09.08.2013 Views

Teste

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Tutorial RSA Seguradora<br />

Informamos que os equipamentos NETBOOK do PROJETO INOVAEDUC são<br />

segurados pela RSA SEGUROS E REGULADOS PELA CORRETORA BRASIL<br />

INSURANCE.<br />

O seguro cobre furto com rompimento de barreira, roubo e quebra<br />

acidental estendida pelo prazo de 36 meses.<br />

No caso de sinistro, o segurado ou quem suas vezes fizer, sob pena de<br />

perder o Direito à indenização, terá de:<br />

Comunicá-lo imediatamente à seguradora, pela via mais rápida ao seu<br />

alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;<br />

Fazer constar da comunicação escrita, a data, a hora e o local do<br />

sinistro, as suas possíveis causas e a estimativa dos valores envolvidos,<br />

sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido;<br />

Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os<br />

interesses comuns e minorar os danos físicos até a chegada do<br />

representante da seguradora;<br />

Aguardar o comparecimento de representante da seguradora antes de<br />

providenciar qualquer reparo ou reposição;<br />

Franquear ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro<br />

e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados,<br />

colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou<br />

apuração dos valores envolvidos;<br />

Preservar as partes danificadas e possibilitar sua inspeção pelo<br />

representante da Seguradora;<br />

Entregar à seguradora, com a devida diligência, todos os documentos<br />

por ela solicitados.


O pagamento de qualquer indenização, com base nesta apólice, somente<br />

poderá ser efetuado após terem sido relatadas, pelo segurado, as<br />

circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as suas causas, provados os<br />

valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao segurado prestar toda<br />

a assistência para que isto seja concretizado.<br />

Caso ocorra qualquer sinistro, solicitamos o contato com a RSA conforme<br />

instruções abaixo:<br />

COMO ABRIR UM SINISTRO?<br />

1 – O Segurado ou seu representante legal deverá comunicar a ocorrência do<br />

sinistro na Central de Atendimento da Seguradora, conforme número indicado<br />

abaixo, onde receberá instruções sobre as providências necessárias para o<br />

atendimento do sinistro;<br />

2 – Na comunicação do sinistro deverão ser informados os detalhes sobre a<br />

causa e conseqüências do evento ocorrido.<br />

3 – Nos casos de Furto Mediante Arrombamento ou Roubo será obrigatória à<br />

apresentação do registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência);<br />

4 – Mediante dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reserva o direito de<br />

solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para a liquidação<br />

do sinistro.<br />

CENTRAL DE ATENDIMENTO:<br />

0800.704.7470<br />

Prazo para Liquidação do Sinistro:<br />

- Será de 07(sete) dias úteis, após o envio de toda a documentação necessária<br />

para a análise processual.


Relação de documentos para análise processual<br />

QUEBRA / QUEDA / OUTROS EVENTOS COBERTOS<br />

· Carta aviso do sinistro relatando detalhadamente o sinistro ocorrido; (Aviso<br />

via sistema)<br />

· Declaração de inexistência de outros seguros; *<br />

· Termo de autorização de crédito em conta corrente; *<br />

· Laudo técnico da ITAUTEC atestando a causa dos danos encontrados<br />

no(s) equipamento(s) sinistrado(s);<br />

· Orçamento de reparos do(s) equipamento(s) sinistrado(s), discriminando<br />

materiais e mão de obra fornecido pela ITAUTEC; (Documento enviado<br />

somente para os casos em que for possível o reparo do bem)<br />

· Nota fiscal de reposição do bem sinistrado; (em caso de perda total);<br />

· Documentos da circular SUSEP 380 e 327 (Formulário RSA);<br />

ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS<br />

· Carta aviso do sinistro relatando detalhadamente o sinistro ocorrido; (Aviso<br />

via sistema) *<br />

· Declaração de inexistência de outros seguros; *<br />

· Termo de autorização de crédito em conta corrente; *<br />

· Boletim de ocorrência policial;<br />

· Nota fiscal de reposição do bem sinistrado; (em caso de perda total)<br />

· Documentos da circular SUSEP 380 e 327 (Formulário RSA);<br />

* Os documentos tidos como administrativos serão apresentados uma<br />

única vez e utilizados para os demais sinistros que ocorrerem, a<br />

atualização dos documentos será realizada semestralmente.<br />

A Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar<br />

necessário, no caso de dúvida fundada ou justificada.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:<br />

1) O responsável, eleito pela escola, para cuidar dos contatos com a<br />

seguradora deve acionar a Central de Atendimento.<br />

2) Após a abertura do sinistro, é importante que seja enviado um email<br />

para a EducarBrasil (suporte@educarbrasil.org.br) informando o número<br />

do protocolo e o defeito observado. A EducarBrasil irá acompanhar o<br />

atendimento realizado pela Seguradora.<br />

NÃO ESTARÃO COBERTOS PELO CONTRATO AS SITUAÇÕES DE:<br />

Furto simples sem emprego de violência, desaparecimento inexplicável e<br />

simples extravio;<br />

Atos praticados por ação ou omissão do segurado, causados por má-fé;<br />

Lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer<br />

outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro;<br />

Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio,<br />

desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;<br />

Furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados<br />

contra o patrimônio de segurado por seus funcionários ou<br />

representantes legais, quer agindo por conta própria, quer<br />

mancomunados com terceiros;<br />

Operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção;<br />

Negligência do segurado com relação à utilização dos equipamentos<br />

segurados, bem como para salvá-los e preservá-los antes, durante ou<br />

após a ocorrência de qualquer sinistro;<br />

Qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que<br />

decorrentes de eventos cobertos por este seguro;<br />

Produtos que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante,<br />

independente de este honrar ou não tal garantia;<br />

Bens segurados utilizados em desconformidade com as recomendações<br />

expressas em seus respectivos manuais de instruções do fabricante.<br />

Reparos de manutenção periódica, bateria, defeitos ocasionados por<br />

água doce ou salgada, bem como defeitos que se encontram amparados<br />

pela garantia do fabricante.


