Nº 693
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Jornal Oficial<br />
dos Municípios<br />
AMM<br />
As Associação As sociação Ma Mato-gros<br />
Ma to-gros to-grossense to-gros sense dos dos Municípios Municípios - - - Ano Ano IV IV - - <strong>Nº</strong> <strong>Nº</strong> 6 6<strong>693</strong><br />
6 93 - - Segund Segunda-feir<br />
Segund -feir -feira -feir a 16 16 DE DE Março Março de de 2009<br />
2009<br />
Poder Executivo Municipal<br />
Prefeitura Municipal de Água Boa<br />
RESULTADO DE LICITAÇÃO<br />
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 012/2009.<br />
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato<br />
Grosso, designado pelo Decreto nº 2041/2009; torna público o resultado<br />
da sessão que realizou-se na data de 10/03/2009, licitação na modalidade<br />
de Pregão Presencial, Menor Preço, conforme publicação no Diário Oficial<br />
e local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, tendo por<br />
objeto a aquisição de cimento, conforme descrito no Edital de Pregão<br />
Presencial nº 012/2009 e seus anexos.<br />
Empresa Item Valor homologado<br />
Real Caminhões Ltda. 1 150.000,00<br />
Fábio Tadeu Weiler<br />
Pregoeiro<br />
Maurício Cardoso Tonhá<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura Municipal de Alto Garças<br />
EXTRATO DE CONTRATO 001/09<br />
Estado de Mato Grosso<br />
Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />
OBJETO: Associar a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Alto<br />
Garças à UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de Mato<br />
Grosso.<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />
CONTRATADA: UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de<br />
Mato Grosso<br />
PRAZO: 02/01/2009 à 31/12/2009.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).<br />
EXTRATO DE CONTRATO 002/09<br />
Estado de Mato Grosso<br />
Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />
OBJETO: Locação de Softwares de Administração Pública.<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />
CONTRATADA: ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática<br />
Ltda<br />
PRAZO: 02/01/2009 à 31/12/2009.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).<br />
EXTRATO DE CONTRATO 003/09<br />
Estado de Mato Grosso<br />
Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />
OBJETO: Contratação de Serviços Profissionais Especializados em<br />
Contabilidade Pública.<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />
CONTRATADA: Ellen Betânia Correia Dourado<br />
PRAZO: 09/01/2009 à 31/12/2009.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos Reais).<br />
EXTRATO DE CONTRATO 004/09<br />
Estado de Mato Grosso<br />
Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />
OBJETO: Serviços de Publicidade, na forma de divulgação de matérias<br />
legislativas, atos e/ou<br />
atividades de caráter educativo, informativo ou de orientação social.<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />
CONTRATADA: Associação Comunitária Cultural Garças<br />
PRAZO: 03/03/2009 à 31/12/2009.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).<br />
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />
A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />
de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública Dispensa<br />
de Licitação nº 001/2009 – Processo nº 003/2009. CONTRATADO: ACP<br />
Informática. OBJETO: Locação de Softwares de Administração Pública.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO<br />
LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93.<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />
A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />
de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública Dispensa<br />
de Licitação nº 002/2009 – Processo nº 005/2009. CONTRATADO: Síbia<br />
Correia de Oliveira. OBJETO: Contratação de Serviços Gerais, em<br />
substituição à servidora efetiva em pleno gozo de licença prêmio. VALOR<br />
GLOBAL: R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais).<br />
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93.<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
CONVITE <strong>Nº</strong> 001/2009<br />
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alto<br />
Garças – MT, torna público a quem possa interessar que a Licitação na<br />
modalidade Convite nº 001/2009, cuja abertura se deu às 13h00 do dia 09<br />
de janeiro de 2009, sagrou-se vencedora a Licitante Ellen Betânia Correia<br />
Dourado.<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />
A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />
de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública Inexigibilidade<br />
de Licitação nº 001/2009 – Processo nº 002/2009. CONTRATADO: UCMMAT<br />
– União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso. OBJETO:<br />
Contribuição Associativa. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).<br />
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 8.666/93.<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: amm@amm.org.br
Página 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />
A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />
de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública<br />
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2009 – Processo nº 004/2009.<br />
CONTRATADO: Associação Comunitária Cultural Garças. OBJETO:<br />
Serviços de Publicidade para divulgação de matérias legislativas, atos e/<br />
ou atividades de caráter educativo, informativo ou de orientação social.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO<br />
LEGAL: Art. 25 da Lei nº 8.666/93.<br />
EXTRATO DE CONTRATO 005/09<br />
Estado de Mato Grosso<br />
Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />
CONTRATADA: Síbia Correia de Oliveira<br />
CONTRATO <strong>Nº</strong>: 005/2009<br />
OBJETO: Contratação de Profissional de Serviços Gerais, para substituir<br />
servidora efetiva em gozo de licença prêmio, na sede da Câmara Municipal<br />
de Alto Garças.<br />
VALOR GLOBAL: R$ 1.395,00 (Hum Mil Trezentos e Noventa e Cinco<br />
Reais).<br />
VIGÊNCIA: 06/03/2009 à 05/06/2009.<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 86, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009.<br />
Lota/Vincula os Servidores Públicos nomeados pela Portaria nº 83,<br />
de 04 de fevereiro de 2009, aprovados/classificados no IV Concurso<br />
Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura, e dá outras<br />
providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do<br />
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso<br />
X, combinado com o art. 80, inciso I e II da Lei Orgânica do Município; com o<br />
art. 15, § 6º da Lei Municipal nº 494, de 1º de novembro de 2000; com o art.<br />
10, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 493, de 1º de novembro de 2001, com as<br />
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 509, de 11 de abril de 2001 e<br />
similares, e com os termos da Lei Municipal nº 292/90 (Estatuto dos<br />
Servidores Públicos Municipais) e alterações, no que couber e,<br />
CONSIDERANDO que os Servidores Públicos nomeados pela Portaria<br />
nº 83, de 04 de fevereiro de 2009, em conseqüência da aprovação/<br />
classificação no IV Concurso Público de Provas e Títulos do Poder<br />
Executivo/Prefeitura concluído em 14 de novembro de 2007, cumpriram<br />
todas as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, tomando<br />
posse nos respectivos cargos,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Lotar/Vincular os Servidores Públicos nomeados pela<br />
Portaria nº 83, de 04 de fevereiro de 2009, em conseqüência da aprovação/<br />
classificação no IV Concurso Público de Provas e Títulos do Poder<br />
Executivo/Prefeitura, concluído em 14 de novembro de 2007, que cumprirão<br />
estágio probatório de 03 (três) anos para efeito de estabilidade condicional,<br />
nos seguintes órgãos e unidades administrativas, como segue:<br />
Cargo: Guarda Municipal<br />
Servidor: Frank Marques da Costa<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto”<br />
Servidor: Ivo Ferreira Rodrigues<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />
Unidade: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS<br />
Servidor: Aparecido Ferreira de Araújo<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />
Unidade: Centro de Saúde<br />
Servidor: Diego Barbosa da Silva<br />
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />
Unidade: Secretaria de Obras<br />
Servidor: Ubaldo Martins de Souza<br />
Órgão: Secretaria de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “Cézar Borges”<br />
Servidor: Cláudio Rezende Guimarães<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />
Servidor: Maria Auxiliadora Lopes Alves<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />
Órgão: Centro de Saúde<br />
Servidor: Onírio de Moraes<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />
Unidade: Centro de Multiplo Uso “José de Carvalho”<br />
Servidor: Sebastião da Silva Barros Neto<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Secretaria de Educação<br />
Servidor: Marcos da Silva Bezerra Filho<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto”<br />
Cargo: Apoio Administrativo Educacional<br />
Servidor: Fátima Piovesan Padilha<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “José David Dias Campos”<br />
Servidor: Ana Márcia Bueno<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “Cézar Borges”<br />
Servidor: Ana Lúcia Gonçalves Goveia<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />
Servidor: Luciméia Luiza da Costa Onório<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />
Servidor: Alessandra Alves Coutinho Andrade<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />
Servidor: Josiane Neves Barbosa<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “Cézar Borges”<br />
Servidor: Andréia Barbosa Ferreira<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Secretaria de Educação<br />
Servidor: Stael da Silva Vieira<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “José David Dias Campos”<br />
Servidor: Maria Veny dos Santos Rodrigues<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />
Servidor: Marlene Vilela Vieira<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />
Servidor: Mirna Rodrigues Moraes Rosa<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />
Servidor: Olecy Batista Pereira Freitas<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Secretaria de Educação<br />
Servidor: Kelly Cristina Bicudo de S. da Cunha<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto”<br />
Servidor: Lieneide Borges<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />
Servidor: Elizabeth Aparecida Lemes<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal “José David Dias Campos”<br />
Servidor: Lourdes Dias Soares Viana<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />
Servidor: Florença Soares Neta<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />
Servidor: Janaína Diniz Ramos<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 3 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />
Cargo: Enfermeiro<br />
Servidor: Claúdia Gasparello<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />
Unidade: Centro de Saúde<br />
Cargo: Farmacêutico Bioquímico<br />
Servidor: Luciana Alves David<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />
Unidade: Centro de Saúde<br />
Cargo: Gari<br />
Servidor: Maurílio de Oliveira Barros<br />
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />
Unidade: Secretaria de Obras<br />
Servidor: Elenir Pereira da Silva<br />
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />
Unidade: Secretaria de Obras<br />
Servidor: Leandro Moreira Belo<br />
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />
Unidade: Secretaria de Obras<br />
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I<br />
Servidor: Eliane Silveira de Souza<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />
Unidade: Centro de Convivência da 3ª Idade “Jovina de Jesus Dourado”<br />
Servidor: Méria Aparecida Venâncio<br />
Órgão: Secretaria de Saúde<br />
Unidade: PSF I<br />
Servidor: Rosilene Boaventura<br />
Órgão: Secretaria de Saúde<br />
Unidade: Centro de Saúde<br />
Servidor: Ana Cristina Chaves Silva<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />
Unidade: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS<br />
Cargo: Artífice em Copa e Cozinha<br />
Servidor: Silvany Jesus Machado<br />
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />
Unidade: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS<br />
Art. 2º. Os Servidores nomeados, empossados e lotados nos<br />
respectivos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo/<br />
Prefeitura se submeterão ao disposto no art. 3º da Portaria nº 88 de 18 de<br />
dezembro de 2008.<br />
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria<br />
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias constantes no<br />
Orçamento-Programa deste, e dos próximos exercícios, observadas as<br />
correspondentes diretrizes orçamentárias, e as demais disposições<br />
formais e legais pertinentes em vigor.<br />
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />
Alto Garças, 09 de fevereiro de 2009.<br />
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
ARRECADAÇÃO 001 / 2.009<br />
ROLAND TRENTINI, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de<br />
Mato Grosso, conforme lei N.º 499 / 2.000<br />
RESOLVE.<br />
Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do município<br />
de Alto Garças – MT o imóvel descrito como lote “I” da quadra “N” Vila São<br />
Vicente, situado neste Município e Comarca com área de 864,00m².<br />
(oitocentos, sessenta e quatro metros quadrados)<br />
Limites e confrontações : CAMINHAMENTO; Inicia-se no marco 1,<br />
cravado na divisa da Av. Manoel Carvalho Bastos com o lote J, daí segue<br />
confrontando com a Av. Manoel Carvalho Bastos na distancia de 20,00<br />
metros no sentido norte-sul ate encontrar com o marco 2 cravado na<br />
divisa com o lote “B”, daí segue confrontando com o lote “B” no sentido<br />
leste-oeste na distancia de 25,50 metros, ate encontrar o marco 3 cravado<br />
na divisa ainda com o lote “B”, daí segue no sentido norte-sul confrontando<br />
com o mesmo lote “B” na distancia de 3,60 metros ate encontrar com o<br />
marco 4, cravado na divisa com o lote “G” daí segue confrontando com o<br />
lote “G” no sentido leste-oeste na distancia de 15,00 metros, ate encontrar<br />
com o marco 5, cravado na divisa com o lote “E” daí segue confrontando<br />
com o lote “E” no sentido sul-norte na distancia de 23,60 metros, ate<br />
encontrar o marco 6, cravado na divisa com o lote “J” daí segue<br />
confrontando com o lote “J” na distancia de 40,50 metros no sentido<br />
oeste-leste ate encontrar com o marco 1 ponto de partida desta descrição.<br />
Alto Garças- MT, 11 de fevereiro de 2.009<br />
ELABORADO 11/03/2009.<br />
CONFERIDO<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 87, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.<br />
Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e<br />
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação<br />
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB<br />
de acordo com a Portaria nº 430 do FNDE de 10 de dezembro de 2008.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />
Grosso, no uso de suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
Artigo 1º - Nomear os representantes do Conselho Tutelar,<br />
representantes de estudantes da educação básica, indicada pela entidade<br />
de estudantes secundaristas e representantes dos pais de alunos das<br />
escolas públicas para complementar o Conselho Municipal de<br />
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e<br />
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais<br />
da Educação.<br />
Artigo 2º - Ficam nomeados os membros para complementar o<br />
conselho do FUNDEB da seguinte forma:<br />
A) Representantes do Conselho Tutelar:<br />
- Célia Maria Rocha Tavares Fonseca – Titular<br />
- Maicon Martins Souza – Suplente<br />
B) Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública<br />
indicado pela entidade de Estudantes Secundaristas:<br />
- Rodrigo Weber de Souza – Titular<br />
- Dhonizia Gomes Ferreira – Suplente<br />
C) Representantes de Pais de alunos das Escolas Públicas<br />
Municipais:<br />
- Márcia Adriana da Fonseca – Suplente<br />
Artigo 3º - A permanência destes conselheiros no referido conselho<br />
se expira no dia 25/04/2009, completando assim a vigência do conselho.<br />
Artigo 4º - Os representantes dos demais segmentos dos quais<br />
reza o artigo 2º e seus incisos da Lei Municipal nº 698, de 18 de abril de<br />
2007.<br />
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />
Alto Garças, 20 de fevereiro de 2009.<br />
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong>. 88, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009<br />
Nomeia EMANUELLA BORGES BARROS, para exercer o cargo em<br />
comissão de Assessora de Gabinete, Símbolo CC-6, na Secretaria<br />
Municipal de Administração, e dá outras providências.<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no<br />
uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei<br />
Orgânica do Município, combinado com o art. 9º, e Anexo I da Lei Municipal<br />
nº 493, de 1º de novembro de 2000 (PCCS), e com o art. 13, Parágrafo<br />
único, inciso II da Lei Municipal nº 494, de 1º de novembro de 2000<br />
(Reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura), e,<br />
Considerando a vacância do cargo em comissão de Assessora de<br />
gabinete, e de acordo com os termos das Leis Municipais nºs 493 e 494,<br />
de 1º de novembro de 2000, que instituíram respectivamente o Plano de<br />
Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura<br />
Municipal de Alto Garças, e a Reforma da Estrutura Administrativa da<br />
Prefeitura, e dá outras providências, no que couber.<br />
Resolve:<br />
Artigo 1º - Nomear EMANUELLA BORGES BARROS, para exercer<br />
o cargo em comissão de Assessora de Gabinete, Símbolo CC-6, na<br />
Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o disposto no art.<br />
9º da Lei Municipal nº. 493, e seu Anexo I, e art. 13 da Lei nº. 494, ambas<br />
de 1º de novembro de 2000.<br />
Parágrafo único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />
Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />
providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />
legislação vigente que disciplina a matéria.<br />
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando as disposições em contrário.<br />
Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito, em Alto Garças -MT, 25 de fevereiro de 2009.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong>. 89, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009<br />
Exonera MANOELA SCOTTI KRAMER do cargo de provimento em<br />
comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada na Secretaria<br />
Municipal de Administração, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da<br />
Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei Municipal<br />
n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios<br />
dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – PCCS),<br />
e alterações posteriores,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1°. Exonerar MANOELA SCOTTI KRAMER do cargo de<br />
provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada<br />
na Secretaria Municipal de Administração.<br />
Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />
Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />
providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />
legislação vigente que disciplina a matéria.<br />
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />
Alto Garças, 26 de fevereiro de 2009.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong>. 90, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009<br />
Exonera AIDA ROSA DA SILVA do cargo de provimento em comissão<br />
