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VOLUME 11 Número 2 - Faap

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implementar as novas regras de segurança para as instituições financeiras e regular<br />

o mercado interno em aderência às regras internacionais.<br />

A aceleração da competição de mercado foi um dos fatores que contribuiu para<br />

a falência de instituições, concentrada nos anos 2000, em que as instituições financeiras<br />

tiveram que iniciar um ciclo de mudanças cada vez mais radicais, com<br />

reestruturações estratégicas, organizacionais e tecnológicas, para construir uma<br />

imagem forte da instituição financeira perante seus clientes e fornecedores.<br />

Pesquisa realizada em 2004 pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN)<br />

menciona os exemplos de como o Compliance agrega valor: (1) Qualidade e velocidade<br />

das interpretações regulatórias e políticas e procedimentos de Compliance<br />

relacionados; (2) Aprimoramento do relacionamento com reguladores, incluindo<br />

bom retorno das revisões dos supervisores; (3) Melhoria de relacionamento com<br />

os acionistas; (4) Melhoria de relacionamento com os clientes; (5) Velocidade dos<br />

novos produtos em conformidade para o mercado; (5) Disseminação de elevados<br />

padrões éticos/culturais de Compliance pela organização; e (6) Acompanhamento<br />

das correções e deficiências (não-conformidades).<br />

Uma das responsabilidades da função é identificação, medição e avaliação do<br />

risco que está bem definido como “Compliance deve, de maneira pró-ativa, identificar,<br />

documentos e avaliar os riscos associados à conformidade das atividades da<br />

instituição, ao de criação de novos negócios ou do relacionamento com clientes.”<br />

(CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 32)<br />

Outra questão é o respeito às normas para evitar punições de órgãos reguladores<br />

e para que a relação entre eles seja harmônica, portanto, o sentido das normas<br />

gerais está ligado ao fato de que elas são concretizações e materializações de princípios<br />

éticos, jurídicos e democráticos, então<br />

O primeiro compromisso ético dos cidadãos, inclusive das organizações, entre as quais<br />

se incluem as empresas (cidadania empresarial), reside no cumprimento da lei. Não<br />

simplesmente para evitar a imposição de alguma sanção, mas como um dever cívico<br />

(COIMBRA; MANZI; 2010, p. 15-16).<br />

Não esquecendo que faz parte das responsabilidades de Compliance zelar<br />

pelo comportamento ético de todas as pessoas de uma instituição e, portanto<br />

de sua conduta, é muito comum que as instituições redijam seu código de ética<br />

e conduta sempre visando às missões, valores e visão da empresa ou instituição<br />

financeira, devido aos valores morais que cada indivíduo traz consigo e que podem<br />

ser prejudiciais.<br />

Dessa forma, “o comportamento moral de cada indivíduo está sujeito a normas,<br />

princípios e valores estabelecidos por determinada sociedade em determinada<br />

época; ele depara com o conjunto de normas já estabelecido e aceito pela sociedade<br />

na qual está inserido” (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 78).<br />

O desenvolvimento sustentável e a gestão de compliance em instituições financeiras, Mauro Maia Laruccia e Karen Junko Yamada, p. 49-68<br />

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