GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE / GUIA DE ESTUDIOS - Faap
GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE / GUIA DE ESTUDIOS - Faap
GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE / GUIA DE ESTUDIOS - Faap
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Guia de Estudos / Study Guide / Guia de Estudios<br />
que há incidência de práticas ilegais de comércio, as<br />
medidas cabíveis são antidumping e as compensatórias.<br />
Os casos chamados de dumping abrangem aqueles<br />
nos quais um determinado produto é vendido no exterior<br />
por um preço abaixo do custo de produção no<br />
mercado doméstico interno. Para que seja verificado,<br />
o produto é comparado aos seus equivalentes ou similares<br />
no mercado importador. 26 Se for verificado e<br />
comprovado que a prática está prejudicando a indústria<br />
local, é conferido o direito de adoção de taxas antidumping<br />
a determinado produto e fabricante, havendo<br />
a verificação de sua regularidade e efetividade pela<br />
OMC. 27 Esse processo difere das medidas compensatórias<br />
aplicadas quando uma indústria estrangeira recebe<br />
subsídios governamentais que causem danos à<br />
indústria doméstica.<br />
Por subsídio se entende o ato de o governo, através de<br />
qualquer de suas agências ou autoridades, financiar<br />
determinado setor ou companhia, de modo a conceder<br />
benefícios. Sendo comprovados casos de empresas<br />
subsidiadas prejudicando a indústria local, o governo<br />
pode impor sobretaxas especiais que compensem<br />
seus danos. 28 Os subsídios são classificados em: 29<br />
i) Proibidos (ou Vermelho): quando o subsídio for<br />
concedido, ainda que não vinculado diretamente<br />
ao exportador em questão e sim ao ganho com exportações,<br />
reais ou previstas.<br />
ii) Acionáveis (ou Amarelo): são específicos e não<br />
proibidos, a serem calculados por unidade do produto<br />
subsidiado.<br />
iii) Não acionáveis (ou Verde): por não serem considerados<br />
específicos, não correm o risco de sofrer<br />
medidas compensatórias.<br />
A interferência da OMC na legitimidade das ações retaliatórias<br />
se deve ao impacto que estas ocasionam no<br />
âmbito internacional, como, por exemplo, dificultar o recebimento<br />
ou envio de Investimentos Estrangeiros Diretos<br />
(IED). 30 Como os julgamentos se baseiam em análises<br />
individuais, há duas sugestões amplamente citadas para<br />
evitar controvérsias e impasses no cenário comercial. 31<br />
Com relação às tarifas alfandegárias, a rodada mais importante<br />
para esse tópico foi, sem dúvida, a Rodada<br />
Uruguai. Mesmo que tenha ficado aquém do esperado,<br />
principalmente pelos países em desenvolvimento, foi<br />
importante para criar uma ampla definição de como<br />
funcionaria o sistema de impostos sobre produtos importados.<br />
Nessa Rodada houve um corte médio de 37%<br />
das tarifas de importação internacionais. Os países desenvolvidos<br />
assumiram a meta de reduzir as tarifas em<br />
49%. 32 Desde 1974, com o Acordo Multifibras, impunha-<br />
-se que os países-membros do GATT e, posteriormente,<br />
da OMC fixassem cotas para importação. Desse modo,<br />
cada cota abrangia um determinado produto, podendo<br />
ser negociada em acordos de comércio bilaterais.<br />
Essa consolidação nas tarifas ofereceu maior segurança<br />
ao cenário mundial, pois, depois de registrada, uma<br />
tarifa não pode ser aumentada ou neutralizada por<br />
outras medidas não tarifárias sem uma negociação de<br />
compensações com os principais exportadores do produto.<br />
Atualmente, é comum notarmos países aumentando<br />
as tarifas alfandegárias sem o devido registro.<br />
Para citarmos alguns exemplos recentes, o Brasil, no<br />
começo do segundo semestre de 2011, aumentou impostos<br />
em relação à importação de veículos automotores,<br />
visando incentivar a abertura de novas fábricas<br />
no país. O mesmo pôde ser observado na França com o<br />
aumento de impostos na importação de commodities,<br />
o que por sinal não agradou aos países que têm a sua<br />
base econômica voltada à produção e exportação de<br />
commodities, como é o caso do próprio Brasil.<br />
Essa é uma discussão que requer a análise de séculos<br />
de comércio oscilante e cuja conclusão será delicada<br />
e extensa, mas que facilitará o comércio sistêmica e<br />
definitivamente. Em tese, todos os países ou blocos<br />
econômicos são a favor do liberalismo econômico,<br />
abaixando, assim, suas tarifas alfandegárias, pois, além<br />
de aumentar seus mercados, gera-se o aumento da<br />
competitividade, o que aumenta a necessidade de ser<br />
melhor e de se buscarem novas ferramentas e tecnologias,<br />
desenvolvendo-se de modo mais rápido e gerando<br />
produtos cada vez melhores, com preços mais<br />
baixos, agradando, assim, a população em geral, que<br />
percebe a melhoria na qualidade e no custo-benefício.<br />
Essa abertura econômica, no entanto, deve sempre ser<br />
feita progressiva e controladamente, fortalecendo a<br />
economia nacional, dando-lhe mais força para competir<br />
na economia mundial.<br />
129