de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada na Secretaria Municipal<br />
de Promoção Social, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da<br />
Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei Municipal<br />
n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras e<br />
Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto Garças<br />
– PCCS), e alterações posteriores,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1°. Exonerar AIDA ROSA DA SILVA do cargo de provimento<br />
em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada na<br />
Secretaria Municipal de Promoção Social.<br />
Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />
Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />
providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />
legislação vigente que disciplina a matéria.<br />
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,<br />
em Alto Garças, 26 de fevereiro de 2009.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong>. 91, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009<br />
Exonera ALESSANDRA ROSA DA SILVA CARVALHO do cargo de<br />
provimento em comissão de Gestora, símbolo CC-4, lotada na Secretaria<br />
Municipal de Promoção Social, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I<br />
da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei<br />
Municipal n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras<br />
e Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto<br />
Garças – PCCS), e alterações posteriores,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1°. Exonerar ALESSANDRA ROSA DA SILVA CARVALHO<br />
do cargo de provimento em comissão de Gestora, símbolo CC-4, lotada<br />
na Secretaria Municipal de Promoção Social.<br />
Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />
Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />
providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />
legislação vigente que disciplina a matéria.<br />
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,<br />
em Alto Garças, 26 de fevereiro de 2009.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong>. 92, DE 02 DE MARÇO DE 2009<br />
Exonera CLÉA MARIA BARBOSA DE SOUZA do cargo de<br />
provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada<br />
na Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I<br />
da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei<br />
Municipal n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras<br />
e Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto<br />
Garças – PCCS), e alterações posteriores,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1°. Exonerar CLÉA MARIA BARBOSA DE SOUZA do cargo de<br />
provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada<br />
na Secretaria Municipal de Administração.<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 5 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />
Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />
providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />
legislação vigente que disciplina a matéria.<br />
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />
Alto Garças, 02 de março de 2009.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA N° 93, DE 02 DE MARÇO DE 2009.<br />
ROLAND TRENTINI, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de<br />
Mato Grosso, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.<br />
Resolve:<br />
Artigo 1º. Nomear a servidora RAQUEL VENÉRIO SOARES MORAES,<br />
professora, classe C, nível 06, para exercer a função de Coordenadora<br />
Pedagógica/EADCOM, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.<br />
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Publicada,<br />
Registrada,<br />
Cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2009.<br />
ROLAND TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura Municipal de Araputanga<br />
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 011/2009<br />
A Prefeitura Municipal de Araputanga-MT, com sede na Rua Antenor<br />
Mamedes n.º 911, Centro, Araputanga/MT. CEP 78.260-000, através de<br />
seu Pregoeiro, torna público, a quem possa interessar, que fará realizar<br />
às 09:00 horas do dia 30/03/2009, licitação na modalidade supracitada,<br />
regida pela Lei 10.520/02-Decreto 3555/00 e suas alterações, do tipo<br />
menor preço global, para AQUISIÇAÕ DE VEICULOS 0 KM.<br />
Informações detalhada e edital completo poderão ser obtidas no endereço<br />
supracitado, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, ou no site<br />
www.araputanga.mt.gov.br . Araputanga MT, 16 de março de 2009.<br />
REGINALDO LUIZ SHIAVINATO - Pregoeiro<br />
AVISO DE RESULTADO – PREGAO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 006/2009<br />
Objeto do Pregão: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material<br />
de Consumo e Limpeza. Data da realização: 11/03/2009. Empresa<br />
Vencedora: Lote 01 – PANIFICADORA RIOS LTDA – ME -Valor Total: R$<br />
– 11.574,00 (Onze Mil Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), e a<br />
Empresa Vencedora: Lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07 – M. CILENE DE<br />
SOUZA COMERCIO – ME -Valor Total: R$ – 58.337,00 (Cinqüenta e<br />
Oito Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais). Araputanga MT, 13 de<br />
Março de 2009. REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO - Pregoeiro<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
A Prefeitura Municipal de Araputanga na pessoa do chefe do<br />
Departamento de Recursos Humanos, Ovídio de Freitas Godoy, convoca<br />
as pessoas abaixo relacionadas a comparecer nesta prefeitura junto ao<br />
RH – Recursos Humanos até o dia 06/04/2009 munidos das documentações<br />
pessoais (RG, CPF e CTPS) e PIS/PASEP, para regularização da RAIS<br />
(Relação Anual de Informações Sociais) junto ao INSS.<br />
Adelso Rodrigues Guimarães<br />
Ademar monteiro da Silva<br />
Ademir Xavier dos Santos<br />
Adenilson Teodoro do Nascimento<br />
Adiana Ricardo<br />
Adilson Ferreira da Cunha<br />
Agenor Pereira de Almeida<br />
Airton Leite Campos<br />
Alcides dos santos ferreira<br />
Aldenor Alves Ricarti<br />
Almir Lira de Brito<br />
Altair Alves de Souza<br />
Aluizo Ferreira da Silva<br />
Amália Pereira Rocha<br />
Anilton Grigorio dos santos<br />
Antonio Alves Neto<br />
Antonio Ângelo dos Santos<br />
Antonio Claudio bianco<br />
Antonio Donizete Machado<br />
Antonio Gomes da Silva<br />
Antonio Rodrigues montalvão<br />
Antonio Tarcisio Bastos<br />
Antonio Tarciso Bastos<br />
Aparecida Martins Cardoso<br />
Aparecida Xavier de Souza<br />
Ataides Alves da silva<br />
Ataides Fernandes Borges<br />
Ataísa Silvério da Silva<br />
Avelina Delfina de Souza<br />
Benedito Antonio Araujo<br />
Benedito Francisco da silva<br />
Benicio Ramos de Almeida<br />
Beomar jose da rocha<br />
Boa Ventura Fernandes da Silva<br />
Braz ferreira da silva<br />
Carlinhos Alves da Silva<br />
Carlos Otavio Barbosa de Souza<br />
Carmelindo Francisco da silva<br />
Carmelindo Valentim da silva<br />
Cesar da Silva Leão<br />
Claudinei José de Moura<br />
Claudio de Souza<br />
Claudionor de Souza Brasil<br />
Cleiton Pereira de Souza<br />
Cleria Duarte de Arruda<br />
Crisantino Gutemberg Alves Carneiro<br />
Dalva Garcia de Carvalho<br />
Dalvani B. da Silva Marcelino<br />
Davi Ferreira Leite<br />
Davi Santiago da Silva<br />
Decio Jaime Mamedes<br />
Dirceu Perez Ribeiro<br />
Divino Amâncio de Araujo<br />
Djalma Rodrigues Lima<br />
Domingos José Pereira<br />
Dorival Batista de Alcântara<br />
Eder Waine Quarelli<br />
Edimar Teixeira da Silva<br />
Edmar Ferreira da Silva<br />
Edna Samiti<br />
Edneia Natalino da Silva<br />
Edson João de Souza<br />
Edvania Fortunato da Silva<br />
Edvar Francisco do Carmo<br />
Elias Lourenço Alves<br />
Eliene Fernandes da silva<br />
Elisabeth sábio silvestre<br />
Elissandra Futado da Silva Dutra<br />
Elvira helena Jacob<br />
Esmeralda Regina Toniolli<br />
Euclides José de Carvalho<br />
Euclides Pinto de Oliveira<br />
Eurípedes Camilo da Silva<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Evanir Gonçalves Xavier<br />
Faustino Francisco dos Santos<br />
Francisco Cosme Filho<br />
Francisco da Silva Oliveira<br />
Francisco Jose Ferreira<br />
Francisco Menino Bueno Neto<br />
Gabriel Neves dos Santos<br />
Geralda Dias Santiago<br />
Geraldo Gregório<br />
Gercina pereira da silva<br />
Gerson Vieira<br />
Gessi Avelino de Carvalho<br />
Gregório Ferreira Campos<br />
Gumercindo Garcia<br />
Helena Perez dos reis filha<br />
Heloisa Regina ronconi<br />
Idalina Soares dos Santos<br />
Ildo jose da Silva<br />
Ilson Loureço de Andrade<br />
Inácio Teixeira da silva<br />
Inês Nunes Pereira Paulino<br />
Ione Aparecida S. Silveira<br />
Ione Correa da Silva<br />
Iraci Diniz da Silva<br />
Ireni da Silva Souza<br />
Ireni Portela de Paula<br />
Isa Mendes de Lima<br />
Itamar Barbosa da Silva<br />
Ivon silva de Moraes<br />
Izaul Lourenço da Silva<br />
Jailton Damasceno Santos<br />
Jairo Gonçalves Leal<br />
Jamildo Borges<br />
Janilda Maria Ferreira<br />
Joana dar’c balduino Rodrigues<br />
João Batista da Silva<br />
João de Souza Cruz<br />
João Domingos da Paula Leite<br />
João Luiz da silva<br />
João Martins Pereira<br />
João Pereira dos Santos<br />
Joaquim ferreira de Souza<br />
Joaquim Jesus Ferreira<br />
Joarez Rodrigues Pinheiro<br />
Joel Borges do Nascimento<br />
Jorge Biato Cunha<br />
Jorge Sadão Hirose<br />
José Alberto da Rocha<br />
José Alves de Araújo<br />
José Alves de brito<br />
José Armando Ferreira<br />
José de Souza Cruz<br />
José Domingos de Almeida<br />
José Fernandes Ataídes<br />
José Francisco de Araujo<br />
José Imidio de Almeida<br />
José Jaime Nunes<br />
José Luciano de Brito<br />
José Maria da Cruz<br />
José Mendes Pedro<br />
José Rubens da Silva<br />
Joseildo Gomes Martins<br />
Jovenil Teixeira Cabral<br />
Jucelena de Souza Santos<br />
Juliana Basílio Ferreira<br />
Juraci de Abreu Valério<br />
Juraci Serafim da Silva<br />
Jurandir Ribeiro da Silva<br />
Juvenil Teixeira Cabral<br />
Juvercino Marcelino de Oliveira<br />
Laura Maria Fernandes<br />
Lazaro Moreira da silva<br />
Lindaura pereira de Araujo<br />
Lorivaldo pereira de Jesus<br />
Lucelena Correa<br />
Lucia de Fatima Araujo<br />
Lucilene Flavia da silva<br />
Lucinei Alves Lima<br />
Lucirlei Raimunda<br />
Luiz Antonio batista de Souza<br />
Luzia Alves de Oliveira<br />
Luzia Gregório P. Afonso<br />
Madalena Severiana de Freitas<br />
Manoel Barros da Silva<br />
Manoel Claudio da Silva<br />
Manoel jose da rocha<br />
Manoel Rodrigues dos Santos<br />
Márcia Franco Fiúza Velho<br />
Marcos Cesar de Castro<br />
Margarida Pereira de Lima<br />
Maria Aparecida da Silva<br />
Maria Aparecida de Souza<br />
Maria da Conceição Guarino<br />
Maria da Conceição L. da Silva<br />
Maria de Fatima Bem Martins<br />
Maria de Fátima P. Gregório<br />
Maria de fatima rosa<br />
Maria de Jesus Pereira Calassa<br />
Maria divina da Fonseca<br />
Maria Doralice Resende velho<br />
Maria dos reis Gomes de Freitas<br />
Maria dos Santos<br />
Maria dos Santos Oliveira<br />
Maria jose Vicente de brito<br />
Maria Laura Schmeidu Povoação<br />
Maria madalena de Araujo Cardoso<br />
Maria Mendes ribeiro<br />
Maria Palmira marques pinheiro<br />
Maria prudenciana da conceição<br />
Maria Zuleida Ribeiro Pereira<br />
Marinho Xavier do rego<br />
Maristela de oliveira Mamedes<br />
Marlete Sena da Silva<br />
Marli Aparecida Gomes<br />
Marta samiti<br />
Milton Cesar Matos Quintela<br />
Mirian mamedes leão<br />
Moacir Bezagio<br />
Moises Rocha dos Santos<br />
Nali ventura da cruz<br />
Naulicio Brassoroto<br />
Nelcides Cabral Goulart<br />
Neli Mariana de Souza<br />
Nelson Ângelo dos Santos<br />
Nelson Florentino da Silva<br />
Neuza Utizig<br />
Nilson Andrade Abreu<br />
Núbia Márcia Ferreira Nogueira<br />
Oraci vieira Nunes<br />
Orcedino Grujel Junior<br />
Osvaldo Gregório da Silva<br />
Otacílio Dias Figueiredo<br />
Paulo Cesar Alves Araujo<br />
Paulo Mendes de Freitas<br />
Paulo Mendes Pedro<br />
Pedro Ilídio da Silva<br />
Pedro Papa da Silva<br />
Raildo Moreira da Cruz<br />
Reginalda Dias Cardoso<br />
Reinaldo Brasileiro Passos<br />
Reinaldo Ferreira Soares<br />
Romeu Furlan<br />
Rosa amparo parra Lopes<br />
Rosa Vieira de Amorim<br />
Rosangela Delgado B. da Silva<br />
Rosania ramalho leite<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 7 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Rosimeire Gaques<br />
Salvador Alexandre da silva<br />
Salvador Candido da Silva<br />
Sandra Maria da silva<br />
Sandra Maria F. da Silva<br />
Sebastião Simão da silva<br />
Sidneia Francisco da Silva<br />
Silas Arantes de Oliveira<br />
Silvio Raimundo da Silva<br />
Sonia Maria de Freitas<br />
Sonia Maria marques Lopes<br />
Sueli da rocha soares Araujo<br />
Terezinha aparecida de Souza<br />
Valcirene Pagung<br />
Valdeci Alves de Oliveira<br />
Valdeci Gonçalves Ferreira<br />
Valdemar balbino da Silva<br />
Valdemar Fernandes<br />
Valdivino Fidencio da Silva<br />
Valéria Grecco Teixeira<br />
Valquíria Mamedes Hirose<br />
Valquíria Maria do Carmo<br />
Vanderley Gomes de Farias<br />
Vani Souza Moreira<br />
Vicente Antonio Dantas<br />
Vicente Gregório de Carvalho<br />
Vicente Pereira Rodrigues<br />
Vilma de Souza<br />
Vilma jacinto nogueira<br />
Waltair Alves mundim<br />
Walteir Ribeiro de Souza<br />
Wilson Ferreira de Souza<br />
Wilson Luiz de Souza<br />
OVÍDIO DE FREITAS GODOY<br />
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />
DECRETO N º 17/2009<br />
Aumenta o número de candidatos convocados para tomarem posse<br />
nos cargos de, 029 MOTORISTA CNH “D” e 02 ASSISTENTE<br />
ADMINISTRATIVO (1), oferecidos no edital nº 01/2006.<br />
O Prefeito Municipal de Araputanga - MT, VANO JOSÉ BATISTA, no<br />
uso de suas atribuições e Competências Legais.<br />
CONSIDERANDO: Que o número de vagas oferecidas pelo edital nº<br />
001/2006 não suprem as necessidades do Município nas Secretarias<br />
Municipais.<br />
CONSIDERANDO: Que existe a necessidade de aumentar o número<br />
de vagas para os cargos 029 MOTORISTA CNH “D”<br />
e que o lotacionograma no que se refere aos cargos acima referidos<br />
não se encontra preenchido.<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica acrescido o número de vagas para os seguintes<br />
cargos:<br />
029 MOTORISTA CNH “D” = 09 VAGAS<br />
02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1) = 17 VAGAS<br />
Art. 2º - A Comissão Examinadora ficará responsável pela convocação<br />
dos demais candidatos aprovados para tomarem posse nos seus<br />
respectivos cargos.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando as disposições em contrário, publique-se, registra-se e cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos treze (05) dias<br />
do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).<br />
VANO JOSÉ BATISTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
CONCURSO PÚBLICO<br />
032/2009<br />
O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />
Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />
Final do Concurso Público, realizado em 11 de junho de 2006, CONVOCA<br />
o candidato abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura<br />
Municipal de Araputanga-MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no<br />
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos<br />
previstos na Lei Municipal 135/92, munido dos documentos necessários<br />
à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />
pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga:<br />
Cargo: (01) APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL<br />
Clãs. COD. NOME<br />
8 2053 SUZANA APARECIDA LOPES RODRIGUES<br />
Araputanga - MT 13 de março de 2009.<br />
Vano Jose Batista<br />
Prefeito Municipal<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
CONCURSO PÚBLICO<br />
033/2009<br />
O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />
Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />
Final do Concurso Público, realizado em 11 de junho de 2006, CONVOCA<br />
o candidato abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura<br />
Municipal de Araputanga-MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no<br />
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos<br />
previstos na Lei Municipal 135/92, munido dos documentos necessários<br />
à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />
pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga:<br />
Cargo: (029) MOTORISTA CNH “D”<br />
Clãs. COD. NOME<br />
8 1156 SEBASTIÃO BARBOSA DE MELO<br />
Cargo: 013 ELETRICISTA<br />
Clãs. COD. NOME<br />
2 1435 MARCOS AURELIO OLIVEIRA MARTINS<br />
Araputanga - MT 13 de março de 2009.<br />
Vano Jose Batista<br />
Prefeito Municipal<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
CONCURSO PÚBLICO<br />
034/2009<br />
O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />
Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />
Final do Concurso Público, realizado em 11 de junho de 2006, CONVOCA<br />
o candidato abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura<br />
Municipal de Araputanga-MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no<br />
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos<br />
previstos na Lei Municipal 135/92, munido dos documentos necessários<br />
à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />
pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga:<br />
002 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1)<br />
Clãs. COD. NOME<br />
17 1043 LUCIENE VIEIRA<br />
18 1252 CASSIA JULIANA MACEDO<br />
Araputanga - MT 13 de março de 2009.<br />
Vano Jose Batista<br />
Prefeito Municipal<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
PROCESSO SELETIVO N.º 007/2008<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2009<br />
O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />
Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />
Final do Processo Seletivo 007/2008, CONVOCA a senhora LUCIANGILA<br />
VIEIRA AMARO, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de<br />
Araputanga - MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no prazo de 02<br />
(dois) dias úteis, cumprindo-se no que couberem os prazos previstos na<br />
Lei Municipal 699/2006, munido dos documentos necessários à<br />
comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />
pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga.<br />
Araputanga - MT, 16 de março de 2009.<br />
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2009<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004/2009<br />
O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />
Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />
Final do Processo Seletivo 001/2009, CONVOCA os candidatos abaixo<br />
relacionado a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de<br />
Araputanga - MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no prazo de 02<br />
(dois) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos previstos na Lei<br />
Municipal 699/2006, munidos dos documentos necessários à<br />
comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />
pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga.<br />
CARGO: Professor<br />
1. Jairo Conceição de Lara Franco<br />
Araputanga - MT, 16 de março de 2009.<br />
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres<br />
LEI MUNICIPAL <strong>Nº</strong> 1.838/2009<br />
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 1.587,50<br />
m2 ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, e dá outras providências.<br />
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe<br />
o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal<br />
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 77 da Lei<br />
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.<br />
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto<br />
Nacional de Seguro Social – INSS, uma área de 1.587,50 m2, localizada<br />
na Avenida Hitler Sansão, esquina com a Rua Celso Panhan Borguete,<br />
Loteamento Jardim Castelo de propriedade do Município de Barra do<br />
