Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde
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3.1. Normas gerais:<br />
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Os profissionais <strong>de</strong>vem estar i<strong>de</strong>ntificados, ostentando o nome e função,<br />
<strong>de</strong> forma a possibilitar e facilitar o acesso ao profissional indicado.<br />
O farmacêutico <strong>de</strong>ve apresentar-se e i<strong>de</strong>ntificar-se como um profissional<br />
disponível e acessível para todos os aspectos relacionados com o<br />
tratamento. Deve procurar averiguar o grau <strong>de</strong> conhecimento do doente<br />
sobre a doença e o tratamento, assim como aspectos relacionados com<br />
o estilo <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> que consi<strong>de</strong>re relevantes para planificar a utilização <strong>de</strong><br />
medicamentos.<br />
O doente <strong>de</strong>ve ser informado <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> dispensa, horários e<br />
documentação requeri<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo ser-lhe facultado um contacto, para<br />
recorrer sempre que tiver duvi<strong>da</strong>s acerca <strong>de</strong> aspectos relacionados com<br />
a medicação.<br />
O horário <strong>da</strong> farmácia <strong>de</strong> ambulatório <strong>de</strong>ve ser o mais alargado possível,<br />
cobrindo, em todos os casos, o horário <strong>da</strong> consulta externa e do hospital<br />
<strong>de</strong> dia.<br />
3.2. Normas <strong>de</strong> prescrição<br />
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A prescrição médica <strong>de</strong>ve indicar para além <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação do doente, os<br />
medicamentos prescritos por DCI, a posologia e o período <strong>de</strong> tratamento.<br />
A prescrição <strong>de</strong>ve contemplar ain<strong>da</strong> o período entre consultas.<br />
3.3. Normas <strong>de</strong> dispensa<br />
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A dispensa <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>ve ser efectua<strong>da</strong> mediante prescrição<br />
médica individualiza<strong>da</strong>, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong>. Devem ser evita<strong>da</strong>s<br />
transcrições <strong>da</strong> prescrição original ou comunicações verbais.<br />
Os medicamentos dispensados <strong>de</strong>vem estar na sua embalagem original,<br />
ou correctamente reembalados, <strong>de</strong> modo a garantir a sua correcta<br />
i<strong>de</strong>ntificação, dosagem, lote e prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
O período <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>ve estar a<strong>da</strong>ptado às<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> doente.<br />
Salvo prescrição específica do médico não <strong>de</strong>ve ser dispensa<strong>da</strong><br />
medicação para períodos inferiores a dois meses 4.<br />
Enquadramento<br />
<strong>da</strong> <strong>Farmácia</strong><br />
<strong>Hospitalar</strong><br />
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