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Boas Práticas de Farmácia Hospitalar - Portal da Saúde

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3.1. Normas gerais:<br />

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Os profissionais <strong>de</strong>vem estar i<strong>de</strong>ntificados, ostentando o nome e função,<br />

<strong>de</strong> forma a possibilitar e facilitar o acesso ao profissional indicado.<br />

O farmacêutico <strong>de</strong>ve apresentar-se e i<strong>de</strong>ntificar-se como um profissional<br />

disponível e acessível para todos os aspectos relacionados com o<br />

tratamento. Deve procurar averiguar o grau <strong>de</strong> conhecimento do doente<br />

sobre a doença e o tratamento, assim como aspectos relacionados com<br />

o estilo <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> que consi<strong>de</strong>re relevantes para planificar a utilização <strong>de</strong><br />

medicamentos.<br />

O doente <strong>de</strong>ve ser informado <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong> dispensa, horários e<br />

documentação requeri<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo ser-lhe facultado um contacto, para<br />

recorrer sempre que tiver duvi<strong>da</strong>s acerca <strong>de</strong> aspectos relacionados com<br />

a medicação.<br />

O horário <strong>da</strong> farmácia <strong>de</strong> ambulatório <strong>de</strong>ve ser o mais alargado possível,<br />

cobrindo, em todos os casos, o horário <strong>da</strong> consulta externa e do hospital<br />

<strong>de</strong> dia.<br />

3.2. Normas <strong>de</strong> prescrição<br />

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A prescrição médica <strong>de</strong>ve indicar para além <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação do doente, os<br />

medicamentos prescritos por DCI, a posologia e o período <strong>de</strong> tratamento.<br />

A prescrição <strong>de</strong>ve contemplar ain<strong>da</strong> o período entre consultas.<br />

3.3. Normas <strong>de</strong> dispensa<br />

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A dispensa <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>ve ser efectua<strong>da</strong> mediante prescrição<br />

médica individualiza<strong>da</strong>, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong>. Devem ser evita<strong>da</strong>s<br />

transcrições <strong>da</strong> prescrição original ou comunicações verbais.<br />

Os medicamentos dispensados <strong>de</strong>vem estar na sua embalagem original,<br />

ou correctamente reembalados, <strong>de</strong> modo a garantir a sua correcta<br />

i<strong>de</strong>ntificação, dosagem, lote e prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O período <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>ve estar a<strong>da</strong>ptado às<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> doente.<br />

Salvo prescrição específica do médico não <strong>de</strong>ve ser dispensa<strong>da</strong><br />

medicação para períodos inferiores a dois meses 4.<br />

Enquadramento<br />

<strong>da</strong> <strong>Farmácia</strong><br />

<strong>Hospitalar</strong><br />

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