Bugres.<br />
Art.2º - A área doada nos termos desta lei destina-se única e<br />
exclusivamente a construção de um prédio para utilização do INSS.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2009.<br />
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA<br />
Prefeito Municipal<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 9 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Prefeitura Municipal de Campinápolis<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PROCEDIMENTO LICITATORIO <strong>Nº</strong>. 010/2009<br />
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS <strong>Nº</strong>. 008/2009<br />
A Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, com sede a Rua Laudelino<br />
Domingos de Araújo, 1.740 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.152/<br />
0001-29, através da Comissão de Licitação, constituída pela portaria nº.<br />
2482/GPM/2009, torna público que se encontra aberto o Procedimento<br />
Licitatorio acima citado, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93,<br />
atualizada pela Lei Federal nº. 8.883/94 e alterações posteriores.<br />
DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Pavimentação Asfaltica de vias públicas<br />
no município de Campinápolis – MT. Extensão total de pavimento: 25.171,20<br />
m² (vinte e cinco mil cento e setenta e um ponto vinte metros quadrados).<br />
Recursos: Ministério das Cidades; Contrato de Repasse nº. 2628.0258984-<br />
48/2008.<br />
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.<br />
DO LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão<br />
obter a cópia completa do edital no Departamento de Licitação da Prefeitura<br />
Municipal de Campinápolis – MT., sito a rua Alves Ferreira esq. com a rua<br />
Laudelino Domingos de Araújo, nº. 1740, no Paço Municipal, em até o 3º<br />
dia anterior ao da abertura, em dias úteis, das 13h00min às 17h00min<br />
(horário de Brasília - DF), tratar com Sr. Ivanildo César Rodrigues<br />
Tietê – Presidente da CPL.<br />
DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta<br />
licitação as empresas do ramo, cadastradas na Prefeitura Municipal de<br />
Campinápolis – MT., ou não, mas que satisfaçam as condições para<br />
cadastramento em até o 3º (terceiro) dia anterior a data da Sessão<br />
Inaugural do Certame, observada a necessária apresentação dos<br />
documentos solicitados no edital de Licitação.<br />
DO LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes<br />
de Habilitação e de Proposta serão recebidos no Centro Administrativo<br />
Municipal, precisamente no Departamento Municipal de Licitação, sito a<br />
Rua Laudelino Domingos de Araújo, esq. com a Rua Alves Ferreira, nº.<br />
1.740, em horário de expediente em até as 09h00min (horário de Brasília<br />
– DF) do dia 01de abril de 2009. Maiores informações pelo e-mail:<br />
campinapolis@gmail.com.<br />
DO LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Será realizada no Paço da<br />
Prefeitura Municipal de Campinápolis, na sala do Departamento Municipal<br />
de Licitação. Campinápolis – MT, 16 de Março de 2009.<br />
Ivanildo César Rodrigues Tietê<br />
Presidente da CPL<br />
Portaria 2482/GPM/2009<br />
Prefeitura Municipal de Campo Verde<br />
EXTRATO AO CONTRATO 054/2009<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO<br />
VERDEMODALIDADE: Tomada De PreçoDATA DO CONTRATO: 06/03/<br />
2009VIGÊNCIA: 5 MESES APÓS EMISSÃO DA ORDEM DE<br />
SERVIÇO.CONTRATADO: COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE<br />
ESTRUTURA PRE MOLDADES LTDAOBJETO: Executar a construção por<br />
preço global, mão - de obra com todo o material de construção de primeira<br />
linha incluso, uma ponte de pré-moldado. VALOR DO CONTRATO: R$<br />
1.039.988,42 (um milhão trinta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais<br />
e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO:<br />
06.001.15.782.0014.2.333.4.4.90.51.00.00<br />
Prefeitura Municipal de Carlinda<br />
LEI MUNICIPAL 490/2009<br />
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLINDA A RATIFICAR O<br />
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS<br />
DE ALTA FLORESTA/MT, APIACÁS/MT, NOVA BANDEIRANTES/MT, NOVA<br />
MONTE VERDE/MT, PARANAÍTA/MT E CARLINDA/MT – VISANDO A<br />
ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Carlinda,<br />
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a<br />
seguinte Lei:<br />
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a<br />
adequação do Município de Carlinda/MT no Consórcio Intermunicipal de<br />
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, conforme o<br />
texto anexo, firmado entre os municípios de Alta Floresta/MT, Apiacás/MT,<br />
Nova Bandeirantes/MT, Nova Monte Verde/MT, Paranaíta/MT e Carlinda/<br />
MT com a finalidade de adequar o Consórcio, sob a forma de sociedade<br />
civil, com personalidade jurídica de direito privado.<br />
Art.2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos<br />
na forma e condições de cada Município.<br />
Art.3º. O Estatuto do Consorcio disporá sobre a organização e o<br />
funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.<br />
Art.4º. O Poder Executivo Municipal destinará recursos financeiros<br />
necessários para cumprimento do contrato do Consórcio Intermunicipal<br />
de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, cujo valor<br />
deverá ser consignado na Lei Orçamentária Atual, nas conformidades<br />
com o disposto no art.8º, da Lei nº.11.107/2005.<br />
§ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício<br />
financeiro e seu prazo de vigência não superior ao das dotações que o<br />
suportam.<br />
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio<br />
de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive<br />
transferência ou operações de crédito<br />
§ 3º. Os entes Consorciados isolados ou em conjunto, bem como o<br />
Consorcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das<br />
obrigações previstas no contrato de rateio.<br />
§ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da<br />
Lei Complementar nº. 101/00, o Consorcio Público deve fornecer as<br />
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos<br />
entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos<br />
entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser<br />
contabilizadas nas contas de casa ente Consorciado na conformidade<br />
com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.<br />
§ 5º. Poderá ser excluído do Consorcio Público, após prévia<br />
suspensão, o ente Consorciado que não consignar em suas Leis<br />
Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes<br />
para suportar despesas assumidas por meio de contrato de rateio.<br />
Art. 5º. A retirada do ente Consorciado do consorcio público dependerá<br />
de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente<br />
disciplinada no protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de<br />
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires.<br />
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo<br />
Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no<br />
caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no<br />
instrumento de transferência ou alienação.<br />
Art.7º. A alteração ou extinção do Consorcio Público dependerá de<br />
instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por<br />
todos os entes Consorciados.<br />
Art.8º. Aplica-se ao Consórcio Público o dispositivo na Constituição<br />
Federal. Lei nº. 11.107, de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017, de 17 de<br />
janeiro de 2007.<br />
Art.9º. Esta lei retroagirá seus efeitos na data de 02 de janeiro de 2.009.<br />
Art.10º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
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Gabinete do Prefeito, aos Cinco dias do mês de Março do ano de<br />
dois mil e nove.<br />
TEXTO ANEXO<br />
PROTOCOLO DE INTENÇÕES<br />
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO<br />
ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES<br />
P R E Â M B U L O<br />
Os Municípios da Região do Teles Pires no Estado de Mato Grosso,<br />
em especial, os Municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova<br />
Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta têm procurado uma alternativa<br />
para promover a integração de ações, programas e projetos no sentido<br />
de buscar e acelerar o desenvolvimento, entres outros, social, econômico<br />
e ambiental em favor de suas populações, o que os levou a realizar uma<br />
série de estudos.<br />
Os estudos concluíram que a melhor solução é a que implementa a<br />
cooperação federativa<br />
entre referidos Municípios de modo que, autorizada legalmente a<br />
gestão associada através de Constituição e Implantação de Consórcio<br />
Intermunicipal, possa prestar os serviços públicos com mais eficiência<br />
nos territórios dos seis Municípios.<br />
Os entendimentos entre os seis Municípios concluíram que o mais<br />
adequado é que essa cooperação fosse operacionalizada por meio da<br />
constituição de consórcio intermunicipal.<br />
À vista disso, estes entes federativos iniciaram processo de<br />
negociação, onde ficou definida a criação de uma entidade intermunicipal<br />
de direito privado, com atribuição de planejar, regular e integrar as ações<br />
de gestão dos serviços públicos citados de interesse de cada Município,<br />
serviços este, hoje, prestados pelo Consórcio Intermunicipal de<br />
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, por intermédio<br />
de Leis já devidamente aprovadas e sancionadas pelos respectivos<br />
Poderes Executivos Municipais.<br />
Por outro lado, tem-se a promulgação da Lei Federal nº. 11.107, de 6<br />
de abril de 2005, que<br />
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos<br />
e dá outras providências, a qual criou um ambiente normativo favorável<br />
para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam<br />
utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da<br />
Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de<br />
junho de 1998.<br />
Em vista do exposto, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, O<br />
MUNICÍPIO DE APIACÁS, O MUNICÍPIO DE CARLINDA, O MUNICÍPIO<br />
DE NOVA BANDEIRANTES, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E O<br />
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA<br />
D E L I B E R A M<br />
Os entendimentos entre os seis Municípios concluíram que o mais<br />
adequado é que essa cooperação fosse operacionalizada por meio da<br />
constituição de consórcio intermunicipal.<br />
À vista disso, estes entes federativos iniciaram processo de<br />
negociação, onde ficou definida a criação de uma entidade intermunicipal<br />
de direito privado, com atribuição de planejar, regular e integrar as ações<br />
de gestão dos serviços públicos citados de interesse de cada Município.<br />
Adequar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO<br />
ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES - CDIVAT, o qual<br />
reger-se-á pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e<br />
respectivo regulamento por seus estatutos e pelos demais atos que adotar.<br />
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos<br />
acima mencionados subscrevem o presente<br />
P R O T O C O L O D E I N T E N Ç Õ E S<br />
TÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS<br />
CAPÍTULO I<br />
DO CONSORCIAMENTO<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA. Subscrevem o Protocolo de Intenções:<br />
I – O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, pessoa jurídica de direito<br />
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.906/0001-07, com sede<br />
na Avenida Ariosto da Riva, n.º 3.391, Canteiro Central, CEP: 78580-000,<br />
neste ato representado por sua Prefeita Municipal;<br />
II – O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT, pessoa jurídica de direito público<br />
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na<br />
Avenida Brasil, n.º 1059, Centro, CEP: 78595-000, neste ato representado<br />
por seu Prefeito Municipal;<br />
III – O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, pessoa jurídica de direito<br />
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.617.905/0001-78, com sede<br />
na Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro, CEP: 78587-000, neste ato<br />
representado por seu Prefeito Municipal;<br />
IV – O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica<br />
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 33.683.822/0001-73,<br />
com sede na Avenida Comendadot Luiz Meneguel, n.º 62, CEP: 78565-<br />
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;<br />
V – O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa jurídica de<br />
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.556/0001-63, com<br />
sede na Avenida Antonio Joaquim de Azevedo, s/n.º, CEP: 78593-000,<br />
neste ato representado por sua Prefeita Municipal;<br />
VI – O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, pessoa jurídica de direito<br />
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.971/0001-24, com sede<br />
na rua Alceu Rossi, s/n.º, Centro, CEP: 78590-000, neste ato representado<br />
por seu Prefeito Municipal.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se subscritores todos os<br />
Municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos<br />
Municípios mencionados nos incisos do caput desta cláusula.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA. O Protocolo de Intenções, após sua<br />
ratificação pelos Municípios converter-se-á em Contrato de Consórcio,<br />
ato de adequação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE<br />
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES<br />
PIRES – CDIVAT.<br />
§ 1º. Somente permanecerá consorciado o Município subscritor do<br />
Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei.<br />
§ 2º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a<br />
obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder<br />
Legislativo.<br />
§ 5º. O Município não designado no Protocolo de Intenções não<br />
poderá integrar o Consórcio, salvo por meio de instrumento de alteração<br />
do Contrato de Consórcio.<br />
CAPÍTULO II<br />
TÍTULO II<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
CAPÍTULO I<br />
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE<br />
CLÁUSULA QUARTA – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE<br />
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES<br />
PIRES - CDIVAT é pessoa jurídica de direito privado, do tipo sociedade<br />
civil sem fins lucrativos.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio possui personalidade jurídica<br />
desde sua criação e se adequará mediante a vigência das leis de<br />
ratificação dos Municípios subscritores do Protocolo de Intenções.<br />
CLÁUSULA QUINTA. O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.<br />
CLÁUSULA SEXTA. A sede do Consórcio é o Município de Alta<br />
Floresta, Estado de Mato Grosso.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembléia Geral do Consórcio, mediante<br />
decisão de 2/3 (dois terços) dos consorciados, poderá alterar a sede.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS OBJETIVOS<br />
CLÁUSULA SÉTIMA. São objetivos do Consórcio:<br />
I Representar o Conjunto de Municípios Consorciados em assunto<br />
de interesse comum e de caráter sócio-econômico e ambiental, perante<br />
quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacional ou<br />
internacional;<br />
I Criar Políticas, Programas e Projetos para a defesa, preservação<br />
e conservação do meio ambiente e da biodiversidade sustentável,<br />
diagnósticos de problemas ligados à água e sua correta gestão,<br />
elaboração de projetos, estudos e ações praticas voltadas para a criação<br />
de áreas de proteção ambiental, parques municipais de preservação<br />
ambiental, eco-região para o desenvolvimento do ecoturismo e o turismo<br />
sustentável, fomentar, incentivar e promover a exploração do turismo,<br />
identificar, selecionar e divulgar suas atrações, induzir o desenvolvimento<br />
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e a implantação de serviços de infra-estrutura e área de interesse turístico<br />
prestar assistência técnicas aos empreendimentos turísticos recuperação<br />
de áreas degradadas, preservação da biodiversidade, gestão de resíduos,<br />
lixo e esgoto objetivando a geração de energia sustentável, preservação<br />
das matas ciliares e bacias hidrográficas, planejamento e desenvolvimento<br />
da gestão ambiental através de programas da educação ambiental, criação<br />
de pólos de desenvolvimento sustentável preservando o meio ambiente<br />
através de ações que garantam a qualidade de vida e saúde, criação e<br />
administração de uma academia voltada para a formação de mão-de-obra<br />
qualificada na área de turismo, objetivando o desenvolvimento social<br />
implantando a inclusão social através de políticas educacionais em<br />
parcerias com agentes públicos e privados;<br />
III Planejar, adotar e executar ações, programas e projetos destinados<br />
a promover e acelerar o Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental<br />
da região compreendida nos municípios consorciados;<br />
IV Promover a integração das ações, programas e projetos<br />
desenvolvidos pelos municípios consorciados, destinadas à promoção do<br />
Desenvolvimento Sustentável da região compreendida no território dos<br />
municípios que compõe o Consórcio;<br />
V Planejar e apoiar o desenvolvimento da região centrado no<br />
desenvolvimento de agro pólos;<br />
VI Promover a melhoria da qualidade de vida da população residente<br />
nos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento<br />
Econômico e Social do Vale do Teles Pires, através de políticas publicas<br />
de educação e capacitação para o desenvolvimento sustentável nas áreas<br />
de Turismo, Meio Ambiente, Tecnologia da Informação, firmando convênios<br />
com agentes públicos e privados;<br />
VII Executar as obras de engenharia, arquitetura, artes etc., e/ou<br />
prestação de serviços de interesse comum dos municípios que compõe o<br />
consorcio;<br />
VIII Adquirir bens, produtos, e equipamentos e, realizar eventos de<br />
interesse dos municípios consorciados;<br />
IX A elaboração de seminários, palestras, cursos e treinamento<br />
voltados para os servidores públicos e no que se refere à elaboração do<br />
Plano Diretor Participativo, Plano Plurianual de Metas, Lei de Diretrizes<br />
Orçamentárias, Orçamento Anual, Previdência Municipal e modernização<br />
da gestão, treinamento de servidores públicos sobre a dinâmica, exigências<br />
e institutos da Lei da Responsabilidade Fiscal;<br />
X A promoção do voluntariado para o implemento de ações sociais e<br />
treinamento e capacitação de populações carentes nas ares da saúde,<br />
tecnologia, higiene, educação e direitos públicos, elaboração de projetos,<br />
estudo e ações praticas voltadas para a criação de tele-centros, visando<br />
atingir as populações menos favorecidas através da inclusão digital;<br />
XI A promoção da cultura, através da elaboração de projetos culturais<br />
com a participação da iniciativa privada voltados para a as ares de<br />
artesanatos, folclore, artes plásticas, teatro, dança e música,<br />
desenvolvimento de projetos, estudos e ações práticas voltadas para a<br />
defesa e conservação de patrimônio histórico e artístico;<br />
XII A elaboração de estudos, projetos, programas e pareceres sobre<br />
urbanização, turismo, meio ambiente, saneamento, coleta, seleção e<br />
tratamento de lixo e estações de tratamento de esgoto e a gestão dos<br />
resíduos sólidos dos municípios integrantes do consorcio;<br />
XIII A promoção da cultura, através da elaboração de projetos culturais<br />
com a participação da iniciativa privada voltado para a as áreas de<br />
artesanatos, folclore, artes plásticas, teatro, dança e música,<br />
