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VOLUME 11 Número 2 - Faap

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questionam a suficiência de recursos (PIRES; HOLTZ, 2012), o que foi endossado por<br />

algumas das concessionárias, por exemplo, pela presidência da Eletrobrás, que indicava<br />

uma expectativa de ressarcimento de até R$ 28 bilhões, cifra da ordem de R$ 9<br />

bilhões acima da disponibilidade total dos fundos da RGR (CANAL ENERGIA, 2012b).<br />

Outra providência metodológica diz respeito à alocação da energia proveniente das<br />

usinas a terem seu regime de custeio alterado. A MP estabelece que a ANEEL estabelecerá<br />

um sistema de quotas. No entanto, não existem maiores detalhes sobre o assunto.<br />

Considerada a experiência brasileira de alocação de quotas da energia provenientes da<br />

Usina de Itaipu (empreendimento binacional com o Paraguai) que indica compra compulsória<br />

na proporção dos mercados das empresas da região Sul/Sudeste, com reavaliação<br />

periódica, considera-se que a metodologia seja similar, mas não restrita a determinismos<br />

geográficos, mas sim, a todo o Sistema Interligado Nacional (SIN).<br />

Finalmente, a medida estabeleceu um rígido cronograma para todas as providências,<br />

no qual o primeiro marco representa a adesão formal ao programa do<br />

governo, no prazo de 35 dias depois da publicação da MP. Caso estas não aceitem<br />

as condições estabelecidas, serão mantidas as regras atuais e, posteriormente, por<br />

ocasião do vencimento (sendo a maior parte em 2015), ocorrerá uma nova licitação.<br />

É importante destacar que esta adesão pelo cronograma publicado deverá ocorrer<br />

antes das datas nas quais a ANEEL se manifestará sobre a indenização dos ativos<br />

não depreciados, da alocação das quotas e das novas tarifas que serão praticadas.<br />

Finalmente, como impacto técnico relevante, foram incluídas, entre as usinas<br />

atingidas pelas medidas, algumas que teriam seu vencimento ainda passível de<br />

uma prorrogação por 20 anos. Embora este detalhe seja de tecnicidade jurídica, as<br />

empresas mais afetadas, CESP e CEMIG, manifestaram-se considerando que existiria<br />

ilegalidade nesta inclusão.<br />

Os resultados esperados indicam uma redução de tarifas que pode ultrapassar<br />

20% das tarifas reguladas. O governo, durante seu anúncio, publicou expectativas,<br />

mas sobre as quais não foram dados maiores detalhes. A consultoria PSR, que assessorou<br />

o governo na preparação das medidas, publicou estudo exemplo para<br />

as tarifas da CPFL, companhia distribuidora do Estado de São Paulo, admitindo as<br />

reduções anunciadas para os encargos e assumindo custos médios de geração restritos<br />

a O&M de apenas R$ 30,1/ MWh e receitas da transmissão reduzidas para 1/3<br />

dos valores atuais. Com base nestas premissas, os resultados deste estudo (PSR,<br />

2012), comparados com o anúncio do governo, estão expressos na Figura <strong>11</strong>.<br />

Muitos impactos foram identificados com o anúncio destas medidas. Os principais<br />

foram: redução expressiva do valor das ações das empresas de energia, proposição<br />

de reestruturação dos quadros de recursos humanos das empresas afetadas,<br />

avaliação da legalidade das medidas, perda de impostos arrecadados pelos Estados,<br />

redirecionamento de montantes de energia já contratados pelo mercado livre para o<br />

mercado regulado (o que vai alterar as condições do equilíbrio competitivo vigente)<br />

e, por fim, a curta disponibilidade de tempo e ausência de detalhes para a tomada de<br />

Sobre reformas e concessões no setor elétrico brasileiro: uma análise crítica, Fernando A. de Almeida Prado Jr. e Ana Lúcia R. da Silva, p. 85-<strong>11</strong>5 103

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