VOLUME 11 Número 2 - Faap
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Considerando-se as condições de mercado, vigentes em 2012, seria pouco provável<br />
que as geradoras detentoras dessa energia se interessassem por renovação nas<br />
mesmas condições pactuadas em 2004/2005. A recontratação da energia “velha” por<br />
preços de mercado poderia impactar as tarifas, já duramente criticadas, na ordem de<br />
10%, podendo chegar a 20% nos casos, sempre se considerando valores corrigidos<br />
pela inflação. Reportagem sobre o tema, indicava que os preços desses leilões, já<br />
corrigidos pela inflação, importavam em R$ 87/MWh em 20<strong>11</strong> (CAMAZIO, 20<strong>11</strong>).<br />
A não renovação das concessões, portanto, causava uma indefinição importante<br />
do lado dos consumidores e também por parte dos geradores que ficavam impedidos<br />
de comercializar energia, por prazos longos, em mercados competitivos,<br />
para períodos além da data de vencimento das concessões.<br />
Em 20<strong>11</strong>, a FIESP, passou a discutir, publicamente, inclusive com campanhas publicitárias<br />
na grande imprensa, a necessidade de licitações, conforme a lei estabelecia,<br />
visando o barateamento das tarifas de energia.<br />
De outra parte, outros movimentos de grupos de interesse passaram também a<br />
discutir o assunto. Associações de empresas geradoras e transmissoras passaram a reivindicar<br />
a prorrogação das concessões, no que era acompanhado pelos movimentos<br />
sindicais de empregados de empresas estatais. Já as associações de grandes consumidores<br />
de energia e clientes livres do mercado competitivo identificaram a necessidade<br />
de exigir que o tratamento que fosse dado a esta energia potencialmente barata,<br />
fosse também direcionada de forma proporcional ao mercado competitivo 12 .<br />
O ano de 2012 apresentou novos desafios políticos ao governo federal, na figura<br />
de importantes eleições para prefeitos em cada um dos municípios brasileiros,<br />
com indicadores de um segundo ano com baixa performance na economia (2,7%<br />
em 20<strong>11</strong> e projeções de 1,9% em 2012) e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal<br />
de várias lideranças políticas, praticamente coincidindo com as eleições. Esta<br />
agenda e, também, é claro, a necessidade premente de resolução das indefinições<br />
que pairavam sobre o tema das concessões levaram a Presidente da República a<br />
anunciar, em <strong>11</strong> de setembro, um amplo conjunto de medidas, visando desonerar<br />
o custo de energia elétrica para a sociedade brasileira.<br />
Considerando-se o ambiente legal já discutido, qualquer providência que não fosse<br />
o de organizar leilões para licitação dessas concessões teria que ser feita com mudanças<br />
na lei. O caminho escolhido pelo Governo Federal foi o das Medidas Provisórias (MP) 13 .<br />
12. Palestra de diretor da CCEE (LIMA, 2012) informava que, em maio de 2012, o Ambiente de Contratação Livre<br />
correspondia a 27% de todo o consumo de energia elétrica do Brasil.<br />
13. Medidas provisórias são “providências (como o próprio nome diz, provisórias) que o Presidente da República<br />
poderá expedir, em caso de relevância e urgência, e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada<br />
desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro<br />
do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 120 dias contados a partir de sua publicação”.<br />
Sobre reformas e concessões no setor elétrico brasileiro: uma análise crítica, Fernando A. de Almeida Prado Jr. e Ana Lúcia R. da Silva, p. 85-<strong>11</strong>5 101