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VOLUME 11 Número 2 - Faap

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Introdução<br />

Como se sabe, o início dos anos 1990 no Brasil foi caracterizado por uma sucessão<br />

de crises econômicas e institucionais. Após o longo período da ditadura<br />

militar e de um governo civil eleito por regras não democráticas (1964-1988), o país<br />

teve seu primeiro presidente eleito democraticamente em 25 anos, destituído pelo<br />

Congresso Nacional por envolvimento direto em corrupção.<br />

No plano econômico enfrentava-se um agravamento do processo inflacionário<br />

endêmico desde meados dos anos 1960. Quando em julho de 1994, por ocasião<br />

da edição do quinto plano de reformas monetárias de combate à inflação, o Brasil<br />

acumulava, desde julho de 1964 uma desvalorização da moeda de 1 quatrilhão e<br />

302 trilhões por cento (LEITÃO, 20<strong>11</strong>).<br />

No setor elétrico, a crise financeira refletia com vigor, em decorrência da tentativa<br />

vã do Governo de controlar a inflação pelo reajuste das tarifas abaixo da<br />

inflação. A escassez de receitas promoveu entre 1985 e o início de 1993, uma dívida<br />

não honrada entre concessionárias, de cerca de US$ 27 bilhões (GREINER, 1994).<br />

Ainda mais, em 1993, existiam 23 usinas em construção com obras paralisadas e<br />

33 hidroelétricas com concessões outorgadas que ainda não tinham iniciado sua<br />

construção (SILVA, 20<strong>11</strong>). Este era o contexto quando foi publicado o primeiro conjunto<br />

de medidas das quais se trata neste artigo.<br />

1 Primeira Onda de reformas – A Lei Eliseu Resende<br />

Na tentativa de corrigir os rumos do setor, Itamar Franco, o novo presidente<br />

da Republica, após o impeachment de Collor, designou o senador Eliseu Resende,<br />

ex-ministro de Minas e Energia, para desenvolver um conjunto de medidas que<br />

viessem reestabelecer as condições para atrair os investimentos necessários. Estas<br />

iniciativas resultaram na Lei 8.631/93, que pode ser considerada o divisor de águas<br />

da indústria de eletricidade no Brasil.<br />

Este primeiro conjunto de medidas, ainda de baixo impacto regulatório, reconheceu<br />

as dívidas setoriais não honradas e promoveu um aporte do tesouro para seu<br />

saneamento, visando propiciar um novo começo para as concessionárias, quase que<br />

em sua totalidade de propriedade do governo federal e, em alguns casos, de governos<br />

estaduais. Outras medidas foram tomadas, sendo as mais relevantes: a obrigatoriedade<br />

da assinatura de contratos entre Geradores e Distribuidores, a eliminação<br />

das tarifas unificadas em todo o Brasil e também o término da garantia de tarifas que<br />

redundassem em retornos sobre o ativo em serviço, de pelo menos 10% ao ano 1 .<br />

1. Esta regra tinha sido tão sistematicamente descumprida durante o período de alta inflação que este descumprimento<br />

justificou politicamente e, também, legalmente, o aporte de recursos para o saneamento financeiro<br />

das empresas.<br />

86<br />

Estratégica, vol.<strong>11</strong>(02), dezembro.20<strong>11</strong>

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