Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
Aspectos legais e regulatórios da massificação <strong>do</strong>s acessos<br />
em banda larga no Brasil<br />
Emília Ribeiro<br />
Conselheira-Diretora da Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações (Anatel).<br />
Depois da massificação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> voz, seja por meio da universalização<br />
<strong>do</strong> Serviço Telefônico Fixo Comuta<strong>do</strong> (STFC), seja pela popularização <strong>do</strong> Serviço<br />
Móvel Pessoal (SMP), que alcançou, em setembro <strong>de</strong> 2009, a marca <strong>de</strong> 164,5<br />
milhões <strong>de</strong> acessos1 , é chegada a hora <strong>de</strong> se discutir, <strong>de</strong> forma coor<strong>de</strong>nada, as<br />
alternativas <strong>para</strong> a viabilização <strong>de</strong> uma política pública que possibilite a ampla<br />
disseminação das conexões em banda larga, quaisquer que sejam as tecnologias<br />
empregadas e o serviço que lhe dão suporte.<br />
Antes <strong>de</strong> apresentar consi<strong>de</strong>rações específicas sobre o tema, no entanto, faz-se necessário<br />
<strong>de</strong>screver alguns princípios legais e regulatórios que norteiam o mo<strong>de</strong>lo<br />
<strong>de</strong> exploração das telecomunicações no Brasil.<br />
Com a sanção da Lei nº 9.472 (Lei Geral <strong>de</strong> Telecomunicações – LGT), em 16<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, os serviços <strong>de</strong> telecomunicações foram dividi<strong>do</strong>s, quanto ao<br />
regime jurídico <strong>de</strong> sua prestação, entre aqueles presta<strong>do</strong>s em regime público e<br />
aqueles presta<strong>do</strong>s em regime priva<strong>do</strong>.<br />
Aos primeiros, outorga<strong>do</strong>s mediante concessão, foram reservadas as obrigações<br />
<strong>de</strong> universalização e continuida<strong>de</strong>, que têm como objetivo possibilitar o acesso<br />
<strong>de</strong>sses serviços, <strong>de</strong> forma ininterrupta, a qualquer indivíduo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> localização geográfica ou condição socioeconômica. Nesse caso, as presta<strong>do</strong>ras<br />
que se dispõem a explorá-los têm estabelecidas, em seus contratos <strong>de</strong> concessão,<br />
metas a serem cumpridas, das quais assumem os custos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
1 Do total <strong>de</strong> acessos <strong>do</strong> SMP, 135.026.334 (82,06%) são pré-pagos, e 29.512.683 (17,94%), pós-pagos.<br />
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Emília Ribeiro | 3 | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS