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José Antônio Puppim de Oliveira - Cepal

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<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Salvador<br />

2003


Série Construindo os Recursos do Amanhã, v. 3<br />

Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das<br />

Experiências Nacional e Internacional<br />

Copyright © 2003 Centro <strong>de</strong> Recursos Ambientais (CRA)<br />

Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei nº 5.988, <strong>de</strong> 14/12/73.<br />

Nenhuma parte <strong>de</strong>ste livro po<strong>de</strong>rá ser reproduzida ou transmitida sem autorização<br />

prévia por escrito da Editora, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos,<br />

mecânicos, fotográficos, gravações ou quaisquer outros.<br />

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

PAULO SOUTO<br />

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />

JORGE KHOURY<br />

CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS<br />

MARIA LUCIA CARDOSO DE SOUZA<br />

Catalogação na Fonte do Departamento Nacional do Livro<br />

O48i <strong>Oliveira</strong>, <strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> Pupim <strong>de</strong>.<br />

Instrumentos econômicos para gestão ambiental :<br />

lições das experiências nacional e internacional / <strong>José</strong><br />

<strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong>. – Salvador: Centro <strong>de</strong><br />

Recursos Ambientais : NEAMA, 2003.<br />

124 p. ; 21 cm. – (Construindo os recursos do amanhã ; v. 3)<br />

Inclui bibliografia.<br />

ISBN 85-88595-20-6<br />

1. Desenvolvimento sustentável. 2. Desenvolvimento<br />

econômico - Aspectos ambientais. 3. Planejamento urbano -<br />

Aspectos ambientais. I. Centro <strong>de</strong> Recursos Ambientais (BA).<br />

Núcleo <strong>de</strong> Estudo Avançados do Meio Ambiente (BA). III.<br />

Título. IV. Série.<br />

CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA<br />

Rua São Francisco, 1 - Monte Serrat<br />

42425-060 - Salvador - BA - Brasil<br />

Tel.: (0**71) 310-1400 - Fax: (0**71) 310-1414<br />

cra@cra.ba.gov.br / www.cra.ba.gov.br<br />

CDD 363.7


Sobre o Autor<br />

<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Professor Adjunto da Escola Brasileira <strong>de</strong> Administração<br />

Pública e <strong>de</strong> Empresas (EBAPE) e do Centro<br />

Internacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável<br />

(CIDS), Fundação Getulio Vargas (FGV), Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro. Ph.D. em Planejamento, pelo Massachusetts<br />

Institute of Technology (MIT), EUA. Mestre em<br />

Ciências Ambientais, pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Hokkaido,<br />

Japão. Engenheiro pelo Instituto Tecnológico <strong>de</strong><br />

Aeronáutica (ITA), São <strong>José</strong> dos Campos (SP).<br />

puppim@alum.mit.edu


Produção Editorial<br />

Produção Artística<br />

Coor<strong>de</strong>nação Editorial<br />

e Projeto Gráfico<br />

Ricardo Baroud<br />

Revisão <strong>de</strong> Textos<br />

Ana Maria dos Santos F. Teles<br />

Editoração Eletrônica<br />

e Arte-finalização<br />

Patrícia Chastinet<br />

Concepção, Coor<strong>de</strong>nação,<br />

Capa e Ilustrações<br />

Magaly Nunesmaia<br />

Pintura (acrílica s/ tela)<br />

Márcia Barros<br />

Fotografia<br />

Carlos Eduardo Vita


Sumário<br />

Apresentação ........................................................................<br />

1 Introdução – a ascensão dos instrumentos econômicos<br />

na agenda ambiental ...........................................................<br />

2 Instrumentos <strong>de</strong> gestão ambiental ......................................<br />

3 Limitações alegadas dos instrumentos <strong>de</strong> comando-econtrole<br />

............................................................................<br />

4 Tipos <strong>de</strong> instrumentos econômicos e experiências<br />

internacionais ..................................................................<br />

4.1 Taxas <strong>de</strong> emissão ....................................................<br />

4.2 Cobrança pelo uso ..................................................<br />

4.3 Taxas por produtos .................................................<br />

4.4 Cobranças administrativas ......................................<br />

4.5 Licenças intercambiáveis ........................................<br />

4.6 Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito com reembolso ........................<br />

4.7 Subsídios ...............................................................<br />

4.8 Outros instrumentos econômicos ............................<br />

5 Instrumentos econômicos no Brasil ................................<br />

5.1 Royalties ou compensações financeiras do petróleo/<br />

gás natural, da energia hidrelétrica e da mineração<br />

5.1.1 Compensações financeiras do petróleo e <strong>de</strong> gás<br />

natural .........................................................<br />

5.1.2 Compensações financeiras <strong>de</strong> mineração ........<br />

9<br />

12<br />

18<br />

22<br />

26<br />

27<br />

29<br />

32<br />

32<br />

34<br />

36<br />

38<br />

40<br />

42<br />

43<br />

44<br />

53


5.1.3 Compensações financeiras advindas da geração<br />

<strong>de</strong> hidreletricida<strong>de</strong> .........................................<br />

5.2 Cobrança pelo uso da água .....................................<br />

5.2.1 Experiência do estado <strong>de</strong> São Paulo ...............<br />

5.2.2 Experiência do estado do Ceará .....................<br />

5.3 ICMS Ecológico .....................................................<br />

5.3.1 O ICMS Ecológico no Paraná ........................<br />

5.3.2 ICMS Ecológico em Minas Gerais .................<br />

5.3.3 Avaliação do ICMS Ecológico (ICMS-E) no<br />

Paraná e em Minas Gerais .............................<br />

6 Lições dos casos internacionais e nacionais ....................<br />

7 Obstáculos à implementação dos instrumentos<br />

econômicos no Brasil ......................................................<br />

8 Sugestões para o processo <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos .....................................................................<br />

9 Propostas para implantação <strong>de</strong> instrumentos econômicos<br />

na Bahia ..........................................................................<br />

9.1 Proposta para implantação do ICMS Ecológico ou<br />

Cidadão ................................................................<br />

9.2 Proposta para implantação do ICMS - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Conservação (ICMS-UC) .......................................<br />

9.3 Royalties para o Fundo <strong>de</strong> Recursos para o Meio<br />

Ambiente (Ferfa) ...................................................<br />

9.4 Cobrança pelo uso da água .....................................<br />

9.5 Programa <strong>de</strong> incentivo aos produtos mais sustentáveis<br />

9.6 Programa <strong>de</strong> incentivo às empresas que vão além da<br />

legislação ...............................................................<br />

9.7 Linha <strong>de</strong> crédito e/ou incentivos fiscais para projetos<br />

<strong>de</strong> Produção Mais Limpa (P+L) .............................<br />

10 Consi<strong>de</strong>rações finais .......................................................<br />

Referências bibliográficas .....................................................<br />

58<br />

61<br />

62<br />

65<br />

68<br />

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88<br />

92<br />

100<br />

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110<br />

111<br />

111<br />

112<br />

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117


Lista <strong>de</strong> Tabelas<br />

1 – Tipos <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> gestão ambiental .....................<br />

2 – Matriz <strong>de</strong> instrumentos para gestão ambiental .................<br />

3 – Distribuição <strong>de</strong> royalties sobre a produção <strong>de</strong> petróleo e <strong>de</strong><br />

gás natural ....................................................................<br />

4 – Arrecadação da CFEM no Brasil (em milhões <strong>de</strong> R$) ......<br />

5 – Arrecadação no estado da Bahia .....................................<br />

6 – Valores pagos aos municípios pela geração <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong><br />

(em milhões <strong>de</strong> R$) .......................................................<br />

7 – Valores pagos aos estados pela geração <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong> (em<br />

milhões <strong>de</strong> R$) ...............................................................<br />

8 – Compensação financeira para o estado da Bahia .............<br />

9 – Critérios para divisão do ICMS no Paraná .......................<br />

10 – Mudança no ranking dos municípios com a introdução do<br />

ICMS-E .........................................................................<br />

11 – Impacto do ICMS-E no total <strong>de</strong> ICMS recebido pelo<br />

município (janeiro-março <strong>de</strong> 1998) ................................<br />

12 – Municípios paranaenses beneficiados pelo ICMS Ecológico<br />

<strong>de</strong> 1992 a 1998 ...............................................................<br />

13 – Critérios <strong>de</strong> distribuição do ICMS em Minas Gerais ........<br />

19<br />

20<br />

48<br />

55<br />

56<br />

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60<br />

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74<br />

74<br />

75<br />

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<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

8


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Apresentação<br />

Foi com satisfação que elaborei este texto para o Núcleo <strong>de</strong><br />

Estudos Avançados para o Meio Ambiente (NEAMA), do Centro <strong>de</strong><br />

Recursos Ambientais (CRA), do Estado da Bahia. Nas últimas décadas,<br />

a Bahia tem <strong>de</strong>monstrado pioneirismo e inovação em questões<br />

relacionadas à gestão ambiental. A criação do NEAMA permite que<br />

temas mo<strong>de</strong>rnos sejam estudados e <strong>de</strong>batidos com o objetivo <strong>de</strong><br />

documentá-los, divulgá-los e tentar aplicá-los na prática. E nada é tão<br />

importante no <strong>de</strong>bate ambiental recente no Brasil e no Mundo que o<br />

uso dos instrumentos econômicos como ferramentas <strong>de</strong> implementação<br />

<strong>de</strong> políticas ambientais.<br />

Esta monografia busca refletir sobre a aplicação <strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos para gestão ambiental baseando-se em conceitos teóricos<br />

e experiências empíricas nacionais e internacionais. O trabalho foi feito<br />

através <strong>de</strong> pesquisa bibliográfica, visita <strong>de</strong> campo e entrevistas com<br />

técnicos do governo, especialistas, representantes <strong>de</strong> organizações nãogovernamentais<br />

e do setor privado, entre meados <strong>de</strong> setembro e meados<br />

<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002.<br />

Espero, <strong>de</strong>sta forma, ter sintetizado, em tão pouco tempo, os<br />

principais pontos do tema instrumentos econômicos e que este texto possa<br />

servir como contribuição mo<strong>de</strong>sta para o <strong>de</strong>bate ambiental da Bahia.<br />

<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

9


Separatriz 1<br />

1 Apresentação


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

12<br />

1 Introdução – a ascensão dos instrumentos<br />

econômicos na agenda ambiental<br />

Ouso <strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos (IEs)<br />

na gestão ambiental<br />

vem ganhando força nos<br />

últimos anos. Têm crescido<br />

os argumentos e experiências<br />

no Brasil e no Mundo<br />

com os IEs como alternativa<br />

para substituir ou complementar<br />

os instrumentos <strong>de</strong><br />

comando-e-controle<br />

(CEC). Essas experiências<br />

são em áreas tão diversas<br />

como gestão do uso do solo<br />

à gestão dos recursos hídricos,<br />

reciclagem e controle<br />

da poluição do ar.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

O Princípio do Poluidor Pagador, já discutido na Conferência<br />

das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano <strong>de</strong> Estocolmo em<br />

1972, é a origem dos argumentos para a utilização dos instrumentos<br />

econômicos (IEs) para gestão ambiental. A idéia é que o agente<br />

causador da poluição ou <strong>de</strong>gradação ambiental <strong>de</strong>ve, <strong>de</strong> alguma forma,<br />

internalizar as externalida<strong>de</strong>s ambientais negativas das suas ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas ou compensar as pessoas afetadas e o meio ambiente.<br />

O uso dos IEs para gestão ambiental vem sendo propagado com<br />

bastante vigor, principalmente na última década. Esta ascensão dos IEs<br />

na agenda ambiental <strong>de</strong>ve-se a alguns fatores que têm influenciado<br />

<strong>de</strong> diferentes formas os instrumentos <strong>de</strong> gestão para implementação<br />

das políticas públicas.<br />

• Primeiro, as novas formas i<strong>de</strong>ológicas <strong>de</strong> pensar-se o Estado<br />

chamado mo<strong>de</strong>rno exigem uma disciplina fiscal que faz com<br />

que haja uma retração do papel do Estado na forma <strong>de</strong><br />

organizar a socieda<strong>de</strong>. Cada vez mais se espera que<br />

instrumentos <strong>de</strong> gestão pública com pouca intervenção do<br />

Estado, como os IEs, sejam introduzidos em diversas áreas<br />

que antes eram puramente estatais, como energia,<br />

telecomunicações, educação, etc.<br />

• Segundo, esta mesma disciplina fiscal faz com que seja<br />

enxugado o orçamento <strong>de</strong> diversas áreas, principalmente<br />

aquelas com pouco respaldo político como é a área ambiental.<br />

Por exemplo, o orçamento do Ministério do Meio Ambiente<br />

(MMA) tem sido reduzido drasticamente, nos últimos anos,<br />

<strong>de</strong> um valor já pequeno <strong>de</strong> 0,51% do orçamento da União<br />

em 1995 para apenas 0,13% em 2000 (CAMARGO;<br />

CAPOBIANCO; PUPPIM DE OLIVEIRA, 2002). Como<br />

reflexo disto, surge uma pressão para aumento <strong>de</strong> receita para<br />

financiar os órgãos públicos. Os IEs, teoricamente, são uma<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> incrementar as receitas dos órgãos ambientais.<br />

• Terceiro, a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> muitas políticas ambientais<br />

faz com que os órgãos estaduais e municipais, pelos mesmos<br />

13


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

14<br />

motivos <strong>de</strong>scritos no item anterior, busquem alternativas<br />

inovadoras para implementar suas políticas ambientais,<br />

muitas vezes baseadas somente em instrumentos <strong>de</strong> comandoe-controle.<br />

Assim, muitos estados estão introduzindo os IEs<br />

em suas ferramentas <strong>de</strong> gestão ambiental.<br />

• Quarto, com a globalização, cada vez mais ganha espaço o<br />

mercado como instituição que permeia as relações na<br />

socieda<strong>de</strong>. A própria limitação geográfica do Estado com suas<br />

fronteiras, faz com que muitas organizações privadas, que<br />

operam sem limites <strong>de</strong> fronteira, tenham maior abrangência<br />

geográfica nas suas ações. Assim, os instrumentos <strong>de</strong><br />

comando-e-controle se tornam muitas vezes inapropriados<br />

para uma gestão ambiental eficaz. Surgem aí alguns<br />

instrumentos que são mais compatíveis com uma economia<br />

<strong>de</strong> mercado, como os IEs e a auto-regulação voluntária (tipo<br />

certificações ISO 14001, FSC, etc.).<br />

• Quinto, os próprios instrumentos econômicos po<strong>de</strong>m oferecer<br />

alternativas eficazes como mecanismos <strong>de</strong> gestão ambiental,<br />

em <strong>de</strong>terminadas condições e se utilizados apropriadamente.<br />

Muitas experiências já existentes começam a revelar os<br />

sucessos e as limitações na aplicação dos instrumentos<br />

econômicos.<br />

Como será apresentado nesta publicação, há várias experiências<br />

nacionais e internacionais <strong>de</strong>stes instrumentos. Com a globalização e o<br />

aumento do papel do mercado como regulador das relações entre<br />

organizações e indivíduos na socieda<strong>de</strong>, os IEs surgem como alternativas<br />

inovadoras <strong>de</strong> gestão ambiental. Porém, o papel do Estado é fundamental<br />

para fazer com que os IEs funcionem <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada. O Estado<br />

<strong>de</strong>ve, por exemplo, li<strong>de</strong>rar as articulações para introdução dos IEs,<br />

divulgar informações a seu respeito, fiscalizar a sua execução e fazer<br />

cumprir os contratos para sua aplicação. Além disso, o Estado não <strong>de</strong>ve<br />

abrir mão do uso <strong>de</strong> muitos dos seus instrumentos <strong>de</strong> comando-econtrole,<br />

pois estes são fundamentais para manter padrões mínimos <strong>de</strong>


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

qualida<strong>de</strong> ambiental. Os IEs, geralmente, po<strong>de</strong>m servir para<br />

complementar os instrumentos <strong>de</strong> comando-e-controle e dar incentivos<br />

para que as organizações e indivíduos avancem além dos padrões<br />

estabelecidos pela legislação.<br />

Ao mesmo tempo, os incentivos econômicos <strong>de</strong>vem funcionar na<br />

administração pública como forma <strong>de</strong> fortalecer as instituições locais<br />

(municípios) e premiar aqueles que buscam a sustentabilida<strong>de</strong><br />

socioambiental como sua estratégia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

No Brasil atual, as discussões sobre a reforma tributária abrem<br />

uma oportunida<strong>de</strong> única para introduzir alguns <strong>de</strong>stes instrumentos no<br />

<strong>de</strong>bate e tentar aplicá-los em nível nacional, estadual e municipal. Da<br />

mesma forma que se tenta <strong>de</strong>sonerar da carga tributária a produção e<br />

o trabalho, po<strong>de</strong>r-se-ia pensar em <strong>de</strong>sonerar as ativida<strong>de</strong>s<br />

ambientalmente sustentáveis e passar boa parte da carga para as<br />

ativida<strong>de</strong>s menos sustentáveis. O objetivo final seria direcionar, através<br />

<strong>de</strong> incentivos tributários (positivos ou negativos), um <strong>de</strong>senvolvimento<br />

mais sustentável.<br />

Inicia-se a monografia com um estudo dos instrumentos <strong>de</strong> gestão<br />

ambiental, incluindo a parte conceitual dos instrumentos econômicos.<br />

Segue-se com uma <strong>de</strong>scrição dos diversos tipos <strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos e das experiências internacionais nos seus usos. Na<br />

continuação, é abordada a experiência brasileira com alguns dos<br />

instrumentos econômicos, particularmente os royalties governamentais,<br />

o ICMS Ecológico e a cobrança <strong>de</strong> água. Ao final, lições, análises e<br />

sugestões para sua implantação na Bahia são colocadas.<br />

15


Separatriz 2


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

18<br />

2 Instrumentos <strong>de</strong> gestão ambiental<br />

Ogestor público conta<br />

com vários tipos<br />

<strong>de</strong> instrumentos<br />

para proteção ambiental.<br />

Os especialistas divi<strong>de</strong>m os<br />

instrumentos em diversos<br />

tipos (TABELAS 1 e 2). Esses<br />

instrumentos têm características<br />

diferentes e impactos<br />

sociais, políticos e<br />

econômicos diversos sobre<br />

os atores sociais (TABELA 1;<br />

FIORINO, 1995).


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

TABELA 1 – Tipos <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> gestão ambiental<br />

FONTE – Fiorino, 1995, modificado<br />

19


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

TABELA 2 – Matriz <strong>de</strong> instrumentos para gestão ambiental<br />

FONTE – World Bank, 1997, modificado<br />

Os instrumentos <strong>de</strong> comando-e-controle (CEC) foram os<br />

primeiros a serem estabelecidos para proteção ambiental e, durante<br />

anos, foram os mais populares. Em muitos países, os CEC ainda<br />

permanecem como os únicos disponíveis para gestão ambiental pública.<br />

Porém, com o passar do tempo, a efetivida<strong>de</strong> e a eficiência dos<br />

instrumentos <strong>de</strong> CEC para proteção ambiental têm sido contestadas.<br />

Devido, principalmente, à entrada dos economistas nos <strong>de</strong>bates<br />

ambientais e à busca <strong>de</strong> soluções inovadoras, os instrumentos<br />

econômicos (IEs) começaram a ganhar força como alternativas para<br />

substituir ou complementar os instrumentos <strong>de</strong> CEC.<br />

20


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Separatriz 3<br />

21


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

22<br />

3 Limitações alegadas dos instrumentos<br />

<strong>de</strong> comando-e-controle<br />

Com a percepção <strong>de</strong> que, possilvelmente,<br />

só mecanismos <strong>de</strong><br />

comando-e-controle (CEC)<br />

não conseguiriam proteger o meio ambiente<br />

<strong>de</strong> forma eficaz e eficiente, <strong>de</strong>fensores<br />

dos instrumentos econômicos<br />

(IEs) vêm aparecendo na aca<strong>de</strong>mia, no<br />

governo, nas organizações não-governamentais<br />

(ONGs) e nas agências multilaterais<br />

(p.ex.: BAUMOL; OATES,<br />

1979; PANAYOTOU, 1992; PEARCE,<br />

1990; OECD, 1991, 1994b; REPETTO,<br />

1992; WORLD BANK, 1992). Entre<br />

algumas das <strong>de</strong>svantagens do CEC em<br />

relação aos IEs citadas pelos especialistas,<br />

encontram-se o elevado custo<br />

dos mecanismos <strong>de</strong> CEC e o fato <strong>de</strong>,<br />

em geral, não atingirem os objetivos<br />

propostos. As críticas aos mecanismos<br />

<strong>de</strong> CEC incluem ausência <strong>de</strong> incentivos<br />

aos atores sociais regulados (BAR-<br />

DE; PEARCE, 1991), elaboração por<br />

pessoas que estão um pouco fora da realida<strong>de</strong><br />

local (COMMONER, 1987),<br />

favorecimento a alguns grupos <strong>de</strong> interesse,<br />

quebra dos direitos à proprieda<strong>de</strong><br />

privada (ANDERSON; LEAL,<br />

1992) e geração <strong>de</strong> clima <strong>de</strong> confrontação<br />

entre regulador e regulado (VIG;<br />

KAFTS, 1994).


