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VOLUME 11 Número 2 - Faap

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É claro que a MP 579 não apresenta apenas problemas. A redução de preços certamente<br />

levará à redução das taxas de inflação e a um aumento da competitividade<br />

de todos os usuários de energia na modalidade produtiva, mesmo que para isso parte<br />

dos benefícios tenham decorrido do ônus do contribuinte, uma vez que o tesouro<br />

irá arcar com parte dos recursos decorrentes da extinção de encargos.<br />

Outro benefício importante está no fato de que uma solução esteja encaminhada,<br />

uma vez que a indefinição, neste caso, pode ser tão danosa quanto más escolhas<br />

na formação das políticas.<br />

A possibilidade de renovação das concessões foi considerada positiva pelo pesquisador<br />

de Harvard, Ashley Brown, uma vez que a sua não renovação penalizaria<br />

os bons concessionários, introduzindo novas dimensões de risco por questões não<br />

conhecidas de novos investidores que viessem a assumir velhas concessões (“esqueletos<br />

no armário”).<br />

Destaca ainda o pesquisador que a possibilidade de renovação introduz, de forma<br />

virtuosa, maior controle sobre os destinos dos investidores, promovendo a segurança<br />

regulatória de longo prazo (BROWN, 2012).<br />

Considerações Finais<br />

Cada uma das reformas descritas apresentou características de forte intervenção<br />

do Estado nas atividades industriais do setor elétrico, inclusive porque, nos âmbitos<br />

das ondas, primeira e segunda, de reformas, as empresas eram, em sua maioria absoluta,<br />

de propriedade do próprio Estado.<br />

No terceiro bloco, de modo geral, foram afetadas todas as empresas privadas (privatizadas<br />

ou não) e as estatais, uma vez que este conjunto de medidas estabeleceu<br />

um novo modelo comercial, afetando a maneira como os negócios se estabeleceriam<br />

daí por diante.<br />

Finalmente, nesta quarta onda de reformas, embora a maioria das empresas envolvidas<br />

diretamente seja de propriedade estatal (uma vez que as empresas privatizadas tiveram<br />

suas concessões prorrogadas por 30 anos), deve-se destacar que todas as empresas,<br />

inclusive aquelas não afetadas pelas renovações de concessão, foram impactadas.<br />

As Distribuidoras terão à disposição de suas necessidades para atendimento ao<br />

mercado um bloco significativo de energia a preços, provavelmente, muito baixos e<br />

aquelas cujas concessões encontram-se vincendas terão novas exigências de qualidade<br />

por parte do Poder Concedente. As suas tarifas aos consumidores finais serão<br />

revisadas e os padrões de qualidade dos serviços alterados.<br />

As Transmissoras também terão suas receitas reduzidas e as tarifas dos sistemas<br />

de transmissão afetadas da mesma maneira.<br />

<strong>11</strong>0<br />

Estratégica, vol.<strong>11</strong>(02), dezembro.20<strong>11</strong>

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