desenvolvimento de projetos, estudo e ações práticas voltadas para a<br />
defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico dos municípios<br />
integrantes do consorcio;<br />
XIV Ações voltadas para a preservação da democracia e dos<br />
direitos humanos através de cooperação com agentes internacionais e<br />
nacionais, transferência de tecnologia e conhecimento cientifico através<br />
de cooperação cientifica e tecnológica com agentes internacionais e<br />
nacionais, elaboração de projetos e ações especificas para o<br />
desenvolvimento rural e urbano, elaboração de projetos visando única e<br />
exclusivamente a preservação do Ecossistema brasileiro atingindo a<br />
floresta amazônica dos municípios integrantes do consorcio.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO CONTRATO DE PROGRAMA<br />
CLÁUSULA OITAVA. Ao CDIVAT somente é permitido comparecer a<br />
contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou sob<br />
sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado:<br />
I – sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações;<br />
II – celebrar em nome próprio ou de ente consorciado, contrato de<br />
programa para que terceiros venham a prestar serviços ou projetos a ele<br />
associados.<br />
§ 1º. O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos<br />
contratos de programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça<br />
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens<br />
necessários à continuidade dos serviços transferidos.<br />
§ 2º. São Cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado<br />
pelo CDIVAT as que estabeleçam:<br />
I – o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços<br />
públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de<br />
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos<br />
serviços;<br />
II - o modo, forma e condições de prestação de serviços;<br />
III – os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio,<br />
inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração<br />
e expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento<br />
e ampliação dos equipamentos e instalações;<br />
IV – a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos<br />
métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação<br />
dos órgãos competentes para exercê-las;<br />
V – os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da<br />
qualidade dos serviços;<br />
VI – as penalidades e sua aplicação;<br />
VII – os casos de extinção;<br />
VIII – os bens reversíveis;<br />
IX – os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das<br />
indenizações devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não<br />
foram amortizados;<br />
X – a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas<br />
do Consórcio ao titular dos serviços;<br />
XI – o foro e o modo amigável de solução de controvérsias contratuais.<br />
§ 3º. No caso de a prestação de serviços ser operada por<br />
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens<br />
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são<br />
necessárias as cláusulas que estabeleçam:<br />
I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da<br />
entidade que os transferiu;<br />
II – as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos<br />
transferidos;<br />
III – o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos<br />
a sua continuidade;<br />
IV – a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do<br />
pessoal transferido;<br />
V – a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão<br />
administrativa transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados<br />
ao contratado;<br />
VI – o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos<br />
bens reversíveis;<br />
§ 4º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de prioridade<br />
da administração direta do município contratante, sendo onerados por<br />
direitos de exploração que serão exercidos pelo Consórcio pelo período<br />
em que viger o contrato de programa.<br />
§ 5º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para<br />
investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto<br />
corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e<br />
controle.<br />
§ 6º. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio<br />
pagamento de indenizações eventualmente devidas, especialmente das<br />
referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo<br />
Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo.<br />
§ 7º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:<br />
I – o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e<br />
II – extinção do consórcio.<br />
§ 8º. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa<br />
de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às<br />
condições e procedimentos previstos na legislação.<br />
TÍTULO III<br />
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO<br />
CAPÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
CLÁUSULA NONA. O Consórcio será organizado por Estatuto cujas<br />
disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de<br />
Consórcio decorrente da homologação, por lei, do Protocolo de Intenções.<br />
§ 1º. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar<br />
e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes<br />
ao funcionamento e organização do Consórcio.<br />
§ 2º. Os entes federativos consorciados autorizam o Consórcio a<br />
representá-los perante outras esferas de governo nos seguintes assuntos<br />
de interesse comum:<br />
I – nos casos de ações delegadas por convênios com instituições<br />
federais, na execução de projetos e programas vinculados aos serviços<br />
públicos contidos na Cláusula Sétima;<br />
II – nos casos de execução total ou parcial de projetos com<br />
financiamento de instituições de crédito vinculados aos serviços supra<br />
citados;<br />
III – nos demais casos previstos em Contrato de Consórcio e seu<br />
estatuto.<br />
§ 3º. O Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto de no mínimo<br />
2/3 (dois terços) dos seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária<br />
especialmente convocada para tal finalidade.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS ÓRGÃOS<br />
CLÁUSULA DÉCIMA. O Consórcio Intermunicipal de<br />
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires terá a seguinte<br />
estrutura básica:<br />
I – Conselho Deliberativo<br />
II – Conselho Fiscal<br />
III – Diretoria Executiva<br />
IV – Secretaria Executiva<br />
V – Grupo de Apoio Administrativo<br />
§ 1º. O Conselho Deliberativo é constituído pelos Prefeitos dos<br />
Municípios Consorciados.<br />
§ 2º. O Presidente do Conselho Deliberativo tem que ser um membro<br />
nato do Conselho, eleito pelos seus pares para um mandato de 02 (dois)<br />
anos.<br />
§ 3º. O Presidente do Conselho Deliberativo poderá ser reeleito para<br />
mais uma gestão após a prestação e aprovação das contas da gestão<br />
anterior.<br />
§ 4º. Na mesma ocasião e nas mesmas condições do parágrafo<br />
anterior, serão escolhidos os 1º Vice-presidente e 2º Vice-presidente.<br />
§ 5º. O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho deverão ser<br />
referendados pela Assembléia Geral.<br />
§ 6º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por 03<br />
(três) titulares, prefeitos, membros natos representantes dos Municípios<br />
consorciados.<br />
§ 7º. Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois)<br />
anos, eleitos após a apreciação das contas do mandato anterior, sendo<br />
permitido a reeleição por uma vez, em mandato consecutivo.<br />
§ 8º. A Diretoria Executiva é órgão responsável pela gestão do<br />
Consórcio, sendo formada pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-<br />
Presidente, cuja competência encontra-se inserida no capitulo IV deste<br />
estatuto.<br />
§ 9º. A Secretaria Executiva é o setor de articulação, integração das<br />
ações propostas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento<br />
Econômico e Social do Vale do Teles Pires, constituída por 01(um)<br />
Secretário Executivo.<br />
§ 10. O Secretário Executivo participará da assembléia geral, mas<br />
não terá direito a voto.<br />
§ 11. O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o<br />
setor responsável pelo desenvolvimento das ações que venham garantir<br />
o funcionamento organizacional do Consórcio responsabilizando-se pelas<br />
tarefas diárias e rotineiras.<br />
§ 12. Os Municípios Consorciados poderão ceder outros servidores<br />
administrativos, caso necessário para atender novas demandas, conforme<br />
o desenvolvimento dos trabalhos, sem ônus para o Consórcio.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />
Seção I<br />
DO FUNCIONAMENTO E DO PROCESSO ELEITORAL<br />
CLÁUSULA DÉCIMA. A Assembléia Geral, instância máxima do<br />
Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo<br />
de todos os Municípios consorciados.<br />
§ 1º. Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da<br />
Assembléia Geral com direito a voz.<br />
§ 2º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a<br />
representação do Município na Assembléia Geral, inclusive com direito a<br />
voto.<br />
§ 3º. O disposto no § 2º desta cláusula não se aplica caso tenha<br />
sido enviado representante designado pelo Prefeito, o qual assumirá o<br />
direito de voz.<br />
§ 4º. Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma<br />
reunião da Assembléia Geral.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. A Assembléia Geral reunir-se-á<br />
ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que<br />
convocado.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO. As formas de convocação das reuniões<br />
ordinárias e extraordinárias<br />
serão definidas nos estatutos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA. Cada Município consorciado terá<br />
direito a um voto na Assembléia Geral.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO. O voto será público e nominal, admitindo-se o<br />
voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a<br />
aplicação de penalidade a ente consorciado.<br />
CLAUSULA DÉCIMA- QUARTA. Os estatutos deliberarão sobre o<br />
número de presenças necessário para que sejam válidas as deliberações<br />
da Assembléia Geral e, ainda, o número de votos necessários a<br />
apreciação de determinadas matérias.<br />
§ 1º. O Conselho Deliberativo – CD, será eleito em escrutínio aberto<br />
ou por aclamação, para o mandato de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição<br />
para mais um período.<br />
§ 2º. A eleição para os membros do Conselho Deliberativo será<br />
realizada no 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro e a posse se dará no<br />
primeiro dia útil do mês seguinte.<br />
§ 3º. No primeiro ano dos mandatos dos Prefeitos Municipais, a<br />
eleição será realizada na 1ª (primeira) quinzena do mês de janeiro, dandose<br />
posse aos eleitos na mesma reunião.<br />
§ 4º. As inscrições das chapas para o processo eleitoral ocorrerão<br />
até as 17 (dezessete) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder a<br />
eleição.<br />
§ 5º. Havendo desistência de qualquer membro da chapa<br />
apresentada para registro, será o mesmo substituído por indicação da<br />
maioria dos membros remanescentes.<br />
§ 6º. O Conselho Deliberativo – CD designará Grupo de Trabalho<br />
Eleitoral – GTE, que coordenará, obedecidas as normas estatutárias e<br />
as estabelecidas por este Regimento, os trabalhos do processo eleitoral,<br />
tendo as seguintes atribuições acessórias:<br />
a) Receber os requerimentos de registros das chapas;<br />
b) Fazer análise da documentação apresentada e sobre elas emitir<br />
parecer;<br />
c) Emitir parecer final sobre os requerimentos de registros de chapas<br />
apresentados;<br />
d) Coordenar os trabalhos eleitorais;<br />
e) Proclamar o resultado.<br />
§ 7º. O requerimento de inscrição das chapas, a ser protocolado na<br />
sede do CDIVAT, deverá conter:<br />
a) Nome dos candidatos, por cargo;<br />
b) Assinatura de todos os membros da chapa;<br />
c) Identificação do município que o candidato representa.<br />
§ 8º. No período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro e o dia<br />
da posse da diretoria do Conselho Deliberativo - CD, eleita para o 1º<br />
(primeiro) ano de mandato dos Prefeitos Municipais, a presidência do<br />
CDIVAT será exercida interinamente pelo Secretário Executivo.<br />
§ 9º. O Secretário Executivo, ao final do exercício da interinidade<br />
prevista no caput deste artigo, fará a devida prestação de contas do<br />
período, lavando ao conhecimento dos associados no 1º dia útil, após<br />
transcorrido o serviço da presidência.<br />
§ 10. Não havendo chapas inscritas, a assembléia do Conselho<br />
Deliberativo – CD, escolherá, em sessão específica, uma chapa de<br />
consenso.<br />
§ 11. Havendo consenso entre os seus membros, as eleições e<br />
demais deliberações dos respectivos Conselhos poderão ser efetivadas<br />
por aclamação.<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 13 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
§ 12. A eleição para o Conselho Curador – CF se dará na forma do<br />
disposto no art. 12 do Estatuto Social, devendo ser aplicado, no que<br />
couber, o que dispõe o capítulo anterior e às normas que vierem a serem<br />
estabelecidas pelo Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, desde que não<br />
firam qualquer dispositivo do Estatuto Social e deste Regimento.<br />
Seção II<br />
Dos empregos<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. O CDIVAT observará as normas de<br />
direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de<br />
contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido<br />
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.<br />
§ 1º. A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido o disposto<br />
neste Protocolo de Intenções, será composta por cargos comissionados,<br />
conforme quadro a seguir transcrito:<br />
SECRETÁRIO EXECUTIVO R$2.500,00<br />
ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$1.800,00<br />
ASSESSOR JURÍDICO R$1.800,00<br />
AGENTE ADMINISTRATIVO R$1.250,00<br />
SECRETÁRIO R$465,00<br />
§ 2º. Para fins de execução de seus serviços o CDIVAT poderá<br />
contratar empregados através de contratos.<br />
§ 3º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse<br />
público, o CDIVAT poderá efetuar contratação de pessoal por tempo<br />
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.<br />
§ 4º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse<br />
público:<br />
I - assistência a situações de calamidade pública e de situação de<br />
emergência;<br />
II - combate a surtos endêmicos;<br />
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza<br />
estatística;<br />
VI – admissão de pessoal para desenvolver os serviços públicos<br />
constantes na Cláusula deste Protocolo de Intenções.<br />
§ 5º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta<br />
Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla<br />
divulgação, prescindindo de concurso público.<br />
§ 6º. A contratação para atender às necessidades decorrentes de<br />
calamidade pública e de situação emergencial prescindirá de processo<br />
seletivo.<br />
§ 7º. As contratações serão feitas por tempo determinado,<br />
observados o prazo máximo de 12 (doze) meses.<br />
§ 8º. É proibida a contratação, nos termos deste Protocolo de<br />
intenções, de servidores da Administração direta ou indireta da União,<br />
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados<br />
ou servidores de suas subsidiárias e controladas.<br />
I- Excetua-se do disposto no caput deste parágrafo, condicionada à<br />
formal comprovação da compatibilidade de horários, desde que o<br />
contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou<br />
entidade da administração pública.<br />
II- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste<br />
artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante<br />
e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução<br />
dos valores pagos ao contratado.<br />
§ 9º. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste<br />
Protocolo de Intenções será fixada, em importância não superior ao valor<br />
da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de<br />
cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem<br />
função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do<br />
mercado de trabalho.<br />
I Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de<br />
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como<br />
paradigma.<br />
§ 10. O pessoal contratado nos termos deste Protocolo de Intenções<br />
não poderá:<br />
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no<br />
respectivo contrato;<br />
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em<br />
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de<br />
confiança;<br />
§ 11 O contrato firmado de acordo com este Protocolo de Intenções<br />
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:<br />
I - pelo término do prazo contratual;<br />
II - por iniciativa do contratado.<br />
III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.<br />
§ 12. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos<br />
termos deste Protocolo de Intenções será contado para todos os efeitos.<br />
TÍTULO IV<br />
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA<br />
CAPÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA. A execução das receitas e das<br />
despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro<br />
aplicáveis às entidades públicas.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem receitas do Consórcio as<br />
provenientes de:<br />
I – contratos de rateio;<br />
II – remuneração pela prestação de serviços;<br />
III – remuneração por atividades de regulação e fiscalização da<br />
prestação de serviços delegados;<br />
IV – subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;<br />
V – doações;<br />
VI – recursos oriundos de convênios, contratos e programas firmados<br />
com entidades públicas ou privadas;<br />
VIII – recursos oriundos de financiamentos e patrocínios.;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA. O Consórcio estará sujeito à<br />
fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas<br />
competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo<br />
representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade<br />
e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas,<br />
sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um<br />
dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar<br />
com o operador do serviço.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA GESTÃO ASSOCIADA<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA.Os Municípios consorciados<br />
autorizam a gestão associada dos serviços constantes nos incisos II a<br />
XIV, da Cláusula Sétima.<br />
§ 1º. A gestão associada autorizada no caput refere-se ao<br />
planejamento, à execução, à manutenção e à fiscalização dos serviços<br />
supra citados.<br />
§ 2º. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados<br />
nos territórios dos municípios que ratificarem o Protocolo de Intenções.<br />
§ 3º. Exclui-se do caput o território do município a que a lei de<br />
ratificação tenha oposto reserva para o excluir da gestão associada de<br />
serviços públicos.<br />
§ 4º. Para a consecução da gestão associada, os municípios<br />
consorciados transferem ao consórcio o exercício das competências de<br />
planejamento, execução, contratação, licitação, concessão, permissão,<br />
autorização, manutenção e fiscalização da prestação dos serviços<br />
públicos citados.<br />
§ 5º. As competências cujo exercício se transferiu por meio do caput<br />
incluem, entre outras atividades:<br />
I O exercício do poder de polícia relativo aos serviços públicos,<br />
especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de<br />
preceitos administrativos ou contratuais;<br />