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Por outro lado, várias vantagens, pelo menos teoricamente, são<br />

colocadas ao uso a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> certos instrumentos econômicos (IEs),<br />

tais como:<br />

• po<strong>de</strong>m gerar recursos para o Estado e, conseqüentemente,<br />

serem usados para ajudar na capacitação institucional e na<br />

operação dos órgãos ambientais;<br />

• levam, teoricamente, a alocação mais eficiente <strong>de</strong> recursos<br />

econômicos agregados da socieda<strong>de</strong>, porque os agentes que<br />

tenham custos menores para reduzir farão mais redução do<br />

que aqueles com custos maiores; mas no agregado, a redução<br />

vai ser mais barata e po<strong>de</strong> ser maior do que se todos tivessem<br />

que reduzir igualmente;<br />

• incentivam o melhoramento tecnológico para aumentar a<br />

qualida<strong>de</strong> ambiental, já que empresas terão um incentivo<br />

permanente para reduzir seus gastos com meio ambiente, como<br />

taxas e tributos;<br />

• induzem os agentes econômicos à melhoria ambiental através<br />

<strong>de</strong> incentivos econômicos;<br />

• po<strong>de</strong>m direcionar os impostos e taxas para ativida<strong>de</strong>s mais<br />

<strong>de</strong>gradantes ambientalmente;<br />

• são menos litigiosos, pois têm mais aceitação pelos agentes<br />

econômicos tradicionais.<br />

Porém, como iremos analisar nas experiências empíricas com IEs,<br />

muitas <strong>de</strong>stas vantagens po<strong>de</strong>m não se realizar na prática. O tipo <strong>de</strong><br />

IE, a maneira como os IEs são introduzidos e as condições em que são<br />

implementados po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>terminar o resultado <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> gestão<br />

que utilize IEs.<br />

IEs e CEC. Caso: emissões atmosféricas<br />

Nos Estados Unidos, o nível <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte dos poluentes do ar<br />

caiu drasticamente entre 1977 e 1987, <strong>de</strong> acordo com a Agência <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental americana (U.S. Environmental Protection Agency, USEPA).<br />

23


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

A diminuição foi <strong>de</strong> 21% no nível <strong>de</strong> particulados, 88% nas concentrações<br />

<strong>de</strong> chumbo, 35% nas <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> enxofre e 25% nas <strong>de</strong> monóxido <strong>de</strong><br />

carbono (PORTNEY, 1990). Estes resultados foram conseguidos mesmo<br />

com o aumento <strong>de</strong> 25% da população e quase 60% na quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

veículos. O gran<strong>de</strong> responsável por catalisar esta mudança foi o<br />

estabelecimento do Clean Air Act na década <strong>de</strong> 1970, baseado em CEC.<br />

Embora esse relativo sucesso tenha sido conseguido com a<br />

implementação do Clean Air Act (CAA), esta lei tem sido criticada pelos<br />

altos custos impostos à socieda<strong>de</strong> e por uma certa falta <strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong> em<br />

certas regiões, pois 86 milhões <strong>de</strong> americanos ainda viviam em áreas que<br />

não estavam <strong>de</strong>ntro dos padrões do CAA em 1991 (VIG; KREAP, 1994).<br />

Especialistas estimam que os custos anuais <strong>de</strong> implementação do CAA<br />

ultrapassaram em US$ 50 bilhões aqueles estabelecidos inicialmente<br />

(PORTNEY, 1990). Proponentes <strong>de</strong> instrumentos econômicos para<br />

proteção ambiental argumentam que os resultados teriam sido bem<br />

melhores com o uso <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> mercado, tanto em termos <strong>de</strong><br />

custo como em efetivida<strong>de</strong> (ANDERSON; LEAL, 1992).<br />

Experiências com instrumentos econômicos têm tido alguns<br />

resultados positivos. Taxas ambientais sobre a gasolina parecem ter<br />

reduzido a poluição atmosférica na Cida<strong>de</strong> do México. Essas taxas têm<br />

sido trabalhadas em conjunto com instrumentos <strong>de</strong> CEC, como padrões<br />

<strong>de</strong> emissão e programas <strong>de</strong> inspeção <strong>de</strong> veículos.<br />

No Brasil, existem evidências <strong>de</strong> que instrumentos <strong>de</strong> CEC para<br />

controle <strong>de</strong> poluição atmosférica têm tido certa efetivida<strong>de</strong> em alguns<br />

casos. Em Cubatão, a implementação dos instrumentos <strong>de</strong> CEC forçaram<br />

a redução razoável do nível <strong>de</strong> poluição do ar nas décadas <strong>de</strong> 1980 e<br />

1990 (LEMOS, 1998). Na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, o controle <strong>de</strong> tráfico<br />

por final da placa <strong>de</strong> carro alcançou certo sucesso também.<br />

Em alguns casos, porém, os instrumentos <strong>de</strong> CEC não têm sido<br />

tão efetivos. Na Cida<strong>de</strong> do México e em Atenas, por exemplo, a restrição<br />

<strong>de</strong> acesso ao centro <strong>de</strong> acordo com as placas dos veículos não alcançou<br />

os resultados esperados porque não tem sido respeitada <strong>de</strong>vido à falta<br />

<strong>de</strong> fiscalização (WORLD BANK, 1992).<br />

24


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Separatriz 4<br />

25


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

26<br />

4 Tipos <strong>de</strong> instrumentos econômicos<br />

e experiências internacionais<br />

Especialistas <strong>de</strong>screvem várias tipologias<br />

para classificação dos<br />

instrumentos econômicos (IEs)<br />

para gestão ambiental (PANAYOTOU,<br />

1992; BARBE, 1994; FIORINO, 1995;<br />

WORLD BANK, 1997; RUSSEL; PO-<br />

WELL, 1996; SERÔA DA MOTTA;<br />

YOUNG, 1997). Porém, não há um<br />

consenso quanto ao seu número ou à<br />

sua forma. Essas tipologias variam na<br />

maneira como classificam o que são instrumentos<br />

econômicos e na maneira<br />

como os diferenciam. Em geral, os IEs<br />

são classificados em dois gran<strong>de</strong>s grupos.<br />

O primeiro refere-se aos instrumentos<br />

que servem como prêmios ou<br />

penalida<strong>de</strong>s sobre <strong>de</strong>terminado produto<br />

ou fator para direcionar a melhoria<br />

ambiental. Estes são os chamados incentivos<br />

econômicos na Tabela 1, ou o<br />

uso <strong>de</strong> mercados na Tabela 2. O segundo<br />

grupo refere-se aos mecanismos<br />

que atuam na forma <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> um<br />

mercado para uma “mercadoria ambiental”,<br />

on<strong>de</strong> se negocia direta ou indiretamente<br />

algum certificado que reflete<br />

a escassez <strong>de</strong> algum recurso ambiental.<br />

Estes seriam os mecanismos <strong>de</strong><br />

mercado na Tabela 1, ou a criação <strong>de</strong><br />

mercado na Tabela 2.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Para esta publicação, não faremos a divisão dos dois gran<strong>de</strong>s<br />

grupos e classificaremos os instrumentos econômicos em sete tipos<br />

básicos, <strong>de</strong> acordo com uma tipologia da Organização <strong>de</strong> Cooperação<br />

e Desenvolvimento Econômicos (OCDE), listada a seguir (BARBE,<br />

1994):<br />

a) Taxas <strong>de</strong> emissão<br />

b) Cobrança pelo uso<br />

c) Taxas por produtos<br />

d) Cobranças administrativas<br />

e) Licenças intercambiáveis<br />

f) Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito com reembolso<br />

g) Subsídios<br />

Na seqüência, iremos <strong>de</strong>talhar cada um dos tipos mencionados<br />

e dar exemplos <strong>de</strong> experiências internacionais.<br />

4.1 Taxas <strong>de</strong> emissão<br />

Refere-se a taxas pagas pela quantida<strong>de</strong> e pela qualida<strong>de</strong> do<br />

poluente liberado, com o objetivo <strong>de</strong> criar um incentivo negativo<br />

para ações que levem a perda <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ambiental. Possivelmente<br />

sejam o mais comum dos instrumentos econômicos. Hoje, utilizam-se<br />

taxas para gestão <strong>de</strong> recursos hídricos, controle <strong>de</strong> poluição do ar e<br />

resíduos sólidos.<br />

Coréia do Sul – combinação <strong>de</strong> elementos <strong>de</strong> tipo<br />

comando-e-controle e instrumentos econômicos<br />

A Coréia do Sul criou um sistema que cobra taxas por<br />

emissões atmosféricas e efluentes que ultrapassem limites<br />

estabelecidos pelo Estado. Existe um controle obrigatório com<br />

punições para casos <strong>de</strong> violação daqueles limites. O sistema inclui<br />

uma associação <strong>de</strong> instrumentos econômicos com comando-econtrole<br />

(MARGULIS, 1996).<br />

27


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

República Tcheca – imposto sobre a poluição do ar e da água<br />

Quando ainda era a Tchecoslováquia, em 1967, a atual República<br />

Tcheca introduziu um sistema <strong>de</strong> taxas por poluição do ar por fontes<br />

fixas e efluentes. Estas taxas tinham um valor básico para emissões<br />

abaixo <strong>de</strong> um certo padrão e um outro mais alto para emissões acima<br />

dos padrões estabelecidos. Para as pequenas indústrias havia uma taxa<br />

diferenciada. (MARGULIS, 1996).<br />

Malásia – controle <strong>de</strong> efluentes na indústria<br />

<strong>de</strong> azeite <strong>de</strong> palmeira<br />

O governo da Malásia implementou um sistema <strong>de</strong> licenciamento<br />

para reduzir os efluentes da indústria <strong>de</strong> azeite <strong>de</strong> palmeira. O<br />

licenciamento consiste, basicamente, <strong>de</strong> padrões ambientais e taxas<br />

para efluentes. Os padrões, gradualmente, ficaram mais restritos. A<br />

política foi implementada em quatro passos. As empresas tiveram um<br />

ano para instalar seus equipamentos <strong>de</strong> controle, e tiveram que reduzir<br />

sua carga <strong>de</strong> efluentes, usando DBO (Demanda Biológica <strong>de</strong> Oxigênio)<br />

como parâmetro principal. Esta redução passou <strong>de</strong> 25.000 mg/L <strong>de</strong><br />

efluente sem tratamento para 5.000 mg/L em 1978/79, para 500 mg/L<br />

em 1981, 100 mg/L em 1984 em diante.<br />

Além dos padrões, taxas foram cobradas sobre a carga <strong>de</strong> DBO<br />

lançada. Em 1978, esta taxa era cobrada pelo efluente exce<strong>de</strong>ndo<br />

5.000 mg/L. Em 1984, a cobrança era feita para a carga exce<strong>de</strong>ndo<br />

100 mg/L. Foi estabelecido um valor <strong>de</strong> aproximadamente US$ 40 por<br />

tonelada <strong>de</strong> carga <strong>de</strong> DBO para <strong>de</strong>scargas <strong>de</strong> efluente acima do<br />

padrão, e US$ 4 por tonelada <strong>de</strong> carga <strong>de</strong> DBO para <strong>de</strong>scargas igual<br />

ou abaixo do padrão. As empresas que reduziram significantemente<br />

suas cargas pelo <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico foram recompensadas,<br />

pois pagaram taxas bem menores. O projeto <strong>de</strong> melhoria ambiental<br />

foi negociado em um conselho com representantes das indústrias, do<br />

governo e das comunida<strong>de</strong>s.<br />

Os resultados foram bastante animadores. A carga <strong>de</strong> DBO baixou<br />

<strong>de</strong> 563 toneladas para cinco toneladas entre 1978 e 1989, apesar do<br />

número <strong>de</strong> fábricas ter crescido <strong>de</strong> 131 para 254, e a produção total <strong>de</strong><br />

28


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

azeite <strong>de</strong> palmeira ter crescido <strong>de</strong> 1,79 milhão <strong>de</strong> toneladas para 6,06<br />

milhões <strong>de</strong> toneladas (WORLD BANK, 1997).<br />

Alemanha – taxa sobre a <strong>de</strong>scarga direta <strong>de</strong><br />

efluentes nos corpos d’água<br />

Des<strong>de</strong> 1981, a Alemanha cobra uma taxa sobre a carga <strong>de</strong><br />

efluentes lançada nos corpos d’água. O objetivo foi criar um sistema <strong>de</strong><br />

incentivos para que as indústrias adotassem tecnologias mais mo<strong>de</strong>rnas<br />

<strong>de</strong> controle e prevenção <strong>de</strong> poluição. O valor pago era estabelecido em<br />

função do índice <strong>de</strong> toxicida<strong>de</strong> dos efluentes, que é calculado a partir<br />

<strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> poluentes como substâncias oxidáveis, organohalogenados,<br />

metais, fósforo e nitrogênio.<br />

O lançamento dos efluentes <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização das<br />

autorida<strong>de</strong>s locais. Se a indústria atingisse <strong>de</strong>terminados padrões<br />

tecnológicos po<strong>de</strong>ria ter até 75% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto na taxa. Como a taxa<br />

somente era cobrada sobre os lançamentos diretos <strong>de</strong> águas residuais,<br />

os operadores das empresas <strong>de</strong> saneamento repassavam os valores<br />

correspon<strong>de</strong>ntes aos usuários dos seus sistemas <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> esgotos.<br />

Como no caso da Malásia, o valor da taxa teve aumento gradual<br />

<strong>de</strong> US$ 7, por unida<strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> toxicida<strong>de</strong> (ut), em 1981, para um<br />

valor <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> US$ 43/ut em 1997. Os recursos arrecadados em<br />

1991 chegaram a US$ 207 milhões, dos quais 141 milhões (68%) foram<br />

gastos em medidas <strong>de</strong> proteção dos corpos d’água e 37 milhões (18%)<br />

foram alocados para administrar a cobrança da taxa (SERÔA DA<br />

MOTTA; MENDES, 1997).<br />

4.2 Cobrança pelo uso<br />

Equivale ao pagamento pelo uso <strong>de</strong> recurso natural ou custo<br />

<strong>de</strong> coleta e serviço <strong>de</strong> tratamento. São instrumentos para financiar<br />

serviços ambientais oferecidos por governos ou empresas privadas,<br />

tais como manutenção <strong>de</strong> parques e coleta e tratamento <strong>de</strong> resíduos<br />

sólidos e esgotos.<br />

29


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

China – cobrança pela água<br />

A adoção <strong>de</strong> instrumentos econômicos para gestão dos recursos<br />

hídricos tem acontecido na China. Um sistema <strong>de</strong>scentralizado <strong>de</strong><br />

cobrança pela água contribuiu para aumentar a eficiência no uso da<br />

água e acabar com os racionamentos forçados (ROSS, 1988;<br />

PANAYOTOU, 1992). Agricultores relataram que têm utilizado menos<br />

água para ter a mesma produção agrícola. Com isso, também foi possível<br />

aumentar a área <strong>de</strong> agricultura irrigada.<br />

Holanda – licença e cobrança por <strong>de</strong>scargas industriais<br />

Em 1970, a Holanda concebeu uma legislação que requeria que<br />

todos os poluidores industriais fossem licenciados e pagassem pela gestão<br />

<strong>de</strong> suas cargas <strong>de</strong> poluentes (BRESSERS, 1995). O sistema era gerido<br />

por conselhos <strong>de</strong> usuários. A taxa cobrada cresceu bastante <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

sua instalação. Subiu <strong>de</strong> 1,1 florins, por equivalente <strong>de</strong> população, em<br />

1969 para 55,1 florins em 1990. Os resultados foram bem sucedidos,<br />

com uma redução <strong>de</strong> 73% do volume <strong>de</strong> efluentes industriais entre<br />

1969 e 1990, apesar da produção industrial ter aumentado com o boom<br />

econômico. Valores significativos foram levantados com as taxas,<br />

chegando a 1,3 bilhão <strong>de</strong> florins em 1990 ou 0,5% da arrecadação do<br />

governo. Estes recursos ajudaram a financiar a construção e a operação<br />

<strong>de</strong> Estações <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Efluentes (ETEs). Firmas também tiveram<br />

um alto grau <strong>de</strong> inovação tecnológica no setor.<br />

30<br />

Parques nacionais ao redor do mundo – taxas <strong>de</strong> entrada<br />

Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação (UCs) po<strong>de</strong>m servir como lugar <strong>de</strong><br />

recreação para um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pessoas e, ao mesmo tempo,<br />

gerar recursos para sua gestão. Os parques nacionais americanos,<br />

por exemplo, constituem talvez o maior sistema turístico do mundo.<br />

270 milhões <strong>de</strong> pessoas visitaram esses parques em 1989 (UNEP;<br />

WTO, 1992). Os parques estaduais nos EUA recebem,<br />

conjuntamente, mais <strong>de</strong> 500 milhões <strong>de</strong> turistas ao ano. No Quênia,<br />

o turismo baseado nos parques nacionais tem sido a principal fonte<br />

<strong>de</strong> moeda estrangeira entrando no país, chegando a US$ 400 milhões


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

em 1989. Parte dos recursos são usados para custos <strong>de</strong> manutenção<br />

e operação dos parques. As fontes <strong>de</strong> recursos são significativas. Em<br />

Ruanda, antes da guerra civil, o Parc National <strong>de</strong>s Volcans coletava<br />

aproximadamente US$ 1 milhão ao ano. O Parque <strong>de</strong> Galápagos,<br />

no Equador, gerava, no início da década <strong>de</strong> 90, US$ 700 mil ao ano<br />

(UNEP; WTO, 1992). Porém, o que é possível cobrir com o volume<br />

<strong>de</strong> recursos gerado pelos parques varia. Nos EUA, as taxas <strong>de</strong> entrada<br />

cobriam cerca <strong>de</strong> 10% dos custos do sistema <strong>de</strong> parques nacionais,<br />

mas no sistema <strong>de</strong> parques do estado <strong>de</strong> New Hampshire, as suas<br />

receitas cobriam mais <strong>de</strong> 100% (LaPAGE, 1996). No Canadá,<br />

governos fe<strong>de</strong>ral e provinciais arrecadaram em 1995 mais <strong>de</strong> US$<br />

1,7 bilhão com o turismo baseado na natureza, mas gastam somente<br />

US$ 300 milhões neste programa.<br />

Tailândia – padrões <strong>de</strong> emissão e <strong>de</strong> tecnologia/fundo<br />

para o meio ambiente<br />

O Instituto <strong>de</strong> Pesquisa para o Desenvolvimento da Tailândia<br />

utilizou-se do princípio do poluidor pagador para criar um fundo do<br />

meio ambiente visando o controle ambiental das indústrias. Os recursos<br />

para aquele fundo viriam da cobrança <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> 1,0 bath por tonelada<br />

<strong>de</strong> resíduo sobre as 600 mil toneladas produzidas pelas maiores indústrias<br />

tailan<strong>de</strong>sas. A estimativa é <strong>de</strong> que os valores arrecadados iriam chegar<br />

a 0,3% do PIB originado nas 17 mil instalações industriais que produzem<br />

rejeitos perigosos, ou 1,5% <strong>de</strong> seus lucros líquidos. As taxas foram<br />

fixadas num nível capaz <strong>de</strong> cobrir os custos <strong>de</strong> transporte, tratamento e<br />

remoção <strong>de</strong> rejeitos perigosos, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar uma margem para a<br />

execução do programa. A<strong>de</strong>mais, os recursos serviriam para a criação e<br />

a operação <strong>de</strong> instalações centrais <strong>de</strong> tratamento e <strong>de</strong>spejo para rejeitos<br />

perigosos coletados nas fábricas.<br />

A Tailândia utiliza também instrumentos econômicos, tais como:<br />

<strong>de</strong>scontos nas tarifas para importação <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>stinados à<br />

tecnologia <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> rejeitos, subsídios à conservação <strong>de</strong> energia<br />

e diferenciação <strong>de</strong> preços para gasolina comum ou sem chumbo<br />

(WORLD BANK, 1992).<br />

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<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

32<br />

4.3 Taxas por produtos<br />

Inclui-se o pagamento em produtos que geram <strong>de</strong>gradação<br />

ambiental no seu processo <strong>de</strong> produção, consumo ou disposição. Estas<br />

taxas têm o objetivo <strong>de</strong> internalizar os custos diretos ou indiretos dos<br />

sistemas <strong>de</strong> coleta e tratamento dos poluentes.<br />

Este tipo <strong>de</strong> mecanismo tem potencial para ser utilizado no<br />

direcionamento do consumo <strong>de</strong> produtos mais ambientalmente ou<br />

socialmente responsáveis. Para isto, bastaria taxar-se diferenciadamente<br />

os produtos substitutos ou similares que fossem mais ambientalmente<br />

<strong>de</strong>gradantes.<br />

Coréia – taxas por produtos ambientalmente danosos<br />

Taxas que são aplicadas a produtos ambientalmente danosos e a<br />

produtos plásticos com o objetivo <strong>de</strong> financiar a coleta e a remoção<br />

(MARGULIS, 1996).<br />

Lubrificantes e combustíveis na Europa<br />

Muitos países na Europa aplicam uma taxa “ambiental” sobre<br />

lubrificantes e combustíveis. Exemplos on<strong>de</strong> estas taxas são aplicadas<br />

incluem lubrificantes (França e Holanda), e enxofre ou carbono em<br />

combustíveis (Países Nórdicos).<br />

4.4 Cobranças administrativas<br />

Refere-se ao valor pago em processos <strong>de</strong> licenciamento ou<br />

autorização para uso. Os recursos po<strong>de</strong>m servir para financiar sistemas<br />

<strong>de</strong> fiscalização e monitoramento. Vários países cobram pela licença <strong>de</strong><br />

entrada em <strong>de</strong>terminadas áreas da cida<strong>de</strong> ou pelo uso <strong>de</strong> produtos<br />

químicos ou radioativos.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Cingapura – sistema <strong>de</strong> licenças negociáveis para<br />

limitar a entrada em certas regiões da cida<strong>de</strong><br />

Cida<strong>de</strong>s como Cingapura adotam medidas <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong><br />

trânsito, como exigir licenças para entrar em <strong>de</strong>terminada área da<br />

cida<strong>de</strong>, já há algum tempo com relativo êxito (WORLD BANK,<br />

1992; MARGULIS, 1996). Motoristas são obrigados a comprar<br />

licenças para entrar na parte central da cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a<br />

hora. Isto tem feito com que várias pessoas mu<strong>de</strong>m seus hábitos,<br />

como utilizar mais o transporte público ou modificar seus horários<br />

para ir ao centro. Londres começou a adotar este tipo <strong>de</strong> mecanismo,<br />

para controle <strong>de</strong> tráfico e poluição no centro, em 2003 (LONDRES,<br />

2002). O governo londrino cobra, atualmente, até 5 libras (R$ 28,00,<br />

aproximadamente) para um veículo transitar por <strong>de</strong>terminadas<br />

regiões da cida<strong>de</strong>. Comerciantes das regiões controladas resistem à<br />

medida dizendo que isto prejudicará o comércio e que a medida<br />

viola o direito <strong>de</strong> ir e vir. Por outro lado, moradores dos distritos<br />

vizinhos temem que, para evitar a cobrança, parte do trânsito seja<br />

<strong>de</strong>sviada para suas regiões. Todo o dinheiro arrecadado será aplicado<br />

na melhoria do transporte público.<br />

Os efeitos do programa em Cingapura foram positivos. O tráfego<br />

nas zonas restritas caiu, inicialmente, 71% durante os períodos <strong>de</strong> pico;<br />

sete anos <strong>de</strong>pois do lançamento do programa, o tráfego <strong>de</strong> carros<br />

particulares já era 64% menor que antes do esquema <strong>de</strong> licenciamento.<br />

O transporte solidário aumentou <strong>de</strong> 10 para 40% do tráfego total. A<br />

participação do transporte em carros particulares caiu <strong>de</strong> 43% em 1974<br />

para apenas 22% em 1988, enquanto o programa ainda produzia vultosas<br />

receitas adicionais entre 1975 e 1989, ou seja, US$ 156,5 milhões, com<br />

custos operacionais e <strong>de</strong> capital somando apenas US$ 10 milhões. Do<br />

ponto <strong>de</strong> vista ambiental, o esquema resultou numa melhora substancial<br />

da qualida<strong>de</strong> do ar, com <strong>de</strong>clínio nos níveis <strong>de</strong> fumaça, <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>z total,<br />

do óxido nítrico e do dióxido <strong>de</strong> nitrogênio (OECD, 1994b).<br />

Além disso, Cingapura executou com êxito um sistema <strong>de</strong> licenças<br />

negociáveis para limitar a venda e o uso <strong>de</strong> CFCs, e criou um sistema <strong>de</strong><br />

cotas <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong>stinado a aumentar o custo da posse <strong>de</strong> um veículo.<br />

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<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

34<br />

4.5 Licenças intercambiáveis<br />

Baseia-se na compra <strong>de</strong> licenças intercambiáveis, em um<br />

mercado, para emissão <strong>de</strong> poluentes ou uso <strong>de</strong> recursos naturais. Assim,<br />

por exemplo, um teto é especificado para <strong>de</strong>terminado recurso natural<br />

ou poluente em certa área geográfica (bairro, cida<strong>de</strong>, bacia, ou até a<br />

Terra). Se uma empresa necessita <strong>de</strong> qualquer aumento <strong>de</strong> emissão<br />

ou uso <strong>de</strong> recursos naturais, ela <strong>de</strong>ve adquirir uma licença no mercado.<br />

Da mesma forma, se ela tem licenças extras, po<strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r para empresas<br />

que necessitam aumentar suas emissões ou o uso <strong>de</strong> recursos naturais.<br />

O princípio é que as empresas mais eficientes reduzam suas cargas<br />

poluentes ou <strong>de</strong> consumo para reduzir seus encargos com licenças ou<br />

po<strong>de</strong>r vendê-las no mercado. Isto estimula a inovação e a<br />

competitivida<strong>de</strong> através da redução <strong>de</strong> poluentes ou da otimização<br />

do uso <strong>de</strong> recursos naturais. Além disso, com o uso <strong>de</strong>sse instrumento,<br />

flexibiliza-se o aumento da produção <strong>de</strong> fábricas já existentes e<br />

permite-se a instalação <strong>de</strong> novas fábricas que emitam poluentes<br />

controlados, as quais, para isto, necessitam comprar licenças no<br />

mercado. Estados Unidos e Alemanha têm estes mecanismos <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> poluição atmosférica para <strong>de</strong>terminados poluentes (como<br />

o SO 2 ) em algumas regiões. O Mecanismo <strong>de</strong> Desenvolvimento Limpo<br />

(MDL) no Protocolo <strong>de</strong> Quioto, ainda em discussão, é baseado nesse<br />

princípio para sua implementação.<br />

Títulos <strong>de</strong> CO 2 negociados nas bolsas <strong>de</strong> Chicago,<br />

Londres e Sydney<br />

Em 1997, a Costa Rica lançou os primeiros títulos <strong>de</strong> carbono,<br />

que têm sido negociados numa espécie <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> CO 2 ,<br />

criada pela Fundação Cantor Fitzgerald e pela consultoria<br />

Pricewaterhouse Coopers, ou em bolsas <strong>de</strong> valores tradicionais como as<br />

<strong>de</strong> Sydney, Londres e Chicago. A bolsa <strong>de</strong> Chicago também já negociou<br />

cotas <strong>de</strong> óxidos <strong>de</strong> nitrogênio e enxofre, como o SO 2 , responsáveis pela<br />

chuva ácida (EM DEFESA, 2001).


