VOLUME 11 Número 2 - Faap
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O conjunto de medidas que causou grande impacto foi apelidado jocosamente de<br />
“<strong>11</strong> de setembro do setor elétrico” pela coincidência da data de seu anúncio. As medidas<br />
consistiram em admitir a prorrogação das concessões vincendas em 2015, imediatamente<br />
a partir de 1º. de janeiro de 2013, por 30 anos sob determinadas condições.<br />
Foram envolvidas Empresas de Geração constituindo em 22.341 MW de potência<br />
instalada, 18,7% da capacidade instalada total do Brasil (<strong>11</strong>9.332,8 MW em setembro<br />
de 2012). Empresas de Transmissão: 85.326 km (sendo 68.789 km da rede<br />
básica com tensão superior a 230kV) e empresas de Distribuição envolvendo pequenas<br />
empresas federalizadas e três grandes empresas de propriedade de governos<br />
estaduais, correspondendo a 35% da área de atendimento nacional.<br />
Para cada uma das usinas será calculado um valor de energia correspondente<br />
ao seu custo de operação e manutenção e a totalidade de sua produção será direcionada<br />
para o mercado regulado em um regime de participação de quotas para<br />
as empresas de distribuição.<br />
Usinas com concessão vincenda e que eram destinadas à autoprodução podem ser<br />
prorrogadas, mas vão ter que pagar contribuição pelo uso do bem público. Neste caso,<br />
precisam ser menores do que 50MW e destinar 100% da produção para uso próprio.<br />
Cada linha de transmissão terá calculado um valor correspondente ao seu custo<br />
de O&M e terá direito a uma receita assegurada, compatível com os custos apurados.<br />
Não foram definidas as regras para a prorrogação das concessões das empresas<br />
Distribuidoras. Apenas genericamente foi estabelecido que serão definidas condições<br />
que aperfeiçoem a qualidade do serviço. A MP estabelece que, posteriormente,<br />
serão publicadas regras sobre o assunto.<br />
Os objetivos anunciados referem-se à redução expressiva das tarifas que será<br />
obtida pela contratação de longo prazo pelas Distribuidoras da energia, com preços<br />
associados a custos operacionais, o mesmo para o custeio do transporte da<br />
energia e pela eliminação de encargos por parte do Governo (CCC, RGR e 75% da<br />
CDE). Parte dos recursos retirados dos encargos eliminados será realizado por meio<br />
de aporte do tesouro, estimado na MP em R$ 3,3 bilhões.<br />
A princípio, foi considerado que as Distribuidoras que vem sofrendo processos de<br />
revisão tarifária e redefinição do fator X e do custo de capital não devem sofrer impactos<br />
tarifários, mas apenas maior exigência nos padrões da qualidade do serviço.<br />
Foi também estabelecido que a juízo de auditoria a ser encaminhada pela ANEEL,<br />
ativos ainda não depreciados seriam indenizados à vista, de tal sorte que, em janeiro<br />
de 2013, não remanescessem ativos em serviço que precisassem remuneração.<br />
Os ativos não depreciados devem ser indenizados pelo Valor Novo de Reposição. O<br />
Governo ainda anunciou que, pelas suas expectativas, os recursos existentes da RGR<br />
seriam mais do que suficientes para esta indenização. Alguns analistas, no entanto,<br />
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Estratégica, vol.<strong>11</strong>(02), dezembro.20<strong>11</strong>