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Nº 693

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Jornal Oficial<br />

dos Municípios<br />

AMM<br />

As Associação As sociação Ma Mato-gros<br />

Ma to-gros to-grossense to-gros sense dos dos Municípios Municípios - - - Ano Ano IV IV - - <strong>Nº</strong> <strong>Nº</strong> 6 6<strong>693</strong><br />

6 93 - - Segund Segunda-feir<br />

Segund -feir -feira -feir a 16 16 DE DE Março Março de de 2009<br />

2009<br />

Poder Executivo Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Água Boa<br />

RESULTADO DE LICITAÇÃO<br />

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 012/2009.<br />

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato<br />

Grosso, designado pelo Decreto nº 2041/2009; torna público o resultado<br />

da sessão que realizou-se na data de 10/03/2009, licitação na modalidade<br />

de Pregão Presencial, Menor Preço, conforme publicação no Diário Oficial<br />

e local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, tendo por<br />

objeto a aquisição de cimento, conforme descrito no Edital de Pregão<br />

Presencial nº 012/2009 e seus anexos.<br />

Empresa Item Valor homologado<br />

Real Caminhões Ltda. 1 150.000,00<br />

Fábio Tadeu Weiler<br />

Pregoeiro<br />

Maurício Cardoso Tonhá<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Alto Garças<br />

EXTRATO DE CONTRATO 001/09<br />

Estado de Mato Grosso<br />

Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />

OBJETO: Associar a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Alto<br />

Garças à UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de Mato<br />

Grosso.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />

CONTRATADA: UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de<br />

Mato Grosso<br />

PRAZO: 02/01/2009 à 31/12/2009.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).<br />

EXTRATO DE CONTRATO 002/09<br />

Estado de Mato Grosso<br />

Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />

OBJETO: Locação de Softwares de Administração Pública.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />

CONTRATADA: ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática<br />

Ltda<br />

PRAZO: 02/01/2009 à 31/12/2009.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).<br />

EXTRATO DE CONTRATO 003/09<br />

Estado de Mato Grosso<br />

Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />

OBJETO: Contratação de Serviços Profissionais Especializados em<br />

Contabilidade Pública.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />

CONTRATADA: Ellen Betânia Correia Dourado<br />

PRAZO: 09/01/2009 à 31/12/2009.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos Reais).<br />

EXTRATO DE CONTRATO 004/09<br />

Estado de Mato Grosso<br />

Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />

OBJETO: Serviços de Publicidade, na forma de divulgação de matérias<br />

legislativas, atos e/ou<br />

atividades de caráter educativo, informativo ou de orientação social.<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT.<br />

CONTRATADA: Associação Comunitária Cultural Garças<br />

PRAZO: 03/03/2009 à 31/12/2009.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).<br />

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />

A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />

de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública Dispensa<br />

de Licitação nº 001/2009 – Processo nº 003/2009. CONTRATADO: ACP<br />

Informática. OBJETO: Locação de Softwares de Administração Pública.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO<br />

LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />

A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />

de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública Dispensa<br />

de Licitação nº 002/2009 – Processo nº 005/2009. CONTRATADO: Síbia<br />

Correia de Oliveira. OBJETO: Contratação de Serviços Gerais, em<br />

substituição à servidora efetiva em pleno gozo de licença prêmio. VALOR<br />

GLOBAL: R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais).<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei nº 8.666/93.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

CONVITE <strong>Nº</strong> 001/2009<br />

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alto<br />

Garças – MT, torna público a quem possa interessar que a Licitação na<br />

modalidade Convite nº 001/2009, cuja abertura se deu às 13h00 do dia 09<br />

de janeiro de 2009, sagrou-se vencedora a Licitante Ellen Betânia Correia<br />

Dourado.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />

A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />

de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública Inexigibilidade<br />

de Licitação nº 001/2009 – Processo nº 002/2009. CONTRATADO: UCMMAT<br />

– União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso. OBJETO:<br />

Contribuição Associativa. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 8.666/93.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: amm@amm.org.br


Página 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />

A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através da Comissão Permanente<br />

de Licitação, nomeada sob Portaria nº 001/2009, torna pública<br />

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2009 – Processo nº 004/2009.<br />

CONTRATADO: Associação Comunitária Cultural Garças. OBJETO:<br />

Serviços de Publicidade para divulgação de matérias legislativas, atos e/<br />

ou atividades de caráter educativo, informativo ou de orientação social.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO<br />

LEGAL: Art. 25 da Lei nº 8.666/93.<br />

EXTRATO DE CONTRATO 005/09<br />

Estado de Mato Grosso<br />

Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças – MT<br />

CONTRATADA: Síbia Correia de Oliveira<br />

CONTRATO <strong>Nº</strong>: 005/2009<br />

OBJETO: Contratação de Profissional de Serviços Gerais, para substituir<br />

servidora efetiva em gozo de licença prêmio, na sede da Câmara Municipal<br />

de Alto Garças.<br />

VALOR GLOBAL: R$ 1.395,00 (Hum Mil Trezentos e Noventa e Cinco<br />

Reais).<br />

VIGÊNCIA: 06/03/2009 à 05/06/2009.<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 86, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009.<br />