I A elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos e projetos<br />
e os respectivos orçamentos e especificações técnicas para a execução<br />
dos serviços;<br />
III O acompanhamento e a avaliação das condições de prestação<br />
dos serviços públicos.<br />
§ 6º. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do<br />
Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e<br />
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.<br />
§ 7º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:<br />
I – o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores<br />
de eventuais subsídios<br />
cruzados;<br />
II – a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada<br />
Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos<br />
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serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi<br />
amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.<br />
§ 8º. Todas as demonstrações financeiras serão publicados no sítio<br />
que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores – internet.<br />
CAPÍTULO III<br />
DOS CONVÊNIOS<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA. Com o objetivo de receber transferência<br />
de recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com<br />
entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA. Fica o Consórcio autorizado a comparecer<br />
como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e<br />
terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.<br />
TÍTULO V<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. O Consórcio será regido pelo<br />
disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005; por seu regulamento;<br />
pelo Contrato de Consórcio originado pela ratificação do Presente<br />
Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificação, as quais se aplicam<br />
somente aos entes federativos que as emanaram.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. A interpretação do disposto neste<br />
Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem<br />
como, aos seguintes princípios:<br />
I – respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo<br />
que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de<br />
cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o<br />
ingresso;<br />
II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se<br />
comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que<br />
venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do<br />
Consórcio;<br />
III – eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;<br />
IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder<br />
Executivo ou Legislativo de<br />
ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou<br />
documento do Consórcio;<br />
V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio<br />
tenham explícita e prévia<br />
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e<br />
economicidade.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. Quando adimplente com suas<br />
obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno<br />
cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato.<br />
TÍTULO VI<br />
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Motivada por incapacidade técnica<br />
e material, poderá a Assembléia Geral sobrestar por até cinco anos a<br />
aplicação de normas previstas neste Protocolo acerca da prestação de<br />
serviços públicos e correspondentes direitos dos usuários, por decisão<br />
de 2/3 (dois terços) dos membros.<br />
TÍTULO VII<br />
DO FORO<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. Para dirimir eventuais controvérsias<br />
deste Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio que originar e<br />
dos Contratos de Programa por este último autorizados, fica eleito o foro<br />
de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.<br />
Alta Floresta/MT,13 de fevereiro de 2009.<br />
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT<br />
O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT<br />
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT<br />
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT<br />
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT<br />
O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA- MT.<br />
Em, 16 de Março de 2009.<br />
ORODOVALDO ANTONIO DE MIRANDA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
LEI MUNICIPAL 491/2009<br />
SÚMULA: “ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS<br />
DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS<br />
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUÍDOS NOS PROGRAMAS<br />
VINCULADOS À POLÍTICA HABITACIONAL MUNICIPAL, ESTADUAL E<br />
FEDERAL.”<br />
ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de<br />
Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;<br />
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a<br />
seguinte Lei:<br />
Art. 1º - A construção de edificações e grupamentos de<br />
edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social,<br />
destinados à população de baixa renda, incluídos em programas<br />
vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, fica isenta<br />
de tributação do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN<br />
e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.<br />
Art. 2º - Às empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei,<br />
ficarão isentas, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou<br />
emolumentos municipais, especialmente do pagamento do alvará de<br />
Licença para Construção, Construção de Habite-se e todos aqueles<br />
previstos no Código Tributário do Município.<br />
Art. 3º - Os beneficiários dos Programas beneficiados com o<br />
disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira<br />
responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU –<br />
Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das<br />
unidades e também durante do período dos encargos por estes pagos<br />
se houver.<br />
Art. 4º - A concessão da isenção, prevista nesta Lei, fica<br />
condicionada ao reconhecimento pela Secretaria Municipal de<br />
Administração e Coordenação Geral, do enquadramento do<br />
empreendimento nas normas sociais do Município.<br />
Art. 5º - Os benefícios desta Lei estendem-se aos núcleos<br />
habitacionais iniciados e ainda não conclusos neste Município.<br />
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA- MT.<br />
Em, 16 de Março de 2009.<br />
ORODOVALDO ANTONIO DE MIRANDA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Prefeitura Municipal de Confresa<br />
1º Termo Aditivo ao Contrato CPL 053/2008<br />
Objeto: Prorrogação de Prazo Contratual; Fund. Legal: Lei 8.666/<br />
93; Prazo: 27/05/2009; Data de Assinatura: 16/02/2009; Contratante:<br />
Prefeitura Municipal de Confresa-MT; Contratada: Rank Construtora Ltda.<br />
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
CONTRATO <strong>Nº</strong> 42/2009<br />
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Material de Limpeza para<br />
o Destacamento de Polícia Militar.<br />
DATA: 10/03/2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 15 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
CONTRATADA: H 7 SUPERMERCADO LTDA<br />
VALOR GLOBAL: R$ 5.342,85<br />
Guarantã do Norte/MT, 13 de março de 2009.<br />
Mercidio Panosso<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura Municipal de Itanhangá<br />
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />
efetivou Contrato de locação numero 01/2009 com o Sr. Clovis Valério<br />
tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação da<br />
Secretaria Municipal de Ação, Promoção Social e Trabalho, deste Município<br />
de Itanhangá – MT, com vigência até 31/03/2009, no valor de R$- 2.250,00<br />
(dois mil duzentos e cinqüenta reais).<br />
Itanhangá (MT), 02 de Janeiro de 2009.<br />
Vanderlei Proenço Ribeiro<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />
efetivou Contrato de locação numero 02/2009 com o Sr. Clovis Valério<br />
tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação e<br />
funcionamento da Sala de Inclusão Digital, deste município de Itanhangá<br />
– MT, com vigência até 31/03/2009, no valor de R$- 2.280,00(dois mil<br />
duzentos e oitenta reais).<br />
Itanhangá (MT), 02 de Janeiro de 2009.<br />
Vanderlei Proenço Ribeiro<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />
efetivou Contrato de locação numero 03/2009 com a Srª. Zélia Caznoca,<br />
tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação das<br />
dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e<br />
Lazer, e Biblioteca Pública, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, com<br />
vigência até 31/03/2009, no valor de R$- 2.100,00 (dois mil e cem reais).<br />
Itanhangá (MT), 02 de Janeiro de 2009.<br />
Vanderlei Proenço Ribeiro<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />
efetivou Contrato de locação numero 04/2009 com o Sr. Irineu Sandeski,<br />
tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação das<br />
dependências da UDRI Unidade Descentralizada de Reabilitação Integrada,<br />
desta Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT., com vigência até 31/12/<br />
2009, no valor de R$- 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).<br />
Itanhangá (MT), 02 de fevereiro de 2009.<br />
Vanderlei Proenço Ribeiro<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORARIO DE SERVIÇO<br />
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />
efetivou Contrato Temporário de Serviços numero 01/2009 com a Srª.<br />
Lussane Martinazzo, tendo como objeto a contratação de profissional<br />
especializada na área de Nutrição, com vigência até 30/11/2009, no valor<br />
de R$- 5.000,00 (cinco mil reais).<br />
Itanhangá (MT), 02 de fevereiro de 2009.<br />
Vanderlei Proenço Ribeiro<br />
Prefeito Municipal<br />
LEI <strong>Nº</strong> 166/2009 de 03 de Março de 2009<br />
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município Crédito<br />
Adicional Especial”<br />
O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de<br />
Itanhangá, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz<br />
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a<br />
seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento<br />
Programa 2009, Crédito Adicional Especial no valor de até 158.000,00<br />
(Cento e Cinqüenta e Oito Mil Reais).<br />
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo<br />
anterior será destinado para atender as despesas nas seguintes<br />
classificações orçamentárias:<br />
INCLUI:<br />
Órgão: 04 – Secretaria de Administração<br />
001-04-122-0401-2013<br />
Natureza da Despesa:<br />
3390.92.00.00.00 – Despesas do Exercício Anterior R$ 7.000,00<br />
Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />
saldo da dotação abaixo especificada:04-SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />
ADMINISTRAÇÃO001.04.122.0401.2013 – 3390.39.00.00.00 – 0072 –<br />
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.Órgão: 06 – Secretaria<br />
de Saúde e Saneamento<br />
002-10-301-0601-2036<br />
Natureza da Despesa:<br />
3390.92.00.00.00 – Despesas do Exercício Anterior R$ 16.000,00<br />
Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />
saldo da dotação abaixo especificada:06-SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />
SAUDE E SANEAMENTO002.10.301.0601.2036 – 3390.39.00.00.00 – 0196<br />
– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.Órgão: 03 – Secretaria<br />
de Finanças e Planejamento<br />
001-28-843-0301-2074<br />
Natureza da Despesa:<br />
3390.30.00.00.00 – Parcelamento junto ao INSS R$ 120.000,00<br />
Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />
saldo da dotação abaixo especificada:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />
TRANSPORTE, OBRAS E SERV. URBANOS.001.15.451.0801.1030 –<br />
4490.51.00.00.00 – 0280 Pavimentação E Infra Estrutura Urbana de ruas e<br />
avenidas.Órgão: 05 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Laser<br />
001-28-843-0301-2074<br />
Natureza da Despesa:<br />
3390.30.00.00.00 – Despesas do Exercício Anterior R$ 15.000,00<br />
Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />
saldo da dotação abaixo especificada:05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />
EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER002.12.361.0501.2032 –<br />
3390.39.00.00.00 – 0142 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.<br />
TOTAL DA AÇÃO R$ 158.000,00<br />
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior<br />
serão utilizados os recursos provenientes de anulação total ou parcial<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
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das dotações orçamentárias indicadas no decreto de abertura do crédito,<br />
amparados pelo artigo 43, e seus parágrafos e Incisos, da Lei 4.320/64.<br />
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a Inclusão na LDO 2008 e PPA<br />
2006/2009, a classificação orçamentária descrita no artigo 2º desta lei.<br />
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
ITANHANGÁ (MT), 03 de Março de 2009<br />
Vanderlei Proenço Ribeiro<br />
Prefeito Municipal<br />
LEI COMPLEMENTAR <strong>Nº</strong> 13/2009 de 26 de fevereiro de 2009<br />
“Altera Anexos da Lei Complementar n.° 003/2005, que Dispõe<br />
Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, dos Servidores<br />
Públicos do Município de Itanhangá e Suas Alterações Posteriores<br />
e da Outras Providências.”<br />
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no<br />
uso de suas atribuições, e amparado pelo art. 39, II da Lei Orgânica<br />
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e<br />
promulga a seguinte lei:<br />
Art.1º - O Anexo I da Lei Complementar 003/2005, citado no art. 59<br />
da referida lei, no quadro CATEGORIA FUNCIONAL NIVEL MÉDIO, com<br />
relação aos cargos de referencia 203-NM e 212-NM passam a<br />
vigorar com as seguintes vagas:<br />
Referências Cargos CH/ Sem. Vcto. padrão Vagas<br />
203-NM Auxiliar de Saúde 44 R$ 550,00 05<br />
212-NM Instrutor de Informática 44 R$ 650,00 03<br />
Art.2º - Fica alterado o vencimento do cargo constante da referencia<br />
208-NM, da Categoria Nível Médio, do anexo I, de que trata o art. 59 da Lei<br />
Complementar 003/2005, que passa a ter a seguinte redação:<br />
Referências Cargos CH/ Sem. Vcto. padrão Vagas<br />
208-NM Técnico Agrícola/agropecuaria 44 R$ 1.700,00 02<br />
Art. 3º - Fica criado o cargo de Médico Veterinário a ser incluído na<br />
Categoria Funcional Nível Superior, que passa a ser parte integrante<br />
do anexo I da Lei a que se refere o art. anterior, conforme disposto em<br />
seu o art. 4º inciso II.<br />
Referências Cargos CH/ Sem. Vcto. padrão Vagas<br />
315-NS Medico Veterinário 44 R$ 2.000,00 01<br />
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter<br />
excepcional, para atendimento emergencial ou até realização de concurso<br />
público, os servidores para os cargos abaixo especificados:<br />
Cargos Vagas<br />
Agente Administrativo 06<br />
Auxiliar de Saúde 02<br />
Atendente de Biblioteca 01<br />
Instrutor de Informática 03<br />
Operador de Máquinas 01<br />
Psicóloga 01<br />
Professor Magistério/Pedagogia 06<br />
Médico Veterinário 01<br />
Técnico Agrícola/agropecuária 02<br />
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 26 de fevereiro 2009.<br />
Vanderlei Proenço Ribeiro<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura Municipal de Itaúba<br />
DECRETO <strong>Nº</strong>. 024 / 2009<br />
SÚMULA: “DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL SITUAÇÃO DE<br />
EMERGENCIA NA ÁREA DO MUNICIPIO AFETADA POR EROSÕES<br />
LINEARES, BOÇOROCAS OU VOÇOROCAS E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”<br />
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO<br />
GROSSO, SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS<br />
QUE LHE CONFERE A LEI:<br />
CONSIDERANDO QUE:<br />
- A existência de erosão localizada no fim da rua Madre Bárbara<br />
Maix, estendendo-se até o córrego da sede e perpendicularmente da<br />
Rua Madre Bárbara Maix adentrando à Av. Perimetral Norte;<br />
– Como conseqüência deste desastre, a grande quantidade de água<br />
provocada pelas chuvas, está comprometendo as margens do “Córrego<br />
da Sede” com grande assoreamento provocado pela enxurrada resultaram<br />
em danos ambientais e os prejuízos sociais constantes do Formulário de<br />
Avaliação de Danos e fotos, anexo a este Decreto;<br />
– concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade:<br />
Continuidade do período chuvoso com risco de doenças contagiosas, obstrução<br />
do Córrego da sede provocado por assoreamento com risco iminente para<br />
moradores próximos ao local da referida erosão , bem como interdição da Av.<br />
Perimetral Norte, conforme fotos anexas, que comprovam os fatos.<br />
D E C R E T A :<br />
Artigo 1º - Fica decretada situação anormal caracterizada como<br />
SITUAÇÃO DE EMERGENCIA.<br />
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas<br />
para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre,<br />
conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação<br />
de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.<br />
Artigo 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa<br />
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal<br />
de Defesa Civil — COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano<br />
Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real<br />
desse desastre.<br />
Artigo 3 o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do<br />
artigo 5 o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,<br />
autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,<br />
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em<br />
caso de risco iminente:<br />
I — usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que<br />
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de<br />
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares,<br />
assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da<br />
propriedade provoque danos à mesma.<br />
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil<br />
ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,<br />
relacionadas com a segurança global da população.<br />
Artigo 4 o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />
devendo viger por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por um<br />
período de até 180 dias.<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 17 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, aos<br />
dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e nove.<br />
REGISTRE-SE<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE.<br />
RAIMUNDO ZANON<br />
-Prefeito Municipal-<br />
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL<br />
NO PERÍODO DE 16/03/2009 À 15/04/2009<br />
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />
MODALIDADE LICITAÇÃO: Pregão Presencial<br />
TIPO: Menor Preço Global<br />
OBJETO: Locação de veículo de transporte de alunos, sendo estes<br />
com inclusão de manutenção, motorista e combustível, com pagamento<br />
por quilômetro rodado, através de medição mensal, destinados ao<br />
transporte dos alunos da rede municipal e estadual, durante o ano letivo<br />
de 2.009.<br />
Abertura das Propostas e Inicio da seção de disputa de preços: dia<br />
30 de Março de 2009 as 8:00h (oito horas) Horário de Mato Grosso.<br />
Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúba – MT, situada<br />
na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba – MT.<br />
Aquisição do Edital e Informações: O caderno de licitação,<br />
composto de edital, minuta de contrato e anexos, poderá ser fornecido<br />
mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$<br />
0,50 por folha), a ser recolhido aos cofres públicos, através Documento<br />
de Arrecadação do Município de Itaúba – DAM, que será fornecido pelo<br />
Departamento de Arrecadação, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º<br />
799, Centro, em Itaúba/MT, das 07:30 horas às , maiores informações pelo<br />