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Estados Unidos – tra<strong>de</strong>able permits para a poluição do ar<br />

Os Estados Unidos talvez sejam o país que mais avançou no uso<br />

do mercado <strong>de</strong> licenças (MENDES; SERÔA DA MOTTA, 1997;<br />

USEPA, 2001). A política <strong>de</strong> comércio <strong>de</strong> emissões (Emissions Trading<br />

Policy), <strong>de</strong> 1982, permite a comercialização <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><br />

emissões (ERC), que representam o exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> reduções <strong>de</strong> emissões<br />

conseguidos além dos níveis padrões <strong>de</strong> emissão propostos.<br />

O sistema <strong>de</strong> licenças po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> diversos tipos:<br />

a) “bolhas” (bubbles), emissões <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada área<br />

com compra <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> emissões;<br />

b) “compensações” (offsets), que fazem com que gran<strong>de</strong>s<br />

poluidores possam estabelecer-se em áreas já saturadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que atendam aos padrões mais restritos existentes e que usem<br />

certificados adquiridos em outras áreas;<br />

c) “re<strong>de</strong>s” (netting), quando uma fonte pontual não precisa<br />

cumprir os padrões recentes introduzidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

aumente suas emissões nem no local nem em outras<br />

localida<strong>de</strong>s;<br />

d) “bancos” (banking), on<strong>de</strong> as fontes guardam seus ERCs para<br />

usos futuros.<br />

O Acid Rain Program (Programa <strong>de</strong> Chuva Ácida) dos Estados<br />

Unidos é baseado em um sistema <strong>de</strong> teto <strong>de</strong> emissões e comercialização<br />

<strong>de</strong> certificados para redução <strong>de</strong> emissões na indústria <strong>de</strong> geração <strong>de</strong><br />

eletricida<strong>de</strong>. Exige uma redução nos níveis <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> óxidos <strong>de</strong><br />

nitrogênio (NO ) e tem uma meta <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> 50% dos níveis <strong>de</strong><br />

x<br />

emissão <strong>de</strong> 1980 para o dióxido <strong>de</strong> enxofre (SO ). 2<br />

Os dados mais recentes do relatório <strong>de</strong> emissões do Acid Rain<br />

Program <strong>de</strong> 2001 (USEPA, 2002) indicam progressos significativos. Os<br />

níveis <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> enxofre estavam 10,6 milhões <strong>de</strong> toneladas menores<br />

que em 1990, ou seja, um terço <strong>de</strong> redução, além <strong>de</strong> terem baixado 5%<br />

dos níveis <strong>de</strong> 2000, e 17,3 milhões <strong>de</strong> toneladas abaixo dos níveis <strong>de</strong><br />

1980. Nos níveis <strong>de</strong> nitrogênio, as emissões baixaram 4,1 milhões <strong>de</strong><br />

toneladas em 2001 em relação a 1990, uma taxa <strong>de</strong> 25% <strong>de</strong> redução, e<br />

35


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

foram também 8% menos que em 2000. Estas reduções têm permitido<br />

uma diminuição significativa das chuvas ácidas e <strong>de</strong> contaminação do<br />

ar e das águas do país.<br />

Em discussão no congresso americano está o Clear Skies Act<br />

(Legislação dos Céus Claros) que busca reduções ainda maiores nas<br />

emissões <strong>de</strong> SO , NO e mercúrio das termelétricas americanas.<br />

2 x<br />

Programas <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> certificados também foram<br />

estabelecidos para CFCs, <strong>de</strong>ntro do Protocolo <strong>de</strong> Montreal, e para<br />

emissões <strong>de</strong> veículos.<br />

36<br />

4.6 Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito com reembolso<br />

Cobra-se um <strong>de</strong>pósito para uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado produto ou<br />

embalagem que será reembolsado quando do seu retorno. É muito utilizado<br />

para garrafas ou pneus, em <strong>de</strong>terminados países. No Brasil, seria equivalente<br />

aos <strong>de</strong>pósitos para cascos <strong>de</strong> bebidas, mas com objetivos ambientais.<br />

Japão – sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos para incentivar a reciclagem<br />

O Japão é um dos países que mais recicla resíduos sólidos. Suas<br />

taxas <strong>de</strong> reciclagem em 1990 chegavam a 92% nas garrafas <strong>de</strong> cerveja,<br />

50% no papel e 43% nas latas <strong>de</strong> alumínio (estes números <strong>de</strong>vem ter subido<br />

atualmente). Apesar <strong>de</strong> existirem legislações obrigando à reciclagem e<br />

campanhas <strong>de</strong> educação ambiental, a reciclagem é estimulada pela<br />

cobrança <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito e reembolso. Por exemplo, para as garrafas,<br />

é cobrada uma taxa que chegava, na época, a 300 yens (US$ 2.00) por<br />

engradado <strong>de</strong> 20 garrafas, e inci<strong>de</strong> sobre toda a ca<strong>de</strong>ia até o consumidor<br />

final. Governos locais, associações <strong>de</strong> moradores e ONGs também fazem<br />

mutirões para coleta <strong>de</strong> garrafas. O mesmo tipo <strong>de</strong> sistema é adotado para<br />

latas e outras embalagens (O´CONNOR, 1994).<br />

Taiwan – estimulando a reciclagem <strong>de</strong> PET<br />

Em Taiwan, foi estabelecido um sistema <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito<br />

para PET em 1989. Os 104 fabricantes <strong>de</strong> recipientes PET, que produziam


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

260 milhões <strong>de</strong> recipientes ao ano, criaram uma organização sem fins<br />

lucrativos para gerenciar um fundo para financiar a coleta e a reciclagem<br />

das garrafas PET. O fundo era financiado pela cobrança <strong>de</strong> uma taxa<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito. Foram abertos 14.000 pontos <strong>de</strong> coleta. As garrafas<br />

retornadas a estes pontos eram reembolsadas (US$ 0.08 por garrafa).<br />

Este sistema fez com que a taxa <strong>de</strong> reciclagem <strong>de</strong> PET atingisse 80%<br />

em 1992 (PAN, 1994).<br />

União Européia – sistema Ponto Ver<strong>de</strong><br />

Face à problemática relacionada com a produção <strong>de</strong> resíduos,<br />

em 1994, a União Européia (UE) criou uma diretiva comunitária,<br />

que responsabiliza os agentes econômicos que colocam embalagens<br />

no mercado pela sua gestão e <strong>de</strong>stino final. Contudo, essa<br />

responsabilida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>, nos termos da lei, ser transferida para uma<br />

entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente licenciada. Em face <strong>de</strong>ssa exigência, foi<br />

testado, primeiramente na Alemanha, o Sistema <strong>de</strong> Grüner Punkt,<br />

com êxito significativo, e <strong>de</strong>pois adaptado a vários países da UE. Em<br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, foi criada uma instituição (Pro-Europe - Packing<br />

Recovery Organization Europe) com o objetivo <strong>de</strong> promover a<br />

utilização do símbolo Ponto Ver<strong>de</strong>, em embalagens não-reutilizáveis,<br />

pelos países membros que tenham um sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos<br />

<strong>de</strong> embalagens que aplique a Diretiva 94/62/CE (COMUNIDADE<br />

EUROPÉIA, 2001). A utilização do símbolo visa, também, evitar<br />

barreiras à circulação <strong>de</strong> mercadorias no espaço europeu, pela<br />

multiplicação <strong>de</strong> símbolos <strong>de</strong> significado semelhante.<br />

O sistema Ponto Ver<strong>de</strong> consiste no pagamento <strong>de</strong> taxas pelas<br />

embalagens dos produtos das empresas. O valor correspon<strong>de</strong>nte é<br />

recolhido por uma organização responsável pela gestão e <strong>de</strong>stino<br />

final <strong>de</strong>ssas embalagens. Este sistema é um exemplo <strong>de</strong><br />

implementação <strong>de</strong> políticas públicas alternativas, on<strong>de</strong> a socieda<strong>de</strong><br />

e as empresas envolvidas no processo se organizam em re<strong>de</strong> para o<br />

gerenciamento <strong>de</strong> embalagens. Os seus resultados, em todos os países<br />

on<strong>de</strong> tem sido adotado, são satisfatórios (POLZIN; PUPPIM DE<br />

OLIVEIRA, 2001).<br />

37


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Países da União Européia – incentivos à renovação<br />

da frota <strong>de</strong> automóveis<br />

Um sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos reembolsáveis busca incentivar a<br />

renovação da frota <strong>de</strong> automóveis em países da União Européia, através<br />

do incentivo ao sucateamento das unida<strong>de</strong>s mais antigas e poluidoras.<br />

Na Grécia, há uma isenção <strong>de</strong> impostos para troca <strong>de</strong> um carro antigo<br />

por um novo. Na Noruega e na Suécia, o incentivo é também para a<br />

<strong>de</strong>stinação apropriada dos veículos sucateados (OECD, 1994a; SERÔA<br />

DA MOTTA; YOUNG, 1997).<br />

38<br />

4.7 Subsídios<br />

Inclui-se qualquer tipo <strong>de</strong> subsídio para incentivar a compra<br />

<strong>de</strong> produtos ou usos mais ambientalmente sustentáveis. Alguns países<br />

escandinavos subsidiam as energias alternativas, como solar ou eólica.<br />

O subsídio po<strong>de</strong> ser visto ao contrário, como retirar subsídios <strong>de</strong><br />

produtos ou usos ambientalmente incorretos que estimulem a<br />

<strong>de</strong>gradação ambiental, tal como os subsídios aos combustíveis fósseis<br />

em alguns países.<br />

Subsídios perversos para a água no mundo<br />

Alguns países vão na contramão da boa gestão dos recursos<br />

hídricos, <strong>de</strong> acordo com os proponentes dos instrumentos econômicos,<br />

porque subsidiam a água para uso urbano ou rural (PANAYOTOU,<br />

1992). Os subsídios po<strong>de</strong>m levar a uso irracional <strong>de</strong> recursos escassos,<br />

como a água. No Oriente Médio, muitos países sofrem com a escassez<br />

<strong>de</strong> água. Apesar disso, alguns <strong>de</strong>les subsidiam o uso da água. Mesmo<br />

países com abundância <strong>de</strong> recursos hídricos, por exemplo a Indonésia,<br />

têm dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> abastecimento em algumas regiões em certas épocas<br />

do ano, como na região central da populosa ilha <strong>de</strong> Java. Ainda assim,<br />

a água não era cobrada, ou era mantida bastante subsidiada, e o controle<br />

era feito por mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle (CEC) que não eram<br />

implementados.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Os subsídios para a água também têm acontecido nos países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos, gerando custos altos para o setor público e <strong>de</strong>gradação<br />

ambiental. Nos Estados Unidos, fazen<strong>de</strong>iros têm tido água subsidiada<br />

para irrigação, causando supersafras que competem <strong>de</strong> forma<br />

privilegiada com a produção <strong>de</strong> países em <strong>de</strong>senvolvimento, que não<br />

têm os recursos para subsidiar. Além disso, subsídios resultam em excesso<br />

<strong>de</strong> irrigação, po<strong>de</strong>ndo causar salinização do solo, o que possivelmente<br />

não aconteceria sem eles (WORLD BANK, 1992).<br />

Taiwan – legislação ambiental/subsídios ambientais/meta ver<strong>de</strong><br />

Taiwan (China) conce<strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> subsídios para melhoria<br />

da qualida<strong>de</strong> ambiental, incluindo a construção <strong>de</strong> estações <strong>de</strong><br />

tratamento <strong>de</strong> resíduos sólidos por governos locais, a aquisição <strong>de</strong> local<br />

para as instalações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> resíduos e a instalação <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição (MARGULIS, 1996).<br />

Além disso, o país <strong>de</strong>finiu sua Meta Ver<strong>de</strong>, seguindo a tendência<br />

no sentido <strong>de</strong> formar uma consciência ambiental entre os<br />

consumidores. O Comitê da Meta Ver<strong>de</strong> fixa padrões específicos para<br />

produtos, aprova pedidos <strong>de</strong> certificados e trabalha em associação<br />

com as ONGs para avaliar o impacto ambiental das empresas, antes<br />

<strong>de</strong> lhes conce<strong>de</strong>r os certificados.<br />

Bangla<strong>de</strong>sh – redução <strong>de</strong> subsídios para fertilizantes<br />

Até 1978, o Governo <strong>de</strong> Bangla<strong>de</strong>sh subsidiava pesadamente sua<br />

indústria estatal <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> fertilizantes agrícolas (RENFRO,<br />

1992). Apesar <strong>de</strong> terem gerado um aumento no uso <strong>de</strong> fertilizante,<br />

estes subsídios chegavam a quase 4% do orçamento do governo. Além<br />

disso, havia a preocupação <strong>de</strong> que a fabricação e o alto uso <strong>de</strong><br />

fertilizantes contaminassem os recursos hídricos do país. De 1978 a<br />

1983, foram retirados os subsídios aos fertilizantes. Houve economia <strong>de</strong><br />

recursos públicos, que pu<strong>de</strong>ram ser <strong>de</strong>sviados para outras áreas, e<br />

também um aumento na eficiência no uso dos fertilizantes.<br />

39


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

40<br />

4.8 Outros instrumentos econômicos<br />

Experiências ao redor do mundo também têm se utilizado <strong>de</strong><br />

instrumentos econômicos on<strong>de</strong> o Estado atua <strong>de</strong> forma inovadora, como<br />

nos exemplos a seguir.<br />

Compras ver<strong>de</strong>s no Governo<br />

Um instrumento que vem ganhando <strong>de</strong>staque recentemente é o<br />

direcionamento <strong>de</strong> certo volume das compras governamentais para os<br />

chamados produtos ver<strong>de</strong>s. Estes produtos têm <strong>de</strong>terminadas<br />

características que os colocam como mais ambientalmente responsáveis<br />

que seus similares, ou pela própria qualida<strong>de</strong> do produto ou processo<br />

(por exemplo, feito <strong>de</strong> certo material não tóxico ou <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

certificada), ou pela empresa (empresa com sistema <strong>de</strong> gestão ambiental<br />

certificado com ISO 14001), ou pelo próprio Estado. Este tipo <strong>de</strong> iniciativa<br />

é importante para alavancar ou criar escala <strong>de</strong> mercados <strong>de</strong> produtos<br />

ambientalmente ou socialmente responsáveis, que <strong>de</strong> outra forma não<br />

po<strong>de</strong>riam ser competitivos com os produtos ou processos tradicionais.<br />

Programa Buy-Recyclable<br />

Vários governos estaduais e locais, nos Estados Unidos, privilegiam<br />

a compra <strong>de</strong> uma parte dos produtos utilizados para sua operação com<br />

materiais feitos com matéria-prima reciclada (PUPPIM DE OLIVEIRA,<br />

2000). O produto mais comum é o papel com conteúdo <strong>de</strong> papel reciclado.<br />

Mas também existem programas para plásticos reciclados, tintas e outros<br />

materiais. Esta iniciativa tem viabilizado muitas empresas <strong>de</strong> reciclados<br />

que <strong>de</strong> outra forma não po<strong>de</strong>riam sobreviver.<br />

Utilização <strong>de</strong> pneus reciclados na Califórnia<br />

O estado da Califórnia incentiva o uso <strong>de</strong> asfalto com conteúdo<br />

<strong>de</strong> pneus reciclados para a pavimentação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas vias. Isto faz<br />

com que os pneus usados, que antes tinham pouca utilida<strong>de</strong> e eram<br />

um problema ambiental, passem a ser aproveitados.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Separatriz 5<br />

41


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

42<br />

5 Instrumentos econômicos no Brasil<br />

No Brasil, apesar <strong>de</strong> a<br />

lei da Política Nacional<br />

<strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

(Lei n o 6.938/81) mencionar<br />

os incentivos à melhoria<br />

ambiental como instrumentos<br />

para sua implementação,<br />

muito pouco se tem<br />

utilizado <strong>de</strong>les. Na década <strong>de</strong><br />

1990, começou-se a introduzir<br />

alguns <strong>de</strong>stes instrumentos<br />

em algumas políticas estaduais,<br />

como o ICMS Ver<strong>de</strong><br />

no Paraná, passando pela<br />

cobrança pelo uso da água no<br />

Ceará e a canalização <strong>de</strong> parte<br />

dos royalties do petróleo<br />

para os fundos estaduais <strong>de</strong><br />

meio ambiente. A seguir, veremos<br />

alguns <strong>de</strong>sses exemplos<br />

como os royalties sobre mineração,<br />

eletricida<strong>de</strong> e petróleo,<br />

a cobrança pela água e o<br />

ICMS ecológico.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

5.1 Royalties ou compensações financeiras<br />

do petróleo/gás natural, da energia<br />

hidrelétrica e da mineração<br />

A compensação financeira ou royalty inci<strong>de</strong>nte sobre os recursos<br />

hídricos para geração <strong>de</strong> energia elétrica, petróleo, gás natural e outros<br />

recursos minerais tem respaldo constitucional. A Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

<strong>de</strong> 1988 no § 1º do Art. 20 coloca que a transferência <strong>de</strong>ssa compensação<br />

do proprietário do recurso natural (União) aos estados e municípios e a<br />

órgãos fe<strong>de</strong>rais da administração direta, na forma da lei.<br />

Art. 20. São bens da União:<br />

IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;<br />

§ 1 o É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios, bem como a órgãos da administração<br />

direta da União, participação no resultado da exploração do<br />

petróleo ou gás natural, <strong>de</strong> recursos hídricos para fins <strong>de</strong><br />

geração <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> outros recursos minerais no<br />

respectivo território, plataforma continental, mar territorial<br />

ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por<br />

essa exploração.<br />

A base para os royalties e a compensação financeira resi<strong>de</strong> no<br />

fato <strong>de</strong> que o aproveitamento do recurso natural culmina com a<br />

ocupação <strong>de</strong> fração do espaço territorial, que impe<strong>de</strong> o Estado <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stiná-la a outras finalida<strong>de</strong>s.<br />

Na fase pré-Constituinte, estados e municípios estavam<br />

<strong>de</strong>sconfortáveis com a competência exclusiva da União para<br />

participar dos resultados da exploração dos recursos hídricos e<br />

minerais em seus territórios. Estados e municípios registravam perdas<br />

em tributos e tinham seus territórios inundados ou com impactos<br />

ambientais e sociais <strong>de</strong>correntes da mineração. Desta forma,<br />

43


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

pressionaram os constituintes para que uma distribuição <strong>de</strong><br />

compensações financeiras fosse aplicada.<br />

Estudos dos royalties e das compensações financeiras constatam<br />

que os critérios adotados são diversos, tanto do ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong><br />

percentuais, como no que diz respeito à sua distribuição. A seguir,<br />

analisaremos alguns exemplos <strong>de</strong> experiências no Brasil.<br />

44<br />

5.1.1 Compensações financeiras do petróleo e <strong>de</strong> gás natural<br />

A flexibilização do monopólio do petróleo com a Lei no 9.478,<br />

<strong>de</strong> 1997, a chamada Lei do Petróleo, trouxe várias mudanças ao setor.<br />

Um dos <strong>de</strong>staques consiste na ampliação do recolhimento dos tributos<br />

vinculados à exploração e à produção <strong>de</strong> petróleo e gás nas<br />

participações governamentais. Esta lei criou novas participações dos<br />

diversos níveis <strong>de</strong> governo nas receitas do petróleo. O Decreto no 2.705, <strong>de</strong> 1998, <strong>de</strong>finiu os critérios para cálculo e cobrança referentes<br />

à participação governamental.<br />

Em 1997, as participações governamentais resumiam-se aos<br />

royalties <strong>de</strong> 5% sobre a produção <strong>de</strong> petróleo e gás. Com a nova Lei do<br />

Petróleo, as participações compõem-se <strong>de</strong> quatro parcelas diferentes<br />

(ANP, 2003) e também beneficiam proprietários privados:<br />

• Inicialmente, encontram-se os royalties aumentados para 10%<br />

sobre a produção <strong>de</strong> petróleo e gás, que correspon<strong>de</strong>ram à<br />

quantia <strong>de</strong> R$ 3,18 bilhões em 2002, passados a estados,<br />

municípios e união.<br />

• Em segundo, temos o bônus <strong>de</strong> assinatura relativo ao<br />

recolhimento do primeiro processo <strong>de</strong> licitação, no valor <strong>de</strong><br />

aproximadamente R$ 322 milhões, em 1999. Em 2001, o valor<br />

total arrecadado com o bônus <strong>de</strong> assinatura na Terceira<br />

Rodada <strong>de</strong> Licitações foi <strong>de</strong> R$ 594,9 milhões.<br />

• Em terceiro, o aluguel anual das áreas <strong>de</strong> concessão<br />

propiciou uma receita <strong>de</strong> R$ 124,7 milhões em 2001, para


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

pagamento pela ocupação ou retenção <strong>de</strong> 393 áreas. Além<br />

das participações governamentais, a Lei do Petróleo criou<br />

o pagamento pelos concessionários <strong>de</strong> uma participação<br />

aos proprietários das terras on<strong>de</strong> se realize a produção. Em<br />

2001, este pagamento somou R$ 28,6 milhões repassados a<br />

859 proprietários cadastrados <strong>de</strong> seis estados,<br />

correspon<strong>de</strong>ndo a um valor médio anual <strong>de</strong> R$ 33,3 mil<br />

por proprietário.<br />

• A quarta parcela, <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> participação especial,<br />

é cobrada sobre campos com altos volumes <strong>de</strong> produção<br />

e <strong>de</strong> alta rentabilida<strong>de</strong>. Devido à inclusão, em sua<br />

metodologia <strong>de</strong> cálculo, <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> carência,<br />

encerrado em janeiro <strong>de</strong> 2000, não houve arrecadação<br />

em 1999. Seu valor chegou a R$ 1,7 bilhão no ano 2001,<br />

volume 65,8% superior ao arrecadado em 2000. Este valor<br />

foi distribuído conforme a Lei do Petróleo, cabendo 40%<br />

aos estados produtores ou confrontantes, 10% aos<br />

municípios produtores ou confrontantes, 40% ao<br />

Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia (MME) e 10% ao<br />

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e<br />

da Amazônia Legal (MMA).<br />

Esses recursos são distribuídos entre as três instâncias<br />

governamentais. Na União, eles financiam as seguintes ações: gestão da<br />

Agência Nacional <strong>de</strong> Petróleo (ANP); levantamento <strong>de</strong> dados geológicos<br />

e geofísicos, para realimentação do sistema; estudos e ações concretas<br />

na preservação do meio ambiente e na recuperação <strong>de</strong> danos ambientais<br />

causados pelas ativida<strong>de</strong>s da indústria do petróleo; fortalecimento naval,<br />

por meio do apoio ao Comando da Marinha; <strong>de</strong>senvolvimento científico<br />

e tecnológico; e necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa do Tesouro Nacional que fazem<br />

frente a suas <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> investimento e <strong>de</strong> custeio.<br />

Aos estados produtores, cabe uma crescente parcela <strong>de</strong>sses<br />

tributos. Para se ter uma idéia, as previsões indicam que o estado do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro ampliou a sua receita nas participações governamentais,<br />

<strong>de</strong> R$ 82 milhões, em 1997, para R$ 540 milhões, em 2000.<br />

45


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Muitos outros municípios estão se beneficiando com essa<br />

política distributiva da nova arrecadação. São cerca <strong>de</strong> 700<br />

municípios beneficiados. Por exemplo, o município <strong>de</strong> Campos dos<br />

Goytacazes (RJ) recebeu R$ 3,9 milhões/ano <strong>de</strong> royalties em 1997,<br />

enquanto em 1999 esse valor subiu para aproximadamente R$ 50<br />

milhões/ano. Assim, consi<strong>de</strong>rando que o orçamento <strong>de</strong>sse município<br />

(excluindo os royalties), em 1999, foi da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 120 milhões,<br />

isto representa um adicional <strong>de</strong> 42% ao seu orçamento original.<br />

Além disso, há a vantagem <strong>de</strong>, para arrecadar esse valor adicional,<br />

o custo administrativo ser nulo e não haver impacto sobre a carga<br />

tributária local.<br />

No Nor<strong>de</strong>ste, na região em torno <strong>de</strong> Mossoró (RN), a injeção <strong>de</strong><br />

recursos na economia local também é significativa. Este município<br />

recebeu mais <strong>de</strong> R$ 10 milhões em royalties em 2002.<br />

Apesar <strong>de</strong> todas essas vantagens, <strong>de</strong>ve-se dar uma atenção<br />

especial ao uso <strong>de</strong>sses recursos, pois são gerados a partir <strong>de</strong> riquezas<br />

esgotáveis. Tais receitas <strong>de</strong>vem ser bem administradas, incentivandose<br />

a formação <strong>de</strong> novas e permanentes ativida<strong>de</strong>s econômicas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da produção <strong>de</strong> petróleo. Muitas das economias<br />

beneficiadas permanecem imersas no quadro das relações <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pendência e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s disparida<strong>de</strong>s sociais.<br />

Seria mais interessante se esses estados e municípios <strong>de</strong>cidissem<br />

pela formação <strong>de</strong> fundos que venham a dar sustentação em políticas<br />

públicas voltadas para o <strong>de</strong>senvolvimento regional sustentado. Fundos,<br />

em cuja administração a socieda<strong>de</strong> local tenha participação, que<br />

aproveitem essa oportunida<strong>de</strong> histórica para criar perenida<strong>de</strong> a partir<br />

da riqueza esgotável. Estes fundos po<strong>de</strong>m ser ambientais, como o Fecam<br />

no Rio <strong>de</strong> Janeiro que veremos mais adiante.<br />

46<br />

Distribuição dos royalties no Brasil<br />

Das quatro parcelas das participações governamentais, os royalties<br />

já existiam antes da Lei do Petróleo <strong>de</strong> 1997, mas em percentual inferior.<br />