Lota/Vincula os Servidores Públicos nomeados pela Portaria nº 83,<br />

de 04 de fevereiro de 2009, aprovados/classificados no IV Concurso<br />

Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura, e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do<br />

Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso<br />

X, combinado com o art. 80, inciso I e II da Lei Orgânica do Município; com o<br />

art. 15, § 6º da Lei Municipal nº 494, de 1º de novembro de 2000; com o art.<br />

10, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 493, de 1º de novembro de 2001, com as<br />

alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 509, de 11 de abril de 2001 e<br />

similares, e com os termos da Lei Municipal nº 292/90 (Estatuto dos<br />

Servidores Públicos Municipais) e alterações, no que couber e,<br />

CONSIDERANDO que os Servidores Públicos nomeados pela Portaria<br />

nº 83, de 04 de fevereiro de 2009, em conseqüência da aprovação/<br />

classificação no IV Concurso Público de Provas e Títulos do Poder<br />

Executivo/Prefeitura concluído em 14 de novembro de 2007, cumpriram<br />

todas as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, tomando<br />

posse nos respectivos cargos,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Lotar/Vincular os Servidores Públicos nomeados pela<br />

Portaria nº 83, de 04 de fevereiro de 2009, em conseqüência da aprovação/<br />

classificação no IV Concurso Público de Provas e Títulos do Poder<br />

Executivo/Prefeitura, concluído em 14 de novembro de 2007, que cumprirão<br />

estágio probatório de 03 (três) anos para efeito de estabilidade condicional,<br />

nos seguintes órgãos e unidades administrativas, como segue:<br />

Cargo: Guarda Municipal<br />

Servidor: Frank Marques da Costa<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto”<br />

Servidor: Ivo Ferreira Rodrigues<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />

Unidade: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS<br />

Servidor: Aparecido Ferreira de Araújo<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />

Unidade: Centro de Saúde<br />

Servidor: Diego Barbosa da Silva<br />

Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />

Unidade: Secretaria de Obras<br />

Servidor: Ubaldo Martins de Souza<br />

Órgão: Secretaria de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “Cézar Borges”<br />

Servidor: Cláudio Rezende Guimarães<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />

Servidor: Maria Auxiliadora Lopes Alves<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />

Órgão: Centro de Saúde<br />

Servidor: Onírio de Moraes<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />

Unidade: Centro de Multiplo Uso “José de Carvalho”<br />

Servidor: Sebastião da Silva Barros Neto<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Secretaria de Educação<br />

Servidor: Marcos da Silva Bezerra Filho<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto”<br />

Cargo: Apoio Administrativo Educacional<br />

Servidor: Fátima Piovesan Padilha<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “José David Dias Campos”<br />

Servidor: Ana Márcia Bueno<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “Cézar Borges”<br />

Servidor: Ana Lúcia Gonçalves Goveia<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />

Servidor: Luciméia Luiza da Costa Onório<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />

Servidor: Alessandra Alves Coutinho Andrade<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />

Servidor: Josiane Neves Barbosa<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “Cézar Borges”<br />

Servidor: Andréia Barbosa Ferreira<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Secretaria de Educação<br />

Servidor: Stael da Silva Vieira<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “José David Dias Campos”<br />

Servidor: Maria Veny dos Santos Rodrigues<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />

Servidor: Marlene Vilela Vieira<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />

Servidor: Mirna Rodrigues Moraes Rosa<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira”<br />

Servidor: Olecy Batista Pereira Freitas<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Secretaria de Educação<br />

Servidor: Kelly Cristina Bicudo de S. da Cunha<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto”<br />

Servidor: Lieneide Borges<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />

Servidor: Elizabeth Aparecida Lemes<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal “José David Dias Campos”<br />

Servidor: Lourdes Dias Soares Viana<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />

Servidor: Florença Soares Neta<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />

Servidor: Janaína Diniz Ramos<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 3 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Unidade: Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves”<br />

Cargo: Enfermeiro<br />

Servidor: Claúdia Gasparello<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />

Unidade: Centro de Saúde<br />

Cargo: Farmacêutico Bioquímico<br />

Servidor: Luciana Alves David<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde<br />

Unidade: Centro de Saúde<br />

Cargo: Gari<br />

Servidor: Maurílio de Oliveira Barros<br />

Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />

Unidade: Secretaria de Obras<br />

Servidor: Elenir Pereira da Silva<br />

Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />

Unidade: Secretaria de Obras<br />

Servidor: Leandro Moreira Belo<br />

Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos<br />

Unidade: Secretaria de Obras<br />

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I<br />

Servidor: Eliane Silveira de Souza<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />

Unidade: Centro de Convivência da 3ª Idade “Jovina de Jesus Dourado”<br />

Servidor: Méria Aparecida Venâncio<br />

Órgão: Secretaria de Saúde<br />

Unidade: PSF I<br />

Servidor: Rosilene Boaventura<br />

Órgão: Secretaria de Saúde<br />

Unidade: Centro de Saúde<br />

Servidor: Ana Cristina Chaves Silva<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />

Unidade: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS<br />

Cargo: Artífice em Copa e Cozinha<br />

Servidor: Silvany Jesus Machado<br />

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social<br />

Unidade: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS<br />

Art. 2º. Os Servidores nomeados, empossados e lotados nos<br />

respectivos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo/<br />

Prefeitura se submeterão ao disposto no art. 3º da Portaria nº 88 de 18 de<br />

dezembro de 2008.<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria<br />

correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias constantes no<br />

Orçamento-Programa deste, e dos próximos exercícios, observadas as<br />

correspondentes diretrizes orçamentárias, e as demais disposições<br />

formais e legais pertinentes em vigor.<br />

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />

Alto Garças, 09 de fevereiro de 2009.<br />

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

ARRECADAÇÃO 001 / 2.009<br />

ROLAND TRENTINI, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de<br />

Mato Grosso, conforme lei N.º 499 / 2.000<br />

RESOLVE.<br />

Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do município<br />

de Alto Garças – MT o imóvel descrito como lote “I” da quadra “N” Vila São<br />

Vicente, situado neste Município e Comarca com área de 864,00m².<br />

(oitocentos, sessenta e quatro metros quadrados)<br />

Limites e confrontações : CAMINHAMENTO; Inicia-se no marco 1,<br />

cravado na divisa da Av. Manoel Carvalho Bastos com o lote J, daí segue<br />

confrontando com a Av. Manoel Carvalho Bastos na distancia de 20,00<br />

metros no sentido norte-sul ate encontrar com o marco 2 cravado na<br />

divisa com o lote “B”, daí segue confrontando com o lote “B” no sentido<br />

leste-oeste na distancia de 25,50 metros, ate encontrar o marco 3 cravado<br />

na divisa ainda com o lote “B”, daí segue no sentido norte-sul confrontando<br />

com o mesmo lote “B” na distancia de 3,60 metros ate encontrar com o<br />

marco 4, cravado na divisa com o lote “G” daí segue confrontando com o<br />

lote “G” no sentido leste-oeste na distancia de 15,00 metros, ate encontrar<br />

com o marco 5, cravado na divisa com o lote “E” daí segue confrontando<br />

com o lote “E” no sentido sul-norte na distancia de 23,60 metros, ate<br />

encontrar o marco 6, cravado na divisa com o lote “J” daí segue<br />

confrontando com o lote “J” na distancia de 40,50 metros no sentido<br />

oeste-leste ate encontrar com o marco 1 ponto de partida desta descrição.<br />

Alto Garças- MT, 11 de fevereiro de 2.009<br />

ELABORADO 11/03/2009.<br />

CONFERIDO<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 87, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.<br />

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e<br />

Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação<br />

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB<br />

de acordo com a Portaria nº 430 do FNDE de 10 de dezembro de 2008.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />

Grosso, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

Artigo 1º - Nomear os representantes do Conselho Tutelar,<br />

representantes de estudantes da educação básica, indicada pela entidade<br />

de estudantes secundaristas e representantes dos pais de alunos das<br />

escolas públicas para complementar o Conselho Municipal de<br />

Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e<br />

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais<br />

da Educação.<br />

Artigo 2º - Ficam nomeados os membros para complementar o<br />

conselho do FUNDEB da seguinte forma:<br />

A) Representantes do Conselho Tutelar:<br />

- Célia Maria Rocha Tavares Fonseca – Titular<br />

- Maicon Martins Souza – Suplente<br />

B) Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública<br />

indicado pela entidade de Estudantes Secundaristas:<br />

- Rodrigo Weber de Souza – Titular<br />

- Dhonizia Gomes Ferreira – Suplente<br />

C) Representantes de Pais de alunos das Escolas Públicas<br />

Municipais:<br />

- Márcia Adriana da Fonseca – Suplente<br />

Artigo 3º - A permanência destes conselheiros no referido conselho<br />

se expira no dia 25/04/2009, completando assim a vigência do conselho.<br />

Artigo 4º - Os representantes dos demais segmentos dos quais<br />

reza o artigo 2º e seus incisos da Lei Municipal nº 698, de 18 de abril de<br />

2007.<br />

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />

Alto Garças, 20 de fevereiro de 2009.<br />

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong>. 88, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009<br />

