Volume 3 Parte 1 - Portal do Professor - Ministério da Educação
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Um bom currículo também combina reali<strong>da</strong>de<br />
e visão. Suas prescrições estritas precisam<br />
ser realistas ao prever quanto e quão<br />
bem é possível aprender e ensinar num determina<strong>do</strong><br />
tempo e em condições determina<strong>da</strong>s.<br />
Mas esses possíveis não podem ser tão<br />
fáceis que deixem de desafiar o esforço e o<br />
empenho <strong>da</strong> escola.<br />
O currículo demarca<br />
o espaço de consenso<br />
To<strong>do</strong> currículo tem como referência primeira<br />
as finali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> educação, consensua<strong>da</strong>s<br />
pela socie<strong>da</strong>de. No caso <strong>do</strong> Brasil,<br />
essas finali<strong>da</strong>des estão expressas na LDB e<br />
nos instrumentos normativos que a complementaram.<br />
Para cumpri-las, recortam-se<br />
os conteú<strong>do</strong>s e estabelecem-se as expectativas<br />
de aprendizagem, publicizan<strong>do</strong> o<br />
espaço para construir o consenso sobre a<br />
educação que vamos oferecer aos alunos.<br />
Isso é mais sério <strong>do</strong> que tem si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong><br />
na prática <strong>da</strong> escola básica brasileira.<br />
No Brasil, a legislação nacional, que decorre<br />
<strong>da</strong> Constituição de 1988, tem um princípio<br />
pe<strong>da</strong>gógico fun<strong>da</strong>mental e inova<strong>do</strong>r<br />
em relação ao quadro legal anterior, que é<br />
o direito de aprendizagem. Esse princípio se<br />
sobrepõe ao <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de ensino, que foi<br />
um divisor de águas no campo educacional<br />
brasileiro nos anos 60. Quan<strong>do</strong> o direito de<br />
aprender é mais importante <strong>do</strong> que a liber<strong>da</strong>de<br />
de ensinar, não é o ensino, opera<strong>do</strong><br />
pelo professor, e sim a aprendizagem <strong>do</strong>s<br />
alunos, que se constitui em indica<strong>do</strong>r de desempenho<br />
e de quali<strong>da</strong>de.<br />
A educação básica não forma especialistas,<br />
nem prepara para empregos específicos.<br />
Como seu próprio nome afirma, está total-<br />
mente volta<strong>da</strong> para a constituição de pessoas<br />
capazes de viver, conviver e trabalhar nesta<br />
socie<strong>da</strong>de de mo<strong>do</strong> produtivo, solidário, integra<strong>do</strong><br />
e prazeroso. Diante de ca<strong>da</strong> disciplina<br />
ou conteú<strong>do</strong>, é preciso sempre problematizar:<br />
qual o papel desse conteú<strong>do</strong> na formação<br />
básica para viver no mun<strong>do</strong> contemporâneo?<br />
Para que esse conhecimento é importante? Se<br />
a resposta for para ingressar no ensino superior<br />
ou para engajar-se num emprego específico,<br />
é preciso lembrar que, segun<strong>do</strong> a LDB,<br />
a educação básica não está destina<strong>da</strong> a nenhum<br />
desses objetivos.<br />
Afirmar que a educação básica não se<br />
destina a preparar para um posto de trabalho<br />
específico, nem para fazer vestibular,<br />
não significa que ela seja alheia ao<br />
trabalho e à continui<strong>da</strong>de de estu<strong>do</strong>s, ao<br />
contrário. A LDB afirma logo em seu primeiro<br />
Artigo, Parágrafo 2º, que “A educação<br />
escolar deverá vincular-se ao mun<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> trabalho e à prática social”. Nos Arts.<br />
35 e 36, dedica<strong>do</strong>s ao ensino médio, a lei<br />
menciona explicitamente a preparação básica<br />
para o trabalho.<br />
Sen<strong>do</strong> o trabalho projeto de to<strong>do</strong>s os ci<strong>da</strong>dãos<br />
e ci<strong>da</strong>dãs, a educação básica deverá<br />
propiciar a to<strong>do</strong>s a constituição <strong>da</strong>s competências<br />
necessárias para ingressar no mun<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> trabalho. O acesso ao ensino superior é<br />
ingresso numa carreira profissional, o que<br />
quer dizer que a educação básica deverá<br />
propiciar a to<strong>do</strong>s as competências que são<br />
pré-requisito para escolher e perseguir uma<br />
carreira de nível superior. Portanto, a resposta<br />
às questões acima deve ser completa<strong>da</strong>: a<br />
educação básica não está destina<strong>da</strong> ao preparo<br />
para um trabalho específico nem para<br />
entrar na facul<strong>da</strong>de, mas sen<strong>do</strong> básica é indispensável<br />
a ambos.<br />
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