Volume 3 Parte 1 - Portal do Professor - Ministério da Educação
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22<br />
V - Competências e conteú<strong>do</strong>s nos currículos brasileiros<br />
O espaço de articulação <strong>da</strong>s<br />
competências com os conteú<strong>do</strong>s<br />
No processo de definição curricular já<br />
analisa<strong>do</strong> nestes Referenciais, o paradigma<br />
curricular que poderia ser chama<strong>do</strong> de “mestre”<br />
está na Lei 9394/1996 – LDB, que foi<br />
segui<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Diretrizes Curriculares Nacionais<br />
(DCNs) e <strong>do</strong>s Parâmetros Curriculares Nacionais<br />
(PCNs). As DCNs, obrigatórias, apresentam<br />
disciplinas ou áreas de conhecimento e<br />
as competências que devem ser constituí<strong>da</strong>s.<br />
Quanto aos conteú<strong>do</strong>s, são bastante gerais,<br />
porque supõem uma etapa intermediária de<br />
desenvolvimento curricular para adequar as<br />
diretrizes nacionais às distintas reali<strong>da</strong>des regionais,<br />
locais e escolares, tarefa que cabe<br />
aos mantene<strong>do</strong>res e gestores <strong>da</strong>s redes públicas<br />
e priva<strong>da</strong>s. Os PCNs e qualquer orientação<br />
emana<strong>da</strong> <strong>do</strong> MEC não têm caráter<br />
obrigatório. São recomen<strong>da</strong>ções e assistência<br />
técnica aos sistemas de ensino.<br />
Tanto os PCNs como as DCNs não constituem<br />
um currículo pronto para ser coloca<strong>do</strong><br />
em ação. Não são pontos de chega<strong>da</strong> e sim<br />
de parti<strong>da</strong> para um caminho que se inicia<br />
nas normas nacionais e só consegue alcançar<br />
o chão <strong>da</strong> escola de mo<strong>do</strong> eficaz, se os<br />
sistemas de ensino completarem o percurso,<br />
desenvolven<strong>do</strong> seus próprios currículos.<br />
Estes currículos, partin<strong>do</strong> <strong>da</strong>s competências<br />
transversais e de indicações genéricas de conteú<strong>do</strong>s<br />
estabeleci<strong>da</strong>s no âmbito nacional, devem<br />
incluir: um recorte <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong>; sugestão<br />
de meto<strong>do</strong>logia de ensino e de materiais de<br />
apoio didático e situações de aprendizagem;<br />
procedimentos de avaliação; e as necessi<strong>da</strong>des<br />
de formação continua<strong>da</strong> <strong>do</strong>s professores.<br />
No Brasil, em função <strong>do</strong> regime federativo<br />
e <strong>do</strong> regime de colaboração entre União,<br />
Esta<strong>do</strong>s e Municípios, a mediação entre o<br />
âmbito nacional e o estadual, municipal ou<br />
escolar demarca o espaço de articulação entre<br />
as competências transversais ou competências<br />
para aprender e os conteú<strong>do</strong>s curriculares.<br />
Nesse marco institucional, portanto,<br />
esse trabalho articula<strong>do</strong>r é de responsabili<strong>da</strong>de<br />
<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, Municípios ou escolas.<br />
A aprendizagem em contexto<br />
A passagem <strong>da</strong>s competências transversais<br />
para aprender para as competências a constituir<br />
em ca<strong>da</strong> área ou conteú<strong>do</strong> curricular e<br />
a passagem <strong>da</strong> representação, investigação e<br />
abstração para a comunicação, compreensão<br />
e contextualização, são facilita<strong>da</strong>s por meio<br />
de duas estratégias: a aprendizagem em contexto<br />
e a interdisciplinari<strong>da</strong>de.<br />
A contextualização é a abor<strong>da</strong>gem para realizar<br />
a já menciona<strong>da</strong>, indispensável e difícil tarefa<br />
de cruzar a lógica <strong>da</strong>s competências com a<br />
lógica <strong>do</strong>s objetos de aprendizagem. Para que<br />
o conhecimento constitua competência e seja<br />
mobiliza<strong>do</strong> na compreensão de uma situação<br />
ou na solução de um problema, é preciso que<br />
sua aprendizagem esteja referi<strong>da</strong> a fatos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
<strong>do</strong> aluno, a seu mun<strong>do</strong> imediato, ao mun<strong>do</strong> remoto<br />
que a comunicação tornou próximo ou<br />
ao mun<strong>do</strong> virtual cujos avatares têm existência<br />
real para quem participa de sua lógica.<br />
Quan<strong>do</strong> a lei indica, entre as finali<strong>da</strong>des<br />
<strong>do</strong> ensino médio, etapa final <strong>da</strong> educação<br />
básica, “a compreensão <strong>do</strong>s fun<strong>da</strong>mentos<br />
científico-tecnológicos <strong>do</strong>s processos produtivos,<br />
relacionan<strong>do</strong> a teoria com a prática, no<br />
ensino de ca<strong>da</strong> disciplina” (Art. 35 inciso IV);<br />
ou quan<strong>do</strong>, no Art. 36, afirma que o currículo<br />
<strong>do</strong> ensino médio “destacará [...] a compreensão<br />
<strong>do</strong> significa<strong>do</strong> <strong>da</strong> ciência, <strong>da</strong>s letras<br />
e <strong>da</strong>s artes” (grifo nosso), está estabelecen<strong>do</strong><br />
a aprendizagem em contexto como imperativo<br />
pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> educação básica. Mais<br />
ain<strong>da</strong>, ao vincular os conteú<strong>do</strong>s curriculares<br />
MATEMATICA ENSINO FUNDAMENTAL V3.indd 22 24/8/2009 15:45:09