Nomeia EMANUELLA BORGES BARROS, para exercer o cargo em<br />

comissão de Assessora de Gabinete, Símbolo CC-6, na Secretaria<br />

Municipal de Administração, e dá outras providências.<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no<br />

uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei<br />

Orgânica do Município, combinado com o art. 9º, e Anexo I da Lei Municipal<br />

nº 493, de 1º de novembro de 2000 (PCCS), e com o art. 13, Parágrafo<br />

único, inciso II da Lei Municipal nº 494, de 1º de novembro de 2000<br />

(Reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura), e,<br />

Considerando a vacância do cargo em comissão de Assessora de<br />

gabinete, e de acordo com os termos das Leis Municipais nºs 493 e 494,<br />

de 1º de novembro de 2000, que instituíram respectivamente o Plano de<br />

Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura<br />

Municipal de Alto Garças, e a Reforma da Estrutura Administrativa da<br />

Prefeitura, e dá outras providências, no que couber.<br />

Resolve:<br />

Artigo 1º - Nomear EMANUELLA BORGES BARROS, para exercer<br />

o cargo em comissão de Assessora de Gabinete, Símbolo CC-6, na<br />

Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o disposto no art.<br />

9º da Lei Municipal nº. 493, e seu Anexo I, e art. 13 da Lei nº. 494, ambas<br />

de 1º de novembro de 2000.<br />

Parágrafo único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />

Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />

providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />

legislação vigente que disciplina a matéria.<br />

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando as disposições em contrário.<br />

Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito, em Alto Garças -MT, 25 de fevereiro de 2009.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong>. 89, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009<br />

Exonera MANOELA SCOTTI KRAMER do cargo de provimento em<br />

comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Administração, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />

Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da<br />

Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei Municipal<br />

n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios<br />

dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – PCCS),<br />

e alterações posteriores,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1°. Exonerar MANOELA SCOTTI KRAMER do cargo de<br />

provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada<br />

na Secretaria Municipal de Administração.<br />

Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />

Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />

providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />

legislação vigente que disciplina a matéria.<br />

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />

Alto Garças, 26 de fevereiro de 2009.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong>. 90, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009<br />

Exonera AIDA ROSA DA SILVA do cargo de provimento em comissão<br />

de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada na Secretaria Municipal<br />

de Promoção Social, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />

Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da<br />

Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei Municipal<br />

n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras e<br />

Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto Garças<br />

– PCCS), e alterações posteriores,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1°. Exonerar AIDA ROSA DA SILVA do cargo de provimento<br />

em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada na<br />

Secretaria Municipal de Promoção Social.<br />

Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />

Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />

providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />

legislação vigente que disciplina a matéria.<br />

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,<br />

em Alto Garças, 26 de fevereiro de 2009.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong>. 91, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009<br />

Exonera ALESSANDRA ROSA DA SILVA CARVALHO do cargo de<br />

provimento em comissão de Gestora, símbolo CC-4, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Promoção Social, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />

Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I<br />

da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei<br />

Municipal n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras<br />

e Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto<br />

Garças – PCCS), e alterações posteriores,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1°. Exonerar ALESSANDRA ROSA DA SILVA CARVALHO<br />

do cargo de provimento em comissão de Gestora, símbolo CC-4, lotada<br />

na Secretaria Municipal de Promoção Social.<br />

Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />

Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />

providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />

legislação vigente que disciplina a matéria.<br />

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,<br />

em Alto Garças, 26 de fevereiro de 2009.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong>. 92, DE 02 DE MARÇO DE 2009<br />

Exonera CLÉA MARIA BARBOSA DE SOUZA do cargo de<br />

provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada<br />

na Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato<br />

Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I<br />

da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 9° da Lei<br />

Municipal n° 493, de 1° de novembro de 2000 (Plano de Cargos, Carreiras<br />

e Subsídios dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Alto<br />

Garças – PCCS), e alterações posteriores,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1°. Exonerar CLÉA MARIA BARBOSA DE SOUZA do cargo de<br />

provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CC-5, lotada<br />

na Secretaria Municipal de Administração.<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 5 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Parágrafo Único. Determinar ao Departamento de Recursos<br />

Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e<br />

providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da<br />

legislação vigente que disciplina a matéria.<br />

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Publicada, Registrada, Cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em<br />

Alto Garças, 02 de março de 2009.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA N° 93, DE 02 DE MARÇO DE 2009.<br />

ROLAND TRENTINI, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de<br />

Mato Grosso, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.<br />

Resolve:<br />

Artigo 1º. Nomear a servidora RAQUEL VENÉRIO SOARES MORAES,<br />

professora, classe C, nível 06, para exercer a função de Coordenadora<br />

Pedagógica/EADCOM, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.<br />

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Publicada,<br />

Registrada,<br />

Cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2009.<br />

ROLAND TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Araputanga<br />

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 011/2009<br />

A Prefeitura Municipal de Araputanga-MT, com sede na Rua Antenor<br />

Mamedes n.º 911, Centro, Araputanga/MT. CEP 78.260-000, através de<br />

seu Pregoeiro, torna público, a quem possa interessar, que fará realizar<br />

às 09:00 horas do dia 30/03/2009, licitação na modalidade supracitada,<br />

regida pela Lei 10.520/02-Decreto 3555/00 e suas alterações, do tipo<br />

menor preço global, para AQUISIÇAÕ DE VEICULOS 0 KM.<br />

Informações detalhada e edital completo poderão ser obtidas no endereço<br />

supracitado, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, ou no site<br />

www.araputanga.mt.gov.br . Araputanga MT, 16 de março de 2009.<br />

REGINALDO LUIZ SHIAVINATO - Pregoeiro<br />

AVISO DE RESULTADO – PREGAO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 006/2009<br />

