a grande crise econômica do século xxi ea defasage - Faap

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28.08.2013 Views

Esta proposta de separaÁ„o das companhias financeiras e dos serviÁos por elas prestados sendo regulados por um mesmo guarda-chuva de reguladores eliminaria o perigo das instituiÁıes grandes demais para falir. ApÛs reformular o quesito de separaÁ„o entre as instituiÁıes da lei Glass-Steagall, Mihm e Roubini (2010) constatam que o sistema financeiro se tornaria mais transparente e menos inst·vel atravÈs do afastamento da opacidade nas estratÈgias e inibiÁ„o da extraÁ„o de enormes ganhos as custas de investidores desavisados. Um grande benchmarking para o governo dos Estados Unidos, segundo Mihm e Roubini (2010), seria a instituiÁ„o brit‚nica criada para regular o sistema financeiro, a FSA [Financial Services Authority] ñ Autoridade de ServiÁos Financeiros ñ È respons·vel pela regulaÁ„o de todas as instituiÁıes financeiras existentes no Reino Unido ñ bancos, seguradoras, derivativos, valores mobili·rios, hipotecas. Os autores explicam que os agentes reguladores dos diversos departamentos est„o abaixo de uma mesma lideranÁa, o que, na teoria, limitaria a arbitragem regulatÛria e a ìescolha da melhor cerejaî, atravÈs da centralizaÁ„o ñ em um sistema regulatÛrio descentralizado, defasado e fragmentado estes acontecimentos s„o recorrentes. ìComo o dos Estados Unidos (...) uma consolidaÁ„o e uma centralizaÁ„o significativas s„o desej·veis e necess·rias. Embora n„o evitem o tipo de arbitragem regulatÛria que ajudou a criar a crise recente, certamente elas teriam dificultado sua ocorrÍnciaî. (MIHM e ROUBINI, 2010: 238). Independente da linha de pensamento, todos os autores relevantes que tratam da crise de 2008 concordam que a falta de regulaÁ„o adequada e a desregulamentaÁ„o em favor do mercado livre foram extremamente prejudiciais e levaram o sistema a buscar inovaÁıes cada vez mais arriscadas, que passaram despercebidas para os Ûrg„os que deveriam regular e supervisionar todas as instituiÁıes financeiras ativas na economia. A constataÁ„o È que È extremamente necess·rio atualizar a arquitetura regulatÛria arcaicamente inadequada, tornando-a male·vel para englobar um mercado financeiro constantemente em movimento e mudanÁa. Por sua vez, È preciso lembrar de aumentar a fiscalizaÁ„o de produtos financeiros, reformar a estrutura das agÍncias de classificaÁ„o de risco de crÈdito e padronizar o monitoramento dos riscos (MIHM e ROUBINI, 2010; PAULSON, 2010; WESSEL, 2009). 37

CONSIDERA«’ES FINAIS As fases da regulaÁ„o norte americana mostram que a leniÍncia de agÍncias reguladoras, e a defasagem regulatÛria levam o sistema financeiro ao caos. Na busca por lucros exponencialmente crescentes, as instituiÁıes financeiras assumem altos riscos, que n„o s„o observados por reguladores desatentos. A histÛria das crises demonstra, principalmente para as instituiÁıes irrespons·veis, que quando as situaÁıes crÌticas ocorrem, os Bancos Centrais acabam servindo como emprestadores de ˙ltima inst‚ncia. O perigo da desregulamentaÁ„o financeira reside nesta idÈia, mesmo as instituiÁıes n„o cobertas pelo seguro de depÛsito acabam se beneficiando em tempos de crise, uma vez que os governos n„o desejam que a quebra de uma instituiÁ„o derrube todo o sistema financeiro. A situaÁ„o dos Estados Unidos antes da recess„o de 2008 era de excesso de dinheiro f·cil na econÙmia, elevados Ìndices de crescimento, polÌtica monet·ria frouxa, surgimento do global shadow banking system, inovaÁıes financeiras inconsequentes, a constantante do risco moral, alÈm da defasagem regulatÛria crescente. PorÈm os dois problemas que conduziram o estouro da crise de 2008 foram a dependÍncia crescente dos agentes financeiros de endividamento e alavancagem. A crise de 2008 mostrou claramente que o Federal Reserve estava disposto a fazer o que fosse preciso para salvar a economia norte americana de uma depress„o, e assim o governo injetou uma exorbitante quantidade de capital para oferecer liquidez a instituiÁıes financeiras como bancos de investimento, corretoras de seguros e fundos de private equity. A idÈia de segregaÁ„o perde o sentido quando outras instituiÁıes, alÈm dos bancos comerciais, obtÍm ajuda do governo para cubrir os seus problemas de capital e liquidez. Este trabalhou apresentou diversos motivos para que as instituiÁıes financeiras sejam submetidas a uma rÌgida regulamentaÁ„o de suas atividades, mas o principal deles È a necessidade Ûbivia de uma instituiÁ„o financeira possuir liquidez suficiente para enfrentar adversidades. … importante ressaltar que uma reforma regulatÛria n„o teria salvado o mundo de passar por esta crise financeira, portanto a procura por novas formas de controlar as atividades 38