O percentual dos royalties aumentou <strong>de</strong> 5% para até 10% sobre a


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

produção <strong>de</strong> petróleo e gás. Assim, os royalties representam a única<br />

parcela comum a 1997 e 1999 e por isso possibilitam uma análise<br />

comparativa. Além do aumento dos royalties, houve uma elevação na<br />

arrecadação <strong>de</strong>vido ao aumento na produção em 26%, no período. Sua<br />

arrecadação é diretamente proporcional ao volume <strong>de</strong> produção, cujos<br />

valores correspon<strong>de</strong>ram, em média, a 870 mil barris/dia em 1997 e 1,1<br />

milhão barris/dia em 1999. Assim, tem havido um aumento significativo<br />

nos valores distribuídos aos diversos níveis do governo. A receita dos<br />

royalties em 1999 foi <strong>de</strong> R$ 983 milhões, contra meros R$ 190 milhões<br />

no ano <strong>de</strong> 1997.<br />

Nos últimos anos a arrecadação <strong>de</strong> royalties tem crescido<br />

significantemente (TABELA 3). Em 2002, foram coletados R$ 3,18<br />

bilhões em royalties para diversas organizações do governo, distribuídos<br />

da seguinte forma: 32,1 % aos estados produtores ou confrontantes,<br />

33,6% aos municípios produtores ou confrontantes, 12,3% ao Ministério<br />

da Ciência e Tecnologia (MCT), 14,7% ao Comando da Marinha e<br />

7,3% ao Fundo Especial dos Estados e Municípios.<br />

A distribuição percentual <strong>de</strong> royalties por ente governamental<br />

beneficiado ficou assim, entre 1997/2000:<br />

• Rio <strong>de</strong> Janeiro, 42,7%<br />

• Sergipe, 2,5%<br />

• Amazonas, 2,5%<br />

• Bahia, 4,3%<br />

• Fundo Especial, 5,5%<br />

• Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, 6,2%<br />

• Ministério da Ciência e Tecnologia, 8,3%<br />

• Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia, 8,5%<br />

• Ministério da Marinha, 11,1%<br />

• Outros, 8,4%<br />

O estado da Bahia e seus municípios receberam mais <strong>de</strong> R$ 110<br />

milhões em 2001. Em 2002, este valor foi para mais <strong>de</strong> R$ 131 milhões,<br />

sendo R$ 77,7 milhões para o estado e 54,2 milhões para os municípios<br />

baianos.<br />

47


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

TABELA 3 – Distribuição <strong>de</strong> royalties sobre a produção <strong>de</strong> petróleo e <strong>de</strong> gás natural<br />

48<br />

(continua)


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

(continuação)<br />

(continua)<br />

49


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

(continuação)<br />

50<br />

FONTE – ANP/SPG, conforme as Leis n o 7.990/89 e n o 9.478/97 e o Decreto n o 2.705/98 (ANP, 2003)


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Os royalties do petróleo no estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

e seus municípios<br />

O Rio <strong>de</strong> Janeiro foi o estado mais beneficiado com os royalties em<br />

2002. Foram 44,3% do total dos R$ 3,1 bilhões <strong>de</strong> royalties distribuídos.<br />

Destes, 47,5% foram para o governo do estado e o resto para os municípios.<br />

Aproximadamente 86,9% das reservas provadas <strong>de</strong> petróleo (ou<br />

8,5 bilhões <strong>de</strong> barris) e 48,3% das reservas provadas <strong>de</strong> gás natural no<br />

país (em um total <strong>de</strong> 220 bilhões <strong>de</strong> metros cúbicos) estavam localizadas<br />

no estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro em 31/12/2001 (ANP, 2003). Dos 91<br />

municípios do estado, 60 receberam as in<strong>de</strong>nizações do petróleo em 2000.<br />

Isso representa 66% do total <strong>de</strong> municípios, <strong>de</strong>ntre os quais estão os<br />

municípios confortantes da Bacia <strong>de</strong> Campos, que, ao lado do estado do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, são os maiores beneficiados. São eles: Campos dos<br />

Goytacazes, Macaé, Rio das Ostras, Quissamã, Cabo Frio, Armação dos<br />

Búzios, São João da Barra, Casimiro <strong>de</strong> Abreu e Carapebus (CIDE, 2001).<br />

Esses municípios receberam, em 2002, mais <strong>de</strong> R$ 552 milhões (ou<br />

74,6% do total arrecadado pelos municípios fluminenses no ano) e 39% <strong>de</strong><br />

tudo que foi apurado pelo estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e seus municípios com<br />

os royalties. Campos dos Goytacazes (23,3%), seguido <strong>de</strong> Macaé (18,9%) e<br />

Rio das Ostras (10,2%) são os municípios com maior participação no total<br />

<strong>de</strong> royalties distribuídos aos municípios fluminenses em 2002.<br />

Estes royalties são parte significativa das receitas dos municípios.<br />

Verifica-se que houve um crescimento significativo <strong>de</strong>ssas participações<br />

no período 1997-2000. Em Campos, esperava-se receber, em royalties,<br />

aproximadamente 62% <strong>de</strong> sua receita no ano <strong>de</strong> 2000 (CIDE, 2001).<br />

Em Quissamã, município fluminense, a receita <strong>de</strong> royalties é superior a<br />

um salário mínimo per capita por mês e financia mais <strong>de</strong> 90% do<br />

orçamento municipal.<br />

Destaque para o município <strong>de</strong> Rio das Ostras que, no primeiro<br />

semestre <strong>de</strong> 2000, recebeu o equivalente a R$ 40 milhões, os quais já<br />

representam 560% das transferências constitucionais do período.<br />

Esperava-se que este município ultrapassasse os R$ 2.180/habitante <strong>de</strong><br />

receitas do petróleo/gás, representando quase a meta<strong>de</strong> da renda per<br />

51


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

capita para o país em 2000. Ou seja, o que se esperava arrecadar em<br />

2000 com os royalties do petróleo em alguns dos municípios confrontantes<br />

do estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, divididos pela população <strong>de</strong>stes, é quase a<br />

meta<strong>de</strong> da renda per capita nacional esperada. Estas cifras evi<strong>de</strong>nciam a<br />

magnitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses números para as finanças públicas daqueles municípios.<br />

Fecam - Fundo Estadual <strong>de</strong> Conservação Ambiental<br />

No estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, parte dos royalties repassados pela União<br />

vai para o Fundo Estadual <strong>de</strong> Conservação Ambiental e Desenvolvimento<br />

Urbano (Fecam), que os utiliza em obras <strong>de</strong> melhoria ambiental e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento sustentável. A constituição estadual <strong>de</strong>termina que 20%<br />

dos valores dos royalties do petróleo sejam aplicados em projetos ambientais 1 .<br />

Além do dinheiro dos royalties, o Fecam sobrevive das multas cobradas <strong>de</strong><br />

empresas poluidoras e outros recursos. O Fecam foi criado através da Lei<br />

no 1.060, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1986, para aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s<br />

financeiras <strong>de</strong> programas e projetos ambientais, instituídos em consonância<br />

com o disposto no Artigo 263 (EC 15/2000), da Constituição Estadual.<br />

Os recursos do Fecam são usados em projetos ambientais <strong>de</strong><br />

diversos órgãos públicos estaduais, prefeituras municipais, universida<strong>de</strong>s<br />

e organizações não-governamentais (ONGs) sem fins lucrativos, cujos<br />

objetivos estejam em consonância com o objeto Fecam.<br />

Um Conselho Superior gerencia o Fecam e é formado por membros<br />

dos seguintes órgãos:<br />

52<br />

• Secretaria <strong>de</strong> Estado responsável pelo gerenciamento dos<br />

recursos do meio ambiente e <strong>de</strong>senvolvimento sustentável;<br />

• Secretaria <strong>de</strong> Estado responsável pela política <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento urbano;<br />

• Secretaria <strong>de</strong> Estado responsável pela fazenda e controle geral;<br />

• Ministério Público;<br />

1 Em agosto <strong>de</strong> 2003, <strong>de</strong>vido à crise financeira que se instalava no estado, a governadora<br />

do estado, Rosinha Garotinho, com apoio do secretário estadual <strong>de</strong> meio ambiente,<br />

Luiz Paulo Con<strong>de</strong>, e da assembléia legislativa, modificou a legislação e reduziu para<br />

5% o valor dos royalties repassados ao Fecam.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

• Fe<strong>de</strong>ração das Indústrias do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro;<br />

• Fundação Estadual <strong>de</strong> Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA);<br />

• Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Recursos Hídricos;<br />

• Assembléia Permanente das Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Defesa do Meio<br />

Ambiente do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro (APEDEMA/RJ).<br />

Consi<strong>de</strong>rações sobre o Fecam<br />

Existem, porém, críticas sobre a não utilização dos recursos em<br />

projetos ambientais, e sim em estradas e outros projetos não-ambientais.<br />

Além disso, coloca-se que o Fecam não está utilizando seus recursos<br />

<strong>de</strong> forma ágil. O <strong>de</strong>putado estadual Carlos Minc coloca em 2000 que<br />

[...] dados do Siafem (Sistema Integrado <strong>de</strong> Acompanhamento<br />

Financeiro do Estado e dos Municípios) <strong>de</strong>monstram que o<br />

governo aplicou em projetos do Fecam R$ 400 mil em 1999,<br />

quando <strong>de</strong>veria ter investido R$ 41 milhões. Até novembro<br />

<strong>de</strong> 2000, <strong>de</strong>veria ter aplicado R$ 130 milhões, mas só investiu<br />

R$ 7 milhões. (CARLOS MINC, 2000).<br />

Os seguintes fatores têm sido apresentados como responsáveis<br />

pela ina<strong>de</strong>quada implementação do Fecam:<br />

• falta <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> administrativa no estado;<br />

• pouco apoio político das autorida<strong>de</strong>s da área ambiental junto<br />

ao governo, para que os recursos do Fecam sejam utilizados<br />

<strong>de</strong> forma apropriada;<br />

• inexistência <strong>de</strong> uma boa coor<strong>de</strong>nação entre os setores<br />

ambiental e fiscal do governo;<br />

• pouca transparência no uso dos recursos;<br />

• pouca articulação dos membros do Conselho Superior.<br />

5.1.2 Compensações financeiras <strong>de</strong> mineração<br />

Os royalties <strong>de</strong> mineração ou Compensação Financeira pela<br />

Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), têm natureza jurídica <strong>de</strong><br />

53


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

preço público e caráter in<strong>de</strong>nizatório, não sendo assim interpretados<br />

como tributo (www.dnpm.gov.br), e estão sob as regras do direito civil<br />

(e não do direito tributário). A fiscalização da arrecadação da CFEM<br />

fica a cargo do Departamento Nacional <strong>de</strong> Produção Mineral (DNPM),<br />

autarquia fe<strong>de</strong>ral, vinculada ao Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia.<br />

A CFEM foi criada na Constituição <strong>de</strong> 1988 no seu Artigo 20. A<br />

Lei no 8.001, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1990 (e Decreto no 1, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> 1991), <strong>de</strong>fine que o faturamento líquido para cálculo da CFEM<br />

correspon<strong>de</strong> ao total das receitas <strong>de</strong> vendas sobre a comercialização do<br />

produto mineral, excluídos os tributos inci<strong>de</strong>ntes (ICMS, COFINS,<br />

PIS), as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transporte e as <strong>de</strong> seguro. O Decreto no 1, <strong>de</strong><br />

1991, Artigo 15, <strong>de</strong>fine como sendo a saída por venda do produto mineral<br />

das áreas da jazida, mina, salina ou <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>pósitos minerais, sempre<br />

após a última etapa do processo <strong>de</strong> beneficiamento adotado e antes <strong>de</strong><br />

sua transformação industrial. Estabelece ainda que, no caso <strong>de</strong><br />

substâncias minerais extraídas sob o regime <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> lavra<br />

garimpeira, o valor da compensação será pago pelo primeiro adquirente.<br />

As alíquotas cobradas vão <strong>de</strong> 0,2 a 3%, <strong>de</strong> acordo com o mineral<br />

explorado, discriminando substâncias <strong>de</strong> mesma categoria, natureza<br />

ou classe. As alíquotas <strong>de</strong> alguns minerais são:<br />

• Minério <strong>de</strong> alumínio, manganês, sal-gema e potássio: 3%.<br />

• Ouro: 1%, quando extraído por empresas mineradoras. Os<br />

garimpeiros são isentos.<br />

• Ferro, fertilizante, carvão e <strong>de</strong>mais substâncias minerais: 2%.<br />

• Pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e<br />

metais nobres: 0,2%.<br />

A distribuição dos recursos é feita da seguinte forma:<br />

• 23% para os estados e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

• 65% para os municípios.<br />

• 12% para o Departamento Nacional <strong>de</strong> Produção Mineral<br />

(DNPM). O DNPM <strong>de</strong>stinará 2% à proteção ambiental nas<br />

regiões mineradoras, através do Instituto Brasileiro do Meio<br />

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou<br />

outro órgão fe<strong>de</strong>ral competente que o substituir.<br />

54


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

A produção mineral do Brasil e a arrecadação da CFEM<br />

O Brasil tem uma produção mineral que inclui <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong><br />

minerais com uma participação significativa <strong>de</strong> ferro, bauxita, ouro,<br />

rochas ornamentais, rocha fosfática, alumínio e cobre. O país é autosuficiente<br />

em muitos dos produtos minerais, e gran<strong>de</strong> exportador,<br />

<strong>de</strong>stacando-se como o maior exportador <strong>de</strong> minério <strong>de</strong> ferro do mundo,<br />

e mais ouro, manganês, granito, bauxita/alumínio, nióbio, estanho,<br />

fosfato e gemas. Por outro lado, o Brasil importa, além do petróleo bruto,<br />

carvão metalúrgico, potássio e metais não-ferrosos, como o cobre.<br />

A produção do Brasil <strong>de</strong> bens minerais primários chega a mais <strong>de</strong><br />

US$ 11,3 bilhões, representando cerca <strong>de</strong> 2% do Produto Interno Bruto<br />

(PIB) do país (2001), po<strong>de</strong>ndo chegar a 33% do PIB, se agregarmos a<br />

transformação dos seus bens primários, como metais e ligas, cimento,<br />

cerâmicas, fertilizantes, vidro e compostos químicos, além <strong>de</strong> outros.<br />

A arrecadação do CFEM vem crescendo a cada ano (TABELA<br />

4). Entre 1997 e 2001, o crescimento médio foi <strong>de</strong> 23% ao ano, <strong>de</strong>vido,<br />

principalmente, ao aumento da fiscalização.<br />

TABELA 4 – Arrecadação da CFEM no<br />

Brasil (em milhões <strong>de</strong> R$)<br />

FONTE – DNPM (www.dnpm.gov.br)<br />

NOTA – (*) Dados iniciais fornecidos pelo DNPM<br />

em 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003<br />

55


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

A arrecadação do estado da Bahia vem tendo variações ao longo<br />

dos anos (TABELA 5).<br />

56<br />

TABELA 5 – Arrecadação no estado da Bahia<br />

FONTE – DNPM (www.dnpm.gov.br)<br />

NOTA – (*) Dados iniciais fornecidos pelo DNPM em 5 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2003<br />

Utilização e aplicação da CFEM<br />

O argumento por trás da utilização da CFEM é que a exploração<br />

<strong>de</strong> recursos minerais <strong>de</strong>ve trazer não só benefícios para os que exploram,<br />

mas também para as comunida<strong>de</strong>s, municípios e estados on<strong>de</strong> a lavra<br />

acontece, pois a ativida<strong>de</strong> mineradora causa impactos econômicos,<br />

sociais e ambientais. Como as reservas minerais são finitas, é necessário<br />

que se utilize parte da renda obtida com o mineral para mitigar os<br />

impactos da ativida<strong>de</strong> mineradora e apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> outras<br />

ativida<strong>de</strong>s para o benefício não só da presente, mas também das<br />

gerações futuras. Os recursos dos royalties minerais (CFEM) não po<strong>de</strong>m<br />

ser utilizados em pagamento <strong>de</strong> dívida ou no quadro permanente <strong>de</strong><br />

pessoal da União, dos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios. Assim,<br />

a lei indica que as respectivas receitas da CFEM <strong>de</strong>verão ser aplicadas<br />

em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

comunida<strong>de</strong> local, na forma <strong>de</strong> melhoria da infra-estrutura, da<br />

qualida<strong>de</strong> ambiental, da saú<strong>de</strong> e da educação.<br />

Existem críticos quanto à cobrança da CFEM, argumentando<br />

que ela mina a competitivida<strong>de</strong> internacional dos minerais brasileiros.<br />

Porém, a CFEM é o único mecanismo <strong>de</strong> apropriação e distribuição<br />

direta <strong>de</strong> parcela da renda gerada pela mineração, e as exportações<br />

estão isentas do recolhimento do ICMS. Além disso, a ativida<strong>de</strong><br />

exportadora permite o acesso a vários mecanismos <strong>de</strong> incentivo à sua<br />

competitivida<strong>de</strong>. Em nível interno, a CFEM não gera guerra fiscal já<br />

que é igual para todos os estados da Fe<strong>de</strong>ração.<br />

Um dos gran<strong>de</strong>s problemas da CFEM é a sonegação. Porém, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

1998, há um Convênio <strong>de</strong> Cooperação Técnica entre o DNPM e os<br />

estados e municípios, que vem tentando coibir a sonegação. Isto po<strong>de</strong><br />

estar por trás do aumento <strong>de</strong> arrecadação visto nos últimos anos<br />

(TABELA 4). Além disso, um outro fator que impe<strong>de</strong> a arrecadação é<br />

a interposição <strong>de</strong> recursos judiciais que pe<strong>de</strong>m a protelação, a revisão<br />

ou o cancelamento do recolhimento.<br />

Em suma, a CFEM é uma forma <strong>de</strong> compensar o custo da<br />

exploração mineral que <strong>de</strong>ve ser internalizado pelos empreen<strong>de</strong>dores.<br />

Sua utilização <strong>de</strong>ve ser mais bem <strong>de</strong>finida. O novo governo <strong>de</strong> Luís Inácio<br />

Lula da Silva pensa em direcionar mais royalties minerais para a área<br />

ambiental. Entre as propostas ambientais do novo governo, que se instalou<br />

em janeiro <strong>de</strong> 2003 (COLIGAÇÃO LULA PRESIDENTE, 2002), estão:<br />

• Efetuar avaliação no sistema <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> pesquisa e lavra<br />

para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mineração e fortalecer os órgãos<br />

responsáveis pela regulamentação e fiscalização ambiental<br />

dos empreendimentos <strong>de</strong> mineração e garimpo.<br />

• Exercer maior controle sobre o cumprimento <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />

controle ambiental e <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>gradadas.<br />

• Reformular a política <strong>de</strong> incentivos à produção e exportação<br />

<strong>de</strong> minerais, direcionando-a para ativida<strong>de</strong>s com maior<br />

valor agregado.<br />

57


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

58<br />

• Garantir o uso <strong>de</strong> equipamentos que evitem a contaminação<br />

por mercúrio nos processos <strong>de</strong> garimpo <strong>de</strong> ouro.<br />

• Estudar, a partir da legislação atual, a questão do pagamento<br />

<strong>de</strong> royalties pela exploração <strong>de</strong> minério, a exemplo do que<br />

ocorre com o petróleo.<br />

5.1.3 Compensações financeiras advindas da geração <strong>de</strong><br />

hidreletricida<strong>de</strong><br />

O parágrafo 1 o do Artigo 20 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral assegura<br />

aos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, municípios e União participação nos<br />

resultados da utilização dos recursos hídricos advindos da geração <strong>de</strong><br />

eletricida<strong>de</strong>. A Compensação Financeira pela Utilização <strong>de</strong> Recursos<br />

Hídricos (CFURH) consiste em um valor que as concessionárias e<br />

empresas autorizadas a produzir energia por geração hidrelétrica pagam<br />

ao Estado pela utilização <strong>de</strong> recursos hídricos. O órgão responsável<br />

pela cobrança e pela distribuição da CFURH é a Agência Nacional <strong>de</strong><br />

Energia Elétrica (ANEEL). A distribuição dos recursos é feita entre os<br />

municípios, os estados e a União. De forma similar são distribuídos os<br />

royalties da hidrelétrica binacional <strong>de</strong> Itaipu 2 .<br />

As concessionárias têm recolhido 6,75% do valor da energia<br />

produzida como CFURH. O cálculo do valor segue a seguinte fórmula:<br />

CFURH = energia gerada x tarifa atualizada <strong>de</strong> referência x 6,75%<br />

A tarifa atualizada <strong>de</strong> referência é <strong>de</strong> R$ 32,58/MWh<br />

(www.aneel.gov.br, consultado em 1 <strong>de</strong>z. 2002).<br />

2 A ANEEL chama <strong>de</strong> Royalties somente os valores pagos pela Itaipu. Para outras<br />

usinas a compensação é chamada <strong>de</strong> Compensação Financeira pela Utilização <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos (CFURH).


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

A divisão e o gerenciamento dos recursos da CFURH e dos<br />

royalties <strong>de</strong> Itaipu são ditados pela Lei no 8.001, <strong>de</strong> 13/03/1990, e<br />

por outras legislações que a modificaram posteriormente. A<br />

distribuição é mensal. Os 6,75% da CFURH são direcionados da<br />

seguinte forma:<br />

I - 45% (quarenta e cinco por cento) aos estados;<br />

II - 45% (quarenta e cinco por cento) aos municípios;<br />

III - 3% (três por cento) ao Ministério do Meio Ambiente;<br />

IV - 3% (três por cento) ao Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia;<br />

V - 4% (quatro por cento) ao Fundo Nacional <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT),<br />

criado pelo Decreto-Lei no 719, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1969, e<br />

restabelecido pela Lei no 8.172, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991;<br />

VI - O percentual <strong>de</strong> 0,75% <strong>de</strong> CFURH é repassado à Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Águas (ANA).<br />

Na distribuição da compensação financeira, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

receberá o montante correspon<strong>de</strong>nte às parcelas <strong>de</strong> estado e <strong>de</strong><br />

município. Geradoras, caracterizadas como Pequenas Centrais<br />

Hidrelétricas (PCHs), são dispensadas da taxa.<br />

Itaipu<br />

Itaipu supre por volta <strong>de</strong> 25% da energia elétrica consumida<br />

no Brasil, e 90% da paraguaia, sendo uma das maiores hidrelétricas<br />

do mundo. O royalty pago pela Itaipu Binacional, embora represente<br />

uma compensação financeira, consiste, na verda<strong>de</strong>, em uma<br />

transferência <strong>de</strong> direitos da União, por força do Tratado <strong>de</strong> Itaipu,<br />

para os estados e municípios. Até o início <strong>de</strong> 1991, a produção <strong>de</strong><br />

Itaipu gerou créditos <strong>de</strong> royalties unicamente à União. O pagamento<br />

<strong>de</strong>sses créditos foi negociado para ocorrer entre 1992 e 2001. Porém,<br />

<strong>de</strong>vido a diversos problemas, Itaipu pagou somente 31% dos royalties<br />

creditados até 1995. A partir <strong>de</strong> 1996, o pagamento dos royalties voltou<br />

a ser feito no prazo previsto em lei e as parcelas em atraso foram<br />

também sendo quitadas.<br />

59


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Valores arrecadados<br />

Em 2002, estados e municípios receberam R$ 425,4 milhões <strong>de</strong><br />

CFURH. Os royalties <strong>de</strong> Itaipu geraram R$ 347 milhões para estados e<br />

municípios (TABELAS 6 e 7).<br />

60<br />

TABELA 6 – Valores pagos aos municípios pela geração <strong>de</strong><br />

eletricida<strong>de</strong> (em milhões <strong>de</strong> R$)<br />

FONTE – ANEEL (www.aneel.gov.br)<br />

TABELA 7 – Valores pagos aos estados pela geração <strong>de</strong><br />

eletricida<strong>de</strong> (em milhões <strong>de</strong> R$)<br />

FONTE – ANEEL (www.aneel.gov.br)


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

A Compensação Financeira pela Utilização <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

(CFURH) para o estado da Bahia e seus municípios está apresentada<br />

na Tabela 8. Em 2002, mais <strong>de</strong> R$ 38 milhões foram recebidos.<br />

TABELA 8 – Compensação financeira para o estado da Bahia<br />

FONTE – ANEEL (www.aneel.gov.br)<br />

5.2 Cobrança pelo uso da água<br />

Na última década, o Brasil <strong>de</strong>u alguns passos importantes visando<br />

encontrar uma solução para o setor dos recursos hídricos. Em termos<br />

legais e organizacionais, foi feita a estruturação do sistema nacional <strong>de</strong><br />

gerenciamento <strong>de</strong> recursos hídricos pela Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Recursos<br />

Hídricos n o 9.433/97, com <strong>de</strong>staque para a criação da Agência Nacional<br />

<strong>de</strong> Águas (ANA), e está sendo discutida no Congresso uma<br />

reestruturação do setor <strong>de</strong> saneamento pelo projeto <strong>de</strong> lei do<br />

saneamento PL-147/01.<br />

A cobrança pelo uso da água tem sido utilizada como instrumento<br />

<strong>de</strong> gestão nas duas discussões. A cobrança é vista como uma fonte <strong>de</strong><br />

