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VOLUME 11 Número 2 - Faap

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Foi decidido então que seria implementada uma profunda revisão do modelo<br />

institucional, sob coordenação do Ministério de Minas e Energia, que contou com<br />

a ajuda de uma consultoria internacional, em um consórcio composto pelas empresas<br />

Coopers & Lybrand; Ulhoa Canto, Rezende e Guerra advogados e Engevix/<br />

Main Engenharia. Este projeto, denominado Projeto RE-SEB, Reestruturação do Setor<br />

Elétrico Brasileiro, durou cerca de três anos e foi desenvolvido com a elite dos<br />

técnicos das concessionárias e envolveu mais de 200 gerentes dessas empresas.<br />

Nas palavras do gerente do Projeto, Lindolfo Paixão, ele deveria ser desenvolvido<br />

“com os ingleses e não pelos ingleses” (PAIXÃO, 2000).<br />

Se a reforma de 1993 tivera como principal objetivo o saneamento econômico<br />

financeiro das empresas, as reformas do primeiro governo FHC, além de uma<br />

nova concepção organizacional, visavam criar as condições para a privatização do<br />

setor. Deve-se inclusive registrar que as primeiras concessionárias de distribuição<br />

a serem privatizadas não contavam com a existência de regras e nem mesmo com<br />

uma agência de regulação estabelecida. A privatização no Brasil, na opinião dos<br />

autores, não foi ideológica e sim premida por necessidades financeiras.<br />

O arcabouço das reformas teve como principais objetivos:<br />

• Assegurar a continuidade do fornecimento, em curto prazo, durante o processo<br />

de transição e assegurar a atração de investimentos para o longo prazo;<br />

• Reduzir as despesas públicas, atraindo capital privado para financiar novos investimentos<br />

e refinanciar a dívida pública com os resultados da privatização;<br />

• Criar mercado competitivo de geração de energia elétrica;<br />

• Criar obrigações de compra para as empresas de distribuição de energia elétrica<br />

visando a criação de um mercado que fomentasse a expansão da geração;<br />

• Criação de mercado competitivo no varejo para unidades conectadas em níveis<br />

de tensão igual ou superior a 69kV, sendo previsto que este poderia ser<br />

expandido com o passar do tempo;<br />

• Promover a desverticalização das empresas ou pelo menos sua separação contábil.<br />

• Permitir o livre acesso à rede;<br />

• Construir referencial regulatório de consolidação das atividades de transmissão<br />

e distribuição como monopólios naturais;<br />

• Criação de novas entidades: Operador Nacional do Sistema (ONS) para operar<br />

as atividades de Transmissão e Geração e formar preços, sem que isso promovesse<br />

prejuízo à otimização do sistema 4 ; Mercado Atacadista de Energia (MAE)<br />

para funcionar como agente de liquidação de contratos comerciais e a Agência<br />

Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), entidade reguladora independente;<br />

• Consolidação do conceito que a atividade de expansão da oferta de geração<br />

constituía uma oportunidade de investimento a ser suprida pelo mercado.<br />

4. No Brasil, pela elevada predominância de hidroelétricas, o despacho centralizado pelo ONS independe do proprietário<br />

de cada usina. A otimização é promovida por meio de sistemas computacionais que levam em conta, além<br />

das condições operacionais (disponibilidade operacional e dos custos variáveis) das usinas térmicas, também a hidrologia<br />

futura das usinas hidroelétricas, visando compatibilizar o custo presente com expectativas de custos futuros.<br />

Sobre reformas e concessões no setor elétrico brasileiro: uma análise crítica, Fernando A. de Almeida Prado Jr. e Ana Lúcia R. da Silva, p. 85-<strong>11</strong>5<br />

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