a grande crise econômica do século xxi ea defasage - Faap
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egulaÁ„o versus a disciplina de merca<strong>do</strong> È provavelmente um <strong>do</strong>s maiores desafios para a<br />
polÌtica norte americana (MIHM e ROUBINI, 2010; PAULSON, 2010).<br />
Mihm e Roubini (2010) sugerem que a Lei Glass-St<strong>ea</strong>gall deveria ser reformulada e<br />
voltar a vigir no sistema financeiro norte americano. Para os autores, esta seria a forma mais<br />
assertiva para que as instituiÁıes e as suas atividades sejam separadas, tornan<strong>do</strong>-as menores e<br />
eliminan<strong>do</strong> a possibilidade de to big to fail. Ou seja seriam evitadas instituiÁıes que, em<br />
virtude de seu <strong>grande</strong> porte, requerem um suporte governamental para impedir as<br />
consequÍncias sistÍmicas de seu eventual fracasso.<br />
Tanto Paulson (2010), quanto Mihm e Roubini (2010) retratam o sistema regulatÛrio<br />
<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s como uma colcha de retalhos, cria<strong>do</strong> em decorrÍncia <strong>do</strong> sistema<br />
federativo e inviavelmente ultrapassa<strong>do</strong>. No nÌvel estadual e federal existem diversas agÍncias<br />
regula<strong>do</strong>ras respons·veis por instituiÁıes financeiras que foram se desenvolven<strong>do</strong><br />
desordenadamente ao longo da histÛria norte americana, a exemplo <strong>do</strong> prÛprio Federal<br />
Reserve que possui <strong>do</strong>ze 12 agÍncias espalhadas pelo paÌs.<br />
O <strong>grande</strong> n˙mero de agÍncias regula<strong>do</strong>ras introduz uma concorrÍncia entre elas, mas<br />
tambÈm redunda em falhas e sobreposiÁ„o de competÍncias que n„o geram valor adicional.<br />
Alguns defensores deste sistema se apegam ao fato da concorrÍncia induzir ao melhoramento<br />
de pr·ticas regulatÛrias. Isto pode ser v·li<strong>do</strong> para outros setores mas n„o para o regulatÛrio.<br />
As instituiÁıes financeiras, que podem optar por qual agÍncia ser„o reguladas, n„o procuram<br />
a melhor regulaÁ„o, mas sim aquela que menos limite suas atividades. A consolidaÁ„o das<br />
muitas agÍncias regulatÛrias seria uma proposta necess·ria quan<strong>do</strong> se trata de uma renovaÁ„o<br />
na regulaÁ„o. (CINTRA e FARHI, 2009; PAULSON, 2010; MIHM e ROUBINI, 2010)<br />
E um regula<strong>do</strong>r sem ninguÈm a quem inspecionar n„o tem motivo para<br />
existir. Isso significa que os regula<strong>do</strong>res tÍm to<strong>do</strong> o incentivo para ser leniente, a fim<br />
de atrair mais instituiÁıes financeiras para sua rede regulatÛria. Aqui tambÈm temos<br />
uma corrida para o lucro. Esse È o para<strong>do</strong>xo da escolha, ou ëconcorrÍncia regulatÛriaí.<br />
(MIHM e ROUBINI, 2010: 237).<br />
Como cita<strong>do</strong> anteriormente, a volta da Lei Glass-St<strong>ea</strong>gall ocupou os pensamentos de<br />
diversos estudiosos da <strong>crise</strong>. Assim Paul Volcker (apud Mihm e Roubini, 2010) defende o<br />
retorno de desta lei que separava os bancos comerciais <strong>do</strong>s bancos de investimento.<br />
12 As cidades onde os escritÛrios s„o localiza<strong>do</strong>s s„o Atlanta, Boston, FiladÈlfia, Nova York, S„o Francisco,<br />
Dallas, Kansas City, Minn<strong>ea</strong>polis, St. Louis, Chicago, Cleveland e Richmond. AlÈm <strong>do</strong> Federal Reserve de<br />
Washignton. (FEDERAL RESERVE WEBSITE, 2011b)<br />
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