Fone 3561-1196 das 7:30 horas as 11:30 horas<br />
Itaúba – MT 16 de Março de 2009<br />
Zenilda Alves da Silva<br />
Pregoeira<br />
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />
MODALIDADE LICITAÇÃO: Pregão Presencial<br />
TIPO: Menor Preço Global.<br />
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar<br />
para distribuição nas Escolas e Creches da rede Pública do Município de<br />
Itaúba- MT.<br />
Abertura das Propostas e Inicio da seção de disputa de preços: dia<br />
30 de Março de 2009 as 8:30h (oito horas e trinta minutos) Horário de Mato<br />
Grosso.<br />
Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúba – MT, situada<br />
na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba – MT.<br />
Aquisição do Edital e Informações: O caderno de licitação,<br />
composto de edital, minuta de contrato e anexos, poderá ser fornecido<br />
mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$<br />
0,50 por folha), a ser recolhido aos cofres públicos, através Documento<br />
de Arrecadação do Município de Itaúba – DAM, que será fornecido pelo<br />
Departamento de Arrecadação, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º<br />
799, Centro, em Itaúba/MT, das 07:30 horas às 11:30 horas , maiores<br />
informações pelo Fone 3561-1196 das 7:30 horas as 11:30 horas<br />
Itaúba – MT 16 de Março de 2009<br />
Zenilda Alves da Silva<br />
Pregoeira<br />
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO <strong>Nº</strong> 003/2009<br />
MODALIDADE LICITAÇÃO: Pregão Presencial<br />
TIPO: Menor Preço Global<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE<br />
MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO NAS<br />
ESCOLAS E CRECHES E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO<br />
SOCIAL, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA<br />
REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT.<br />
Abertura das Propostas e Inicio da seção de disputa de preços: dia<br />
31 de Março de 2009 as 08h30min (oito horas e trinta minutos) Horário de<br />
Mato Grosso<br />
Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúba – MT,<br />
situada na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba – MT.<br />
Aquisição do Edital e Informações: O caderno de licitação,<br />
composto de edital, minuta de contrato e anexos, poderá ser fornecido<br />
mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$<br />
0,50 por folha), a ser recolhido aos cofres públicos, através Documento<br />
de Arrecadação do Município de Itaúba – DAM, que será fornecido pelo<br />
Departamento de Arrecadação, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º<br />
799, Centro, em Itaúba/MT, das 07:30 horas às 11:30 horas , maiores<br />
informações pelo Fone 3561-1196 das 7:30 horas as 11:30 horas<br />
Itaúba – MT 16 de Março de 2009<br />
Zenilda Alves da Silva<br />
Pregoeira<br />
Prefeitura Municipal de Lambari D´Oeste<br />
ERRATA<br />
A prefeitura municipal de Lambari D’Oeste –MT, através da comissão<br />
Permanente de Licitação informa a todos os interessados que Onde se<br />
lê: Tomada de Preço nº 001/2009. Lei se : Tomada de Preço nº:002/2009.<br />
Conforme publicado no Jornal Oficial dos Municípios no dia 11 de março<br />
de 2009 na pagina 12<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 004/2009<br />
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente<br />
de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo<br />
dia 25 DE MARÇO DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura<br />
Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL para Locação de imóveis para uso de<br />
instalação do pátio de obras e programas vinculados a Secretaria de<br />
Promoção Social, maiores Informações através do Edital nº 019/2009,<br />
junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto,<br />
101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.<br />
Matupá – MT, 13 de Março de 2009.<br />
ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO<br />
Presidente da CPL<br />
Prefeitura Municipal de Matupá<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 004/2009<br />
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente<br />
de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo<br />
dia 25 DE MARÇO DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura<br />
Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL para Locação de imóveis para uso de<br />
instalação do pátio de obras e programas vinculados a Secretaria de<br />
Promoção Social, maiores Informações através do Edital nº 019/2009,<br />
junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto,<br />
101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.<br />
Matupá – MT, 13 de Março de 2009.<br />
ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO<br />
Presidente da CPL<br />
Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte<br />
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 001/<br />
2009<br />
, publicado no dia 23/01/2009 SENDO;<br />
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM<br />
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, BALANCETES,<br />
BALANÇO GERAL NO MES DE JANEIRO DE 2009 E PARECERES CONTÁBEIS<br />
VIGÊNCIA: 31 de Janeiro de 2009<br />
VALOR: 1.900,00 (Um mil e Novecentos reais)<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong>. 005/2009<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.<br />
CONTRATADA: José Vieira do Nascimento - ME<br />
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PROFISSIONAIS PARA<br />
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ<br />
DO NORTE/MT.<br />
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2009<br />
VALOR: 4.950,00 (Quatro mil e Novecentos e cinqüenta reais)<br />
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2009<br />
Adalberto de Amorim Coelho<br />
Presidente da Câmara<br />
EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong>. 006/2009<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.<br />
CONTRATADA: ATUAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA<br />
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM<br />
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, BALANCETES,<br />
BALANÇO GERAL NOS MESES DE FEVEREIRO À DEZEMBRO DE 2009 E PARECERES<br />
CONTÁBEIS<br />
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2009<br />
VALOR: 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais)<br />
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2009<br />
Adalberto de Amorim Coelho<br />
Presidente da Câmara<br />
EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong>. 007/2009<br />
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.<br />
CONTRATADA: STABILE TAVARES E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />
DO OBJETO: PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTORIA À ESTE,<br />
NOS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE INTERNO E ADMINISTRATIVO,<br />
REFERENTE OS MESES DE FEVEREIRO À DEZEMBRO DE 2009.<br />
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2009<br />
VALOR: 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais)<br />
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2009<br />
Adalberto de Amorim Coelho<br />
Presidente da Câmara<br />
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 077/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - A requerimento de parte interessada, concede a Servidora<br />
DELDINA LINO DE OLIVEIRA SANTOS, Licença em razão de<br />
Casamento Civil por 07 (cinco) dias a contar do dia 13/02/2009,<br />
conforme Certidão de Casamento n.º 03872, folhas 016 e livro b-02/MT,<br />
de acordo com o Artigo 32, Inciso I da Lei 340/2005 de 15/12/2005.<br />
Art. 2º - Esta portaria terá seus efeitos legais retroagido ao dia 13/<br />
02/2009.<br />
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 26 dias do<br />
mês de fevereiro de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 078/2009<br />
De 27 de fevereiro de 2009.<br />
Convoca candidatos aprovados no Concurso Público<br />
nº 001/ 2008.<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal, considerando o interesse público, a necessidade da<br />
Administração, e,<br />
Considerando ainda o item 07 do Edital do Concurso Público<br />
n.º 001/2008 de 15/04/2008 e o atendimento da necessidade<br />
emergencial de pessoal da Administração Municipal,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo<br />
cargo efetivo no interesse da Administração Municipal, os candidatos<br />
classificados dentro do número de vagas, conforme consta do Anexo<br />
Único desta Portaria.<br />
Art. 2.º - O candidato ora convocado na forma desta Portaria e<br />
conforme seu Anexo Único deverão comparecer ao Departamento<br />
de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal, sito à Rua 16 de<br />
Julho, 815, Centro, o mais urgente possível para as providências<br />
necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da<br />
documentação e outros procedimentos de praxe, atinentes à posse e<br />
designação dos respectivos locais de trabalho.<br />
Parágrafo Único – O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias<br />
corridos para se apresentar e assinar o respectivo Termo de Posse, ou<br />
solicitar mediante justificativa a dilatação desse tempo por igual período,<br />
sob pena de decadência.<br />
Art. 3º - Para tomada de posse, o (a) candidato (a) deverá apresentar<br />
documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que<br />
comprove o que se segue abaixo:<br />
a) Cédula de Identidade;<br />
b) Ser Brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (Art. 12 e 37, I da<br />
CF/88);<br />
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;<br />
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o<br />
caso);<br />
e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o<br />
caso);<br />
f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);<br />
g) Cartão do PIS/PASEP; se já inscrito, ou Declaração, de que não é<br />
inscrito;<br />
h) Comprovante de votação das duas ultimas eleições que antecedem<br />
a posse;<br />
i) Titulo de Eleitor;<br />
j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca<br />
do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência<br />
de ações cíveis e criminais (com transito em julgado);<br />
l) Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;<br />
m) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as<br />
exigências da Administração Municipal (aptidão física e mental) pela<br />
Medicina do Trabalho;<br />
n) 01 (uma) foto 3x4, recente e colorida;<br />
o) Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar<br />
de profissional regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação<br />
de anuidade;<br />
p) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);<br />
q) Comprovante de escolaridade;<br />
r) Declaração contendo endereço residencial;<br />
s) Declaração negativa de acumulo de cargo publico;<br />
t) Carteira de Trabalho;<br />
u) Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentam o<br />
Edital de Concurso Público n.º 001/2008 de 15/04/2008.<br />
Art. 4º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário<br />
do município de Nova Lacerda – MT.<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 19 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Parágrafo Único – A jornada de trabalho é aquela definida na<br />
Legislação Vigente.<br />
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, em 27 de<br />
fevereiro de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Cargo: Agente de Serviços GeraisNunamar Luiz RodriguesZenilda<br />
Machado de Moraes Alves<br />
Cargo: Motorista Nível IIAndré Henrique RodriguesDenir Moreira<br />
dos Santos<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 079/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Férias do dia 01/03/2009 a 30/03/2009 a<br />
Requerimento de parte interessada a Servidora Vanderléia Furtado<br />
Matos, matricula n.º 903, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único<br />
da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de 15/<br />
01/2008 a 14/01/2009.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />
mês de fevereiro de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 080/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Férias do dia 02/03/2009 a 31/03/2009 a<br />
Requerimento de parte interessada a Servidora Ariadna de Faria<br />
Ferreira, matricula n.º 730, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo<br />
Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período<br />
de 16/02/2008 a 15/02/2009.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />
mês de fevereiro de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 081/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Férias do dia 01/03/2009 a 30/03/2009 a<br />
Requerimento de parte interessado o Servidor Sebastião Martins Neto,<br />
matricula n.º 845, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único da Lei<br />
Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de 16/02/<br />
2008 a 15/02/2009.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />
mês de fevereiro de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 082/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Férias do dia 01/03/2009 a 30/03/2009 a<br />
Requerimento de parte interessada a Servidora Claudineia Furtado<br />
Matos, matricula n.º 741, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único<br />
da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de<br />
01/03/2008 a 28/02/2009.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />
mês de fevereiro de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 083/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Exonerar o senhor JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS, brasileiro,<br />
casado, portador do RG 2.591.529 ssp/MG e CPF 447.268.056-49, residente<br />
e domiciliado neste município, do cargo em comissão de DIRETOR<br />
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - Padrão DAS – 2.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 026/<br />
2007 de 02/05/2007.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 084/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Art. 1º - Nomear a senhora RANI APARECIDA DE MEDEIROS<br />
TEIXEIRA, brasileira, casada, portadora do RG 2168319-0 ssp/MT e CPF<br />
957.289.101-49, residente e domiciliada na Avenida Dito Nogueira, 233,<br />
Bairro São José, município, para o cargo em comissão de CHEFE DA<br />
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - Padrão DAS – 1.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 085/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Nomear o senhor ADAIR JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado,<br />
portador do RG 931080 ssp/MT e CPF 594.216.301-49, residente e<br />
domiciliado na Rua Nova Lacerda, 701, Sol Nascente, neste município,<br />
para o cargo em comissão de DIRETOR DEPARTAMENTO DE<br />
AGRICULTURA E PECUARIA – Padrão DAS - 2 .<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 086/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005, 021/<br />
2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Nomear o senhor DOMINGOS BERTIOTE SILVA, brasileiro,<br />
casado, portador do RG 6317592-7 SESP/PR e CPF 470.638.749-34,<br />
residente e domiciliado na Rua dos Estudantes, 926, São José, neste<br />
município, para o cargo em comissão de DIRETOR DEPARTAMENTO<br />
DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO – Padrão DAS - 2 .<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias<br />
do mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 087/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />
021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />
pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Licença para tratar de interesses<br />
particulares nos Termos do disposto no Artigo 137, Inciso VII, e no<br />
Artigo 150, ambos da Lei Complementar 021/2005, à Servidora Neuza<br />
Menezes Rinaldi, matrícula 117, portadora da Cédula de Identidade n.<br />
º 442823 ssp/MS e inscrita no Cadastro de Pessoa Física n.º 957.225.131-<br />
72, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos a partir de 02/03/2009.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 088/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />
021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />
pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade, nos Termos do disposto no<br />
Artigo 147, Inciso I, da Lei Complementar 021/2005, a Servidora Poliane<br />
Aparecida Maia de Oliveira, matricula 1070, portadora da Cédula de<br />
Identidade n. º MG-11643825 ssp/MG e inscrita no Cadastro de Pessoa<br />
Física 055.058.576-12, no período de 17/02/2009 a 16/06/2009.<br />
Art. 2º - Esta portaria terá seus efeitos legais retroagido ao dia 17/<br />
02/2009.<br />
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 089/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS, brasileiro,<br />
casado, portador do RG 2.591.529 ssp/MG e CPF 447.268.056-49, residente<br />
e domiciliado neste município, para o cargo em comissão de DIRETOR<br />
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - Padrão DAS – 2.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 090/2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 21 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 021/<br />
2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />
pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Exonerar a pedido, a partir do dia 04/03/2009 a Senhora<br />
ERENI FERNANDES TEIXEIRA, brasileira, separada judicialmente, portadora<br />
do RG n. º M-9343657 SSP/MG e CPF n.º 487.007.891-00, funcionária<br />
pública municipal concursada, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO<br />
EM ENFERMAGEM.<br />
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o<br />
Termo de Posse n. º 035/2008 e a Portaria n.º 114/2008 de 17/07/2008.<br />
Art. 3. º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 06 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 091/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />
021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />
pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade, nos Termos do disposto no<br />
Artigo 147, Inciso I, da Lei Complementar 021/2005, a Servidora Neuza<br />
Maria da Silva, matricula 1007, portadora da Cédula de Identidade n. º<br />
1861381-0 ssp/MT e inscrita no Cadastro de Pessoa Física 026.823.481-<br />
73, no período de 06/03/2009 a 03/07/2009.<br />
Art. 2º - Esta portaria terá seus efeitos legais retroagido ao dia 06/<br />
03/2009.<br />
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 06 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 092/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Férias do dia 10/03/2009 a 08/04/2009 a<br />
Requerimento de parte interessada a Servidora Iracy Felipe Lauretti,<br />
matricula n.º 766, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único da Lei<br />
Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de 13/03/<br />
2006 a 12/03/2007.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 06 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 093/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar 021/2005, 022/<br />
2005 do dia 15/12/2005 e Lei Complementar 029/2007 de 21 de setembro<br />
de 2007, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Elevação de Classe aos servidores do cargo de<br />
Motorista Nível II concursados abaixo relacionados com respectivas<br />
classificações, de acordo com o Artigo 17, Parágrafos II, III, da Lei<br />
Complementar 029/2007 de 21/09/2007:<br />
Matrícula Servidor Elevação de Classe<br />
532 Jose Roberto Muniz Alves B<br />
533 Jose Alves Ferreira B<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 094/2009<br />
De 12/03/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo<br />
Senhor VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere<br />
a Lei Orgânica Municipal, nos termos das legislações pertinentes, e em<br />
