Prova ERPD (Curso de Formação) - Fundação Cesgranrio
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32<br />
O conhecimento da forma pela qual se dá a <strong>de</strong>preciação<br />
dos bens <strong>de</strong> um projeto é essencial para avaliação econômica<br />
do mesmo, pois:<br />
(A) A <strong>de</strong>preciação é um parâmetro necessário ao cálculo <strong>de</strong><br />
alguns fluxos <strong>de</strong> caixa (o imposto <strong>de</strong> renda em especial).<br />
(B) A <strong>de</strong>preciação é aplicada a todos os serviços <strong>de</strong> um<br />
projeto.<br />
(C) A <strong>de</strong>preciação ocorre apenas no início do projeto.<br />
(D) A <strong>de</strong>preciação é um fluxo <strong>de</strong> caixa representativo do<br />
projeto como um todo.<br />
(E) É a partir da <strong>de</strong>preciação que são calculadas as principais<br />
receitas do projeto.<br />
33<br />
Consi<strong>de</strong>re as afirmações sobre os requisitos necessários<br />
para a qualificação jurídica das empresas na Nona e Décima<br />
Rodadas <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> blocos com riscos<br />
exploratórios.<br />
I – Envio à ANP <strong>de</strong> parecer legal ou organograma <strong>de</strong>talhado<br />
da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> controle da empresa interessada<br />
em participar dos certames.<br />
II – É <strong>de</strong>vido pela empresa o envio à Agência do seu<br />
Estatuto ou Contrato Social.<br />
III – Apresentar Declaração, por parte das empresas, <strong>de</strong><br />
Pendências Legais ou Judiciais para apreciação da<br />
Comissão Especial <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> cada certame.<br />
IV – Compromisso <strong>de</strong> empresa estrangeira, caso vencedora,<br />
<strong>de</strong> constituir empresa brasileira e a<strong>de</strong>quação<br />
do objeto social da empresa às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> E&P.<br />
Estão corretas as afirmações<br />
(A) I e II, apenas. (B) I e III, apenas.<br />
(C) II e III, apenas. (D) I, II e III, apenas.<br />
(E) I, II, III e IV.<br />
34<br />
Quanto ao processo das Rodadas <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> blocos<br />
com risco exploratório, promovidas pela ANP, marque a<br />
única alternativa INCORRETA:<br />
(A) As Rodadas <strong>de</strong> Licitações são auditadas pelo TCU –<br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas da União.<br />
(B) Cada Rodada <strong>de</strong> Licitações é conduzida por uma Comissão<br />
Especial <strong>de</strong> Licitação (CEL), <strong>de</strong>signada pela<br />
Diretoria da ANP.<br />
(C) Com o objetivo <strong>de</strong> disponibilizar informações sobre a<br />
licitação <strong>de</strong> blocos e permitir a habilitação dos interessados,<br />
antes da publicação do Edital <strong>de</strong> Licitação, po<strong>de</strong>rá<br />
ser estabelecido um pré-edital, mediante aviso<br />
publicado no Diário Oficial da União e em jornais <strong>de</strong><br />
gran<strong>de</strong> circulação.<br />
(D) Somente po<strong>de</strong>rão apresentar ofertas os concorrentes<br />
que forem habilitados pela SPL – Superintendência <strong>de</strong><br />
Promoção <strong>de</strong> Licitações da ANP.<br />
(E) Os concorrentes vencedores em cada um dos blocos<br />
licitados celebrarão contratos <strong>de</strong> concessão com a ANP<br />
para a exploração, <strong>de</strong>senvolvimento e produção <strong>de</strong><br />
petróleo e gás natural nos respectivos blocos, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong>finido no edital.<br />
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS,<br />
ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL - <strong>ERPD</strong><br />
