28.08.2013 Views

serviços farmacêuticos - Farmácias Portuguesas

serviços farmacêuticos - Farmácias Portuguesas

serviços farmacêuticos - Farmácias Portuguesas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

divulgadas no sítio www.farmaciasportuguesas.pt<br />

e/ou nas FARMÁCIAS ADERENTES.<br />

13. Em caso de perda, furto, roubo ou falsificação<br />

do cartão, o titular notificará de imediato a<br />

ocorrência à linha de apoio ao Cliente da<br />

FARMINVESTE (telefone 707 273 273).<br />

14. Os pontos são atribuídos de acordo com<br />

critérios divulgados, a cada momento, no sítio<br />

www.farmaciasportuguesas.pt e/ou em folhetos<br />

disponíveis nas FARMÁCIAS ADERENTES,<br />

em função de:<br />

a) A aquisição de <strong>serviços</strong>, de medicamentos<br />

não sujeitos a receita médica e de produtos de<br />

saúde e bem-estar nas FARMÁCIAS ADEREN-<br />

TES;<br />

b) A frequência de visitas, limitado à primeira<br />

compra diária numa das FARMÁCIAS ADE-<br />

RENTES, desde que o valor dessa compra seja<br />

igual ou superior a 3 (três) euros.<br />

15. A acumulação de pontos ocorrerá no acto<br />

de compra, desde que haja disponibilidade do<br />

sistema informático. Quando o sistema não<br />

estiver disponível, a acumulação de pontos será<br />

feita posteriormente.<br />

16. Os pontos podem ser rebatidos em <strong>serviços</strong><br />

ou produtos constantes do Catálogo em vigor. O<br />

rebate de pontos só será possível quando houver<br />

disponibilidade do sistema informático.<br />

17. Os pontos têm a validade de 2 anos.<br />

18. Nas situações do número 13, os pontos<br />

acumulados continuarão disponíveis no novo<br />

cartão, desde que seja possível identificar<br />

inequivocamente o titular do cartão.<br />

19. O PROGRAMA tem duração ilimitada. A<br />

FARMINVESTE reserva-se, no entanto, o direito<br />

de cancelar, alterar ou substituir o Programa,<br />

comunicando a situação ao titular com uma<br />

antecedência mínima de 30 dias. O rebate de<br />

pontos só poderá ter lugar até 30 dias após a<br />

data anunciada para o fim do Programa.<br />

20. Caso o cartão tenha igualmente associadas<br />

as funcionalidades de cartão de crédito e de<br />

débito diferido (nos termos acordados entre o<br />

titular e a CGD), o cancelamento ou substituição<br />

do PROGRAMA serão comunicados pela FAR-<br />

MINVESTE ao titular com uma antecedência<br />

mínima de 180 (cento e oitenta) dias.<br />

21. Os <strong>serviços</strong> ou produtos do Catálogo são<br />

valorizados exclusivamente em pontos e só<br />

poderão ser obtidos através do rebate de pontos.<br />

22. O Catálogo está disponível nas<br />

FARMÁCIAS ADERENTES e no site<br />

www.farmaciasportuguesas.pt. Os produtos<br />

do Catálogo, limitados ao stock existente,<br />

deverão ser disponibilizados ao titular no<br />

prazo máximo de 48 horas em dias úteis.<br />

23. O prazo de validade de cada Catálogo consta<br />

do próprio.<br />

24. Em caso de dúvida, sugestão ou reclamação<br />

que respeite ao PROGRAMA, o titular terá à sua<br />

disposição a linha de apoio da FARMINVESTE<br />

(707 273 273).<br />

25. O presente Regulamento poderá ser alterado<br />

pela FARMINVESTE a qualquer momento.<br />

[A versão actualizada deste Regula-<br />

mento poderá ser consultada no sítio<br />

www.farmaciasportuguesas.pt e/ou nas<br />

FARMÁCIAS ADERENTES].<br />

79

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!