Objeto do Pregão: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material<br />

de Consumo e Limpeza. Data da realização: 11/03/2009. Empresa<br />

Vencedora: Lote 01 – PANIFICADORA RIOS LTDA – ME -Valor Total: R$<br />

– 11.574,00 (Onze Mil Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), e a<br />

Empresa Vencedora: Lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07 – M. CILENE DE<br />

SOUZA COMERCIO – ME -Valor Total: R$ – 58.337,00 (Cinqüenta e<br />

Oito Mil Trezentos e Trinta e Sete Reais). Araputanga MT, 13 de<br />

Março de 2009. REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO - Pregoeiro<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Araputanga na pessoa do chefe do<br />

Departamento de Recursos Humanos, Ovídio de Freitas Godoy, convoca<br />

as pessoas abaixo relacionadas a comparecer nesta prefeitura junto ao<br />

RH – Recursos Humanos até o dia 06/04/2009 munidos das documentações<br />

pessoais (RG, CPF e CTPS) e PIS/PASEP, para regularização da RAIS<br />

(Relação Anual de Informações Sociais) junto ao INSS.<br />

Adelso Rodrigues Guimarães<br />

Ademar monteiro da Silva<br />

Ademir Xavier dos Santos<br />

Adenilson Teodoro do Nascimento<br />

Adiana Ricardo<br />

Adilson Ferreira da Cunha<br />

Agenor Pereira de Almeida<br />

Airton Leite Campos<br />

Alcides dos santos ferreira<br />

Aldenor Alves Ricarti<br />

Almir Lira de Brito<br />

Altair Alves de Souza<br />

Aluizo Ferreira da Silva<br />

Amália Pereira Rocha<br />

Anilton Grigorio dos santos<br />

Antonio Alves Neto<br />

Antonio Ângelo dos Santos<br />

Antonio Claudio bianco<br />

Antonio Donizete Machado<br />

Antonio Gomes da Silva<br />

Antonio Rodrigues montalvão<br />

Antonio Tarcisio Bastos<br />

Antonio Tarciso Bastos<br />

Aparecida Martins Cardoso<br />

Aparecida Xavier de Souza<br />

Ataides Alves da silva<br />

Ataides Fernandes Borges<br />

Ataísa Silvério da Silva<br />

Avelina Delfina de Souza<br />

Benedito Antonio Araujo<br />

Benedito Francisco da silva<br />

Benicio Ramos de Almeida<br />

Beomar jose da rocha<br />

Boa Ventura Fernandes da Silva<br />

Braz ferreira da silva<br />

Carlinhos Alves da Silva<br />

Carlos Otavio Barbosa de Souza<br />

Carmelindo Francisco da silva<br />

Carmelindo Valentim da silva<br />

Cesar da Silva Leão<br />

Claudinei José de Moura<br />

Claudio de Souza<br />

Claudionor de Souza Brasil<br />

Cleiton Pereira de Souza<br />

Cleria Duarte de Arruda<br />

Crisantino Gutemberg Alves Carneiro<br />

Dalva Garcia de Carvalho<br />

Dalvani B. da Silva Marcelino<br />

Davi Ferreira Leite<br />

Davi Santiago da Silva<br />

Decio Jaime Mamedes<br />

Dirceu Perez Ribeiro<br />

Divino Amâncio de Araujo<br />

Djalma Rodrigues Lima<br />

Domingos José Pereira<br />

Dorival Batista de Alcântara<br />

Eder Waine Quarelli<br />

Edimar Teixeira da Silva<br />

Edmar Ferreira da Silva<br />

Edna Samiti<br />

Edneia Natalino da Silva<br />

Edson João de Souza<br />

Edvania Fortunato da Silva<br />

Edvar Francisco do Carmo<br />

Elias Lourenço Alves<br />

Eliene Fernandes da silva<br />

Elisabeth sábio silvestre<br />

Elissandra Futado da Silva Dutra<br />

Elvira helena Jacob<br />

Esmeralda Regina Toniolli<br />

Euclides José de Carvalho<br />

Euclides Pinto de Oliveira<br />

Eurípedes Camilo da Silva<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Evanir Gonçalves Xavier<br />

