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VOLUME 11 Número 2 - Faap

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neste final de ano de 2012, são adversas, fazendo com que o preço do mercado spot,<br />

que ajuda a formar preços de contratos mais longos, seja o maior desde janeiro de<br />

2008. A Figura 3 apresentada anteriormente ilustra esta situação.<br />

O impacto financeiro, portanto, pode ser relevante, dependendo do montante de<br />

energia já comercializada pelas geradoras que possuem usinas afetadas pelas medidas<br />

e dos preços de reposição de contratos que estas empresas vierem a conseguir<br />

para honrar contratos previamente firmados.<br />

Parece claro que os efeitos benéficos das medidas não atingirão, como um todo, o<br />

mercado livre, pois parte das economias virá da energia mais barata dos empreendimentos<br />

já amortizados. A redução dos encargos, no entanto, beneficiará igualmente<br />

clientes livres ou regulados. O mesmo se aplica aos efeitos advindos da redução do<br />

custeio da transmissão que afeta, da mesma forma, os consumidores regulados e<br />

aqueles no mercado competitivo.<br />

Deve-se registrar que nos mercados concorrenciais, exceção feita a mercados direcionados<br />

a energia limpa (produtos “verdes”), o direcionador do tomador de decisão é<br />

o preço final, assim o Governo, ao reduzir a base de comparação das tarifas reguladas,<br />

reduziu a margem da comercialização. Outras medidas recentes, também relacionadas<br />

ao mercado livre, como o impedimento de contratação “ex-post” e o aumento do prazo<br />

de retorno ao mercado livre, dão indicativos da pouca importância do governo em incentivar,<br />

ou mesmo proteger, esta alternativa de contratação de eletricidade.<br />

Finalmente, um dos maiores efeitos que o conjunto de medidas vem provocando,<br />

relacionam-se aos poucos detalhes disponíveis para a tomada de decisão. Por exemplo,<br />

não se conhecem ainda os critérios que irão nortear as quotas de energia e nem se a ANE-<br />

EL irá se preocupar com um eventual aumento da sobre contratação das Distribuidoras.<br />

Explicando melhor, como a legislação estabelece que os agentes de Distribuição devem<br />

estar sempre com uma carteira de contratos que reflita a totalidade de seu mercado<br />

e que o não cumprimento desta obrigação regulatória redunda em penalidades expressivas,<br />

não raro as Distribuidoras preferem o risco de super contratação 16 do que eventual<br />

necessidade de contratação no mercado spot associado a pagamento de multas.<br />

Neste quadro, a alocação de quotas pode agravar uma situação de super oferta<br />

de contratos. Não se sabe ainda se a ANEEL pretende ou não utilizar quotas para corrigir<br />

assimetrias das carteiras de compra decorrentes da diversidade de estratégias<br />

das Distribuidoras nos últimos oito anos em múltiplos leilões. Ressalte-se que a MP<br />

não estabelece diretivas sobre a constituição das quotas e também não define se<br />

estas poderão vir a sofrer ajustes periódicos.<br />

16. Até o limite de desvio de 103% do mercado de vendas efetivamente ocorrido, a Distribuidora pode repassar eventuais<br />

prejuízos à tarifa. Caso esta sobre contratação produza lucros inesperados por conta de preços do spot superiores aos do<br />

contrato, estes lucros também são considerados na próxima revisão de tarifas. Desvios de contratação que suplantem 3 %<br />

acima do mercado correm por conta e risco da Distribuidora.<br />

Sobre reformas e concessões no setor elétrico brasileiro: uma análise crítica, Fernando A. de Almeida Prado Jr. e Ana Lúcia R. da Silva, p. 85-<strong>11</strong>5 109

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