61


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

recursos para financiamento, <strong>de</strong> maneira a incentivar um uso mais<br />

sustentável dos recursos hídricos que levaria a redução do <strong>de</strong>sperdício,<br />

investimento em tecnologias mais sustentáveis, aumento dos níveis <strong>de</strong><br />

tratamento <strong>de</strong> efluentes e utilização da água para ativida<strong>de</strong>s econômicas<br />

<strong>de</strong> maior valor agregado.<br />

A Lei no 9.433/97 prevê a cobrança pela água bruta utilizada<br />

para o abastecimento urbano, industrial ou agrícola, ou para a diluição<br />

<strong>de</strong> efluentes. A idéia é que ela induza os usuários à melhor utilização<br />

dos recursos hídricos, principalmente o industrial e o agrícola. A lei<br />

possibilita que até 7,5% dos recursos arrecadados possam ser <strong>de</strong>stinados<br />

a cobrir os custos administrativos e <strong>de</strong> monitoramento do sistema <strong>de</strong><br />

gestão. O resto <strong>de</strong>ve ser aplicado como previsto no plano <strong>de</strong><br />

investimentos aprovado pelo comitê <strong>de</strong> bacia, na bacia hidrográfica<br />

on<strong>de</strong> for gerada a cobrança.<br />

A cobrança também está prevista para a provisão dos serviços <strong>de</strong><br />

abastecimento e coleta e tratamento <strong>de</strong> efluentes, ou pela água tratada.<br />

Esta é a cobrança que talvez possa influenciar mais diretamente o<br />

comportamento do usuário doméstico. Ela ten<strong>de</strong> a induzir os usuários<br />

individuais a reduzir o uso da água. Po<strong>de</strong>, ainda, prover recursos para<br />

operação e manutenção dos serviços nos níveis atuais e também<br />

aumentar a eficácia e a eficiência dos sistemas <strong>de</strong> coleta e tratamento<br />

dos efluentes e <strong>de</strong> abastecimento. Dentro <strong>de</strong>ste contexto, vários estados<br />

brasileiros vêm adotando legislações e criando instituições estaduais<br />

específicas para a cobrança <strong>de</strong> água, dos quais <strong>de</strong>stacamos aqui São<br />

Paulo e Ceará.<br />

62<br />

5.2.1 Experiência do estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

O estado <strong>de</strong> São Paulo propôs um sistema <strong>de</strong> cobrança similar ao<br />

francês (SANTOS, 2002). De acordo com este sistema, haverá a<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> preços unitários básicos (PUBs) para cada fator <strong>de</strong> cobrança<br />

<strong>de</strong> forma uniforme para todas as bacias hidrográficas do estado. Para o<br />

preço final, os PUBs serão multiplicados por coeficientes multiplicadores


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

fixados por cada comitê <strong>de</strong> bacia, em função <strong>de</strong> fatores como tipo <strong>de</strong><br />

uso, classe do corpo hídrico e sazonalida<strong>de</strong>. Os coeficientes serão<br />

implantados <strong>de</strong> forma gradativa, <strong>de</strong> maneira que busquem a eficiência<br />

econômica ao uso da água, uma vez que os preços passariam a refletir a<br />

escassez ou outros fatores consi<strong>de</strong>rados importantes na utilização dos<br />

recursos hídricos.<br />

O valor total da cobrança está dividido entre os seguintes fatores:<br />

• Cobrança por captação: estima-se que representará um valor<br />

variando entre R$ 0,01/m3 e R$ 0,015/m3 para o setor<br />

industrial e doméstico.<br />

• Cobrança por consumo: o valor proposto <strong>de</strong>verá variar entre<br />

R$ 0,02/m3 (US$ 0.009/m3 ) e R$ 0,03/m3 , em função dos<br />

coeficientes multiplicadores.<br />

• Cobrança por carga poluente remanescente <strong>de</strong>:<br />

- Demanda Bioquímica <strong>de</strong> Oxigênio (DBO)<br />

- Demanda Química <strong>de</strong> Oxigênio (DQO)<br />

- Resíduo Sedimentável (RS)<br />

- Carga Inorgânica (CI): correspon<strong>de</strong>nte a metais, cianetos<br />

e fluoretos<br />

A cobrança por poluição inci<strong>de</strong> sobre diversos fatores <strong>de</strong> carga<br />

poluente <strong>de</strong> forma cumulativa. A cobrança por carga orgânica será<br />

efetuada duplamente por incidir sobre o parâmetro DBO e DQO. A<br />

cobrança por carga inorgânica (CI) engloba a cobrança por metais, por<br />

exemplo. Neste caso, o Preço Unitário Básico (PUB) previsto para carga<br />

inorgânica tem os coeficientes multiplicadores para diluição <strong>de</strong> efluentes<br />

estimados em valores unitários entre R$ 1,00 a R$ 2,00/kg <strong>de</strong> metal<br />

(BARTH, 2000 citado por SANTOS, 2002). A cobrança não muda<br />

com o aumento da toxicida<strong>de</strong> do poluente e os valores cobrados são<br />

baixos quando comparados aos <strong>de</strong> outros países.<br />

A arrecadação total estimada para a cobrança no estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo é <strong>de</strong> aproximadamente R$ 594,2 milhões/ano, <strong>de</strong> acordo com o<br />

Plano Estadual <strong>de</strong> Recursos Hídricos 2000-2003.<br />

63


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Reflexão sobre o sistema <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> São Paulo<br />

As expectativas <strong>de</strong> receita possivelmente não serão alcançadas<br />

(SANTOS, 2002). Primeiro, há grupos <strong>de</strong> interesse que impõem<br />

dificulda<strong>de</strong>s no pagamento. Por exemplo, cerca <strong>de</strong> 29% da receita<br />

<strong>de</strong>veria provir do setor agrícola, que ten<strong>de</strong> a ser isento ou pagar valores<br />

muito reduzidos visto manter forte lobby contra a cobrança. Segundo,<br />

a legislação proposta prevê uma bonificação nos valores cobrados às<br />

indústrias que reduzirem os efluentes lançados, através <strong>de</strong> melhorias<br />

no processo produtivo ou investimento no tratamento da água residual.<br />

Com o tempo haverá, gradativamente, uma diminuição da contribuição<br />

<strong>de</strong>ste setor caso os preços sejam mantidos. Finalmente, há uma série<br />

<strong>de</strong> outros fatores que po<strong>de</strong>m dificultar o atendimento <strong>de</strong> metas na<br />

receita, tais como a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciar a cobrança por todos os<br />

parâmetros <strong>de</strong> poluição previstos e as discrepâncias com a cobrança em<br />

águas <strong>de</strong> domínio da União.<br />

Assim, uma nova previsão, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando-se a cobrança do<br />

setor agrícola, po<strong>de</strong>rá alcançar cerca <strong>de</strong> R$ 420 milhões <strong>de</strong> receita<br />

(SANTOS, 2002). Isto dará uma arrecadação anual <strong>de</strong><br />

aproximadamente R$ 13,00/habitante, consi<strong>de</strong>rando-se a população<br />

do estado em aproximadamente 33 milhões <strong>de</strong> habitantes.<br />

Algumas das principais vantagens do sistema <strong>de</strong> cobrança paulista<br />

são (SANTOS, 2002):<br />

64<br />

• Simplicida<strong>de</strong>: as regras são relativamente claras, facilitando a<br />

compreensão, aplicação e aceitabilida<strong>de</strong> pelo público técnico<br />

e leigo.<br />

• Separação entre os tipos <strong>de</strong> cobrança: o sistema paulista busca<br />

a separação entre cobrança por poluição e cobrança por<br />

captação e por consumo, facilitando a compreensão e a<br />

aceitação entre os diversos usuários, uma vez que a segunda<br />

ten<strong>de</strong> a ser mais baixa que a primeira.<br />

• Introdução gradativa <strong>de</strong> novos fatores: a fórmula <strong>de</strong> cálculo<br />

prevê introduzir gradativamente novos coeficientes


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

multiplicadores dos PUBs, à medida que se alterem alguns<br />

fatores como disponibilida<strong>de</strong> hídrica da bacia, tipo <strong>de</strong><br />

manancial, finalida<strong>de</strong> do uso, sazonalida<strong>de</strong> e localização dos<br />

pontos <strong>de</strong> captação/lançamento em relação à zona <strong>de</strong> recarga<br />

dos aqüíferos. Isto po<strong>de</strong> ajustar o instrumento <strong>de</strong> acordo com<br />

as necessida<strong>de</strong>s e as mudanças, buscando eficiência<br />

econômica e menos impacto ambiental.<br />

Porém, surgem algumas críticas ao mo<strong>de</strong>lo paulista (SANTOS,<br />

2002). Primeiro, não se leva em consi<strong>de</strong>ração as diferentes toxicida<strong>de</strong>s<br />

dos poluentes inorgânicos na cobrança, sendo esta aplicada somente sobre<br />

a carga total remanescente. Isto simplifica a adoção inicial do sistema, já<br />

que lhe confere simplicida<strong>de</strong> e operacionalida<strong>de</strong>, mas <strong>de</strong>ve-se pensar<br />

em introduzir a atribuição futura <strong>de</strong> diferentes pesos aos diferentes<br />

poluentes, como metais e cianetos, que compõem este fator <strong>de</strong> cobrança.<br />

Segundo, alguns especialistas criticam a cobrança por poluição<br />

realizada pela massa <strong>de</strong> poluente e não pela vazão <strong>de</strong> diluição requerida,<br />

apesar da prática internacional <strong>de</strong>sta última. Pelo que preconiza a Lei no 9.433/97 e para levar-se em conta objetivos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ambiental fixados<br />

para o corpo hídrico, a cobrança por poluição <strong>de</strong>veria incidir sobre a<br />

vazão <strong>de</strong> diluição requerida e não sobre a massa <strong>de</strong> poluente emitida.<br />

Finalmente, a cobrança por carga orgânica <strong>de</strong> incidência dupla<br />

sobre DBO e DQO quebra a transparência do sistema <strong>de</strong> cobrança e po<strong>de</strong><br />

levar a questionamentos. O usuário, em geral, associa diretamente cobrança<br />

e custos <strong>de</strong> remoção. Como a mesma tecnologia abate tanto DBO quanto<br />

DQO, o que nem sempre ocorre com outros parâmetros <strong>de</strong> poluição, seria<br />

recomendável que a cobrança incidisse sobre apenas um dos fatores.<br />

5.2.2 Experiência do estado do Ceará<br />

A cobrança pelo uso da água no Ceará começou a ser pensada<br />

da mesma forma que os sistemas francês e paulista, mas com o tempo e<br />

o início da implementação, o sistema cearense ficou bem diferente do<br />

paulista. O Decreto Estadual n o 24.264, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1996,<br />

65


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

complementado por uma <strong>de</strong>liberação do Conselho Estadual <strong>de</strong> Recursos<br />

Hídricos (CONERH), constitui a cobrança da água sobre o volume <strong>de</strong><br />

água bruta livre, ou aduzida por canais, captado/fornecido ao usuário.<br />

Não era feita a cobrança por poluição, como programada em São Paulo.<br />

Trata-se <strong>de</strong> cobrança por captação e adução <strong>de</strong> água bruta<br />

num estado semi-árido, on<strong>de</strong> a escassez é um problema persistente.<br />

No Ceará a gestão <strong>de</strong> recursos hídricos é fundamental para o estado,<br />

visto que o regime hidrológico dos rios intermitentes é instável, <strong>de</strong>vido<br />

a um regime pluviométrico irregular, tanto em nível mensal quanto<br />

anual (MACEDO, 2000).<br />

O objetivo inicial da cobrança é prover-se <strong>de</strong> recursos para a<br />

gestão, a operação e a manutenção do conjunto <strong>de</strong> estruturas hidráulicas<br />

que garantem a disponibilida<strong>de</strong> hídrica no estado, e não gerar recursos<br />

para investimentos em infra-estrutura (SANTOS, 2002). Os custos <strong>de</strong><br />

gestão envolvem:<br />

• custos com os 300 funcionários da Companhia <strong>de</strong> Gestão dos<br />

Recursos Hídricos (COGERH), que foi criada para gerenciar<br />

os recursos hídricos do estado;<br />

• gestão do sistema <strong>de</strong> monitoramento, com sua operação,<br />

manutenção e ampliação;<br />

• gestão do sistema <strong>de</strong> macromedição <strong>de</strong> alguns dos usuários<br />

mais importantes.<br />

Os gastos mensais da COGERH estavam em torno <strong>de</strong> R$ 800<br />

mil em 2000. No atual mo<strong>de</strong>lo, estes valores eram cobertos integralmente<br />

pela cobrança. O total arrecadado em tarifas <strong>de</strong> água bruta foi <strong>de</strong><br />

aproximadamente R$ 7,8 milhões no ano <strong>de</strong> 2000, com R$ 9,5 milhões<br />

estimados para 2001 (SANTOS, 2002). Porém, outras fontes <strong>de</strong> recursos<br />

têm que ser buscadas para cobrir novos investimentos e <strong>de</strong>preciação<br />

<strong>de</strong> estruturas e equipamentos.<br />

As tarifas arrecadadas pela COGERH são diferenciadas por<br />

setor <strong>de</strong> usuário e por sistema <strong>de</strong> adução com critérios específicos.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Recursos Hídricos estabelece os valores para a água<br />

aduzida por canais ou adutoras, com o objetivo <strong>de</strong> promover a<br />

66


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

recuperação dos custos <strong>de</strong> operação e manutenção relativos à<br />

reserva e à adução.<br />

Reflexão sobre o sistema <strong>de</strong> cobrança do Ceará<br />

A cobrança por captação e por consumo <strong>de</strong> água no Ceará atinge<br />

valores relativamente elevados, mesmo em face dos valores <strong>de</strong> São<br />

Paulo, pois este é um estado muito mais rico. A explicação disto está<br />

na limitada disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água no estado nor<strong>de</strong>stino e na natureza<br />

da cobrança, que é diferente no Ceará, por São Paulo fazê-la também<br />

pela carga <strong>de</strong> poluição. Assim, a cobrança por captação e por consumo<br />

parece pesar bem no bolso dos cearenses, que têm renda menor. Em<br />

2000, a cobrança era <strong>de</strong> R$ 1,40/(habitante.ano), para uma renda per<br />

capita relativamente baixa (R$ 2.631,00 em 1999).<br />

Existe uma forte resistência à cobrança pelo setor agrícola, que<br />

sempre foi acostumado a ter água subsidiada ou praticamente grátis. A<br />

lei coloca a cobrança para irrigação em todo estado. Porém, até 2002,<br />

somente parte dos recursos hídricos do estado está sob cobrança,<br />

especialmente os irrigantes do Vale do Acarape (R$ 0,004/m³), do Vale<br />

do Jaguaribe e usuários do Canal do Trabalhador (R$ 0,01/m³)<br />

(SANTOS, 2002).<br />

Por outro lado, os industriais não têm reclamado da cobrança,<br />

pois mesmo sendo um pouco alta, ela representa somente meta<strong>de</strong> do<br />

valor cobrado pela companhia estadual <strong>de</strong> abastecimento (CAGECE)<br />

antes <strong>de</strong> existir a COGERH. O importante é que as indústrias têm um<br />

abastecimento mais confiável e gerenciável a curto e médio prazos.<br />

Outro setor bem afetado, o <strong>de</strong> abastecimento público <strong>de</strong> água, não tem<br />

resistido à cobrança da COGERH. Um dos fatores é que a CAGECE,<br />

on<strong>de</strong> inci<strong>de</strong> boa parte da cobrança do setor <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água,<br />

pertence ao estado.<br />

No Ceará, os comitês <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> bacias não têm tanto po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão como em São Paulo e outros estados. Outro ponto importante,<br />

é que a COGERH tomou o papel das agências <strong>de</strong> bacia. A COGERH<br />

<strong>de</strong>termina valores e aplicação dos recursos. Assim, mesmo seguindo a<br />

67


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

legislação, o mo<strong>de</strong>lo cearense é mais estatal e centralizador do que o<br />

mo<strong>de</strong>lo proposto pela Lei no 9.433/97, <strong>de</strong>ixando pouco espaço para a<br />

socieda<strong>de</strong> civil participar das <strong>de</strong>cisões.<br />

Porém, o mo<strong>de</strong>lo cearense po<strong>de</strong> ser apropriado às condições em<br />

que se encontram os recursos hídricos do estado. Mais que a escassez<br />

<strong>de</strong> água, o estado do Ceará tem quase todos seus recursos hídricos, e<br />

estes são bastante interligados, sob o domínio estadual. Além disso, a<br />

arrecadação da COGERH não é muito alta. Esta centralização po<strong>de</strong><br />

ser mais eficiente, pois evita a dispersão dos recursos entre várias<br />

agências <strong>de</strong> bacias, que teriam custos para manter capacida<strong>de</strong><br />

institucional a<strong>de</strong>quada. Especialistas indicam que o mo<strong>de</strong>lo po<strong>de</strong> ser o<br />

mais apropriado para outros estados do Nor<strong>de</strong>ste. Porém, para melhor<br />

acolher os princípios legais da cobrança, são sugeridas algumas<br />

adaptações à aplicação da cobrança da água no Ceará, como, por<br />

exemplo, a separação entre a cobrança e o fornecimento <strong>de</strong> água bruta<br />

e a aplicação dos recursos nas bacias que os geraram, como sugerido<br />

pela lei (SANTOS, 2002).<br />

68<br />

5.3 ICMS Ecológico<br />

O ICMS e o fe<strong>de</strong>ralismo fiscal<br />

Existem diversos tipos <strong>de</strong> transferências intergovernamentais, que<br />

representam um mecanismo <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> recursos entre unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> governo: governo fe<strong>de</strong>ral, estados e municípios. Estas transferências<br />

asseguram o cumprimento <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> governo<br />

como entes fe<strong>de</strong>rativos. Para os municípios, as transferências são <strong>de</strong><br />

suma importância.<br />

As transferências <strong>de</strong> recursos fiscais significam uma<br />

importante ferramenta econômica <strong>de</strong>stinada a compensar os entes<br />

fe<strong>de</strong>rativos por arrecadação em seu território e a reduzir as<br />

diferenças econômico-sociais regionais, especialmente as <strong>de</strong>fasagens<br />

<strong>de</strong> renda e capacida<strong>de</strong> fiscal.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

A distribuição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s e competências entre os entes<br />

da fe<strong>de</strong>ração é um dos <strong>de</strong>bates atuais do nosso fe<strong>de</strong>ralismo,<br />

especialmente agora que vêm sendo discutidas as reformas fiscais e<br />

tributárias.<br />

Um dos argumentos mais relevantes, <strong>de</strong> natureza doutrinária,<br />

sobre o arranjo fe<strong>de</strong>rativo coloca que a distribuição dos recursos <strong>de</strong>ve<br />

basear-se no princípio <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> sobre os serviços públicos<br />

oferecidos pelo ente fe<strong>de</strong>rativo <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua respectiva função<br />

(WATSON; ROARELLI, 1992).<br />

Assim, tendo-se em conta a importância que assume o Imposto<br />

sobre a Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e Serviços (ICMS) 3 , como fonte <strong>de</strong><br />

financiamento para boa parte dos estados e municípios, há que<br />

consi<strong>de</strong>rar-se que a introdução <strong>de</strong> qualquer variável que interfira no<br />

rateio dos recursos totais do ICMS po<strong>de</strong> ocasionar impactos significativos<br />

e gran<strong>de</strong>s polêmicas. Na maioria das vezes, isto implica que alguns<br />

entes saiam beneficiados e outros se sintam prejudicados com a nova<br />

distribuição <strong>de</strong> recursos.<br />

O ICMS e a participação dos municípios ganham importância<br />

ainda maior com a Constituição <strong>de</strong> 1988, na medida em que a base <strong>de</strong><br />

recursos aumenta, com a ampliação da base <strong>de</strong> incidência do ICMS.<br />

Esta passa a incluir a tributação sobre combustíveis, energia elétrica,<br />

transportes e comunicações e minerais que, antes <strong>de</strong> 1988,<br />

representavam fonte <strong>de</strong> recursos da União.<br />

Além disso, outro importante fator, presente nas modificações<br />

promovidas pela Constituição <strong>de</strong> 1988, foi a elevação do percentual <strong>de</strong><br />

participação dos municípios no conjunto da arrecadação do ICMS, <strong>de</strong><br />

20 para 25%.<br />

3 Criado pela Constituição <strong>de</strong> 1967, com o nome <strong>de</strong> ICM. O “S” <strong>de</strong> Serviços foi<br />

introduzido após a Constituição <strong>de</strong> 1988. Ele é cobrado pelos governos estaduais<br />

sobre a movimentação <strong>de</strong> mercadorias e os serviços <strong>de</strong> comunicações, transportes e<br />

energia elétrica em seu território. Substituiu o Imposto sobre Vendas a Varejo e<br />

Consignações (IVVC), que era cobrado pelos governos estaduais até 1960.<br />

69


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

O índice <strong>de</strong> participação dos municípios no ICMS, também<br />

chamado <strong>de</strong> cota-parte do ICMS, tem essencialmente natureza<br />

compensatória, para recompensar parcialmente o retorno aos<br />

municípios dos recursos oriundos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas sediadas<br />

na região. Ele teria a função primordial <strong>de</strong> gerar recursos para obras<br />

<strong>de</strong> infra-estrutura e serviços <strong>de</strong>stinadas a dar suporte e melhorar a<br />

logística das organizações do setor produtivo instaladas em seu<br />

território. Porém, apesar da natureza compensatória do ICMS, na<br />

realida<strong>de</strong> ele distribui recursos, por isso tem também como resultado<br />

uma natureza distributiva.<br />

Do total arrecadado com o ICMS, 25% seriam distribuídos<br />

aos municípios, segundo o que dispuser legislação estadual, e os<br />

75% restantes <strong>de</strong> acordo com o valor adicionado fiscal (VAF). Porém,<br />

muitos estados distribuíam os recursos correspon<strong>de</strong>ntes aos 25%,<br />

que po<strong>de</strong>riam sê-lo via legislação estadual, fundamentalmente sobre<br />

uma base <strong>de</strong> valor adicionado fiscal (VAF), que leva em<br />

consi<strong>de</strong>ração exclusivamente o nível <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica do<br />

município.<br />

Desta forma, a ausência <strong>de</strong> novos critérios <strong>de</strong> distribuição dos<br />

recursos, associada muitas vezes à não regulamentação do percentual<br />

disponível via legislação estadual, tornava o mecanismo <strong>de</strong> distribuição<br />

do ICMS aos municípios altamente concentrador, visto que poucos<br />

municípios concentravam uma infra-estrutura <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> bens e<br />

serviços e razoável nível <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica. Para se ter uma idéia,<br />

no estado do Espírito Santo, a distribuição <strong>de</strong> ICMS per capita para a<br />

capital Vitória foi <strong>de</strong> R$ 433,63, contra R$ 51,70 no município vizinho<br />

<strong>de</strong> Cariacica, na Gran<strong>de</strong> Vitória (GARCIA, 2002), ou seja, uma<br />

diferença <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> oito vezes.<br />

Começam, porém, a surgir iniciativas que introduzem novos<br />

critérios <strong>de</strong> distribuição do ICMS aos municípios, induzindo a uma<br />

<strong>de</strong>sconcentração <strong>de</strong> receitas. Habilitadas pelas modificações feitas<br />

na Constituição <strong>de</strong> 1988, legislações estaduais introduzem novos<br />

critérios <strong>de</strong> distribuição da parcela <strong>de</strong> 25% dos recursos do ICMS aos<br />

municípios, tais como nível <strong>de</strong> saneamento, existência <strong>de</strong> políticas<br />

70


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

válidas <strong>de</strong> educação, cultura e proteção do patrimônio histórico e<br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação.<br />

Muitas das legislações estaduais têm o objetivo <strong>de</strong> reduzir o nível<br />

<strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> receitas em poucos municípios. Elas tentam levar<br />

em conta as particularida<strong>de</strong>s regionais na distribuição, <strong>de</strong> maneira a<br />

buscar viabilização autônoma <strong>de</strong> políticas públicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

local em todas as regiões do estado.<br />

Entretanto, alguns especialistas apontam este caminho como uma<br />

saída parcial e não <strong>de</strong>finitiva, uma vez que o mecanismo <strong>de</strong> transferência<br />

do ICMS em análise tem natureza compensatória, e não redistributiva,<br />

diferentemente da que caracteriza o fundo <strong>de</strong> participação dos<br />

municípios, o FPM (para distribuição dos recursos do imposto <strong>de</strong> renda<br />

e IPI do governo fe<strong>de</strong>ral). Além disso, tem-se os limites e restrições do<br />

cálculo do valor adicionado fiscal, que <strong>de</strong>correm da dificulda<strong>de</strong> na<br />

apuração do agregado produzido pela área agrícola, ora pela isenção<br />

tributária <strong>de</strong> alguns produtos agropecuários, ora pela relação assimétrica<br />

existente entre os preços <strong>de</strong>stes produtos e os dos produtos industriais<br />

que absorvem produtos primários. Por outro lado, muitos estados não<br />

incluíram critérios mais redistributivos na regulamentação por meio <strong>de</strong><br />

legislações específicas da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.<br />