Faustino Francisco dos Santos<br />

Francisco Cosme Filho<br />

Francisco da Silva Oliveira<br />

Francisco Jose Ferreira<br />

Francisco Menino Bueno Neto<br />

Gabriel Neves dos Santos<br />

Geralda Dias Santiago<br />

Geraldo Gregório<br />

Gercina pereira da silva<br />

Gerson Vieira<br />

Gessi Avelino de Carvalho<br />

Gregório Ferreira Campos<br />

Gumercindo Garcia<br />

Helena Perez dos reis filha<br />

Heloisa Regina ronconi<br />

Idalina Soares dos Santos<br />

Ildo jose da Silva<br />

Ilson Loureço de Andrade<br />

Inácio Teixeira da silva<br />

Inês Nunes Pereira Paulino<br />

Ione Aparecida S. Silveira<br />

Ione Correa da Silva<br />

Iraci Diniz da Silva<br />

Ireni da Silva Souza<br />

Ireni Portela de Paula<br />

Isa Mendes de Lima<br />

Itamar Barbosa da Silva<br />

Ivon silva de Moraes<br />

Izaul Lourenço da Silva<br />

Jailton Damasceno Santos<br />

Jairo Gonçalves Leal<br />

Jamildo Borges<br />

Janilda Maria Ferreira<br />

Joana dar’c balduino Rodrigues<br />

João Batista da Silva<br />

João de Souza Cruz<br />

João Domingos da Paula Leite<br />

João Luiz da silva<br />

João Martins Pereira<br />

João Pereira dos Santos<br />

Joaquim ferreira de Souza<br />

Joaquim Jesus Ferreira<br />

Joarez Rodrigues Pinheiro<br />

Joel Borges do Nascimento<br />

Jorge Biato Cunha<br />

Jorge Sadão Hirose<br />

José Alberto da Rocha<br />

José Alves de Araújo<br />

José Alves de brito<br />

José Armando Ferreira<br />

José de Souza Cruz<br />

José Domingos de Almeida<br />

José Fernandes Ataídes<br />

José Francisco de Araujo<br />

José Imidio de Almeida<br />

José Jaime Nunes<br />

José Luciano de Brito<br />

José Maria da Cruz<br />

José Mendes Pedro<br />

José Rubens da Silva<br />

Joseildo Gomes Martins<br />

Jovenil Teixeira Cabral<br />

Jucelena de Souza Santos<br />

Juliana Basílio Ferreira<br />

Juraci de Abreu Valério<br />

Juraci Serafim da Silva<br />

Jurandir Ribeiro da Silva<br />

Juvenil Teixeira Cabral<br />

Juvercino Marcelino de Oliveira<br />

Laura Maria Fernandes<br />

Lazaro Moreira da silva<br />

Lindaura pereira de Araujo<br />

Lorivaldo pereira de Jesus<br />

Lucelena Correa<br />

Lucia de Fatima Araujo<br />

Lucilene Flavia da silva<br />

Lucinei Alves Lima<br />

Lucirlei Raimunda<br />

Luiz Antonio batista de Souza<br />

Luzia Alves de Oliveira<br />

Luzia Gregório P. Afonso<br />

Madalena Severiana de Freitas<br />

Manoel Barros da Silva<br />

Manoel Claudio da Silva<br />

Manoel jose da rocha<br />

Manoel Rodrigues dos Santos<br />

Márcia Franco Fiúza Velho<br />

Marcos Cesar de Castro<br />

Margarida Pereira de Lima<br />

Maria Aparecida da Silva<br />

Maria Aparecida de Souza<br />

Maria da Conceição Guarino<br />

Maria da Conceição L. da Silva<br />

Maria de Fatima Bem Martins<br />

Maria de Fátima P. Gregório<br />

Maria de fatima rosa<br />

Maria de Jesus Pereira Calassa<br />

Maria divina da Fonseca<br />

Maria Doralice Resende velho<br />

Maria dos reis Gomes de Freitas<br />

Maria dos Santos<br />

Maria dos Santos Oliveira<br />

Maria jose Vicente de brito<br />

Maria Laura Schmeidu Povoação<br />

Maria madalena de Araujo Cardoso<br />

Maria Mendes ribeiro<br />

Maria Palmira marques pinheiro<br />

Maria prudenciana da conceição<br />

Maria Zuleida Ribeiro Pereira<br />

Marinho Xavier do rego<br />

Maristela de oliveira Mamedes<br />

Marlete Sena da Silva<br />

Marli Aparecida Gomes<br />

Marta samiti<br />

Milton Cesar Matos Quintela<br />

Mirian mamedes leão<br />

Moacir Bezagio<br />

Moises Rocha dos Santos<br />

Nali ventura da cruz<br />

Naulicio Brassoroto<br />

Nelcides Cabral Goulart<br />

Neli Mariana de Souza<br />

Nelson Ângelo dos Santos<br />

Nelson Florentino da Silva<br />

Neuza Utizig<br />

Nilson Andrade Abreu<br />

Núbia Márcia Ferreira Nogueira<br />

Oraci vieira Nunes<br />

Orcedino Grujel Junior<br />

Osvaldo Gregório da Silva<br />

Otacílio Dias Figueiredo<br />

Paulo Cesar Alves Araujo<br />

Paulo Mendes de Freitas<br />

Paulo Mendes Pedro<br />

Pedro Ilídio da Silva<br />

Pedro Papa da Silva<br />

Raildo Moreira da Cruz<br />

Reginalda Dias Cardoso<br />

Reinaldo Brasileiro Passos<br />

Reinaldo Ferreira Soares<br />

Romeu Furlan<br />

Rosa amparo parra Lopes<br />

Rosa Vieira de Amorim<br />

Rosangela Delgado B. da Silva<br />

Rosania ramalho leite<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 7 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Rosimeire Gaques<br />

