a grande crise econômica do século xxi ea defasage - Faap
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Mas, para Mihm e Roubini (2010), a r<strong>ea</strong>lidade È que o sistema financeiro <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s<br />
Uni<strong>do</strong>s precisa de uma nova lei que lembre aquela, mas que seja aprimorada e crie novas<br />
barreiras. Nesse senti<strong>do</strong>, a simples separaÁ„o entre bancos comerciais e de investimento n„o<br />
serve para o sÈculo XXI. … preciso uma lei que separe e englobe os diversos tipos de<br />
instituiÁıes financeiras que foram cria<strong>do</strong>s, e ainda reduza o emprÈstimo de curto prazo entre<br />
estas instituiÁıes, que as interligou e criou um perigoso risco sistÍmico.<br />
Haveria, assim, uma divis„o institucional e relacional entre os <strong>do</strong>is tipos de<br />
banco... Como muitos bancos paralelos tiveram problemas toman<strong>do</strong> emprÈstimos<br />
lÌqui<strong>do</strong>s de curto prazo para aplic·-los em investimentos ilÌqui<strong>do</strong>s de longo prazo, ser·<br />
necess·rio restringir sua capacidade de fazÍ-lo. Isso significa que os bancos de<br />
investimentos e corretoras devem ser proibi<strong>do</strong>s de r<strong>ea</strong>lizar qualquer tipo de<br />
emprÈstimo de curto prazo... Essa reforma tornaria o sistema financeiro menos<br />
propenso ao tipo de r<strong>ea</strong>Á„o em cadeia sistÍmica que levou a falÍncias generalizadas.<br />
(MIHM e ROUBINI, 2010: 252).<br />
Visan<strong>do</strong> maior estabilidade <strong>do</strong> sistema financeiro, os bancos comerciais e de<br />
investimento dever„o ser proibi<strong>do</strong>s de r<strong>ea</strong>lizar qualquer transaÁ„o com recursos prÛprios, de<br />
atuar como fun<strong>do</strong> de hedge e de private equity. A atividade central destes bancos deveria ser<br />
limitada ‡ sua atividade historicamente exercida por eles: angariar capital e subscriÁ„o<br />
(MIHM e ROUBINI, 2010).<br />
Um tipo de instituiÁ„o financeira n„o poderia interferir ou se aventurar na atividade de<br />
outra categoria de instituiÁ„o. As instituiÁıes restantes, de seguros e os fun<strong>do</strong>s de private<br />
equity seriam colocadas em categorias adicionais, n„o poderiam intermediar outras transaÁıes<br />
alÈm de suas atividades focais. Assim como as companhias de seguros n„o poder„o negociar<br />
com recursos prÛprios, outras instituiÁıes n„o poder„o atuar no ramo de seguros. Os fun<strong>do</strong>s<br />
de hedge continuariam a atuar exclusivamente no investimento em participaÁıes privadas<br />
(MIHM e ROUBINI, 2010).<br />
Este sistema de segregaÁ„o completa de atividades entre diferentes categorias de<br />
instituiÁıes financeiras seria importantÌssimo na eliminaÁ„o das perigosas e numerosas<br />
interligaÁıes existentes e acabaria com os conflitos de interesse entre os serviÁos presta<strong>do</strong>s<br />
por uma mesma companhia (MIHM E ROUBINI, 2010).<br />
ìUm ˙ltimo lembrete: somente os bancos comerciais poderiam ter acesso ao seguro<br />
de depÛsito e a uma rede de proteÁ„o <strong>do</strong> governoî (MIHN e ROUBINI, 2010: 253).<br />
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