atendimento ao Artigo 17 da Lei Complementar Municipal 022/2005 de 15/<br />
12/2005, alterado pelo artigo 20 da Lei Complementar Municipal 029/2007<br />
de 21/09/2007,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem<br />
a Comissão de Avaliação dos servidores em provimento efetivo por<br />
merecimento:<br />
a) Presidente – Sebastião Bento da Silva – Secretário<br />
Municipal De Administração.<br />
b) Membros:<br />
Matricula 0476 – Cleunice Vieira do Nascimento Palmieri<br />
Matricula 0012 – Ana Claudia Nascimento Monteiro Margarido<br />
Matricula 0759 – Norma de Oliveira Mattos<br />
Matricula 0007 – Marines Pinheiro da Silva Jesus<br />
Matricula 0035 – Roberto Conceição Nogueira<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />
mês de Março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 095/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
021/2005 de 15/12/2005 e Lei Complementar 029/2007 de 21/09/2007, e<br />
demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Elevação da Classe A para a Classe B a<br />
Servidora Geisa dos Santos Sales, matrícula 365, conforme Artigo 20<br />
e Incisos II e III da Lei Complementar 029/2007 de 21/09/2007.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 096/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />
022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, alterado pela lei complementar<br />
029/2007 de 21/09/2007, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Nomear o senhor DAVI FERREIRA DA SILVA, brasileiro,<br />
solteiro, portador do RG 19352207 SSP/SP e CPF 926.696.117-53, residente<br />
e domiciliado na Rua dos Estudantes, 893, Bairro São José, neste município,<br />
para o cargo em comissão de DIRETOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS<br />
DE INFORMÁTICA - Padrão DAS – 2.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 097/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar 021/2005, 022/<br />
2005 do dia 15/12/2005 e Lei Complementar 029/2007 de 21 de setembro<br />
de 2007, e demais legislações pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Conceder Elevação de Classe aos servidores concursados<br />
abaixo relacionados com respectivos e classificações, de acordo com o<br />
Artigo 17, Parágrafos II, III, da Lei Complementar 029/2007 de 21/09/2007:<br />
Matrícula Nome Cargo Classificação<br />
0366 Andréia Azambuja Ferreira Auxiliar Administrativo B<br />
0024 Jordino Silva Lima Motorista Nível II C<br />
0029 Lucimar dos Santos V. Lidorio Ag. Serviços Gerais C<br />
0354 Maria Benedita P. da Silva Ag. Serviços Gerais B<br />
0030 Maria Aparecida Araújo Ag. Serviços Gerais C<br />
0059 Natalina Natio de Almeida Ag. Serviços Gerais C<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrario.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 13 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA N. º 098/2009<br />
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />
VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />
Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />
021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />
pertinentes,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º - Art. 1º - Remover o Servidor Manoel Messias Santos,<br />
matrícula 374, concursado no cargo de Motorista Nível II, da Secretaria<br />
Municipal de Viação e Obras Públicas para a Secretaria Municipal<br />
de Educação e Cultura neste município, de acordo com o Artigo 81,<br />
Incisos I e II da Lei Complementar 021/2005.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 13 dias do<br />
mês de março de 2009.<br />
VALMIR LUIZ MORETTO<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO DA CARTA CONVITE <strong>Nº</strong>. 011/09.<br />
MODALIDADE: CONVITE <strong>Nº</strong>. 011/09.<br />
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de<br />
Nova Nazaré – MT, faz saber que fará realizar Licitação Pública na<br />
Modalidade de Convite, no dia 23 de Março de 2.009 as 9:30 horas,<br />
visando contratação de empresa para aquisição carnes para merenda<br />
escolar, nos termos da Lei 8.666 e suas alterações posteriores.<br />
As propostas deverão ser dirigidas a Comissão de Licitação na<br />
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré sito a Av. Jorge Amado n°. 901. Centro.<br />
O Edital completo poderá ser obtido na sala da Administração da<br />
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, das 7:30 as 11:30 da manhã<br />
ou pelo telefone: (0xx66) 467-1019.<br />
Nova Nazaré – MT, em 16 de Março de 2009.<br />
Presidente da Comissão<br />
Permanente de Licitação.<br />
Secretario da Comissão<br />
Permanente de Licitação.<br />
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia<br />
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2009<br />
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA PELA<br />
PORTARIA N.º 015/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA,<br />
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2009,<br />
PARA AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULOS TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA<br />
DE 32 PASSAGEIROS SENTADOS, 2 CADEIRANTES, MAIS MOTORISTA,<br />
2009/2009. APÓS ANÁLISE E CONFERÊNCIA FORAM ADJUDICADOS OS<br />
ITENS PARA A EMPRESA MARCOPOLO S.A., COM VALOR UNITARIO DE<br />
166.000,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) E NO VALOR TOTAL<br />
DE R$ 332.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS),<br />
CLASSIFICADA EM PRIMEIRO E UNICO LUGAR PELO MENOR PREÇO.<br />
NOVA OLIMPIA-MT, 16 DE MARÇO DE 2009.<br />
MANOEL DA COSTA CAMPOS<br />
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 23 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina<br />
Publicação resumida da Habilitação – CONCORRÊNCIA<br />
PÚBLICA N.º 001/2009.<br />
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA (MT) – torna público<br />
o resultado da habilitação, referente ao processo licitatório –<br />
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2009 – objeto: LOCAÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme solicitação da Secretaria<br />
Municipal de Educação, constante do processo licitatório. Foram habilitados<br />
os seguintes licitantes: SALLOÁ DE JESUS FERREIRA LUCKNER – linha<br />
Calcário; - SALLOÁ DE JESUS FERREIRA LUCKNER – linha Jabuti Noturno;<br />
- JOÃO PEREIRA MACHADO – linhas Calcário; - EDSON MACHADO – linha<br />
Vale da Serra; - JOSÉ ANTONIO DA SILVA GOMES - linha Vale da Serra; -<br />
SIRLEI LAURINDO DE SOUSA – linha Cavalcante; - ROSANA TEREZINHA<br />
GENEVRO – linha Cavalcante; - ROSANA TEREZINHA GENEVRO – linha<br />
Mata Verde; - ROSANA TEREZINHA GENEVRO – linha Cachoeira; - ROSANA<br />
TEREZINHA GENEVRO – linha Touro Branco; - DAVID NUNES DA SILVA –<br />
linha Antartico; - NADIOMAR TEREBINTO – linhas Banco Safra “A; -<br />
SIRLENE FRANCISCA DA SILVA SOUZA – linha Banco Safra “B; - SIRLENE<br />
FRANCISCA DA SILVA SOUZA – linha Rafael Noturno; - ANTONIO GOMES<br />
VASCONCELOS – linhas Rancho Amigo II; - CLÁUDIO JOSÉ NUNES – linha<br />
Banco Perdiz; - CLAUDIO JOSÉ NUNES – Linha Córrego Seco; - LEODIVO<br />
JOSÉ DE ARAÚJO – linha Jaboti; - CLEYTON FERNANDO DA SILVA SOUZA<br />
– linha Rancho Amigo I; - ALISON TEREBINTO – linha Jaboti Noturno; -<br />
V.L.DE ABREU E CIA LTDA - ME – linha Santa Catarina; - V.L.DE ABREU E<br />
CIA LTDA - ME – linha Rafael / Areões; - V.L.DE ABREU E CIA LTDA - ME –<br />
linha Rafael / Rancho Amigo; - JAIR MIGUEL PINTO – linha Santa Helena; -<br />
UANDERSON GOMES DE OLIVEIRA – linha Oliveira; - ANTONIO GOMES<br />
VASCONCELOS – linha Morro da Deja; - JOÃO DA SILVA NETO – linha<br />
Tamarana; - DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA – linha Cachoeira; -<br />
DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA – linha Piau; - DOUGLAS SOARES DE<br />
OLIVEIRA – linha Garimpo; - ERIKA VIVIANE SANTOS BRANQUINHO –<br />
linha Mata Verde.<br />
Nova Xavantina – MT, 12 de março de 2009.<br />
Comissão Permanente de Licitação<br />
Prefeitura Municipal de Poxoréu<br />
Lei n° 1.266/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
Institui e estabelece o pagamento de gratificação de serviços em<br />
regime de plantão, na forma que menciona.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
L E I :<br />
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal a<br />
Prestação de Serviço em Regime de Plantão, sendo o seu pagamente<br />
mediante efetiva realização do plantão.<br />
Parágrafo Único – O regime de plantão será para os serviços<br />
realizados a noite, sábado, domingo e feriado, conforme escala definida<br />
pela Unidade Administrativa a qual o servidor é vinculado.<br />
Art. 2º - Fica instituída gratificação específica aos servidores que<br />
prestam serviços em regime de plantão, por plantão efetivamente cumprido<br />
nos locais mencionados, conforme os valores:<br />
I – Guardas Municipais – R$ 30,00;<br />
II – Técnico em Enfermagem – R$ 30,00;<br />
III – Motorista – R$ 40,00.<br />
§ 1º - Os valores estabelecidos no caput deste artigo correspondem<br />
a cada plantão de 12 (doze) horas.<br />
$ 2º - O valor do Regime de Plantão será pago aos Técnicos em<br />
Enfermagem quando a viagem de acompanhamento de paciente for<br />
efetivamente realizada e será pago aos Guardas somente em serviços<br />
prestados nos sábados, domingos e feriados.<br />
§ 3º - Não será devida a gratificação nas licenças legais e<br />
afastamentos em geral.<br />
§ 4º - A Gratificação de Plantão substitui o pagamento das horasextras<br />
trabalhadas, a qualquer título, sendo vedada a sua acumulação.<br />
§ 5º - Não será devida a Gratificação de Plantão aos servidores<br />
investidos em cargos ou funções em comissão de direção, chefia ou<br />
assessoramento.<br />
§ 6º - O pagamento da Gratificação de Plantão será mensal, na folha<br />
de pagamento regular, mediante apresentação pela Unidade Administrativa<br />
da escala de plantões e das ordens de serviços, devidamente<br />
comprovadas.<br />
Art. 3º - A Gratificação de Plantão não se incorpora aos vencimentos,<br />
remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, subsistindo tão<br />
somente durante o período em que o servidor estiver designado para<br />
exercer suas atividades conforme as situações previstas nesta lei.<br />
Art. 4º - Será concedida gratificação de produtividade no percentual<br />
de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos ao motorista que<br />
transporta pacientes, não podendo ser acumulado horas-extras.<br />
Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde informará mensalmente a<br />
Secretaria de Administração os motoristas que se enquadram nessa<br />
gratificação.<br />
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, mediante decreto e instrução<br />
normativa, baixará normas complementes para o fiel cumprimento desta<br />
lei.<br />
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei<br />
complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias<br />
de cada Unidade Administrativa.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />
Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.267/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
Inclui dispositivos a Lei nº 1.183/2008, que dispõe sobre a alteração<br />
da estrutura administrativa da Prefeitura de Poxoréu e dá outras<br />
providências.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
L E I:<br />
Art. 1° - Fica criada e incluída na estrutura da Unidade Administrativa<br />
que menciona o seguinte órgão:<br />
I – Secretaria de Finanças:<br />
a) Gerência de Acompanhamento de Sistemas<br />
Informatizados - compete executar a política de gerenciamento,<br />
acompanhamento e fiscalização dos sistemas informatizados instalados<br />
na Prefeitura Municipal, lançar, validar e remeter informações no Sistema<br />
de Auditoria Pública, no de Acompanhamento de Obras Públicas e/ou<br />
outros similares do Tribunal de Contas do Estado.<br />
Art. 2º - Fica criada na estrutura da Unidade Administrativa que<br />
menciona o seguinte cargo com vencimentos fixados em lei específica:<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
I – Secretaria de Finanças:<br />
a) 01 Gerente de Acompanhamento de Sistemas Informatizados<br />
Parágrafo Único – O provimento do cargo será de servidor<br />
pertencente ao quadro permanente, mediante prévio treinamento dos<br />
órgãos competentes.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />
Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.268/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
“Dispõe sobre a inclusão na LDO 2009 e PPA 2006/2009, das<br />
Atividades relacionadas nesta Lei”.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
L E I:<br />
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no<br />
corrente exercício, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 60.000,00<br />
(Sessenta Mil Reais).<br />
Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas<br />
seguintes dotações orçamentárias:<br />
Órgão: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Urbanismo<br />
Sub-Função: Infra – Estrutura Urbana<br />
Programa: Urbanismo<br />
Projeto/Atividade: Construção da Praça em Aparecida do Leste<br />
Elemento de Despesa: Obras e Instalações<br />
Valor: R$ 60.000,00<br />
Artigo 3º – Para cobertura dos créditos citados no artigo 2°, serão<br />
utilizados recursos do cancelamento total ou parcial das dotações<br />
orçamentárias:<br />
Órgão: Gabinete do Prefeito<br />
Unidade: Gabinete do Prefeito<br />
Função: Administração<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Administração Geral<br />
Projeto: Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito<br />
Elemento de Despesa:<br />
4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />
Consumo - Valor: R$ 20.000,00<br />
Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Comércio e Serviços<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Administração Geral<br />
Projeto: Aquisição de Veículos e Equipamentos<br />
Elemento de Despesa:<br />
4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />
Consumo - Valor: R$ 20.000,00<br />
Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Comércio e Serviços<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Administração Geral<br />
Projeto: Apoio a Eventos Turísticos, Festivos e Religiosos<br />
Elemento de Despesa:<br />
3.3.90.36.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />
– R$10.000,00<br />
3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />
– R$10.000,00<br />
Valor: R$ 20.000,00<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />
Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.269/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
“Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais<br />
especiais e dá outras providencias”<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />
L E I:<br />
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no<br />
corrente exercício, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 60.000,00<br />
(Sessenta Mil Reais).<br />
Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas<br />
seguintes dotações orçamentárias:<br />
Órgão: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Urbanismo<br />
Sub-Função: Infra – Estrutura Urbana<br />
Programa: Urbanismo<br />
Projeto/Atividade: Construção da Praça em Aparecida do Leste<br />
Elemento de Despesa: Obras e Instalações<br />
Valor: R$ 60.000,00<br />
Artigo 3º – Para cobertura dos créditos citados no artigo 2°, serão<br />
utilizados recursos do cancelamento total ou parcial das dotações<br />
orçamentárias:<br />
Órgão: Gabinete do Prefeito<br />
Unidade: Gabinete do Prefeito<br />
Função: Administração<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Administração Geral<br />
Projeto: Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito<br />
Elemento de Despesa:<br />
4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />
Consumo –<br />
Valor: R$ 20.000,00<br />
Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Comércio e Serviços<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Administração Geral
Página 25 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Projeto: Aquisição de Veículos e Equipamentos<br />
Elemento de Despesa:<br />
4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />
Consumo –<br />
Valor: R$ 20.000,00<br />
Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Comércio e Serviços<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Administração Geral<br />
Projeto: Apoio a Eventos Turísticos, Festivos e Religiosos<br />
Elemento de Despesa:<br />
3.3.90.36.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />
– R$10.000,00<br />
3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />
– R$10.000,00<br />
Valor: R$ 20.000,00<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu,<br />
em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial<br />
do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu<br />
e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.270/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
“Dispõe sobre inclusão na LDO 2009 e PPA 2006/2009, o Projeto<br />
relacionado nesta Lei”.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
L E I:<br />
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no<br />
corrente exercício, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 32.000,00<br />
(Trinta e Dois Mil Reais).<br />
Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes<br />
dotações orçamentárias:<br />
Órgão: Secretaria de Educação<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Educação<br />
Sub-função: Educação de Jovens e Adultos<br />
Programa: Assistência a Educandos<br />
Projeto: Auxílio Financeiro ao MSMT - São João Batista<br />
Elemento: Subvenções Sociais<br />
Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />
Artigo 3º – Para cobertura dos créditos citados no artigo 2°, serão<br />
utilizados recursos do cancelamento total ou parcial das dotações<br />
orçamentárias:<br />
Órgão: Secretaria de Agricultura, Ass. Fund. E Mineração<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Agricultura<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Apoio a Produção Vegetal<br />
Projeto/Atividade: Fomento a Produção de Hortifrutigranjeiros<br />
Elemento de Despesa:<br />
3.3.90.30.00.00.00.00.0080.000000 - Material de Consumo – R$<br />
15.000,00<br />
3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000 – Outros Serviços de Terceiros<br />
– R$ 17.000,00<br />
Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />
Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.271/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$<br />
32.000,00 (Trinta e dois mil reais) e dá outras providências”<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />
L E I:<br />
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no<br />
corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00<br />
(Trinta e dois mil reais), como apoio às atividades desenvolvidas pela<br />
Missão Salesiana de Mato Grosso.<br />
Art. 2º - O crédito criado no artigo anterior será aberto na seguinte<br />
classificação orçamentária:<br />
Órgão: Secretaria de Educação<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Educação<br />
Sub-função: Educação de Jovens e Adultos<br />
Programa: Assistência a Educandos<br />
Projeto: Auxílio Financeiro ao MSMT - São João Batista<br />
Elemento: Subvenções Sociais<br />
Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />
Art. 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo anterior, serão<br />
utilizados recursos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:<br />
Órgão: Secretaria de Agricultura, Ass. Fund. E Mineração<br />
Unidade: Gabinete do Secretário<br />
Função: Agricultura<br />
Sub-Função: Administração Geral<br />
Programa: Apoio a Produção Vegetal<br />
Projeto/Atividade: Fomento a Produção de Hortifrutigranjeiros<br />
Elemento de Despesa:<br />
3.3.90.30.00.00.00.00.0080.000000 - Material de Consumo – R$<br />
15.000,00<br />
3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000–Outros Serviços de Terceiros–<br />
R$17.000,00<br />
Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.
