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Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a ...

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deradas violações dos direitos das mulheres <strong>na</strong> Conferência Mundial <strong>sobre</strong> Direitos<br />

Humanos (Vie<strong>na</strong>, Áustria, 99 ); a saúde sexual foi enquadrada no contexto dos<br />

direitos reprodutivos <strong>na</strong> Conferência Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de População e Desenvolvimento<br />

(Cairo, Egito, 994). A Conferência Mundial <strong>sobre</strong> a Mulher (Pequim/Chi<strong>na</strong>, 99 )<br />

lutou, sem êxito, para incluir a não-discrimi<strong>na</strong>ção por “orientação sexual” como Plataforma<br />

de Ação (Seção de Direitos Humanos). No entanto, o texto fi<strong>na</strong>l fez uma<br />

menção à sexualidade no contexto da saúde, afirmando que as mulheres devem ter o<br />

direito de realizar escolhas sexuais livres de discrimi<strong>na</strong>ção, coação e violência.<br />

Falar em Direitos Sexuais para o movimento LGBTTT passa por alterar o<br />

contexto social que promove a exclusão social, a homofobia, a lesbofobia, a transfobia<br />

e a discrimi<strong>na</strong>ção sexual. Garantir a visibilidade da diferença é uma estratégia mundial<br />

(as passeatas do Dia do Orgulho Gay – 8 de junho; no Brasil, o Dia da Visibilidade<br />

Lésbica – 9 de agosto), bem como a aparição <strong>na</strong> mídia, em eventos culturais,<br />

em processos políticos em eleições (lançando candidatas/os) – forçando o “assumir”<br />

público de celebridades (para aquelas facções mais radicais do movimento).<br />

A luta jurídica consiste em alterar as Constituições Federais dos países, incluindo<br />

a orientação sexual como um dos aspectos proibitivos à discrimi<strong>na</strong>ção. No<br />

Brasil, a Câmara dos Deputados está apreciando, desde 99 , a Proposta de Emenda<br />

Constitucio<strong>na</strong>l nº 9/9 , da ex-deputada Marta Suplicy, que visa incluir no art.<br />

º a expressão “orientação sexual”. Se a não-discrimi<strong>na</strong>ção por orientação sexual não<br />

consta ainda a Constituição Brasileira, ela está prevista <strong>na</strong>s constituições de vários<br />

estados e <strong>na</strong> lei orgânica de muitos municípios do país.<br />

O Grupo Gay da Bahia (GGB), <strong>na</strong> pessoa do professor Luis Mott, tem<br />

encabeçado a luta pelo reconhecimento da homofobia como crime i<strong>na</strong>fiançável, a<br />

exemplo da Lei do Racismo.<br />

Outra agenda de luta política da comunidade LGBTTT brasileira passa pela<br />

aprovação do Projeto de Lei nº . /9 , que trata da “Parceria Civil entre Pessoas<br />

do Mesmo Sexo”. Esta lei propõe que homens e mulheres gays, se assim o desejarem,<br />

tenham o direito à herança; à sucessão; aos benefícios previdenciários; ao<br />

seguro de saúde conjunto; à declaração de imposto de renda conjunta; ao direito à<br />

<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lidade, no caso de estrangeiros que tenham como parceiros cidadã ou cidadão<br />

brasileiro; à renda conjunta <strong>na</strong> compra de imóvel. A criação dessa lei, além de<br />

preservar os valores patrimoniais e o respeito aos direitos humanos fundamentais<br />

11 A transfobia é uma palavra construída a partir da lógica que expressa a discrimi<strong>na</strong>ção, específica para<br />

sujeitos transexuais e transgêneros. Decidi usá-la para mostrar, propositadamente, o caráter “vivo” da linguagem<br />

<strong>na</strong> visibilização de sujeitos e identidades. Reconheço que o caráter semântico da palavra “fobia”<br />

requer discussões mais profundas.<br />

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