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serviços farmacêuticos - Farmácias Portuguesas

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78<br />

rEgUlamEnto<br />

1. O presente Regulamento tem por objecto<br />

exclusivo estabelecer as condições de fidelização<br />

e atribuição de pontos aos titulares do<br />

Cartão <strong>Farmácias</strong> <strong>Portuguesas</strong>, adiante<br />

designado de cartão. As condições de utilização<br />

das funcionalidades bancárias que, por<br />

opção do titular, possam estar associadas ao<br />

cartão dependem de contrato entre o titular e<br />

a Caixa Geral de Depósitos, S.A., adiante<br />

designada por CGD, e constam do formulário<br />

de adesão.<br />

2. O cartão resulta de uma iniciativa conjunta<br />

da Farminveste - Investimentos, Participações<br />

e Gestão, S.A., adiante designada de FARMIN-<br />

VESTE, e da CGD, no âmbito do Programa<br />

<strong>Farmácias</strong> <strong>Portuguesas</strong>, adiante designado de<br />

PROGRAMA, lançado pela FARMINVESTE.<br />

3. O cartão é emitido pela CGD em nome do<br />

proponente, adiante designado de titular, que<br />

deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito)<br />

anos e residência em Portugal.<br />

4. O titular é aderente do PROGRAMA, podendo<br />

utilizar o cartão nas FARMÁCIAS ADE-<br />

RENTES. Para efeitos do disposto no presente<br />

Regulamento, consideram-se FARMÁCIAS<br />

ADERENTES as farmácias que, independentemente<br />

da forma empresarial que assumam,<br />

subscrevam o Protocolo de Adesão ao PRO-<br />

GRAMA.<br />

5. A listagem das FARMÁCIAS ADERENTES<br />

está disponível no sítio da Internet<br />

www.farmaciasportuguesas.pt ou pode ser<br />

consultada através da linha de apoio ao Cliente<br />

da FARMINVESTE (707 273 273).<br />

6. As FARMÁCIAS ADERENTES estão identifi-<br />

cartÃo farmÁcias PortUgUEsas<br />

cadas através da cruz e da marca do Programa.<br />

7. A entidade gestora do PROGRAMA é a FAR-<br />

MINVESTE, a qual assegura a gestão dos pontos<br />

concedidos pelas FARMÁCIAS ADEREN-<br />

TES, bem como o rebate de pontos pelos<br />

<strong>serviços</strong> ou produtos do Catálogo.<br />

8. A emissão e utilização do cartão dependem<br />

da adesão ao PROGRAMA, a qual pode ser<br />

feita mediante preenchimento do formulário de<br />

adesão com as condições gerais do PROGRA-<br />

MA (vertentes fidelização e/ou bancária), disponível<br />

em qualquer FARMÁCIA ADERENTE ou<br />

através do sítio www.farmaciasportuguesas.pt.<br />

A adesão apenas será considerada válida e eficaz<br />

com o preenchimento dos campos obrigatórios<br />

do formulário de adesão, assinalados<br />

com asterisco (*).<br />

9. Após a entrega da proposta de adesão, o<br />

titular pode utilizar imediatamente o cartão<br />

provisório (incluído no formulário de adesão),<br />

que permite acumular pontos na compra de<br />

<strong>serviços</strong> ou produtos elegíveis nas FARMÁCIAS<br />

ADERENTES.<br />

10. O cartão deve ser mantido em boas condições<br />

de utilização, de modo a garantir a fiabilidade<br />

e eficiência do seu uso junto das FARMÁCIAS<br />

ADERENTES.<br />

11. O cartão é pessoal e intransmissível.<br />

12. O titular não suporta quaisquer custos com<br />

a emissão da primeira via do cartão sem vertente<br />

bancária. A emissão de uma segunda via do<br />

cartão fica sujeita ao pagamento de 3 (três)<br />

euros, sujeito a actualizações oportunamente

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