VOLUME 11 Número 2 - Faap
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questionam a suficiência de recursos (PIRES; HOLTZ, 2012), o que foi endossado por<br />
algumas das concessionárias, por exemplo, pela presidência da Eletrobrás, que indicava<br />
uma expectativa de ressarcimento de até R$ 28 bilhões, cifra da ordem de R$ 9<br />
bilhões acima da disponibilidade total dos fundos da RGR (CANAL ENERGIA, 2012b).<br />
Outra providência metodológica diz respeito à alocação da energia proveniente das<br />
usinas a terem seu regime de custeio alterado. A MP estabelece que a ANEEL estabelecerá<br />
um sistema de quotas. No entanto, não existem maiores detalhes sobre o assunto.<br />
Considerada a experiência brasileira de alocação de quotas da energia provenientes da<br />
Usina de Itaipu (empreendimento binacional com o Paraguai) que indica compra compulsória<br />
na proporção dos mercados das empresas da região Sul/Sudeste, com reavaliação<br />
periódica, considera-se que a metodologia seja similar, mas não restrita a determinismos<br />
geográficos, mas sim, a todo o Sistema Interligado Nacional (SIN).<br />
Finalmente, a medida estabeleceu um rígido cronograma para todas as providências,<br />
no qual o primeiro marco representa a adesão formal ao programa do<br />
governo, no prazo de 35 dias depois da publicação da MP. Caso estas não aceitem<br />
as condições estabelecidas, serão mantidas as regras atuais e, posteriormente, por<br />
ocasião do vencimento (sendo a maior parte em 2015), ocorrerá uma nova licitação.<br />
É importante destacar que esta adesão pelo cronograma publicado deverá ocorrer<br />
antes das datas nas quais a ANEEL se manifestará sobre a indenização dos ativos<br />
não depreciados, da alocação das quotas e das novas tarifas que serão praticadas.<br />
Finalmente, como impacto técnico relevante, foram incluídas, entre as usinas<br />
atingidas pelas medidas, algumas que teriam seu vencimento ainda passível de<br />
uma prorrogação por 20 anos. Embora este detalhe seja de tecnicidade jurídica, as<br />
empresas mais afetadas, CESP e CEMIG, manifestaram-se considerando que existiria<br />
ilegalidade nesta inclusão.<br />
Os resultados esperados indicam uma redução de tarifas que pode ultrapassar<br />
20% das tarifas reguladas. O governo, durante seu anúncio, publicou expectativas,<br />
mas sobre as quais não foram dados maiores detalhes. A consultoria PSR, que assessorou<br />
o governo na preparação das medidas, publicou estudo exemplo para<br />
as tarifas da CPFL, companhia distribuidora do Estado de São Paulo, admitindo as<br />
reduções anunciadas para os encargos e assumindo custos médios de geração restritos<br />
a O&M de apenas R$ 30,1/ MWh e receitas da transmissão reduzidas para 1/3<br />
dos valores atuais. Com base nestas premissas, os resultados deste estudo (PSR,<br />
2012), comparados com o anúncio do governo, estão expressos na Figura <strong>11</strong>.<br />
Muitos impactos foram identificados com o anúncio destas medidas. Os principais<br />
foram: redução expressiva do valor das ações das empresas de energia, proposição<br />
de reestruturação dos quadros de recursos humanos das empresas afetadas,<br />
avaliação da legalidade das medidas, perda de impostos arrecadados pelos Estados,<br />
redirecionamento de montantes de energia já contratados pelo mercado livre para o<br />
mercado regulado (o que vai alterar as condições do equilíbrio competitivo vigente)<br />
e, por fim, a curta disponibilidade de tempo e ausência de detalhes para a tomada de<br />
Sobre reformas e concessões no setor elétrico brasileiro: uma análise crítica, Fernando A. de Almeida Prado Jr. e Ana Lúcia R. da Silva, p. 85-<strong>11</strong>5 103