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Cordélia Inês Kiener - Programa de Pós-Graduação em Extensão ...

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Os indivíduos nas socieda<strong>de</strong>s mo<strong>de</strong>rnas ficam, portanto, sujeitos a dois<br />

tipos <strong>de</strong> regras e relações sociais, uma pessoal e outra impessoal po<strong>de</strong>ndo<br />

esta última ser compreendida e vivida sob dois aspetos presentes na vida<br />

mo<strong>de</strong>rna, quais sejam, sob in<strong>de</strong>pendência ou sob autonomia. Ao estudar os<br />

modos <strong>de</strong> subjetivação no Brasil, FIGUEIREDO (1995) consi<strong>de</strong>ra que Dumont<br />

não esclareceu suficient<strong>em</strong>ente uma diferença importante entre<br />

“in<strong>de</strong>pendência” e “autonomia”, ambas presentes nas socieda<strong>de</strong>s mo<strong>de</strong>rnas,<br />

mas que r<strong>em</strong>et<strong>em</strong> a diferentes níveis <strong>de</strong> consciência e subjetivida<strong>de</strong>. A<br />

“autonomia” seria um passo à frente da “in<strong>de</strong>pendência” e representaria muito<br />

mais do que a in<strong>de</strong>pendência ou liberda<strong>de</strong> física, moral e ética, seria a<br />

“capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar leis e viver sob o império <strong>de</strong> leis por si mesmo<br />

consagrados” (i<strong>de</strong>m, 1995:30). Tomando como base esta autonomia, ou sua<br />

ausência, ele analisa três categorias: “pessoas”, “meros indivíduos” e<br />

“sujeitos”.<br />

Para FIGUEIREDO (1995), a categoria “pessoa”, do mesmo modo que<br />

<strong>de</strong>screveu DaMatta, está ligado ao mundo <strong>de</strong> relações pessoais e está ligada a<br />

regras do mundo tradicional. A categoria “meros indivíduos” correspon<strong>de</strong> à<br />

categoria “indivíduo” <strong>de</strong> DaMatta, mas numa condição inferior, “ficam reduzidos<br />

à condição <strong>de</strong> uso alheio e submetidos a formas autoritárias <strong>de</strong> controle”<br />

(i<strong>de</strong>m, 1995:38). A categoria <strong>de</strong> “sujeito” é aquela que correspon<strong>de</strong> ao indivíduo<br />

já liberto do mundo da tradição, que conhece e participa na elaboração das leis<br />

que reg<strong>em</strong> sua vida e a da socieda<strong>de</strong>, sendo a forma mais representativa da<br />

mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>.<br />

Referindo-se especificamente aos modos <strong>de</strong> subjetivação no Brasil,<br />

Figueiredo afirma que a experiência <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> do Brasil torna-se diversa<br />

daquela vivida na Europa.<br />

“A posição econômica , política e cultural do país, que o torna, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> seus<br />

inícios no século XVI, ao mesmo t<strong>em</strong>po uma parte do Oci<strong>de</strong>nte Mo<strong>de</strong>rno -<br />

individualista, racional, capitalista etc. – e uma excentricida<strong>de</strong> pré ou<br />

antimo<strong>de</strong>rna - patriarcal, personalista, afetivo etc., t<strong>em</strong> sido interpretada a partir<br />

<strong>de</strong> diferentes versões <strong>de</strong> duplicida<strong>de</strong> brasileira” (FIGUEIREDO, 1995:41).<br />

Roberto Schwartz, analisado por FIGUEIREDO (1995), verifica que a<br />

duplicida<strong>de</strong> e contradição <strong>de</strong> valores culturais do Brasil e a convivência do<br />

velho e do novo, é uma forma própria <strong>de</strong> assumir a mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>. A importação<br />

<strong>de</strong> uma mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> que pouco t<strong>em</strong> a ver com os interesses das classes<br />

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