6<br />
35<br />
No Brasil, a licitação para outorgas dos contratos <strong>de</strong> concessão<br />
para exploração, <strong>de</strong>senvolvimento e produção <strong>de</strong> petróleo<br />
e gás natural obe<strong>de</strong>ce ao disposto na Lei n o 9.478/97,<br />
chamada <strong>de</strong> Lei do Petróleo, nas diretrizes emanadas da Presidência<br />
da República por meio das Resoluções do CNPE –<br />
Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Energética, nas normas<br />
regulatórias da ANP e no respectivo edital.<br />
Se uma <strong>de</strong>terminada empresa, qualificada tecnicamente<br />
como Operadora “C”, estivesse habilitada para concorrer<br />
na Décima Rodada <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> Blocos com Risco<br />
Exploratório, a(o)<br />
(A) empresa po<strong>de</strong>ria concorrer na licitação em todos os<br />
blocos situados em terra.<br />
(B) empresa teria que ter apresentado à ANP, obrigatoriamente,<br />
compromisso <strong>de</strong>, caso vencedora, constituir<br />
nova empresa segundo as leis brasileiras para assinatura<br />
do contrato <strong>de</strong> concessão, com se<strong>de</strong> e administração<br />
no Brasil.<br />
(C) Comissão Especial <strong>de</strong> Licitações (CEL) po<strong>de</strong>ria aceitar<br />
ofertas com participação da empresa na licitação<br />
<strong>de</strong> blocos situados em áreas remotas.<br />
(D) patrimônio líquido da empresa <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong>, no mínimo,<br />
R$ 2.000.000,00 (dois milhões <strong>de</strong> reais) para a<br />
empresa concorrer em consórcio como operadora na<br />
licitação.<br />
(E) empresa po<strong>de</strong>ria concorrer isoladamente na licitação<br />
<strong>de</strong> blocos situados em áreas remotas.<br />
36<br />
Como parte do critério <strong>de</strong> Patrimônio Líquido (PL) mínimo<br />
exigido para qualificação <strong>de</strong> operadores na Nona Rodada<br />
<strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong> blocos com riscos exploratórios, as empresas<br />
foram avaliadas segundo o tipo <strong>de</strong> operador: Operador<br />
A; Operador B; ou Operador C. O que <strong>de</strong>termina o edital <strong>de</strong><br />
licitações do certame em relação ao valor do PL mínimo<br />
exigido para qualificação dos operadores como A, B ou C?<br />
(A)<br />
(B)<br />
(C)<br />
(D)<br />
(E)<br />
OPERADOR A OPERADOR B OPERADOR C<br />
Mínimo por empresa ou por<br />
Mínimo <strong>de</strong><br />
Mínimo <strong>de</strong> total das empresas<br />
participantes do consórcio<br />
R$ 100.000.000,00<br />
R$ 22.000.000,00<br />
R$ 50.000.000,00<br />
R$ 10.000.000,00<br />
R$ 25.000.000,00<br />
R$ 50.000.000,00<br />
R$ 20.000.000,00<br />
R$ 25.000.000,00<br />
R$ 5.000.000,00<br />
R$ 10.000.000,00<br />
R$ 2.000.000,00<br />
R$ 1.000.000,00<br />
R$ 2.000.000,00<br />
R$ 1.000.000,00<br />
R$ 350.000,00<br />
37<br />
Qual das situações, por si só, possibilita ao Concessionário<br />
a apresentação <strong>de</strong> um Plano <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Descoberta,<br />
conforme a Portaria ANP n o 259/2000?<br />
(A) A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> um prospecto, através <strong>de</strong> sísmica 3D.<br />
(B) A notificação <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> petróleo e/ou gás<br />
natural em um poço exploratório.<br />
(C) A existência <strong>de</strong> um Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento ativo.<br />
(D) O encerramento da Fase <strong>de</strong> Exploração e início da Fase<br />
<strong>de</strong> Produção.<br />
(E) A apresentação <strong>de</strong> uma Declaração <strong>de</strong> Comercialida<strong>de</strong>.