Página 26 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu,<br />
em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do<br />
município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e<br />
Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.272/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
Altera a Lei 1.192/2008 de 01 de abril de 2008, na forma que menciona.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
L E I:<br />
Art. 1º - Passa o artigo 1º. da Lei 1.192/2008 de 01 de abril de 2008,<br />
vigorar com a seguinte redação.<br />
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio<br />
com MSMT – São João Batista para educação de crianças e adolescentes<br />
contraindo despesas até o limite de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais),<br />
como apoio às atividades desenvolvidas pela entidade.<br />
§ 1° – Os recursos de que trata o caput serão repassados à entidade,<br />
mediante convênio, cujo prazo expirará no fim de cada exercício anual,<br />
facultado a renovação do termo tantas vezes quantas forem necessárias,<br />
a critério da administração.<br />
§ 2º - O repasse será feito mensalmente em parcelas iguais, a partir<br />
da pactuação do convênio.<br />
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei<br />
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentárias Anuais a dotação<br />
orçamentária necessária à subvenção.<br />
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />
Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.273/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
Altera a Lei 1.072/2006 de 22 de dezembro de 2006, na forma que<br />
menciona.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
L E I:<br />
Art. 1º - A alínea “a”, inciso II do artigo 5° da Lei n° 1.072, de 22 de<br />
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
Art. 5º - (...)<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />
II – (...)<br />
a) Centro Juvenil.<br />
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />
Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Lei n° 1.274/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com<br />
a entidade que menciona.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />
L E I:<br />
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar<br />
Termo de Cessão de Uso, pelo período de 04 (quatro) anos, com a Igreja<br />
Evangélica Avivamento Bíblico de Poxoréu, para uso das dependências<br />
do imóvel localizado à Rua Curitiba, s/n°, bairro João Pessoa.<br />
§ 1º - O uso das dependências será para fins de desenvolvimento<br />
de projetos educacionais, sociais e comunitários pela igreja, cabendo a<br />
mesma o ônus com as despesas de energia e água.<br />
§ 2º - Por interesse da Administração Pública o termo poderá ser<br />
prorrogado por igual período.<br />
§ 3º - Não será cobrada taxa administrativa ou de aluguel pelo<br />
período de cessão de uso.<br />
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />
março de 2009.<br />
Ronan Figueiredo Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />
Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />
site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />
de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />
Secretário de Planejamento<br />
Prefeitura Municipal de Querência<br />
AVISO DE LICITAÇÃO.<br />
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência Estado de Mato<br />
Grosso, nomeada pela portaria 383/2009, torna Público o processo de<br />
licitação nº 013/2009; MODALIDADE: Pregão Presencial n. 002/2009.<br />
OBJETO: Aquisição de 500.000(quinhentos mil) litros de óleo diesel<br />
e 50.000(cinqüenta mil) litros de gasolina, para diversas secretarias<br />
desta Prefeitura Municipal..
Página 27 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Data: 26/03/2009<br />
HORÁRIO: 14 horas;<br />
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e<br />
Julgamento.<br />
O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados<br />
na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min<br />
às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail<br />
cristreidel@hotmail.com.<br />
Querência, 12 de março de 2009.<br />
Cristiane Tiecker Reidel<br />
Pregoeira<br />
AVISO DE LICITAÇÃO.<br />
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência Estado<br />
de Mato Grosso, nomeada pela portaria 383/2009, torna Público o processo<br />
de licitação nº 015/2009; MODALIDADE: Pregão Presencial para<br />
registro de preços n. 003/2009.<br />
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços<br />
para aquisição de gêneros alimentícios, produtos para copa, higiene e<br />
limpeza conforme especificado no, Anexo I do edital.<br />
Data: 27/03/2009<br />
HORÁRIO: 14 horas;<br />
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e<br />
Julgamento.<br />
O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados<br />
na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min<br />
às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail<br />
cristreidel@hotmail.com.<br />
Querência, 16 de março de 2009.<br />
Cristiane Tiecker Reidel<br />
Pregoeira<br />
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira<br />
AVISO DE ANULAÇÃO<br />
TOMADA DE PREÇOS <strong>Nº</strong> 08/2008<br />
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeirão<br />
Cascalheira no Estado de Mato Grosso torna público que a Tomada de<br />
Preços nº 08/2008, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 18 POÇOS<br />
TUBOLARES PROFUNDOS COM FORNECIMENTO DE RESERVATÓRIO<br />
METÁLICO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, foi<br />
ANULADA com base no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Da anulação cabe<br />
recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste aviso, nos<br />
termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93. O processo se<br />
encontra com vista franqueada na sala da CPL, situada na Av. Padre João<br />
Bosco, nº 2067, centro, Ribeirão Cascalheira - MT. Maiores informações<br />
poderão ser obtidas também através do telefone (0**66) 3489-1934.<br />
Ribeirão Cascalheira – MT, 09 de Março de 2.009.<br />
KÉZIA FERREIRA REZENDE<br />
Presidente da Comissão<br />
AVISO DE ANULAÇÃO<br />
TOMADA DE PREÇOS <strong>Nº</strong> 09/2008<br />
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeirão<br />
Cascalheira no Estado de Mato Grosso torna público que a Tomada de<br />
Preços nº 09/2008, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 16 POÇOS<br />
TUBOLARES PROFUNDOS COM FORNECIMENTO DE RESERVATÓRIO<br />
METÁLICO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, foi<br />
ANULADA com base no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Da anulação cabe<br />
recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste aviso, nos<br />
termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93. O processo se<br />
encontra com vista franqueada na sala da CPL, situada na Av. Padre<br />
João Bosco, nº 2067, centro, Ribeirão Cascalheira - MT. Maiores<br />
informações poderão ser obtidas também através do telefone (0**66)<br />
3489-1934.<br />
Ribeirão Cascalheira – MT, 09 de Março de 2.009.<br />
KÉZIA FERREIRA REZENDE<br />
Presidente da Comissão<br />
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
LEILÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 001/2009<br />
A Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, torna público que, com<br />
base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e<br />
demais legislações correlatas, fará realizar a Licitação na modalidade<br />
LEILÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, visando a<br />
alienação de um veículo. As propostas e documentações deverão ser<br />
entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Antônio<br />
João, 156, no dia 31 de março de 2009, até às 14:00 horas, sendo que<br />
os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à<br />
competição Licitatório todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e<br />
que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do<br />
Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado,<br />
em qualquer dia útil e durante o expediente normal. Informações, pelo<br />
telefone (XX 66) 3415 1207/1431.<br />
Ribeirãozinho - MT, 13 de março de 2009.<br />
Elismar Tavares dos Santos<br />
Leiloeiro.<br />
Prefeitura Municipal de Rio Branco<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 052, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.<br />
“Nomeia e empossa candidata aprovada no Concurso Público,<br />
conforme Edital nº 001, de 12/01/07, para o cargo de Professora”.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no<br />
uso de suas atribuições legais de acordo com o edital nº. 01/ de 12/01/07.<br />
CONSIDERANDO o Decreto nº. 001/07 de 11 de janeiro de 2007.<br />
R E S O L V E:<br />
Artigo 1º - Nomear e empossar no cargo de Professora de Educação<br />
Infantil, em caráter efetivo, nos termos da Lei Municipal nº 295, de 11 de<br />
Dezembro de 2001, conforme Termo de Posse, a candidata aprovada no<br />
Concurso Público disposto no Edital nº. 01, de 12/01/2007, conforme a<br />
seguir;<br />
Inscrição Nome RG/CPF Lotação Classificação<br />
205 FRANCILÉIA ZANOL TURINI 802.453.741-91 SEDL 7º<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-<br />
MT, em 20 de fevereiro de 2009.<br />
Antonio Milanezi<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong>. 54, DE 10 DE MARÇO 2009.<br />
“Nomeia a Comissão Processante para conduzir Processo<br />
Administrativo Disciplinar, a fim de apurar infração cometida pelo servidor<br />
ESTEVÃO ANTONIO DA SILVA, e dá outras providencias.”<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 28 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no<br />
uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 199, e seguintes<br />
da Lei Municipal nº 295, de 11 de dezembro de 2007.<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - Nomear Comissão Processante para conduzir Processo<br />
Administrativo Disciplinar, a fim de apurar infração, em tese, capitulada no<br />
artigo 168, inciso XIII, c/c o artigo 167, inciso V, X e XII da Lei Municipal nº.<br />
295/01, cometida pelo Servidor ESTEVÃO ANTONIO DA SILVA, RG nº<br />
358.705 SSP/MT e CPF nº 284.644.601.63, investido no cargo de AUXILIAR<br />
ADMINISTRATIVO, nível V, classe B, referencia 20, lotado na Secretaria<br />
Municipal de Administração, com base no Boletim de Ocorrência Policial<br />
n.º 1030405.09.001294-1, da Delegacia de Polícia Judiciária Civil do<br />
Município de Rio Branco, datado de 03/03/09, cuja cópia fará parte<br />
integrante do Processo.<br />
Parágrafo Único – A Comissão Processante de que trata este artigo<br />
será composta dos seguintes servidores:<br />
I – SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA - Presidente<br />
II – VANDERLEIA RODRIGUES ALVES - Membro<br />
III – KELLY ELENICE FRERES COQUEIRO - Membro<br />
Prefeitura Municipal de Santa Carmem<br />
Artigo 2º - O Presidente da Comissão Processante designará seu<br />
Secretário dentre os servidores públicos municipal, podendo recair a<br />
nomeação a um dos membros da Comissão.<br />
Artigo 3º - A Comissão Processante deverá estender as<br />
investigações a fim de apurar possíveis crimes cometidos pelo Servidor<br />
infrator, capitulados no Código Penal Brasileiro, em decorrência do ato<br />
infracional, em tese, apontado no Artigo I.<br />
Artigo 4º - O prazo para instalação da Comissão Processante é de<br />
05(cinco) dias e, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é<br />
de 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.<br />
Artigo 5º - A Assessoria Jurídica dará orientação à Comissão<br />
Processante e emitirá pareceres sobre os atos do Processo Administrativo<br />
Disciplinar sempre que requeridos.<br />
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.<br />
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio<br />
Branco-MT, 10 de março de 2009.<br />
ANTONIO MILANEZI<br />
Prefeito Municipal<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 29 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 30 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 31 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
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Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 33 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 34 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 35 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 36 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 37 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
CONVITE N° 03/2009<br />
A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT torna público<br />
aos interessados que realizará Licitação na modalidade Convite nº 03/<br />
2009, para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, COMPUTADORES<br />
E PEN DRIVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE<br />
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO<br />
ARAGUAIA-MT.”Abertura no dia 23 de Março de 2009, às 13:00 horas,<br />
na sua sede, à Avenida Araguaia 248, Centro. Informações no horário das<br />
12:00 às 18:00 horas, pelo telefone (66) 522-1606.<br />
São Félix do Araguaia, 13 de Março de 2009.<br />
Magda A. A. Silva<br />
Presidente da Comissão de Licitação<br />
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 093 DE 09 DE JANEIRO DE 2009<br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS:<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />
no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AUXILIAR DE<br />
LABORATÓRIO, o Senhor FAGNER SAMPAIO DE ARAUJO, fazendo jus ao<br />
vencimento do cargo.<br />
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />
AOS 09 DE JANEIRO DE 2009<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN<br />
Prefeito Municipal<br />
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 099 DE 13 DE JANEIRO DE 2009<br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS:<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />
no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AGENTE DE SAÚDE, o<br />
Senhor LALCIMAR RAMOS SANTOS, fazendo jus ao vencimento do cargo.<br />
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />
AOS 13 DE JANEIRO DE 2009<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN<br />
Prefeito Municipal<br />
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 132 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009<br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS:<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />
no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS<br />
INTERNOS, a Senhora MICHELA CLAUDIA DUARTE DA SILVA, fazendo<br />
jus ao vencimento do cargo.<br />
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />
AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2009<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN<br />
Prefeito Municipal<br />
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 157 DE 10 DE MARÇO DE 2009<br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS:<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />
no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS<br />
INTERNOS, a Senhora LUCIANA GOMES ZARZENON, fazendo jus ao<br />
vencimento do cargo.<br />
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando-se as disposições em contrário.<br />
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />
AOS 10 DE MARÇO DE 2009<br />
JOÃO ROBERTO FERLIN<br />
Prefeito Municipal<br />
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada<br />
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte<br />
RECURSO ADMINISTRATIVO 01/2009.<br />
PREGÃO PRESENCIAL 05/2009<br />
RECORRENTE: DIHOL – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.<br />
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de mato Grosso,<br />
através de sua Comissão Permanente de Licitações – CPL, em cumprimento<br />
aos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna publico que o<br />
recurso interposto pela recorrente em face do seu credenciamento não<br />
ter sido aceito que o mesmo foi julgado com unanimidade pelos membros<br />
da Comissão de Apoio e pela pregoeira o seguinte: NÃO CONHECIMENTO<br />
do Recurso por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade nos termos do<br />
artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e, via de conseqüência.<br />
Terra Nova do Norte - MT, 13 de março de 2009.<br />
Elizangela de Oliveira Azevedo do Santos<br />
Pregoeira<br />
Prefeitura Municipal de União do Sul<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 068/2009.<br />
Data: 13/03/2009.<br />
Define nova lotação para a funcionária que menciona e dá outras<br />
providências.<br />
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul,<br />
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />
a conveniência administrativa;<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Por força desta Portaria, fica definida nova lotação para a<br />
funcionária NELI BERTOLO, RG nº 1044916144 SSP/RS e CPF nº<br />
636.906.590-00, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,<br />
e que doravante passa a ser lotada junto à Secretaria Municipal de<br />
Administração – Paço Municipal.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 13 de março de 2009.<br />
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS<br />
Prefeito Municipal<br />
Prefeitura Municipal de Vale do São Domingos<br />
EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />
Contratante: Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT<br />
Contratado: Antonio Agnaldo da Silva<br />
Objeto: Realização de assessoria contábil, execução orçamentária, bem<br />
como responsabilidade técnica pela execução orçamentária.<br />
Valor: R$ 6.000,00<br />
Vigência: 03 (três) meses<br />
Data: 02/01/2009<br />
EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />
Contratante: Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT<br />
Contratado: James Rogério Baptista<br />
Objeto: Prestação de serviços de assessoria jurídica.<br />
Valor: R$ 7.500,00<br />
Vigência: 03 (três) meses<br />
Data: 02/01/2009<br />
EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 003/2009<br />
Contratante: Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT<br />
Contratado: Silva & Leite Ltda<br />
Objeto: Prestação de serviços de locação de software de administração<br />
pública.<br />
Valor: R$ 7.500,00<br />
Vigência: 03 (três) meses<br />
Data: 02/01/2009<br />
Prefeitura Municipal de Várzea Grande<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
Contrato n°: 007/2009<br />
Contratada: Espíndola & Santos Planejamento e Consultoria<br />
Objeto: Levantamento Socioeconômico e Socioambiental para<br />
Elaboração de Projeto de Trabalho Técnico Social .<br />
Fundamentação Lega: Carta Convite 003/2009.<br />
Valor: 77.000,00<br />
Dotação: (10) 3.3.90.39.00.00.00.00.0100<br />
Prazo: 90(Noventa) Dias<br />
Assinatura: 11/02/2009<br />
Jeverson Missias de Oliveira<br />
Diretor Presidente<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 43 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br
Página 44 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade<br />
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 01/2009<br />
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado<br />
de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação,<br />
instituída pela Portaria nº 008, de 08 de janeiro de 2009, tendo como<br />
objeto a locação de imóvel para funcionamento do PSF Tereza de Benguela<br />
e tendo em vista o parecer da Assessoria Jurídica, opina em efetuar a<br />
locação do imóvel de Maria Ludimila Carmo da Cruz, nos termos do artigo<br />
24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas<br />
alterações posteriores. Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 02 de março de<br />
2009-<br />
Nalice Marques Nantes Shimizu<br />
PRESIDENTE C. P. L.<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE<br />
DOS MUNICÍPIOS<br />
Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro<br />
CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT<br />
Fone: (65)2123-1200<br />
Portal: www.amm.org.br<br />
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM<br />
Orientação para publicação<br />
De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos<br />
Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão<br />
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12<br />
horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete,<br />
CD ou enviadas para o e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />
Atendimento Externo:<br />
De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas<br />
Das 13h30 às 17 horas<br />
Distribuição: Via Correio<br />
Jornal Oficial dos Municípios<br />
Coordenação de Comunicação: Kaká Barros (65) 2123-1244<br />
Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa<br />
Atendimento: Viviane Mantelli (65) 2123-1270<br />
E-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br