VOLUME 11 Número 2 - Faap
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É claro que a MP 579 não apresenta apenas problemas. A redução de preços certamente<br />
levará à redução das taxas de inflação e a um aumento da competitividade<br />
de todos os usuários de energia na modalidade produtiva, mesmo que para isso parte<br />
dos benefícios tenham decorrido do ônus do contribuinte, uma vez que o tesouro<br />
irá arcar com parte dos recursos decorrentes da extinção de encargos.<br />
Outro benefício importante está no fato de que uma solução esteja encaminhada,<br />
uma vez que a indefinição, neste caso, pode ser tão danosa quanto más escolhas<br />
na formação das políticas.<br />
A possibilidade de renovação das concessões foi considerada positiva pelo pesquisador<br />
de Harvard, Ashley Brown, uma vez que a sua não renovação penalizaria<br />
os bons concessionários, introduzindo novas dimensões de risco por questões não<br />
conhecidas de novos investidores que viessem a assumir velhas concessões (“esqueletos<br />
no armário”).<br />
Destaca ainda o pesquisador que a possibilidade de renovação introduz, de forma<br />
virtuosa, maior controle sobre os destinos dos investidores, promovendo a segurança<br />
regulatória de longo prazo (BROWN, 2012).<br />
Considerações Finais<br />
Cada uma das reformas descritas apresentou características de forte intervenção<br />
do Estado nas atividades industriais do setor elétrico, inclusive porque, nos âmbitos<br />
das ondas, primeira e segunda, de reformas, as empresas eram, em sua maioria absoluta,<br />
de propriedade do próprio Estado.<br />
No terceiro bloco, de modo geral, foram afetadas todas as empresas privadas (privatizadas<br />
ou não) e as estatais, uma vez que este conjunto de medidas estabeleceu<br />
um novo modelo comercial, afetando a maneira como os negócios se estabeleceriam<br />
daí por diante.<br />
Finalmente, nesta quarta onda de reformas, embora a maioria das empresas envolvidas<br />
diretamente seja de propriedade estatal (uma vez que as empresas privatizadas tiveram<br />
suas concessões prorrogadas por 30 anos), deve-se destacar que todas as empresas,<br />
inclusive aquelas não afetadas pelas renovações de concessão, foram impactadas.<br />
As Distribuidoras terão à disposição de suas necessidades para atendimento ao<br />
mercado um bloco significativo de energia a preços, provavelmente, muito baixos e<br />
aquelas cujas concessões encontram-se vincendas terão novas exigências de qualidade<br />
por parte do Poder Concedente. As suas tarifas aos consumidores finais serão<br />
revisadas e os padrões de qualidade dos serviços alterados.<br />
As Transmissoras também terão suas receitas reduzidas e as tarifas dos sistemas<br />
de transmissão afetadas da mesma maneira.<br />
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Estratégica, vol.<strong>11</strong>(02), dezembro.20<strong>11</strong>