Umidade da chuva ou de qualquer outra causa que produza deterioração<br />

gradual;<br />

Prejuízos decorrentes de defeito mecânico ou elétrico, causados por<br />

acondicionamento inadequado durante o seu armazenamento e/ou<br />

guarda;<br />

Furto qualificado e danos externos causados a equipamentos deixados<br />

no interior de veículos;<br />

Queda de equipamentos em água;<br />

Uso do equipamento em condições não recomendadas pelo fabricante;<br />

VOCABULÁRIO:<br />

AVARIA OU DEFEITOS PREEXISTENTES: Danos existentes antes da<br />

contratação do seguro e/ou danos não decorrentes do sinistro.<br />

BEM SEGURADO/PRODUTO: O bem descrito na Nota Fiscal de Compra,<br />

Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de<br />

pagamento do prêmio de seguro.<br />

CERTIFICADO DE SEGURO: Documento expedido pela Seguradora, que tem<br />

por objetivo especificar as condições de ingresso no seguro, provando sua<br />

existência para cada Segurado e que contém os dados dos bens segurados,<br />

das coberturas, limites máximos de indenização, franquias, vigência e todos os<br />

dados que identificam o risco.<br />

CULPA GRAVE: Forma de culpa que mais se aproxima ao dolo, sendo que,<br />

apesar de a ação resultar em conseqüências sérias ou mesmo trágicas, não há<br />

intenção de prejudicar, embora o resultado tenha sido assumido.<br />

DEFEITO FUNCIONAL: Todo defeito repentino ou espontâneo, no caso de<br />

eletroeletrônicos os de origem mecânica ou elétrica, que implique desempenho<br />

abaixo do normal de uma peça coberta e impeça o funcionamento normal do<br />

bem segurado, conforme especificado pelo fabricante do produto ou das peças<br />

e/ou dos componentes. Não será considerado “defeito funcional” se o<br />

Segurado concorrer para a falha por uso comercial, impróprio, imprudência ou<br />

negligência.<br />

DOLO: Espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma<br />

pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato ilícito, em<br />

prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má fé,<br />

fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou material.


EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PORTÁTIL: Todo aparelho leve e portátil que<br />

manipulam dados através de um microprocessador, que abrange a entrada,<br />

verificação, armazenamento, recuperação, transformação e produção de novas<br />

informações a partir dos dados iniciais.<br />

ESTIPULANTE: Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica<br />

investida dos poderes de representação dos segurados perante a Seguradora.<br />

FRANQUIA: Representa a participação obrigatória do Segurado em todo e<br />

qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em percentual ou valor. A<br />

indenização devida pela Seguradora é a diferença positiva entre o montante<br />

dos prejuízos e a franquia, respeitado o Limite Máximo de Indenização da<br />

cobertura contratada.<br />

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: Valor máximo de indenização contratado<br />

para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice, representando o máximo<br />

que a Seguradora suportará num risco ou contrato.<br />

PRÊMIO: Importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da<br />

transferência dos riscos a que ele está exposto e que constam no Certificado<br />

de Seguro.<br />

SEGURADO: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta<br />

aos riscos previstos nas coberturas indicadas no Certificado de Seguro e<br />

definidos nestas Condições Gerais.<br />

SINISTRO: Ocorrência do acontecimento gerador de prejuízo previsto nestas<br />

Condições Gerais cujas conseqüências economicamente danosas estejam<br />

cobertas pelo seguro.<br />

FRANQUIA DEDUTÍVEL: valor consignado na Especificação da Apólice, que<br />

torna suscetíveis de indenização apenas os danos físicos indenizáveis que o<br />

excederem.


Furto Mediante Arrombamento<br />

MODALIDADES<br />

Para efeito de cobertura por este seguro, entende-se por Furto Mediante<br />

Arrombamento, exclusivamente, o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia<br />

móvel, COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, desde que tenham<br />

sido deixados vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de<br />

obstáculos que permitiram o acesso ao local, ou tenha sido constatado por inquérito<br />

policial.<br />

Não se enquadram neste seguro e não estarão cobertos por ele quaisquer outras<br />

formas de furto, quais sejam: furto simples, entendendo-se como tal aquele cometido<br />

sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de<br />

confiança, ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa, ou mediante<br />

concurso de duas ou mais pessoas.<br />

Roubo<br />

Para efeito de cobertura por este seguro, entende-se por Roubo a subtração de coisa<br />

móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa,<br />

ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência,<br />

conforme definido no Art. 157 do Código Penal Brasileiro.<br />

Quebra Acidental<br />

Para efeito de cobertura por este seguro, entende-se por Quebra Acidental o dano<br />

causado ao equipamento segurado, em decorrência de acidente de causa externa,<br />

devidamente comprovado.<br />

Não se enquadram nesta cobertura os danos ocorridos por atos praticados pelo<br />

Segurado, ou por pessoa que esteja utilizando o equipamento, que não seja de<br />

natureza acidental.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!