O fe<strong>de</strong>ralismo institucionalizado <strong>de</strong>ve levar a uma ação <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação e cooperação para solucionar esses impasses, uma vez que<br />

se faz necessária a articulação das unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas na busca pela<br />

ação conjunta e cooperada. A distribuição do ICMS, assim como outros<br />

mecanismos <strong>de</strong> transferências fiscais, exige uma análise <strong>de</strong> seus efeitos<br />

e impactos, a mensuração e a compreensão <strong>de</strong> seus objetivos quando<br />

da formulação e da institucionalização dos objetivos sociais, econômicos<br />

e ambientais da socieda<strong>de</strong>.<br />

Esses objetivos incluem a redução das disparida<strong>de</strong>s regionais<br />

em seus aspectos socioeconômicos, a indução <strong>de</strong> políticas públicas,<br />

incluindo as políticas ambientais, e o aumento na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

implementação, melhorando assim a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida nos municípios.<br />

A iniciativa do ICMS Ecológico vai nesta direção.<br />

71


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

72<br />

5.3.1 O ICMS Ecológico no Paraná<br />

O ICMS Ecológico (ICMS-E) tem-se tornado uma importante<br />

ferramenta fiscal introduzida com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trazer recursos para<br />

os municípios que, <strong>de</strong> alguma forma, contribuem para a proteção<br />

ambiental em seus territórios. Tem sido, também, um incentivo à<br />

elaboração <strong>de</strong> políticas públicas municipais <strong>de</strong>stinadas à proteção<br />

ambiental.<br />

Primeiramente criado no estado do Paraná, o ICMS-E tem sido<br />

adotado em suas diversas formas por outros estados da fe<strong>de</strong>ração como<br />

importante suporte à criação e à administração <strong>de</strong> políticas ambientais.<br />

Ele simplesmente introduz novos critérios na repartição <strong>de</strong> receitas <strong>de</strong><br />

ICMS que são, por sua vez, repassadas aos municípios, via índice <strong>de</strong><br />

participação dos municípios no ICMS. Embora as avaliações existentes<br />

do ICMS-E ainda sejam preliminares, a implementação da idéia teve<br />

um impacto no curto prazo fazendo com que outros estados da fe<strong>de</strong>ração<br />

introduzissem legislações semelhantes, como em São Paulo e no Rio<br />

Gran<strong>de</strong> do Sul em 1993, e em Minas Gerais em 1995.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral da República, <strong>de</strong> 1988, permitiu ao<br />

legislador estadual dispor livremente sobre os critérios <strong>de</strong> repartição<br />

<strong>de</strong> receitas entre os entes estadual e municipal, em relação à<br />

arrecadação da parcela <strong>de</strong> 25% do ICMS repassada ao município.<br />

Aproveitando esta possibilida<strong>de</strong> legal, o legislador, no caso do estado<br />

do Paraná, introduziu duas variáveis ambientais na composição dos<br />

recursos que seriam distribuídos aos municípios: unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

conservação e <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> mananciais.<br />

A lei estadual do ICMS Ecológico (Lei Complementar Estadual<br />

n o 59 <strong>de</strong> 01/10/1991) introduz o critério ambiental nos 25% do ICMS<br />

que são repassados aos municípios. Ela estabelece que 5% do total <strong>de</strong><br />

ICMS que é repassado aos municípios sejam direcionados segundo<br />

critérios ambientais, levando-se em consi<strong>de</strong>ração a existência <strong>de</strong><br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua gestão, e a proteção <strong>de</strong><br />

mananciais <strong>de</strong> recursos hídricos que abasteçam municípios vizinhos<br />

(TABELA 9).


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

TABELA 9 – Critérios para divisão do ICMS no Paraná<br />

FONTE – Loureiro, 1998, citando Secretaria <strong>de</strong> Estado da Fazenda do Paraná e Lei<br />

Complementar Estadual n o 9.491/90<br />

A iniciativa pioneira paranaense introduz uma dimensão<br />

ambiental que compensa os municípios do custo <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> pela<br />

não utilização <strong>de</strong> parcelas <strong>de</strong> seu território para ativida<strong>de</strong>s econômicas<br />

tradicionais, como pecuária extensiva, agricultura e indústria. A nova<br />

lei criou uma fonte importante <strong>de</strong> recursos para aqueles municípios<br />

que com poucas alternativas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico têm boa<br />

parte <strong>de</strong> seu território sob conservação legal. Muitos políticos, às vezes<br />

com o apoio <strong>de</strong> populações locais, achavam que seus municípios eram<br />

prejudicados pela adoção <strong>de</strong> restrições ambientais, como a criação <strong>de</strong><br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação. Eles viam a impossibilida<strong>de</strong> legal <strong>de</strong> usarem<br />

seus recursos naturais para ativida<strong>de</strong>s tradicionais, como um<br />

impedimento ao <strong>de</strong>senvolvimento do município.<br />

O resultado da implementação do ICMS-E no Paraná aponta<br />

para diversos impactos no estado, como aumento da capacida<strong>de</strong><br />

financeira <strong>de</strong> alguns municípios entre os mais pobres, o crescimento<br />

no número e superfície <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação no estado, e a<br />

melhoria na qualida<strong>de</strong> da gestão das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação<br />

(LOUREIRO, 1998).<br />

73


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Alguns municípios, entre os que antes recebiam somente poucos<br />

recursos do ICMS, foram amplamente beneficiados pelo ICMS-E. Por<br />

exemplo, a Tabela 10 mostra que os municípios <strong>de</strong> Antonina, Morretes<br />

e Guaraqueçaba tiveram mudança acentuada em sua classificação<br />

relativa no ranking <strong>de</strong> repasse do ICMS aos municípios pelo estado<br />

(BACHA, 1996). Para alguns municípios, o ICMS-E representa mais<br />

<strong>de</strong> 70% do ICMS repassado pelo estado (TABELA 11). Ao longo dos<br />

anos, também vem crescendo o número <strong>de</strong> municípios beneficiados<br />

pelo ICMS-E (TABELA 12).<br />

74<br />

TABELA 10 – Mudança no ranking dos municípios com a<br />

introdução do ICMS-E<br />

FONTE – Loureiro, 1994, p. 15, citado por Bacha, 1996<br />

TABELA 11 – Impacto do ICMS-E no total <strong>de</strong> ICMS recebido pelo<br />

município (janeiro-março <strong>de</strong> 1998)<br />

FONTE – Loureiro, 1998


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

TABELA 12 – Municípios paranaenses beneficiados pelo ICMS Ecológico<br />

<strong>de</strong> 1992 a 1998<br />

FONTE – Loureiro, 1998, citando DIBAP/IAP<br />

5.3.2 ICMS Ecológico em Minas Gerais<br />

No caminho da experiência inovadora do Paraná, o estado <strong>de</strong><br />

Minas Gerais introduziu a Lei no 12.040, <strong>de</strong> 1995, que visa a reformular<br />

os critérios <strong>de</strong> redistribuição <strong>de</strong> recursos do ICMS.<br />

Anteriormente, o Decreto-Lei no 32.771, <strong>de</strong> 1991, criou critérios<br />

para distribuição do ICMS aos municípios, que repassavam 94,1%,<br />

segundo o valor adicionado fiscal (VAF), 5,6% para os municípios<br />

mineradores e 0,3% para os recém-emancipados. Desta forma, os<br />

municípios com pouca ativida<strong>de</strong> econômica recebiam um percentual<br />

muito baixo <strong>de</strong> repasse.<br />

A Lei no 12.040/95 buscava novos critérios <strong>de</strong> redistribuição<br />

dos 25% do ICMS repassados aos municípios por legislação estadual,<br />

<strong>de</strong> tal forma que estes critérios levassem em consi<strong>de</strong>ração fatores<br />

ambientais, culturais e sociais dos municípios, além dos puramente<br />

econômicos como o VAF.<br />

Apesar <strong>de</strong> ser influenciada pela legislação paranaense, a<br />

legislação mineira inovava, pois ia além dos critérios ambientais. Para<br />

distribuição do ICMS eram consi<strong>de</strong>rados fatores como superfície do<br />

município, indicadores <strong>de</strong> educação, gastos com saú<strong>de</strong>, patrimônio<br />

cultural e geração <strong>de</strong> receita própria pelo município (ver TABELA 13).<br />

Por ser uma lei que redistribui os recursos do ICMS, a Lei n o 12.040/95 é<br />

chamada <strong>de</strong> Lei Robin Hood. Em 2000, foram introduzidas no governo<br />

Itamar Franco modificações na lei do ICMS-E <strong>de</strong> Minas Gerais, via Lei<br />

n o 13.803/2000, com novos critérios <strong>de</strong> redistribuição (TABELA 13).<br />

75


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

TABELA 13 – Critérios <strong>de</strong> distribuição do ICMS em Minas Gerais<br />

FONTE – Minas Gerais, 2003, citado por Gonçalves, 2003<br />

O percentual <strong>de</strong> ICMS no estado <strong>de</strong> Minas Gerais, <strong>de</strong>stinado<br />

aos municípios por critérios ambientais, é <strong>de</strong> 1%, ou 1/25, dos 25% da<br />

cota-parte distribuída aos municípios mineiros. Este percentual <strong>de</strong> 1%<br />

é distribuído aos municípios que dispõem <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> tratamento ou<br />

disposição final <strong>de</strong> lixo ou esgoto sanitário com operação licenciada<br />

pelo órgão ambiental responsável e pelo Índice <strong>de</strong> Conservação dos<br />

Municípios (ICM). O ICM leva em consi<strong>de</strong>ração as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

conservação estaduais, fe<strong>de</strong>rais, municipais e particulares cadastradas<br />

junto ao órgão ambiental estadual.<br />

Houve um aumento na superfície das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação no<br />

estado, nos últimos anos; entre os fatores que explicam este aumento está<br />

possivelmente a introdução do ICMS Ecológico. Embora em Minas Gerais<br />

76


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

a parcela do ICMS <strong>de</strong>stinada ao meio ambiente seja menor que no estado<br />

do Paraná (1% em MG contra 5% no PR), a Lei Robin Hood parece ter<br />

estimulado uma ampliação das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação no estado. No<br />

período entre os anos <strong>de</strong> 1995 e 2000, os parques e reservas estaduais<br />

aumentaram 66,5% e os municipais 236%. No mesmo período, houve um<br />

crescimento <strong>de</strong> 77% nas Áreas <strong>de</strong> Proteção Ambiental (APAs) e <strong>de</strong> 68%<br />

nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) (MAY et al., 2002).<br />

Algumas pesquisas indicam que o ICMS-E, apesar <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ser<br />

um mecanismo importante para captação <strong>de</strong> recursos pelos municípios,<br />

ainda é <strong>de</strong>sconhecido por muitos políticos e técnicos municipais, sem<br />

falar da população em geral (MAY et al., 2002).<br />

Um aspecto fundamental da Lei Robin Hood em Minas Gerais é<br />

a complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua elaboração, negociação e implementação. As<br />

diversida<strong>de</strong>s regionais e culturais, as diferenças econômicas e o gran<strong>de</strong><br />

número <strong>de</strong> municípios do estado (aproximadamente 600) tornam difícil<br />

o consenso e a satisfação <strong>de</strong> todas as partes. Os municípios mais<br />

importantes economicamente, aqueles que têm mais po<strong>de</strong>r político e<br />

mais recebem ICMS, em geral resistem a mudanças nas regras <strong>de</strong><br />

distribuição do ICMS, porque receiam perda <strong>de</strong> receitas em um ambiente<br />

<strong>de</strong> restrição fiscal crescente. Na Lei Robin Hood, foi introduzida uma<br />

mudança gradual <strong>de</strong> 1995 a 1998 com <strong>de</strong>créscimo do percentual do VAF<br />

no cálculo do índice <strong>de</strong> participação dos municípios, ao mesmo tempo<br />

em que crescia o percentual dado ao critério ambiental. Este último<br />

subiu gradativamente <strong>de</strong> 0% em 1995 para 1% em 1998, enquanto o<br />

VAF caiu <strong>de</strong> 19,1% para 6,9% no mesmo período. Com a Lei no 13.803/00,<br />

o percentual do VAF ficou em 4,6% e houve um aumento da cota-mínima,<br />

que é distribuída a todos os municípios, <strong>de</strong> 3,89% para 5,5%.<br />

5.3.3 Avaliação do ICMS Ecológico (ICMS-E) no Paraná e<br />

em Minas Gerais<br />

Os efeitos do ICMS Ecológico como incentivo à proteção<br />

ambiental nos estados do Paraná e <strong>de</strong> Minas Gerais são ainda difíceis<br />

77


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

<strong>de</strong> serem observados <strong>de</strong>vido ao pouco tempo <strong>de</strong> seu estabelecimento e<br />

da influência <strong>de</strong> diversos outros fatores, mas alguns especialistas 4 e<br />

estudos realizados já expressam algumas consi<strong>de</strong>rações (LOUREIRO,<br />

1998; VEIGA NETO, 2000; MAY et al., 2002; GONÇALVES, 2003).<br />

O ICMS-E compensa os municípios que têm comprometido parte <strong>de</strong><br />

seu território para conservação ambiental. O imposto ecológico favorece<br />

àqueles municípios que intencionalmente buscam a proteção ambiental.<br />

Muitos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ver as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação (UCs) <strong>de</strong><br />

forma negativa, e passam a vê-las como fonte geradora <strong>de</strong> receitas.<br />

Porém, gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> municípios não está sequer ciente do<br />

ICMS-E. Outros, ainda, não se importam tanto porque o ICMS-E gera<br />

valores irrisórios para eles. Assim, um <strong>de</strong>safio é aumentar a cota do<br />

ICMS-E em alguns estados, para que se torne uma parte importante do<br />

total, e gerar uma campanha <strong>de</strong> informação sobre o ICMS-E entre os<br />

municípios dos estados on<strong>de</strong> ele já está estabelecido.<br />

O ICMS-E incentiva a criação <strong>de</strong> parcerias entre os setores público,<br />

privado e ONGs para conservação ambiental. Devido ao ICMS-E, em<br />

muitos municípios acontecem parcerias, entre os diversos setores da<br />

socieda<strong>de</strong>, para ampliar a área <strong>de</strong> conservação com RPPNs ou APAs.<br />

Os altos custos <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação (UCs) não<br />

permitem, muitas vezes, que os municípios tenham uma política mais<br />

ativa <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> UCs públicas. Porém, em inúmeros casos,<br />

tem havido parceria para criação <strong>de</strong> RPPNs, com incentivo do município<br />

e uso <strong>de</strong> parte do ICMS-E gerado para dar algum benefício às RPPNs,<br />

como melhores acessos para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ecoturismo.<br />

A escolha dos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ambiental para gerar o ICMS-E<br />

po<strong>de</strong> ser importante para criar os incentivos. Os critérios ambientais <strong>de</strong><br />

divisão do ICMS-E variam <strong>de</strong> um estado para outro. A geração <strong>de</strong><br />

critérios claros e facilmente mensuráveis ajuda no uso do instrumento<br />

e na sua comunicação aos municípios.<br />

4 Foram feitas consultas, por meio <strong>de</strong> entrevistas pessoais e por telefone, com<br />

especialistas do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e da Secretaria <strong>de</strong> Meio<br />

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável <strong>de</strong> Minas Gerais (SEMAD).<br />

78


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

O ICMS-E tem servido para melhorar a percepção e a relação das<br />

comunida<strong>de</strong>s vizinhas com as UCs. Em alguns casos, com o ICMS-E as<br />

comunida<strong>de</strong>s ao redor das UCs têm modificado suas percepções daquelas<br />

como um impedimento a suas ativida<strong>de</strong>s econômicas e passam a vê-las<br />

como fonte <strong>de</strong> possíveis benefícios. Além disso, algumas <strong>de</strong>ssas<br />

comunida<strong>de</strong>s recebem benefícios do município, provenientes do ICMS-<br />

E, para implantar projetos, como reflorestamento e ecoturismo.<br />

Os recursos do ICMS-E não necessariamente são utilizados para<br />

ativida<strong>de</strong>s ligadas à proteção ambiental. Municípios não costumam utilizar<br />

os recursos do ICMS-E para ativida<strong>de</strong>s ambientais. Porém, alguns <strong>de</strong>les<br />

estabeleceram legislação específica ou políticas <strong>de</strong> utilização dos recursos<br />

do ICMS-E para fins <strong>de</strong> proteção ambiental. Outros aplicam os recursos<br />

para possibilitar o uso econômico das UCs, como melhoria <strong>de</strong> acesso ou<br />

divulgação.<br />

O ICMS-E tem uma característica redistributiva. Nos dois casos<br />

examinados, porém mais evi<strong>de</strong>nte no Paraná, o ICMS-E beneficia muitos<br />

municípios com poucas opções para <strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s econômicas<br />

tradicionais, e que não recebiam, antes do ICMS-E, muitos recursos<br />

do repasse do ICMS.<br />

Aspectos políticos e institucionais são importantes para introdução <strong>de</strong><br />

legislação <strong>de</strong> ICMS-E. No Paraná, a mudança na constituição foi a janela<br />

<strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> política para introduzir o ICMS-E via legislação<br />

estadual. O aumento da cota <strong>de</strong> ICMS repassado aos municípios pelo<br />

estado, <strong>de</strong> 20 para 25%, evitou a ocorrência <strong>de</strong> redistribuições que<br />

geram conflitos entre municípios ganhadores e per<strong>de</strong>dores. Em Minas<br />

Gerais, a gradualida<strong>de</strong> na introdução da Lei Robin Hood amenizou a<br />

resistência dos municípios que, possivelmente, iriam per<strong>de</strong>r mais com<br />

a diminuição do peso do VAF e o aumento dos critérios ambientais.<br />

79


Separatriz 6


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

82<br />

6 Lições dos casos internacionais e nacionais<br />

Aanálise dos casos<br />

apresentados nesta<br />

publicação mostra-nos<br />

algumas lições fundamentais<br />

para enten<strong>de</strong>r os benefícios<br />

e as condições <strong>de</strong><br />

aplicabilida<strong>de</strong> dos instrumentos<br />

econômicos (IEs). Muitas<br />

vezes, economistas exaltam as<br />

vantagens dos IEs como se<br />

fossem a solução <strong>de</strong> todos os<br />

problemas ambientais (AN-<br />

DERSON; LEAL, 1992).<br />

Apesar <strong>de</strong> alguns dos inegáveis<br />

benefícios inovadores<br />

dos IEs, muitas das vantagens<br />

apresentadas são colocadas<br />

<strong>de</strong> forma teórica. Estudos<br />

empíricos mostram que existem<br />

limitações no uso <strong>de</strong> IEs.<br />

Estes, assim como os mecanismos<br />

<strong>de</strong> comando-e-controle<br />

(CEC), são <strong>de</strong> difícil<br />

implementação. Os pontos, a<br />

seguir, ilustram algumas lições<br />

que po<strong>de</strong>mos tirar dos<br />

instrumentos econômicos<br />

aplicados até agora.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

A introdução dos instrumentos econômicos (IEs) não significa<br />

que os mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle não sejam necessários.<br />

Boa parte dos instrumentos econômicos utilizados conta com o<br />

respaldo <strong>de</strong> regulações tipo comando-e-controle (CEC). Estas<br />

regulações são necessárias para garantir um patamar mínimo a<strong>de</strong>quado<br />

<strong>de</strong> limites <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ambiental individual e coletiva. Os IEs servem<br />

muitas vezes para dar incentivos aos que querem melhorar seus padrões<br />

além da regulação <strong>de</strong> comando-e-controle estabelecida e, assim,<br />

incentivar os que estão em patamares menores. Os casos <strong>de</strong> gestão dos<br />

recursos hídricos da China e da Holanda, vistos anteriormente, são<br />

exemplos <strong>de</strong> como isto po<strong>de</strong> ser feito. Assim, uma compatibilida<strong>de</strong> e<br />

uma interação entre os mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle e os<br />

instrumentos econômicos <strong>de</strong>vem ser pensadas em qualquer política <strong>de</strong><br />

adoção <strong>de</strong> IEs na gestão ambiental.<br />

Os instrumentos econômicos exigem um aparato institucional<br />

e legal para que funcionem bem.<br />

Não parece verda<strong>de</strong>ira a visão <strong>de</strong> que os instrumentos econômicos,<br />

<strong>de</strong> maneira geral, necessitem <strong>de</strong> menos aparato organizacional e legal do<br />

Estado para sua implementação a<strong>de</strong>quada do que os <strong>de</strong> CEC. Para a boa<br />

aplicação dos instrumentos econômicos é necessária uma série <strong>de</strong><br />

instituições, que farão com que os mercados funcionem da forma <strong>de</strong>sejada<br />

para a melhoria ambiental. Estas instituições somente existirão com o<br />

aparato organizacional do Estado para garantir, por exemplo, os direitos<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, os cumprimentos dos contratos, o monitoramento e<br />

fiscalização ambientais e evitar os abusos do po<strong>de</strong>r econômico. O aparato<br />

organizacional para tanto exige recursos humanos e financeiros. Em todos<br />

os casos <strong>de</strong> instrumentos econômicos vistos, o papel do Estado foi<br />

fundamental para fazê-los funcionar.<br />

Muitos mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle fazem o papel<br />

<strong>de</strong> instrumentos econômicos.<br />

Alguns mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle, como as multas,<br />

servem como instrumentos econômicos para incentivar organizações a<br />

83


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

adotarem medidas <strong>de</strong> melhoria <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ambiental. No caso dos<br />

efluentes industriais da China, a aplicação <strong>de</strong> multas recorrentes levou<br />

a um melhoramento da qualida<strong>de</strong> ambiental dos efluentes. A lição,<br />

neste caso, é que se po<strong>de</strong> formatar legalmente e organizacionalmente<br />

os mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle <strong>de</strong> maneira que introduzam<br />

incentivos econômicos para aquela finalida<strong>de</strong>.<br />

Em vários casos <strong>de</strong> aplicação dos instrumentos econômicos<br />

houve a participação <strong>de</strong> organizações do terceiro setor.<br />

As organizações não-governamentais (ONGs) têm <strong>de</strong>sempenhado<br />

um papel relevante na aplicação dos instrumentos econômicos. O próprio<br />

crescimento da importância da questão ambiental faz um paralelo com o<br />

crescimento das ONGs e dos sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão participativos, como os<br />

comitês gestores no Brasil. A diminuição do papel do estado e a ampliação<br />

do papel da <strong>de</strong>mocracia nas <strong>de</strong>cisões públicas fazem com que as ONGs<br />

aumentem seu espaço <strong>de</strong> atuação. Estas organizações muitas vezes têm a<br />

flexibilida<strong>de</strong> para atuar e inovar, que muitas vezes não existe no setor<br />

estatal ou mesmo no privado. Com isto elas criam parcerias e inventam<br />

novas formas <strong>de</strong> atuação na área ambiental. Vemos esta participação em<br />

vários casos que <strong>de</strong>screvemos nesta publicação. Na Holanda, os comitês<br />

<strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> efluentes, com a participação <strong>de</strong> empresários e associações<br />

<strong>de</strong> moradores locais, foram fundamentais na implementação do sistema<br />

<strong>de</strong> cobrança por efluentes. Os próprios comitês <strong>de</strong> bacia que estão surgindo<br />

no Brasil utilizam muitos dos princípios dos comitês da Holanda. O<br />

Sistema Ponto Ver<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> embalagens, que agora se encontra<br />

implantado em vários países da Europa, também se utiliza <strong>de</strong> uma<br />

organização não-governamental em interação com governos locais para<br />

a implementação do sistema.<br />

84<br />

Os instrumentos econômicos, muitas vezes, não são autosustentáveis<br />

financeiramente ou não servem para levantar<br />

recursos <strong>de</strong>stinados aos órgãos ambientais.<br />

O argumento <strong>de</strong> que os IEs servem para autofinanciar a gestão<br />

ambiental não parece válido em muitos casos. Apesar <strong>de</strong> ainda


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

necessitarmos <strong>de</strong> mais experiências empíricas para conhecermos o seu<br />

potencial, os IEs contribuem para levantar fundos para o Estado; a análise<br />

<strong>de</strong> alguns dos casos mais antigos <strong>de</strong> IEs na gestão ambiental, como a<br />

cobrança por entrada nos parques americanos, revelam-nos resultados<br />

diversos. Vemos que há casos em que são autofinanciáveis, como o<br />

sistema <strong>de</strong> parques estaduais <strong>de</strong> alguns estados dos EUA, como New<br />

