VOLUME 11 Número 2 - Faap
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É claro que a MP 579 não apresenta apenas problemas. A redução de preços certamente levará à redução das taxas de inflação e a um aumento da competitividade de todos os usuários de energia na modalidade produtiva, mesmo que para isso parte dos benefícios tenham decorrido do ônus do contribuinte, uma vez que o tesouro irá arcar com parte dos recursos decorrentes da extinção de encargos. Outro benefício importante está no fato de que uma solução esteja encaminhada, uma vez que a indefinição, neste caso, pode ser tão danosa quanto más escolhas na formação das políticas. A possibilidade de renovação das concessões foi considerada positiva pelo pesquisador de Harvard, Ashley Brown, uma vez que a sua não renovação penalizaria os bons concessionários, introduzindo novas dimensões de risco por questões não conhecidas de novos investidores que viessem a assumir velhas concessões (“esqueletos no armário”). Destaca ainda o pesquisador que a possibilidade de renovação introduz, de forma virtuosa, maior controle sobre os destinos dos investidores, promovendo a segurança regulatória de longo prazo (BROWN, 2012). Considerações Finais Cada uma das reformas descritas apresentou características de forte intervenção do Estado nas atividades industriais do setor elétrico, inclusive porque, nos âmbitos das ondas, primeira e segunda, de reformas, as empresas eram, em sua maioria absoluta, de propriedade do próprio Estado. No terceiro bloco, de modo geral, foram afetadas todas as empresas privadas (privatizadas ou não) e as estatais, uma vez que este conjunto de medidas estabeleceu um novo modelo comercial, afetando a maneira como os negócios se estabeleceriam daí por diante. Finalmente, nesta quarta onda de reformas, embora a maioria das empresas envolvidas diretamente seja de propriedade estatal (uma vez que as empresas privatizadas tiveram suas concessões prorrogadas por 30 anos), deve-se destacar que todas as empresas, inclusive aquelas não afetadas pelas renovações de concessão, foram impactadas. As Distribuidoras terão à disposição de suas necessidades para atendimento ao mercado um bloco significativo de energia a preços, provavelmente, muito baixos e aquelas cujas concessões encontram-se vincendas terão novas exigências de qualidade por parte do Poder Concedente. As suas tarifas aos consumidores finais serão revisadas e os padrões de qualidade dos serviços alterados. As Transmissoras também terão suas receitas reduzidas e as tarifas dos sistemas de transmissão afetadas da mesma maneira. 110 Estratégica, vol.11(02), dezembro.2011
Finalmente, as Geradoras foram influenciadas diretamente pela redução de sua receita em troca da prorrogação das concessões ou indiretamente pelas alterações do market share da energia proveniente das hidroelétricas, modificando as relações das forcas competitivas entre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No caso das geradoras, ainda como se viu, forte impacto no valor de mercado dessas companhias foi registrado. A grande questão conceitual envolvendo as medidas governamentais nesta quarta onda de reformas, e que pela sua importância ensejam este artigo, diz respeito à renda que poderia ser auferida pelas usinas depreciadas, caso as concessões fossem prorrogadas sem nenhuma alteração às regras. Como se sabe, usinas hidroelétricas são intensivas em capital e, portanto, uma vez passados os prazos razoáveis para que sua depreciação tenha sido contabilizada, faz sentido um tratamento especial regulatório. Aliás, não se pode esquecer que em dois momentos no passado, algum tratamento discriminatório já tinha sido empregado, visando-se evitar esta renda adicional. O primeiro, durante o Governo FHC, quando o ambiente de empresas totalmente estatais foi substituído por empresas privadas (segmento de geração) e foram estabelecidos os chamados “contratos iniciais”, que estabeleciam um prazo de cinco anos, antes de uma desregulamentação paulatina dos contratos, dando-se tempo considerado adequado para que a competição se estabelecesse. O segundo, quando foram realizados os primeiros leilões de energia no Governo Lula e foram separados os blocos em energia “velha” e empreendimentos já em operação, mas relativamente novos, que o mercado ironicamente apelidou de energia ”botox”. Esta separação, assim como a contratação de energia de usinas ainda a serem construídas, visava confinar empreendimentos de preços de mesma ordem de grandeza, condizentes com o grau de depreciação implícito. Na sequência da análise dos impactos espera-se que dado o prazo exíguo para manifestação da adesão ao programa, espera-se que a maioria absoluta venha