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VOLUME 11 Número 2 - Faap

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O conjunto de medidas que causou grande impacto foi apelidado jocosamente de<br />

“<strong>11</strong> de setembro do setor elétrico” pela coincidência da data de seu anúncio. As medidas<br />

consistiram em admitir a prorrogação das concessões vincendas em 2015, imediatamente<br />

a partir de 1º. de janeiro de 2013, por 30 anos sob determinadas condições.<br />

Foram envolvidas Empresas de Geração constituindo em 22.341 MW de potência<br />

instalada, 18,7% da capacidade instalada total do Brasil (<strong>11</strong>9.332,8 MW em setembro<br />

de 2012). Empresas de Transmissão: 85.326 km (sendo 68.789 km da rede<br />

básica com tensão superior a 230kV) e empresas de Distribuição envolvendo pequenas<br />

empresas federalizadas e três grandes empresas de propriedade de governos<br />

estaduais, correspondendo a 35% da área de atendimento nacional.<br />

Para cada uma das usinas será calculado um valor de energia correspondente<br />

ao seu custo de operação e manutenção e a totalidade de sua produção será direcionada<br />

para o mercado regulado em um regime de participação de quotas para<br />

as empresas de distribuição.<br />

Usinas com concessão vincenda e que eram destinadas à autoprodução podem ser<br />

prorrogadas, mas vão ter que pagar contribuição pelo uso do bem público. Neste caso,<br />

precisam ser menores do que 50MW e destinar 100% da produção para uso próprio.<br />

Cada linha de transmissão terá calculado um valor correspondente ao seu custo<br />

de O&M e terá direito a uma receita assegurada, compatível com os custos apurados.<br />

Não foram definidas as regras para a prorrogação das concessões das empresas<br />

Distribuidoras. Apenas genericamente foi estabelecido que serão definidas condições<br />

que aperfeiçoem a qualidade do serviço. A MP estabelece que, posteriormente,<br />

serão publicadas regras sobre o assunto.<br />

Os objetivos anunciados referem-se à redução expressiva das tarifas que será<br />

obtida pela contratação de longo prazo pelas Distribuidoras da energia, com preços<br />

associados a custos operacionais, o mesmo para o custeio do transporte da<br />

energia e pela eliminação de encargos por parte do Governo (CCC, RGR e 75% da<br />

CDE). Parte dos recursos retirados dos encargos eliminados será realizado por meio<br />

de aporte do tesouro, estimado na MP em R$ 3,3 bilhões.<br />

A princípio, foi considerado que as Distribuidoras que vem sofrendo processos de<br />

revisão tarifária e redefinição do fator X e do custo de capital não devem sofrer impactos<br />

tarifários, mas apenas maior exigência nos padrões da qualidade do serviço.<br />

Foi também estabelecido que a juízo de auditoria a ser encaminhada pela ANEEL,<br />

ativos ainda não depreciados seriam indenizados à vista, de tal sorte que, em janeiro<br />

de 2013, não remanescessem ativos em serviço que precisassem remuneração.<br />

Os ativos não depreciados devem ser indenizados pelo Valor Novo de Reposição. O<br />

Governo ainda anunciou que, pelas suas expectativas, os recursos existentes da RGR<br />

seriam mais do que suficientes para esta indenização. Alguns analistas, no entanto,<br />

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Estratégica, vol.<strong>11</strong>(02), dezembro.20<strong>11</strong>

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