Hampshire. Experiências recentes com RPPNs (Reservas Particulares<br />

do Patrimônio Natural) no Brasil mostram que elas po<strong>de</strong>m ser<br />

autofinanciáveis e até gerar lucros com ativida<strong>de</strong>s sustentáveis, como<br />

o turismo natural. Experiências em Bonito (MS) revelam que RPPNs<br />

po<strong>de</strong>m se pagar 5 . Em outros casos, como no sistema <strong>de</strong> parques nacionais,<br />

as receitas dos parques cobrem muito pouco dos investimentos <strong>de</strong><br />

implantação e dos custos <strong>de</strong> manutenção. No Brasil, o sistema <strong>de</strong><br />

parques nacionais é outro exemplo on<strong>de</strong> pouco se paga com a cobrança<br />

<strong>de</strong> entrada. Talvez, um dos poucos parques que autofinancia sua<br />

manutenção seja o <strong>de</strong> Iguaçu. Assim, o Estado não <strong>de</strong>ve esperar que os<br />

IEs sejam autofinanciáveis ou que possam gerar receitas para outros<br />

fins, mas sim que tenha que cobrir muitas vezes a aplicação <strong>de</strong> IEs na<br />

gestão ambiental pública.<br />

É importante um gradualismo na introdução dos instrumentos<br />

econômicos.<br />

As experiências empíricas <strong>de</strong>monstraram que a introdução dos<br />

instrumentos econômicos <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> forma gradual nos valores e padrões<br />

para permitir ajuste dos valores e adaptações dos atores regulados. Os<br />

casos <strong>de</strong> relativo sucesso dos IEs no controle dos efluentes das indústrias<br />

<strong>de</strong> azeite <strong>de</strong> palmeira na Malásia e na cobrança por efluentes na<br />

Holanda, assim como o ICMS-E em Minas Gerais, exemplificam como<br />

o gradualismo po<strong>de</strong> ser implementado. Mudanças muito bruscas na<br />

cobrança por taxas po<strong>de</strong>m causar resistência dos afetados e perda <strong>de</strong><br />

apoio político a medidas <strong>de</strong> proteção ambiental.<br />

5 Informação conseguida através <strong>de</strong> entrevistas com proprietários <strong>de</strong> RPPNs em<br />

Bonito (MS).<br />

85


Separatriz 7


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

88<br />

7 Obstáculos à implementação dos<br />

instrumentos econômicos no Brasil<br />

Apesar <strong>de</strong> todos os<br />

possíveis benefícios<br />

da introdução <strong>de</strong><br />

instrumentos econômicos<br />

(IEs) para implementação<br />

<strong>de</strong> políticas ambientais, a literatura<br />

e os diversos casos<br />

estudados sugerem uma série<br />

<strong>de</strong> fatores que dificultam<br />

ou po<strong>de</strong>m dificultar a sua<br />

implementação, assim como<br />

dos instrumentos <strong>de</strong> comando-e-controle.<br />

No Brasil, os<br />

principais problemas encontrados<br />

incluem:


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

• Escassez <strong>de</strong> recursos financeiros, técnicos e humanos <strong>de</strong> muitos<br />

dos órgãos ambientais do Brasil. Um estudo feito pelo próprio<br />

Ministério do Meio Ambiente sobre a gestão ambiental no Brasil<br />

mostra que a situação dos órgãos estaduais, integrantes do<br />

Sistema Nacional do Meio Ambiente, não é das melhores.<br />

Muitos não possuem recursos humanos e financeiros a<strong>de</strong>quados<br />

às suas responsabilida<strong>de</strong>s (BRASIL, 2001).<br />

• Inexistência, muitas vezes, <strong>de</strong> uma coor<strong>de</strong>nação a<strong>de</strong>quada<br />

das políticas ambientais com as políticas <strong>de</strong> outros setores da<br />

administração pública, e da socieda<strong>de</strong> em geral. A<br />

implementação <strong>de</strong> instrumentos econômicos (IEs) exige uma<br />

integração das políticas ambientais com as <strong>de</strong> outros setores<br />

para que tenha apoio político e organizacional e dê os<br />

resultados esperados.<br />

• Falta <strong>de</strong> apoio político para o setor ambiental. Políticas ambientais<br />

têm pouco apoio político se comparadas com outros tipos <strong>de</strong><br />

políticas mais ligadas a <strong>de</strong>senvolvimento econômico, como infraestrutura,<br />

energia e indústria. Este apoio é importante para<br />

introduzir os instrumentos econômicos e integrá-los com as<br />

políticas setoriais (PUPPIM DE OLIVEIRA, 2002).<br />

• Escassez <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> técnicos para a introdução <strong>de</strong><br />

instrumentos econômicos na gestão ambiental. Seria<br />

necessária uma capacitação a<strong>de</strong>quada em economia e<br />

ciências sociais aplicadas, ou até mesmo a contratação <strong>de</strong><br />

novos quadros, para que os instrumentos econômicos possam<br />

ser <strong>de</strong>senhados e implementados nos órgãos ambientais.<br />

• Inexistência <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> institucional e técnica para<br />

implementação dos IEs, como equipamentos para<br />

monitoração, avaliação, etc.<br />

• Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um marco legal para<br />

habilitar a aplicação dos IEs no Brasil e compatibilizá-los com<br />

os instrumentos já existentes. Talvez uma reforma na legislação<br />

dos instrumentos <strong>de</strong> comando-e-controle seja importante.<br />

89


Separatriz 8


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

92<br />

8 Sugestões para o processo <strong>de</strong><br />

implantação <strong>de</strong> instrumentos econômicos<br />

Sugerimos que a introdução<br />

<strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos (IEs) nos<br />

órgãos do governo fe<strong>de</strong>ral,<br />

dos estados e municípios <strong>de</strong>ve<br />

seguir uma série <strong>de</strong> três etapas<br />

<strong>de</strong> análise que englobariam<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o objetivo inicial<br />

dos instrumentos até ao seu<br />

financiamento e à capacitação<br />

humana para implementá-los<br />

(baseado em ACQUA-<br />

TELLA, 2000). A seguir listamos<br />

algumas <strong>de</strong>stas etapas,<br />

especificamente para o caso<br />

do estado da Bahia.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Etapa 1 – Análise da política<br />

Os IEs <strong>de</strong>vem ser mecanismos utilizados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> políticas<br />

públicas ambientais ou setoriais. Antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir-se o mecanismo <strong>de</strong>vese<br />

pensar um passo antes, e ver quais políticas po<strong>de</strong>riam utilizar-se <strong>de</strong><br />

IEs para atingir seus objetivos. Assim, uma análise <strong>de</strong> política para<br />

implantação <strong>de</strong> IEs <strong>de</strong>ve:<br />

• Discutir nas esferas políticas a<strong>de</strong>quadas o uso <strong>de</strong> IEs. No<br />

caso da Bahia, um amplo <strong>de</strong>bate no Conselho Estadual <strong>de</strong><br />

Meio Ambiente (CEPRAM), e com técnicos <strong>de</strong> todos os<br />

órgãos do governo que serão possivelmente impactados, <strong>de</strong>ve<br />

ocorrer.<br />

• Definir o objetivo da política ambiental para uso dos IEs.<br />

Estes são instrumentos <strong>de</strong> gestão para atingir <strong>de</strong>terminados<br />

objetivos e não os objetivos da política em si.<br />

• Analisar os instrumentos <strong>de</strong> comando-e-controle existentes<br />

para implementar os objetivos da política ambiental. Como<br />

visto, os IEs <strong>de</strong>vem atuar coor<strong>de</strong>nados com os mecanismos<br />

<strong>de</strong> comando-e-controle para suplementá-los e complementálos,<br />

e não para substituí-los totalmente.<br />

• Avaliar os instrumentos fiscais e tributários que po<strong>de</strong>m ser<br />

incentivos perversos à melhoria da qualida<strong>de</strong> ambiental.<br />

Existem subsídios e tributos que incentivam negativamente<br />

os atores econômicos para preservação ambiental. Antes da<br />

introdução dos IEs, <strong>de</strong>ve-se buscar a retirada <strong>de</strong>stes<br />

instrumentos ou tentar utilizá-los <strong>de</strong> forma positiva para a<br />

proteção ambiental.<br />

• I<strong>de</strong>ntificar as causas e conseqüências dos problemas<br />

ambientais que a política ambiental preten<strong>de</strong> atacar e suas<br />

interações com os setores econômicos. Isto é importante para<br />

compreen<strong>de</strong>r as motivações e os papéis dos atores econômicos<br />

na geração dos problemas e na aceitação <strong>de</strong> suas<br />

conseqüências.<br />

93


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Etapa 2 – Análise do tipo <strong>de</strong> instrumento econômico mais<br />

a<strong>de</strong>quado<br />

Uma vez <strong>de</strong>finida a política em que os IEs estarão trabalhando e<br />

os objetivos buscados, uma série <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>verão ser implementadas<br />

para <strong>de</strong>finir que IE utilizar, tais como:<br />

94<br />

• Estudar teoricamente as diferentes opções <strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos existentes. Com isso, po<strong>de</strong>rá ter-se uma idéia <strong>de</strong><br />

quais possíveis impactos eles terão sobre os objetivos <strong>de</strong>sejados<br />

da política. Através <strong>de</strong> estudos e simulações po<strong>de</strong>-se estimar<br />

quanto <strong>de</strong> impacto <strong>de</strong>verão ter os IEs para atingir os objetivos<br />

ambientais <strong>de</strong>sejados.<br />

• Avaliar casos <strong>de</strong> experiências no uso dos IEs escolhidos. O<br />

conhecimento empírico <strong>de</strong> experiências bem e mal sucedidas<br />

dos IEs em outros lugares, através <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> caso,<br />

entrevistas e visitas técnicas. Deve-se levar em consi<strong>de</strong>ração<br />

as condições sociais, econômicas, culturais e institucionais<br />

em que as experiências com os IEs aconteceram.<br />

• Avaliar os impactos econômicos e sociais que cada IE po<strong>de</strong><br />

gerar na socieda<strong>de</strong>. Um estudo estimando estes impactos po<strong>de</strong><br />

servir para saber qual o nível a<strong>de</strong>quado do IE para que se<br />

obtenham os ajustes necessários. Deverá estimar-se os<br />

impactos positivos e negativos nos principais atores envolvidos<br />

(quem ganha e quem per<strong>de</strong>).<br />

• Avaliar qual a capacida<strong>de</strong> técnica, humana e organizacional<br />

necessária para implantação do IE <strong>de</strong>ntro do estado. A<br />

máquina do estado, nos diversos órgãos envolvidos com o<br />

projeto em questão, <strong>de</strong>verá estar preparada para tal.<br />

Possivelmente, equipamentos, pessoas com qualificação<br />

a<strong>de</strong>quada, reformulação organizacional e treinamento serão<br />

necessários para implantação do IE.<br />

• Estimar os custos e benefícios para aplicação do IE. Será<br />

necessária uma avaliação do impacto do IE na capacida<strong>de</strong>


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

<strong>de</strong> arrecadação do órgão ambiental. Po<strong>de</strong>rá estimar-se quais<br />

os custos, ou benefícios, os IEs implicaram na estrutura<br />

organizacional do Estado.<br />

• Avaliar as barreiras organizacionais e legais que possam existir<br />

para implementação das opções <strong>de</strong>sejadas. Os IEs, em geral,<br />

afetam alguns setores da economia e po<strong>de</strong>m ter barreiras<br />

legais e organizacionais para sua implementação. Uma<br />

avaliação <strong>de</strong>stas barreiras po<strong>de</strong> antecipar-se aos futuros<br />

problemas que os IEs escolhidos enfrentarão.<br />

• Analisar possíveis resistências ao uso dos IEs. Muitos <strong>de</strong>les<br />

terão impactos financeiros e econômicos em diversos atores<br />

individuais e organizacionais da socieda<strong>de</strong> civil. Uma<br />

negociação com estes atores, e até uma certa compensação<br />

em alguns casos, po<strong>de</strong> atenuar estes impactos. Porém, em<br />

geral, os atores privados são muitas vezes os que mais apóiam<br />

o uso <strong>de</strong> IEs.<br />

• Estudar os impactos na percepção pública. A falta <strong>de</strong><br />

informação, ou má interpretação dos objetivos para introduzir<br />

os IEs, po<strong>de</strong> causar resistências ou <strong>de</strong>sconhecimento na sua<br />

aplicação e impedir a obtenção dos resultados <strong>de</strong>sejados. Uma<br />

ampla consulta, colocando os principais impactos econômicos,<br />

sociais e ambientais dos IEs aos principais atores afetados,<br />

po<strong>de</strong> minimizar este ponto.<br />

Etapa 3 – Implementação do instrumento<br />

Uma vez <strong>de</strong>finidos os instrumentos econômicos a serem utilizados,<br />

uma série <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>verá ser realizada para que eles possam ser<br />

implementados a<strong>de</strong>quadamente. Essas ações <strong>de</strong>vem incluir:<br />

• Informar aos diferentes atores sociais <strong>de</strong>ntro do CEPRAM<br />

e <strong>de</strong> outros setores do governo, das empresas e da socieda<strong>de</strong><br />

da intenção <strong>de</strong> aplicação dos IEs escolhidos. Desta forma,<br />

os atores sociais estarão preparados para a introdução dos<br />

95


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

96<br />

IEs e po<strong>de</strong>rão ajudar na divulgação e facilitar a<br />

implementação.<br />

• Definir e confirmar a função <strong>de</strong> cada um dos atores<br />

governamentais e não-governamentais na aplicação dos IEs.<br />

Uma discussão sobre como cada uma das organizações do<br />

governo irá atuar servirá para ajustar a coor<strong>de</strong>nação na<br />

implementação do instrumento.<br />

• Definir como serão gerenciados os recursos gerados no IE.<br />

Deverá ser <strong>de</strong>terminado, em acordo com diferentes órgãos<br />

do governo e com a socieda<strong>de</strong> civil, <strong>de</strong> que forma serão<br />

arrecadados os recursos advindos da aplicação do IE, quem<br />

irá gerenciá-los e <strong>de</strong> que forma serão gastos. Caso incorram<br />

custos para o estado, <strong>de</strong>verá ser indicado <strong>de</strong> on<strong>de</strong> será retirado<br />

o recurso para cobri-los.<br />

• Preparar os instrumentos legais para aplicação dos IEs. Gerar<br />

uma legislação, e aprová-la nos meios cabíveis, para que os<br />

IEs <strong>de</strong>finidos possam ser aplicados com respaldo legal. Nesta<br />

legislação, o papel <strong>de</strong> cada ator governamental e nãogovernamental<br />

po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>finido.<br />

• Capacitar os diversos órgãos governamentais para aplicação<br />

dos IEs. Deverá ser gerada capacida<strong>de</strong> técnica, humana e<br />

organizacional visando sua implementação. Po<strong>de</strong>rá ser<br />

necessário, para o funcionamento a<strong>de</strong>quado dos IEs, a compra<br />

<strong>de</strong> equipamentos, o treinamento, a contratação ou o<br />

remanejamento <strong>de</strong> pessoal e novos rearranjos organizacionais<br />

no órgão ambiental, em outros órgãos do governo, ou entre<br />

diferentes órgãos. Isto <strong>de</strong>ve ser feito, se possível, antes da<br />

aplicação do instrumento.<br />

• Gerar metas ambientais, econômicas e financeiras para o IE.<br />

O IE aplicado <strong>de</strong>verá ter suas metas ambientais, econômicas<br />

e financeiras <strong>de</strong> curto, médio e longo prazos <strong>de</strong>finidas visando<br />

uma política <strong>de</strong> adaptação do instrumento para buscar-se os<br />

resultados <strong>de</strong>sejados.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

• Criar um sistema <strong>de</strong> monitoramento e avaliação dos impactos<br />

ambientais, econômicos e sociais do IE adotado. Este sistema<br />

servirá para saber <strong>de</strong> que forma as metas estão ou não sendo<br />

atingidas e <strong>de</strong> que forma adaptar o IE para atingir os objetivos<br />

<strong>de</strong>sejados. O sistema <strong>de</strong> metas, monitoramento e avaliação<br />

<strong>de</strong>verá ser divulgado publicamente e, possivelmente,<br />

acompanhado pelo CEPRAM.<br />

97


Separatriz 9


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

100<br />

9 Propostas para implantação <strong>de</strong><br />

instrumentos econômicos na Bahia<br />

Esta seção apresenta<br />

uma série <strong>de</strong> propostas<br />

<strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos que po<strong>de</strong>riam ser<br />

implantados na Bahia. A formatação<br />

final <strong>de</strong>stas propostas<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma discussão<br />

maior com as diferentes<br />

partes interessadas do governo<br />

e da socieda<strong>de</strong> civil para<br />

averiguar suas viabilida<strong>de</strong>s<br />

econômico-financeira, social<br />

e política. Porém, elas po<strong>de</strong>m<br />

servir como ponto <strong>de</strong> partida<br />

para um <strong>de</strong>bate mais profundo<br />

sobre a efetiva implantação<br />

<strong>de</strong> instrumentos econômicos<br />

na Bahia, especialmente<br />

agora que começa a discutir-se,<br />

nos diversos níveis<br />

<strong>de</strong> governo e na socieda<strong>de</strong><br />

civil, a reforma tributária.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

9.1 Proposta para implantação do ICMS<br />

Ecológico ou Cidadão<br />

Como vimos anteriormente, o ICMS Ecológico ou Cidadão<br />

(ICMS-E) vem sendo usado em vários estados brasileiros. As evidências<br />

iniciais apontam que o ICMS-E tem tido um impacto positivo na<br />

efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações locais que buscam um <strong>de</strong>senvolvimento mais<br />

sustentável.<br />

A proposta para a introdução do ICMS-E na Bahia, aqui<br />

apresentada, objetiva a criação <strong>de</strong> um instrumento que impulsione os<br />

municípios a incrementar suas políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />

Primeiro, o ICMS-E po<strong>de</strong> criar um incentivo econômico, através <strong>de</strong><br />

mais repasses do ICMS, para os municípios que avançarem na melhoria<br />

<strong>de</strong> alguns aspectos ligados ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável. Isto os<br />

estimularia a pensar nestes aspectos como uma estratégia <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento. Hoje, não existe nenhum mecanismo que apóie ou<br />

incentive os municípios na implementação <strong>de</strong> melhorias ambientais,<br />

diretamente. Esse incentivo seria importante principalmente para os<br />

municípios com poucas fontes <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> recursos públicos, em geral<br />

os mais pobres. O ICMS-E po<strong>de</strong>ria servir como uma fonte <strong>de</strong> recursos<br />

para implementação <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável<br />

municipais. Estes recursos po<strong>de</strong>m, inclusive, ter sua utilização<br />

contingenciada para áreas específicas, como gestão <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Conservação (UCs) e mananciais. Finalmente, o ICMS-E seria uma<br />

forma <strong>de</strong> os municípios serem “pagos” por seus serviços ecológicos (como<br />

proteção da biodiversida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> mananciais) e por abrir mão da utilização<br />

<strong>de</strong> espaços para outros fins que po<strong>de</strong>riam gerar receitas municipais<br />

(como a implantação <strong>de</strong> indústrias).<br />

Para a criação do ICMS-E na Bahia, uma modificação na<br />

legislação estadual <strong>de</strong> distribuição do ICMS <strong>de</strong>ve ser introduzida. Neste<br />

caso, critérios socioambientais participariam na <strong>de</strong>finição do índice <strong>de</strong><br />

participação dos municípios, responsável pela distribuição <strong>de</strong> 25% do<br />

total da cota do ICMS que são repassados àqueles via princípios da<br />

legislação estadual.<br />

101


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

A proposta<br />

Esta proposta é baseada, em linhas gerais, nas experiências<br />

<strong>de</strong> ICMS-E dos estados do Paraná e <strong>de</strong> Minas Gerais e em uma<br />

outra <strong>de</strong> ICMS Cidadão inicialmente discutida, internamente, no<br />

âmbito do Centro <strong>de</strong> Recursos Ambientais (CRA) e com alguns<br />

parceiros.<br />

O valor sugerido para o ICMS-E correspon<strong>de</strong> a 5% do total da<br />

parcela <strong>de</strong> ICMS repassada aos municípios. Este percentual é o mesmo<br />

adotado no estado pioneiro do Paraná, que tem alcançado bons<br />

resultados na sua implementação.<br />

O ICMS-E seria distribuído aos municípios <strong>de</strong> acordo com o índice<br />

<strong>de</strong> participação daqueles, usando critérios socioambientais. Sugere-se<br />

a utilização <strong>de</strong> três critérios que gerariam o índice <strong>de</strong> participação<br />

referido:<br />

102<br />

• conservação ambiental (2%), que virá do Índice <strong>de</strong><br />

Conservação Ambiental (ICA);<br />

• saneamento ambiental (2%), que virá do Índice <strong>de</strong><br />

Saneamento Ambiental (ISA);<br />

• proteção dos mananciais (1%), que virá do Índice <strong>de</strong> Proteção<br />

<strong>de</strong> Mananciais (IPM).<br />

Estes critérios seriam calculados utilizando indicadores-se<br />

quantitativos e qualitativos, que iriam refletir o tamanho dos recursos<br />

protegidos e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>stes mesmos recursos.<br />

O indicador <strong>de</strong> participação do ICMS-E <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado<br />

município “i” seria o somatório <strong>de</strong> ICA, ISA e IPM. O percentual total<br />

para todos os municípios <strong>de</strong>ve totalizar 5%.<br />

I ICMS-Ei = ICA i + ISA i + IPM i


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Critério <strong>de</strong> conservação ambiental – Índice <strong>de</strong> Conservação<br />

Ambiental - ICA (2%)<br />

Este critério seria responsável por 2%, no índice <strong>de</strong> participação<br />

dos municípios no ICMS-E, e refletiria as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação<br />

(UCs) existentes no município, sejam elas fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou<br />

municipais. Ele seria dividido entre critérios quantitativos (Auc e Cuc)<br />

e qualitativo (Guc), explicados a seguir, os quais gerarão um Índice <strong>de</strong><br />

Conservação Ambiental (ICA).<br />

Os critérios quantitativos refletiriam dados objetivos existentes<br />

sobre a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação, e seriam proporcionais à superfície<br />

<strong>de</strong>sta área e sua categoria <strong>de</strong> acordo com o Sistema Nacional <strong>de</strong><br />

Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação (SNUC).<br />

O primeiro critério é a Área da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação (Auc).<br />

Para serem consi<strong>de</strong>radas para fins do ICMS-E, as UCs <strong>de</strong>vem ser<br />

reconhecidas oficialmente pelo estado e estarem registradas no<br />

Cadastro Estadual <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação (CEUC). Para serem<br />

registradas no CEUC as UCs <strong>de</strong>vem conter: (i) publicação oficial do<br />

diploma legal instituidor da UC; (ii) cópia do comprovante <strong>de</strong><br />

dominialida<strong>de</strong> para Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> domínio público; (iii)<br />

plano <strong>de</strong> manejo contendo o zoneamento da UC, <strong>de</strong>vidamente aprovado<br />

pelo órgão responsável (se for uma UC fe<strong>de</strong>ral ou municipal) e pela<br />

respectiva Câmara Municipal. As leis <strong>de</strong> uso e ocupação do solo<br />

municipal <strong>de</strong>vem estar compatíveis com o zoneamento proposto; (iv)<br />

mapa e memorial <strong>de</strong>scritivo, o qual <strong>de</strong>verá ser assinado e conter o<br />

registro profissional do(s) técnico(s) responsável(s) pelas informações.<br />

O memorial <strong>de</strong>scritivo tem como objetivo apresentar o perfil da área,<br />

contendo seus limites <strong>de</strong>finidos, dimensão territorial, importância<br />

ecológica e <strong>de</strong>scrições básicas (em um documento a ser <strong>de</strong>finido<br />

posteriormente pelas autorida<strong>de</strong>s responsáveis).<br />

Um fator multiplicador relacionado à categoria da UC no SNUC,<br />

ou Categoria da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação (Cuc), será <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong><br />

maneira a consi<strong>de</strong>rar as diferentes limitações <strong>de</strong> uso do solo <strong>de</strong>stas<br />

áreas. Os valores <strong>de</strong>ste fator po<strong>de</strong>m ser sugeridos como:<br />

103


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

• Cuc = 1,0 para UC <strong>de</strong> Proteção Integral<br />

• Cuc = 0,5 para UC <strong>de</strong> Uso Sustentável<br />

Um critério qualitativo irá refletir a qualida<strong>de</strong> da Gestão da<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação (Guc). Isto implica a existência <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />

planejamento, implementação e manutenção das UCs, através <strong>de</strong> um<br />

Plano <strong>de</strong> Gestão com execução comprovada <strong>de</strong> projetos e programas<br />

<strong>de</strong> conservação e <strong>de</strong>senvolvimento da área. Este critério po<strong>de</strong>rá variar<br />

<strong>de</strong> 0,0 a 1,0 (com escalas <strong>de</strong> 0,1) e será multiplicativo. Para UCs<br />

municipais, esta informação <strong>de</strong>ve ser fornecida pelo Conselho Municipal<br />