Salvador Alexandre da silva<br />

Salvador Candido da Silva<br />

Sandra Maria da silva<br />

Sandra Maria F. da Silva<br />

Sebastião Simão da silva<br />

Sidneia Francisco da Silva<br />

Silas Arantes de Oliveira<br />

Silvio Raimundo da Silva<br />

Sonia Maria de Freitas<br />

Sonia Maria marques Lopes<br />

Sueli da rocha soares Araujo<br />

Terezinha aparecida de Souza<br />

Valcirene Pagung<br />

Valdeci Alves de Oliveira<br />

Valdeci Gonçalves Ferreira<br />

Valdemar balbino da Silva<br />

Valdemar Fernandes<br />

Valdivino Fidencio da Silva<br />

Valéria Grecco Teixeira<br />

Valquíria Mamedes Hirose<br />

Valquíria Maria do Carmo<br />

Vanderley Gomes de Farias<br />

Vani Souza Moreira<br />

Vicente Antonio Dantas<br />

Vicente Gregório de Carvalho<br />

Vicente Pereira Rodrigues<br />

Vilma de Souza<br />

Vilma jacinto nogueira<br />

Waltair Alves mundim<br />

Walteir Ribeiro de Souza<br />

Wilson Ferreira de Souza<br />

Wilson Luiz de Souza<br />

OVÍDIO DE FREITAS GODOY<br />

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />

DECRETO N º 17/2009<br />

Aumenta o número de candidatos convocados para tomarem posse<br />

nos cargos de, 029 MOTORISTA CNH “D” e 02 ASSISTENTE<br />

ADMINISTRATIVO (1), oferecidos no edital nº 01/2006.<br />

O Prefeito Municipal de Araputanga - MT, VANO JOSÉ BATISTA, no<br />

uso de suas atribuições e Competências Legais.<br />

CONSIDERANDO: Que o número de vagas oferecidas pelo edital nº<br />

001/2006 não suprem as necessidades do Município nas Secretarias<br />

Municipais.<br />

CONSIDERANDO: Que existe a necessidade de aumentar o número<br />

de vagas para os cargos 029 MOTORISTA CNH “D”<br />

e que o lotacionograma no que se refere aos cargos acima referidos<br />

não se encontra preenchido.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica acrescido o número de vagas para os seguintes<br />

cargos:<br />

029 MOTORISTA CNH “D” = 09 VAGAS<br />

02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1) = 17 VAGAS<br />

Art. 2º - A Comissão Examinadora ficará responsável pela convocação<br />

dos demais candidatos aprovados para tomarem posse nos seus<br />

respectivos cargos.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando as disposições em contrário, publique-se, registra-se e cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos treze (05) dias<br />

do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).<br />

VANO JOSÉ BATISTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONCURSO PÚBLICO<br />

032/2009<br />

O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />

Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />

Final do Concurso Público, realizado em 11 de junho de 2006, CONVOCA<br />

o candidato abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura<br />

Municipal de Araputanga-MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no<br />

prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos<br />

previstos na Lei Municipal 135/92, munido dos documentos necessários<br />

à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />

pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga:<br />

Cargo: (01) APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL<br />

Clãs. COD. NOME<br />

8 2053 SUZANA APARECIDA LOPES RODRIGUES<br />

Araputanga - MT 13 de março de 2009.<br />

Vano Jose Batista<br />

Prefeito Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONCURSO PÚBLICO<br />

033/2009<br />

O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />

Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />

Final do Concurso Público, realizado em 11 de junho de 2006, CONVOCA<br />

o candidato abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura<br />

Municipal de Araputanga-MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no<br />

prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos<br />

previstos na Lei Municipal 135/92, munido dos documentos necessários<br />

à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />

pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga:<br />

Cargo: (029) MOTORISTA CNH “D”<br />

Clãs. COD. NOME<br />

8 1156 SEBASTIÃO BARBOSA DE MELO<br />

Cargo: 013 ELETRICISTA<br />

Clãs. COD. NOME<br />

2 1435 MARCOS AURELIO OLIVEIRA MARTINS<br />

Araputanga - MT 13 de março de 2009.<br />

Vano Jose Batista<br />

Prefeito Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONCURSO PÚBLICO<br />

