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Volume 3 Parte 1 - Portal do Professor - Ministério da Educação

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14<br />

Um bom currículo também combina reali<strong>da</strong>de<br />

e visão. Suas prescrições estritas precisam<br />

ser realistas ao prever quanto e quão<br />

bem é possível aprender e ensinar num determina<strong>do</strong><br />

tempo e em condições determina<strong>da</strong>s.<br />

Mas esses possíveis não podem ser tão<br />

fáceis que deixem de desafiar o esforço e o<br />

empenho <strong>da</strong> escola.<br />

O currículo demarca<br />

o espaço de consenso<br />

To<strong>do</strong> currículo tem como referência primeira<br />

as finali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> educação, consensua<strong>da</strong>s<br />

pela socie<strong>da</strong>de. No caso <strong>do</strong> Brasil,<br />

essas finali<strong>da</strong>des estão expressas na LDB e<br />

nos instrumentos normativos que a complementaram.<br />

Para cumpri-las, recortam-se<br />

os conteú<strong>do</strong>s e estabelecem-se as expectativas<br />

de aprendizagem, publicizan<strong>do</strong> o<br />

espaço para construir o consenso sobre a<br />

educação que vamos oferecer aos alunos.<br />

Isso é mais sério <strong>do</strong> que tem si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong><br />

na prática <strong>da</strong> escola básica brasileira.<br />

No Brasil, a legislação nacional, que decorre<br />

<strong>da</strong> Constituição de 1988, tem um princípio<br />

pe<strong>da</strong>gógico fun<strong>da</strong>mental e inova<strong>do</strong>r<br />

em relação ao quadro legal anterior, que é<br />

o direito de aprendizagem. Esse princípio se<br />

sobrepõe ao <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de ensino, que foi<br />

um divisor de águas no campo educacional<br />

brasileiro nos anos 60. Quan<strong>do</strong> o direito de<br />

aprender é mais importante <strong>do</strong> que a liber<strong>da</strong>de<br />

de ensinar, não é o ensino, opera<strong>do</strong><br />

pelo professor, e sim a aprendizagem <strong>do</strong>s<br />

alunos, que se constitui em indica<strong>do</strong>r de desempenho<br />

e de quali<strong>da</strong>de.<br />

A educação básica não forma especialistas,<br />

nem prepara para empregos específicos.<br />

Como seu próprio nome afirma, está total-<br />

mente volta<strong>da</strong> para a constituição de pessoas<br />

capazes de viver, conviver e trabalhar nesta<br />

socie<strong>da</strong>de de mo<strong>do</strong> produtivo, solidário, integra<strong>do</strong><br />

e prazeroso. Diante de ca<strong>da</strong> disciplina<br />

ou conteú<strong>do</strong>, é preciso sempre problematizar:<br />

qual o papel desse conteú<strong>do</strong> na formação<br />

básica para viver no mun<strong>do</strong> contemporâneo?<br />

Para que esse conhecimento é importante? Se<br />

a resposta for para ingressar no ensino superior<br />

ou para engajar-se num emprego específico,<br />

é preciso lembrar que, segun<strong>do</strong> a LDB,<br />

a educação básica não está destina<strong>da</strong> a nenhum<br />

desses objetivos.<br />

Afirmar que a educação básica não se<br />

destina a preparar para um posto de trabalho<br />

específico, nem para fazer vestibular,<br />

não significa que ela seja alheia ao<br />

trabalho e à continui<strong>da</strong>de de estu<strong>do</strong>s, ao<br />

contrário. A LDB afirma logo em seu primeiro<br />

Artigo, Parágrafo 2º, que “A educação<br />

escolar deverá vincular-se ao mun<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> trabalho e à prática social”. Nos Arts.<br />

35 e 36, dedica<strong>do</strong>s ao ensino médio, a lei<br />

menciona explicitamente a preparação básica<br />

para o trabalho.<br />

Sen<strong>do</strong> o trabalho projeto de to<strong>do</strong>s os ci<strong>da</strong>dãos<br />

e ci<strong>da</strong>dãs, a educação básica deverá<br />

propiciar a to<strong>do</strong>s a constituição <strong>da</strong>s competências<br />

necessárias para ingressar no mun<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> trabalho. O acesso ao ensino superior é<br />

ingresso numa carreira profissional, o que<br />

quer dizer que a educação básica deverá<br />

propiciar a to<strong>do</strong>s as competências que são<br />

pré-requisito para escolher e perseguir uma<br />

carreira de nível superior. Portanto, a resposta<br />

às questões acima deve ser completa<strong>da</strong>: a<br />

educação básica não está destina<strong>da</strong> ao preparo<br />

para um trabalho específico nem para<br />

entrar na facul<strong>da</strong>de, mas sen<strong>do</strong> básica é indispensável<br />

a ambos.<br />

MATEMATICA ENSINO FUNDAMENTAL V3.indd 14 24/8/2009 15:45:08

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