Esta proposta de separaÁ„o das companhias financeiras e <strong>do</strong>s serviÁos por elas<br />

presta<strong>do</strong>s sen<strong>do</strong> regula<strong>do</strong>s por um mesmo guarda-chuva de regula<strong>do</strong>res eliminaria o perigo<br />

das instituiÁıes <strong>grande</strong>s demais para falir.<br />

ApÛs reformular o quesito de separaÁ„o entre as instituiÁıes da lei Glass-St<strong>ea</strong>gall,<br />

Mihm e Roubini (2010) constatam que o sistema financeiro se tornaria mais transparente e<br />

menos inst·vel atravÈs <strong>do</strong> afastamento da opacidade nas estratÈgias e inibiÁ„o da extraÁ„o de<br />

enormes ganhos as custas de investi<strong>do</strong>res desavisa<strong>do</strong>s.<br />

Um <strong>grande</strong> benchmarking para o governo <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, segun<strong>do</strong> Mihm e<br />

Roubini (2010), seria a instituiÁ„o brit‚nica criada para regular o sistema financeiro, a FSA<br />

[Financial Services Authority] ñ Autoridade de ServiÁos Financeiros ñ È respons·vel pela<br />

regulaÁ„o de todas as instituiÁıes financeiras existentes no Reino Uni<strong>do</strong> ñ bancos,<br />

segura<strong>do</strong>ras, derivativos, valores mobili·rios, hipotecas. Os autores explicam que os agentes<br />

regula<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s diversos departamentos est„o abaixo de uma mesma lideranÁa, o que, na<br />

teoria, limitaria a arbitragem regulatÛria e a ìescolha da melhor cerejaî, atravÈs da<br />

centralizaÁ„o ñ em um sistema regulatÛrio descentraliza<strong>do</strong>, defasa<strong>do</strong> e fragmenta<strong>do</strong> estes<br />

acontecimentos s„o recorrentes.<br />

ìComo o <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s (...) uma consolidaÁ„o e uma centralizaÁ„o significativas<br />

s„o desej·veis e necess·rias. Embora n„o evitem o tipo de arbitragem regulatÛria que aju<strong>do</strong>u a<br />

criar a <strong>crise</strong> recente, certamente elas teriam dificulta<strong>do</strong> sua ocorrÍnciaî. (MIHM e ROUBINI,<br />

2010: 238).<br />

Independente da linha de pensamento, to<strong>do</strong>s os autores relevantes que tratam da <strong>crise</strong><br />

de 2008 concordam que a falta de regulaÁ„o adequada e a desregulamentaÁ„o em favor <strong>do</strong><br />

merca<strong>do</strong> livre foram extremamente prejudiciais e levaram o sistema a buscar inovaÁıes cada<br />

vez mais arriscadas, que passaram despercebidas para os Ûrg„os que deveriam regular e<br />

supervisionar todas as instituiÁıes financeiras ativas na economia. A constataÁ„o È que È<br />

extremamente necess·rio atualizar a arquitetura regulatÛria arcaicamente inadequada,<br />

tornan<strong>do</strong>-a male·vel para englobar um merca<strong>do</strong> financeiro constantemente em movimento e<br />

mudanÁa. Por sua vez, È preciso lembrar de aumentar a fiscalizaÁ„o de produtos financeiros,<br />

reformar a estrutura das agÍncias de classificaÁ„o de risco de crÈdito e padronizar o<br />

monitoramento <strong>do</strong>s riscos (MIHM e ROUBINI, 2010; PAULSON, 2010; WESSEL, 2009).<br />

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