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Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde

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3.4. Aconselhamento ao doente<br />

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A todo o doente que inicie tratamento, assim como quando são efectua<strong>da</strong>s<br />

alterações ou modificações no mesmo, <strong>de</strong>ve ser forneci<strong>da</strong> informação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>.<br />

Deve ser assegurado que o doente compreen<strong>de</strong> o tratamento prescrito e a<br />

importância do seu cumprimento rigoroso.<br />

A informação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> medicamento <strong>de</strong>ve focar, no mínimo, os seguintes aspectos:<br />

i<strong>de</strong>ntificação, dosagem, posologia, conselhos para a correcta administração,<br />

efeitos adversos, contra-indicações a ter em consi<strong>de</strong>ração, pela sua importância<br />

ou frequência e eventuais restrições alimentares ou <strong>de</strong> outra natureza.<br />

Deve ser disponibiliza<strong>da</strong> ao doente informação oral e escrita sobre os medicamentos<br />

que toma e regime posológico instituído.<br />

Deve ser proporciona<strong>da</strong> informação acerca <strong>da</strong>s estratégias a utilizar para evitar<br />

que o doente se esqueça <strong>de</strong> tomar os medicamentos.<br />

O farmacêutico <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>tectar e corrigir erros ou lacunas <strong>de</strong> informação.<br />

Devem ser também consi<strong>de</strong>rados outros aspectos, incluindo a automedicação<br />

e o uso <strong>de</strong> medicinas alternativas, ou substâncias ilícitas, para <strong>de</strong>tectar possíveis<br />

problemas relacionados com a medicação.<br />

3.5. Comunicação com a equipa multidisciplinar<br />

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Aos restantes profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser faculta<strong>da</strong> informação sobre aspectos<br />

relacionados com medicamentos (novas apresentações, alertas, efeitos adversos<br />

<strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>scontinuação ocasional <strong>de</strong> medicamentos, etc).<br />

O farmacêutico <strong>de</strong>ve participar em sessões clínicas multidisciplinares locais<br />

para discussão <strong>de</strong> aspectos relacionados com o tratamento, sobretudo no que<br />

diz respeito à informação acerca dos doentes com indícios <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>são à terapêutica mas, também, para analisar problemas associados ao uso<br />

<strong>de</strong> medicamentos e actualização dos protocolos. Devem realizar-se reuniões<br />

periódicas.<br />

Deve estabelecer-se um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> informação e comunicação com os serviços<br />

clínicos, preferencialmente com o envio periódico <strong>de</strong> informação: nº <strong>de</strong> doentes,<br />

utilização <strong>de</strong> anti-retrovíricos, consumo/custo, <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> doentes com problemas<br />

<strong>de</strong> a<strong>de</strong>são à terapêutica, etc.<br />

Deve estabelecer-se um circuito <strong>de</strong> comunicação com a equipa multidisciplinar<br />

para relatar as ocorrências diárias <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s nos doentes.

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