<strong>de</strong> Meio Ambiente ao órgão competente do estado, que fará inspeções<br />

periódicas para verificação das informações apresentadas. Caso não<br />

seja produzido, ele será consi<strong>de</strong>rado 0 (zero).<br />

O índice “ICA ” <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado município “i”, que estabeleceria<br />

i<br />

o quanto dos 2% do ICMS-E ele receberia, seria o somatório da<br />

multiplicação dos critérios Auc, Cuc e Guc, para todas as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

conservação (ou parte <strong>de</strong>las) cadastradas em seu território (j), divididos<br />

pelo somatório da multiplicação dos critérios Auc, Cuc e Guc, para<br />

todas as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação (ou parte <strong>de</strong>las) cadastradas no<br />

território do estado da Bahia:<br />

ICA i = 2% x [Σ (Auc j x Cuc j x Guc j ) i ] / [Σ (Auc x Cuc x Guc) total ]<br />

104<br />

A soma <strong>de</strong> todos os índices municipais totaliza 2%.<br />

Critério <strong>de</strong> saneamento ambiental (2%)<br />

Este critério será refletido por meio <strong>de</strong> um Índice <strong>de</strong> Saneamento<br />

Ambiental (ISA), que espelhará as condições <strong>de</strong> gestão (coleta e<br />

disposição a<strong>de</strong>quada) do lixo e do esgoto. O ISA será composto dos<br />

indicadores <strong>de</strong> Gestão do Lixo Doméstico (GLD), <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Coleta<br />

Seletiva (GCS) e <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Esgotamento Sanitário (GES).<br />

a) Gestão do Lixo Doméstico (GLD) com valor 1,0 se o<br />

município dispuser a<strong>de</strong>quadamente o lixo doméstico, através


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

<strong>de</strong> sistema(s) <strong>de</strong>vidamente licenciado(s) ambientalmente,<br />

com atendimento a pelo menos 90% da população urbana do<br />

município;<br />

b) Gestão <strong>de</strong> Coleta Seletiva (GCS) com valor 0,5 se o município<br />

mantiver sistema <strong>de</strong> coleta seletiva com reaproveitamento<br />

<strong>de</strong> pelo menos 40% do material reciclável;<br />

c) Gestão <strong>de</strong> Esgotamento Sanitário (GES) com valor 0,5 se o<br />

município tratar a<strong>de</strong>quadamente os esgotos domésticos,<br />

através <strong>de</strong> sistema(s) <strong>de</strong>vidamente licenciado(s) pelo<br />

CEPRAM, com atendimento a pelo menos 50% da população<br />

urbana do município.<br />

As informações serão fornecidas pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Meio<br />

Ambiente ao órgão competente do estado, que fará inspeções periódicas<br />

para verificação das informações apresentadas.<br />

O Índice <strong>de</strong> Saneamento Ambiental “ISAi” <strong>de</strong> um município<br />

“i” será calculado para distribuir os 2% do ICMS-E. Ele seria o somatório<br />

dos critérios GLD, GCS e GES do município, divididos pelo somatório<br />

<strong>de</strong> GLD, GCS e GES para todos os municípios do estado da Bahia.<br />

ISA i = 2% x (GLD j + GCS j + GES i ) / [Σ (GLD + GCS + GES) total ]<br />

A soma <strong>de</strong> todos os índices municipais totaliza 2%.<br />

Critério <strong>de</strong> proteção dos mananciais (1%)<br />

Este critério irá gerar o Índice <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Mananciais (IPM)<br />

para aqueles municípios que contenham mananciais <strong>de</strong> água para<br />

abastecimento público <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seus territórios. O IPM terá critérios<br />

quantitativo e qualitativo. O critério quantitativo será a Área do<br />

Manancial (AM), que <strong>de</strong>verá ter sua criação <strong>de</strong>terminada oficialmente<br />

pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Meio Ambiente e cadastrada junto ao<br />

órgão competente do estado. Haverá também um Indicador <strong>de</strong> Gestão<br />

105


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

(IG) da boa qualida<strong>de</strong> do manancial, que será aferida através da<br />

verificação <strong>de</strong> respeito ambiental à área do manancial e <strong>de</strong> inexistência<br />

<strong>de</strong> quaisquer lançamentos <strong>de</strong> efluentes, industriais ou domésticos, não<br />

tratados, diretamente em suas águas. Este critério po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> 0,0<br />

a 1,0 (com escalas <strong>de</strong> 0,1) e será multiplicativo. O IG <strong>de</strong>ve ser<br />

comunicado oficialmente, a cada ano, pelo Conselho Municipal <strong>de</strong><br />

Meio Ambiente ao órgão competente do estado, que fará inspeções<br />

periódicas para verificação das informações apresentadas.<br />

O Índice <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Mananciais “IPMi” <strong>de</strong> um município<br />

“i” será calculado para distribuir 1% do ICMS-E. Ele seria o somatório<br />

da multiplicação dos critérios AM e IG <strong>de</strong> todos os mananciais do<br />

município (j), divididos pelo somatório <strong>de</strong> AM x IG para todos os<br />

mananciais cadastrados do estado da Bahia:<br />

106<br />

IPM i = 1% x [Σ (AM j x IG j ) i ] / [Σ (AM x IG) total ]<br />

Coleta das informações para os indicadores do ICMS-E<br />

Todas as informações para a <strong>de</strong>finição dos indicadores ambientais<br />

municipais citados serão fornecidas pelos Conselhos Municipais <strong>de</strong> Meio<br />

Ambiente ao órgão estadual competente, anualmente. Caso o município<br />

não tenha um conselho municipal <strong>de</strong> meio ambiente, este <strong>de</strong>verá ser<br />

criado por legislação municipal com a participação da socieda<strong>de</strong> civil<br />

organizada. O órgão estadual competente <strong>de</strong>terminará inspeções<br />

periódicas para verificação das informações apresentadas. Uma vez<br />

estabelecidos os índices, que terão valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um ano, o órgão<br />

competente irá repassá-los para a Secretaria <strong>de</strong> Fazenda do Estado.<br />

Os indicadores e sua coleta têm que ser simples para facilitar, e<br />

não onerar, a gestão do ICMS-E. Indicadores complexos e sistemas<br />

complicados <strong>de</strong> coleta po<strong>de</strong>m inviabilizar a execução do ICMS-E, ou<br />

drenar parte dos seus recursos para sua gestão, principalmente em um<br />

estado como a Bahia com mais <strong>de</strong> 400 municípios.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Valores estimados para o ICMS-E na Bahia<br />

Seria direcionado um valor <strong>de</strong> 5% do ICMS distribuído aos<br />

municípios baianos para o ICMS Ecológico. Em 2002, foi repassado algo<br />

em torno <strong>de</strong> 1,24 bilhão <strong>de</strong> reais aos municípios baianos por conta do<br />

ICMS (BAHIA, 2003). Desta forma, 5% <strong>de</strong>ste valor (ICMS-E)<br />

representaria um montante <strong>de</strong> aproximadamente 62 milhões <strong>de</strong> reais<br />

anuais. Para se ter uma idéia, este valor correspon<strong>de</strong>ria a 86% do valor<br />

total <strong>de</strong>dicado à gestão ambiental pelo estado em 2002, ou seja, um<br />

pouco mais <strong>de</strong> 72 milhões <strong>de</strong> reais (BAHIA, 2003). Portanto, o ICMS-<br />

E po<strong>de</strong> contribuir <strong>de</strong> forma significativa para a implementação <strong>de</strong> ações<br />

na área <strong>de</strong> gestão ambiental.<br />

Po<strong>de</strong>rá ser proposta uma inovação por meio da obrigatorieda<strong>de</strong><br />

da aplicação <strong>de</strong> parte dos recursos do ICMS-E, via lei municipal, em<br />

gestão ambiental municipal. É notório que muitos municípios não<br />

utilizam as transferências do ICMS-E para melhorar a gestão<br />

ambiental.<br />

O processo político<br />

No momento, começam a ser discutidas em nível nacional as<br />

reformas tributária, previ<strong>de</strong>nciária e trabalhista. A reforma tributária<br />

po<strong>de</strong>rá ser uma “janela <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>” para modificações no índice<br />

<strong>de</strong> participação dos municípios na distribuição do ICMS, ou <strong>de</strong> algum<br />

imposto <strong>de</strong> valor agregado (IVA) que po<strong>de</strong>rá vir no lugar do ICMS.<br />

Nos estados analisados neste estudo (Minas e Paraná) e em outros<br />

casos, a introdução do ICMS-E foi possível <strong>de</strong>vido à oportunida<strong>de</strong><br />

existente <strong>de</strong> uma modificação mais ampla na legislação tributária<br />

(na Constituição <strong>de</strong> 1988) <strong>de</strong> distribuição do ICMS. Ou seja, houve<br />

uma janela <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> política para a discussão. Com a futura<br />

reforma tributária, a maneira <strong>de</strong> arrecadar e distribuir o ICMS<br />

possivelmente será alterada, criando, assim, uma oportunida<strong>de</strong> para<br />

introdução <strong>de</strong> critérios socioambientais, tanto nas discussões sobre<br />

legislações fe<strong>de</strong>rais, como, principalmente, sobre as modificações nas<br />

legislações estaduais que irão se seguir. Assim, uma proposta concreta<br />

do Governo da Bahia, através do CRA, em articulação com outros<br />

107


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

órgãos do governo, principalmente a Secretaria <strong>de</strong> Fazenda, e<br />

entida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong> civil, é fundamental para que, quando se<br />

chegar às discussões sobre mudanças nos tributos, já exista uma<br />

alternativa minimamente consensuada.<br />

Haverá uma potencial resistência à introdução do ICMS-E por<br />

parte dos municípios que, possivelmente, sairão per<strong>de</strong>ndo com as novas<br />

regras <strong>de</strong> distribuição do ICMS. Estes municípios, em geral, representam<br />

os que arrecadam mais ICMS por critérios <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica.<br />

Deverá haver um trabalho junto aos políticos e técnicos <strong>de</strong>stes<br />

municípios para que se possa viabilizar politicamente o ICMS-E. Também<br />

é sugerida uma gradualida<strong>de</strong> na introdução do percentual do ICMS-<br />

E. Por exemplo, este po<strong>de</strong>ria ser <strong>de</strong> 1%, no primeiro ano, e crescer<br />

gradualmente até chegar aos 5% propostos.<br />

108<br />

9.2 Proposta para implantação do ICMS -<br />

Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação (ICMS-UC)<br />

A idéia do ICMS-UC é <strong>de</strong>dicar parte dos recursos do ICMS<br />

arrecadados para o estado à gestão <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação<br />

estaduais. Estes recursos seriam administrados por um órgão estadual<br />

competente. O ICMS-UC, diferente do ICMS-E, não tem caráter<br />

compensatório, e sim objetiva criar uma fonte estável estadual <strong>de</strong><br />

recursos para gerenciar o gran<strong>de</strong> patrimônio ambiental que são as<br />

Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação do estado da Bahia. Somente as 25 APAs<br />

estaduais equivalem a 2,3 milhões <strong>de</strong> hectares ou 4% do território do<br />

estado (CRA, 2003). Como valor inicial sugerido, po<strong>de</strong>r-se-ia <strong>de</strong>dicar<br />

ao ICMS-UC o equivalente a 0,5% do ICMS que vai para o estado<br />

(75% do total arrecadado, já que 25% vão para os municípios). Assim,<br />

o montante do ICMS-UC seria <strong>de</strong> aproximadamente 18,6 milhões <strong>de</strong><br />

reais anuais (em valores <strong>de</strong> 2002). Seria necessário <strong>de</strong>linear mecanismos<br />

para utilização <strong>de</strong>stes recursos, <strong>de</strong>terminando em que tipo <strong>de</strong> gastos<br />

eles po<strong>de</strong>riam ser utilizados.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

9.3 Royalties para o Fundo <strong>de</strong> Recursos<br />

para o Meio Ambiente (Ferfa)<br />

O Governo do Estado da Bahia recebe diversos royalties por<br />

ativida<strong>de</strong>s ligadas à extração mineral, exploração <strong>de</strong> petróleo/gás e<br />

geração <strong>de</strong> hidreletricida<strong>de</strong>. Muitas <strong>de</strong>stas ativida<strong>de</strong>s causam impactos<br />

ambientais ou têm gran<strong>de</strong> potencial <strong>de</strong> riscos ambientais. Com isso, há<br />

uma justificativa para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma compensação na forma <strong>de</strong><br />

projetos e programas ambientais visando remediar e prevenir os<br />

problemas ambientais causados por estas ativida<strong>de</strong>s, ou mesmo financiar<br />

outros projetos socioambientais prioritários no estado. Uma forma <strong>de</strong><br />

conseguir isto é através do reforço do Fundo <strong>de</strong> Recursos para o Meio<br />

Ambiente (Ferfa), com parte dos royalties, como faz o estado do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro com os royalties do petróleo/gás.<br />

Inicialmente, o Ferfa po<strong>de</strong>ria contar com 20% dos royalties<br />

recebidos ligados à extração mineral, exploração <strong>de</strong> petróleo/gás e<br />

geração <strong>de</strong> hidreletricida<strong>de</strong>. Em valores <strong>de</strong> 2002, eles representaram,<br />

respectivamente, R$ 3,4 milhões, R$ 77,7 milhões e R$ 19,1 milhões,<br />

totalizando R$ 100,2 milhões, o que significaria um montante estimado<br />

em aproximadamente R$ 20 milhões anuais (valores <strong>de</strong> 2002) (20%)<br />

para o Ferfa.<br />

A criação <strong>de</strong>stes recursos <strong>de</strong>ve ser feita via lei estadual, ou seja,<br />

é essencial o convencimento <strong>de</strong> pares e pessoas-chave <strong>de</strong>ntro do governo<br />

para que a lei seja viabilizada.<br />

Os recursos dos royalties po<strong>de</strong>riam ser utilizados em projetos<br />

ambientais dos órgãos públicos estaduais e prefeituras (com ou sem<br />

contrapartida) e, possivelmente, com parceria <strong>de</strong> universida<strong>de</strong>s e<br />

organizações não-governamentais (ONGs) sem fins lucrativos. Um<br />

Conselho Superior <strong>de</strong> Gerência po<strong>de</strong>ria ser formado junto ao CEPRAM<br />

para <strong>de</strong>finição e aprovação dos projetos financiados com recursos dos<br />

royalties. Po<strong>de</strong>r-se-ia colocar restrições ao uso, tais como a não utilização<br />

para pagamento <strong>de</strong> pessoal ou para <strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> projetos, além<br />

da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma contrapartida da instituição proponente do projeto.<br />

109


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

110<br />

9.4 Cobrança pelo uso da água<br />

A cobrança pelo uso da água surge como instrumento importante<br />

<strong>de</strong> gestão, referenciado pela Lei no 9.433/97 (Lei das Águas). A cobrança<br />

serve tanto como incentivo à utilização <strong>de</strong> forma mais eficiente dos<br />

recursos hídricos por parte dos usuários, quanto como fonte <strong>de</strong> recursos<br />

para financiamento dos custos da estrutura <strong>de</strong> gestão e <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong><br />

melhoria da qualida<strong>de</strong> ambiental dos corpos d’água.<br />

A cobrança para rios estaduais po<strong>de</strong> ser feita pela diluição <strong>de</strong><br />

efluentes ou pela água bruta utilizada para o abastecimento urbano,<br />

industrial ou agrícola. Para ser implementada, <strong>de</strong>ve-se criar os comitês<br />

<strong>de</strong> bacia, que contam com a participação da socieda<strong>de</strong> civil. É no<br />

âmbito <strong>de</strong>stes comitês que serão <strong>de</strong>finidas as regras para cobrança.<br />

No Brasil, estão sendo adotados mo<strong>de</strong>los diferentes para satisfazer as<br />

características locais e regionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda e oferta <strong>de</strong> água e as<br />

condições ambientais e sociais.<br />

Baseando-se no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> alguns estados, especialmente São<br />

Paulo, a cobrança po<strong>de</strong> incluir:<br />

• Captação, que po<strong>de</strong> ser para uso doméstico, industrial ou<br />

agrícola;<br />

• Consumo (diferença entre o volume <strong>de</strong> água que entra e o<br />

que sai);<br />

• Cobrança por Carga Poluente, que po<strong>de</strong> incluir: Demanda<br />

Bioquímica <strong>de</strong> Oxigênio (DBO), Demanda Química <strong>de</strong><br />

Oxigênio (DQO), Resíduo Sedimentável (RS) e Carga<br />

Inorgânica (CI) – correspon<strong>de</strong>nte a metais, cianetos e<br />

fluoretos.<br />

O peso e o valor <strong>de</strong> cada um dos itens anteriores serão<br />

<strong>de</strong>terminados por legislação estadual e/ou pelos comitês <strong>de</strong> bacia para<br />

se adaptarem às condições locais.<br />

Quando da <strong>de</strong>finição da forma <strong>de</strong> cálculo dos valores <strong>de</strong> uso da<br />

água, <strong>de</strong>ve-se ter em mente que os recursos <strong>de</strong>vem, a princípio, cobrir:


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

• totalmente os custos do aparato <strong>de</strong> gestão (monitoramento,<br />

avaliação, estudos, etc.);<br />

• totalmente, ou parcialmente, os investimentos com infraestrutura<br />

<strong>de</strong> melhoramento da qualida<strong>de</strong> dos corpos d’água.<br />

A formação dos comitês <strong>de</strong> bacia e seu funcionamento com a<br />

brevida<strong>de</strong> possível <strong>de</strong>vem ser priorizados para evitar a gradual<br />

<strong>de</strong>gradação dos recursos hídricos do estado.<br />

9.5 Programa <strong>de</strong> incentivo aos produtos<br />

mais sustentáveis<br />

A exemplo do que é feito em alguns governos fora do Brasil, o<br />

Governo do Estado po<strong>de</strong>ria incentivar as compras <strong>de</strong> produtos mais<br />

ambientalmente sustentáveis através do direcionamento <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas<br />

licitações para estes produtos, nos diversos órgãos públicos do estado.<br />

Isto iria estimular a produção <strong>de</strong> novos produtos ambientalmente<br />

sustentáveis, alavancar sua escala <strong>de</strong> produção (o que po<strong>de</strong>ria reduzir<br />

custos e preços, tendo, assim, um efeito catalisador) e, possivelmente,<br />

criar novas empresas com especialização em produtos mais sustentáveis.<br />

A lista <strong>de</strong>stes produtos po<strong>de</strong> incluir, por exemplo, papel com certo<br />

conteúdo <strong>de</strong> papel reciclado, material com pouca embalagem ou produtos<br />

<strong>de</strong> empresas com sistema <strong>de</strong> gestão ambiental instalado. Na licitação as<br />

qualida<strong>de</strong>s ambientais po<strong>de</strong>riam entrar como quesito <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do<br />

produto. A <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> 10% a 20% das licitações para <strong>de</strong>terminados<br />

produtos ambientalmente mais sustentáveis ten<strong>de</strong> a gerar uma diferença<br />

significativa na <strong>de</strong>manda <strong>de</strong>stes produtos.<br />

9.6 Programa <strong>de</strong> incentivo às empresas<br />

que vão além da legislação<br />

No momento, só existe incentivo direto para as empresas<br />

melhorarem seus padrões ambientais até o cumprimento da legislação.<br />

111


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

Não há nenhum incentivo para ir além dos padrões legais. Porém, muitas<br />

empresas têm condições técnicas <strong>de</strong> ir além da legislação em seus<br />

indicadores ambientais. Apesar <strong>de</strong> não estarem fazendo mais do que a<br />

socieda<strong>de</strong> espera, como boas empresas cidadãs, a criação <strong>de</strong> incentivos<br />

econômicos para empresas que ultrapassem <strong>de</strong>terminados padrões <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> ambiental po<strong>de</strong>ria estimular uma busca contínua <strong>de</strong><br />

melhoramento ambiental, e a criação <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> empresas “lí<strong>de</strong>res”<br />

que po<strong>de</strong>riam “puxar o batalhão” <strong>de</strong> outras empresas na busca da<br />

excelência. Os recursos para estes incentivos po<strong>de</strong>riam vir do aumento<br />

da taxa <strong>de</strong> uso ou da multa sobre as empresas que estão abaixo dos<br />

padrões legais.<br />

112<br />

9.7 Linha <strong>de</strong> crédito e/ou incentivos<br />

fiscais para projetos <strong>de</strong> Produção<br />

Mais Limpa (P+L)<br />

Um dos gran<strong>de</strong>s entraves para a execução <strong>de</strong> projetos no Brasil é<br />

a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se conseguir recursos financeiros para sua alavancagem.<br />

Apesar <strong>de</strong> muitas vezes os projetos serem economicamente viáveis, a<br />

parte financeira inviabiliza-os. No Brasil, é praticamente inexistente<br />

uma linha <strong>de</strong> créditos preferenciais para projetos <strong>de</strong> melhoria ambiental,<br />

como os <strong>de</strong> produção mais limpa. A criação <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> crédito especial<br />

para este tipo <strong>de</strong> projeto, ou até mesmo algum tipo <strong>de</strong> benefício fiscal,<br />

po<strong>de</strong> servir como forma <strong>de</strong> estimular a melhoria ambiental com retornos<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e redução <strong>de</strong> custos futuros, tanto para as empresas<br />

quanto para a socieda<strong>de</strong> em geral. A transparência na gestão dos projetos<br />

é essencial para gerar uma legitimida<strong>de</strong> do mecanismo. Os membros<br />

do CEPRAM po<strong>de</strong>m ter um papel fundamental nas regras <strong>de</strong> gestão da<br />

linha <strong>de</strong> crédito, no mapeamento dos tipos <strong>de</strong> projetos a priorizar e dos<br />

valores correspon<strong>de</strong>ntes.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Separatriz 10<br />

113


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

114<br />

10 Consi<strong>de</strong>rações finais<br />

O uso <strong>de</strong> instrumentos econômicos<br />

(IEs) na gestão ambiental vem crescendo<br />

consi<strong>de</strong>ravelmente nos últimos<br />

anos. Já existem várias experiências<br />

nacionais e internacionais<br />

que mostram alguns dos benefícios<br />

e limitações <strong>de</strong>stes instrumentos.<br />

Por um lado, o interesse da socieda<strong>de</strong><br />

brasileira como um todo pelas<br />

questões ambientais tem aumentado<br />

(BRASIL; ISER, 1997, 2001).<br />

Isto tem gerado uma pressão política<br />

para um melhor controle <strong>de</strong>stas<br />

questões. Por outro lado, com a globalização,<br />

cresce o papel do mercado<br />

como regulador <strong>de</strong> organizações<br />

e indivíduos, já que as regulações<br />

típicas do Estado, como comandoe-controle,<br />

têm limitações geográficas<br />

<strong>de</strong> atuação. Neste contexto,<br />

os IEs surgem como alternativas efetivas<br />

<strong>de</strong> gestão ambiental, pois buscam<br />

implementar o princípio do<br />

poluidor-pagador, ao mesmo tempo<br />

em que po<strong>de</strong>m servir como instrumentos<br />

reguladores atuando via<br />

mercado.


Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental: Lições das Experiências Nacional e Internacional<br />

Todavia, o papel do Estado é crucial para que os IEs possam ser<br />

implementados e ter os resultados esperados. Em quase todos os exemplos<br />

vistos, o Estado <strong>de</strong>sempenhou um papel <strong>de</strong> negociador, indutor, monitor,<br />

fiscalizador e/ou gerente dos IEs.<br />

Os IEs também <strong>de</strong>vem gerar incentivos <strong>de</strong>ntro da própria<br />

administração pública, premiando órgãos governamentais, estados e<br />

municípios que tenham a melhoria socioambiental como sua estratégia<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

Muitas vezes, é difícil conseguir apoio político para criar os IEs<br />

<strong>de</strong> maneira isolada, pois há uma potencial resistência <strong>de</strong> setores da<br />

socieda<strong>de</strong> que, possivelmente, per<strong>de</strong>riam com tal iniciativa. As<br />

discussões recentes sobre reformas fiscal, tributária e trabalhista abrem<br />

uma janela <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> rara para introdução <strong>de</strong> IEs em todos os<br />

níveis <strong>de</strong> governo. No âmbito da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> alternativas <strong>de</strong> políticas<br />

<strong>de</strong> arrecadação e distribuição entre os diversos entes fe<strong>de</strong>rados, setor<br />

privado, trabalhadores e socieda<strong>de</strong> em geral, a colocação dos IEs no<br />

<strong>de</strong>bate corre, possivelmente, menos riscos <strong>de</strong> sofrer uma resistência,<br />

já que eles seriam uma variável a mais sendo discutida entre diversas<br />

outras variáveis. Estados, municípios e socieda<strong>de</strong> civil organizada têm<br />

uma chance única nos próximos anos <strong>de</strong> ver diversos IEs<br />

implementados.<br />

115


<strong>José</strong> <strong>Antônio</strong> <strong>Puppim</strong> <strong>de</strong> <strong>Oliveira</strong><br />

116


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