sinalizar, positivamente, embora este aceno não possa ser considerado como definitivo, uma vez que os contratos somente deverão ser assinados em dezembro, parecendo ser possível algum retrocesso de posição. Não se espera, no entanto, que isso possa ocorrer com as empresas controladas pelo Governo Federal. Esta convicção decorre da firmeza com que o Governo vem desenvolvendo o relacionamento com os agentes e pelo empenho que vem dando à condução da pressão política no Congresso, visando evitar que emendas parlamentares desconfigurem o modelo, tal qual proposto. Em posição bastante criticada, o Diretor Geral da ANEEL acenou, ameaçadoramente, que a não adesão ao plano, na expectativa de melhores condições em um processo de licitação futuro (2015) poderia sofrer a retaliação, com a exclusão do direito de participar à frente. Esta posição foi duramente criticada por analistas e pela imprensa, em geral, inclusive questionando-se se o Governo teria instrumentos legais para impor esta restrição (CONCESSÃO..., 2012b; BORGES, 2012). No entanto, em Sobre reformas e concessões no setor elétrico brasileiro: uma análise crítica, Fernando A. de Almeida Prado Jr. e Ana Lúcia R. da Silva, p. 85-115 111
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Finalmente, as Geradoras foram influenciadas diretamente pela redução de sua<br />
receita em troca da prorrogação das concessões ou indiretamente pelas alterações<br />
do market share da energia proveniente das hidroelétricas, modificando as relações<br />
das forcas competitivas entre o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente<br />
de Contratação Livre (ACL). No caso das geradoras, ainda como se viu, forte<br />
impacto no valor de mercado dessas companhias foi registrado.<br />
A grande questão conceitual envolvendo as medidas governamentais nesta quarta<br />
onda de reformas, e que pela sua importância ensejam este artigo, diz respeito à<br />
renda que poderia ser auferida pelas usinas depreciadas, caso as concessões fossem<br />
prorrogadas sem nenhuma alteração às regras. Como se sabe, usinas hidroelétricas são<br />
intensivas em capital e, portanto, uma vez passados os prazos razoáveis para que sua<br />
depreciação tenha sido contabilizada, faz sentido um tratamento especial regulatório.<br />
Aliás, não se pode esquecer que em dois momentos no passado, algum tratamento<br />
discriminatório já tinha sido empregado, visando-se evitar esta renda adicional.<br />
O primeiro, durante o Governo FHC, quando o ambiente de empresas totalmente<br />
estatais foi substituído por empresas privadas (segmento de geração) e foram estabelecidos<br />
os chamados “contratos iniciais”, que estabeleciam um prazo de cinco<br />
anos, antes de uma desregulamentação paulatina dos contratos, dando-se tempo<br />
considerado adequado para que a competição se estabelecesse.<br />
O segundo, quando foram realizados os primeiros leilões de energia no Governo<br />
Lula e foram separados os blocos em energia “velha” e empreendimentos já em operação,<br />
mas relativamente novos, que o mercado ironicamente apelidou de energia<br />
”botox”. Esta separação, assim como a contratação de energia de usinas ainda a serem<br />
construídas, visava confinar empreendimentos de preços de mesma ordem de<br />
grandeza, condizentes com o grau de depreciação implícito.<br />
Na sequência da análise dos impactos espera-se que dado o prazo exíguo para<br />
manifestação da adesão ao programa, espera-se que a maioria absoluta venha sinalizar,<br />
positivamente, embora este aceno não possa ser considerado como definitivo,<br />
uma vez que os contratos somente deverão ser assinados em dezembro, parecendo<br />
ser possível algum retrocesso de posição. Não se espera, no entanto, que isso possa<br />
ocorrer com as empresas controladas pelo Governo Federal. Esta convicção decorre da<br />
firmeza com que o Governo vem desenvolvendo o relacionamento com os agentes e<br />
pelo empenho que vem dando à condução da pressão política no Congresso, visando<br />
evitar que emendas parlamentares desconfigurem o modelo, tal qual proposto.<br />
Em posição bastante criticada, o Diretor Geral da ANEEL acenou, ameaçadoramente,<br />
que a não adesão ao plano, na expectativa de melhores condições em um<br />
processo de licitação futuro (2015) poderia sofrer a retaliação, com a exclusão do direito<br />
de participar à frente. Esta posição foi duramente criticada por analistas e pela<br />
imprensa, em geral, inclusive questionando-se se o Governo teria instrumentos legais<br />
para impor esta restrição (CONCESSÃO..., 2012b; BORGES, 2012). No entanto, em<br />
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