034/2009<br />

O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />

Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />

Final do Concurso Público, realizado em 11 de junho de 2006, CONVOCA<br />

o candidato abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura<br />

Municipal de Araputanga-MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no<br />

prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos<br />

previstos na Lei Municipal 135/92, munido dos documentos necessários<br />

à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />

pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga:<br />

002 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1)<br />

Clãs. COD. NOME<br />

17 1043 LUCIENE VIEIRA<br />

18 1252 CASSIA JULIANA MACEDO<br />

Araputanga - MT 13 de março de 2009.<br />

Vano Jose Batista<br />

Prefeito Municipal<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

PROCESSO SELETIVO N.º 007/2008<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2009<br />

O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />

Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />

Final do Processo Seletivo 007/2008, CONVOCA a senhora LUCIANGILA<br />

VIEIRA AMARO, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de<br />

Araputanga - MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no prazo de 02<br />

(dois) dias úteis, cumprindo-se no que couberem os prazos previstos na<br />

Lei Municipal 699/2006, munido dos documentos necessários à<br />

comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />

pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga.<br />

Araputanga - MT, 16 de março de 2009.<br />

PROCESSO SELETIVO N.º 001/2009<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004/2009<br />

O Sr. Vano Jose Batista, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de<br />

Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado<br />

Final do Processo Seletivo 001/2009, CONVOCA os candidatos abaixo<br />

relacionado a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de<br />

Araputanga - MT, situado à Rua Antenor Mamedes nº 911, no prazo de 02<br />

(dois) dias úteis, cumprindo-se no que couber os prazos previstos na Lei<br />

Municipal 699/2006, munidos dos documentos necessários à<br />

comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob<br />

pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga.<br />

CARGO: Professor<br />

1. Jairo Conceição de Lara Franco<br />

Araputanga - MT, 16 de março de 2009.<br />

Prefeitura Municipal de Barra do Bugres<br />

LEI MUNICIPAL <strong>Nº</strong> 1.838/2009<br />

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 1.587,50<br />

m2 ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, e dá outras providências.<br />

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe<br />

o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal<br />

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 77 da Lei<br />

Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.<br />

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto<br />

Nacional de Seguro Social – INSS, uma área de 1.587,50 m2, localizada<br />

na Avenida Hitler Sansão, esquina com a Rua Celso Panhan Borguete,<br />

Loteamento Jardim Castelo de propriedade do Município de Barra do<br />

Bugres.<br />

Art.2º - A área doada nos termos desta lei destina-se única e<br />

exclusivamente a construção de um prédio para utilização do INSS.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2009.<br />

WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA<br />

Prefeito Municipal<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 9 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Prefeitura Municipal de Campinápolis<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PROCEDIMENTO LICITATORIO <strong>Nº</strong>. 010/2009<br />

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS <strong>Nº</strong>. 008/2009<br />

A Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, com sede a Rua Laudelino<br />

Domingos de Araújo, 1.740 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.152/<br />

0001-29, através da Comissão de Licitação, constituída pela portaria nº.<br />

2482/GPM/2009, torna público que se encontra aberto o Procedimento<br />

Licitatorio acima citado, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93,<br />

atualizada pela Lei Federal nº. 8.883/94 e alterações posteriores.<br />

DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Pavimentação Asfaltica de vias públicas<br />

no município de Campinápolis – MT. Extensão total de pavimento: 25.171,20<br />

m² (vinte e cinco mil cento e setenta e um ponto vinte metros quadrados).<br />

Recursos: Ministério das Cidades; Contrato de Repasse nº. 2628.0258984-<br />

48/2008.<br />

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.<br />

DO LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão<br />

obter a cópia completa do edital no Departamento de Licitação da Prefeitura<br />

Municipal de Campinápolis – MT., sito a rua Alves Ferreira esq. com a rua<br />

Laudelino Domingos de Araújo, nº. 1740, no Paço Municipal, em até o 3º<br />

dia anterior ao da abertura, em dias úteis, das 13h00min às 17h00min<br />

(horário de Brasília - DF), tratar com Sr. Ivanildo César Rodrigues<br />

Tietê – Presidente da CPL.<br />

DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta<br />

licitação as empresas do ramo, cadastradas na Prefeitura Municipal de<br />

Campinápolis – MT., ou não, mas que satisfaçam as condições para<br />

cadastramento em até o 3º (terceiro) dia anterior a data da Sessão<br />

Inaugural do Certame, observada a necessária apresentação dos<br />

documentos solicitados no edital de Licitação.<br />

DO LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes<br />

de Habilitação e de Proposta serão recebidos no Centro Administrativo<br />

Municipal, precisamente no Departamento Municipal de Licitação, sito a<br />

Rua Laudelino Domingos de Araújo, esq. com a Rua Alves Ferreira, nº.<br />

1.740, em horário de expediente em até as 09h00min (horário de Brasília<br />

– DF) do dia 01de abril de 2009. Maiores informações pelo e-mail:<br />

campinapolis@gmail.com.<br />

DO LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Será realizada no Paço da<br />

Prefeitura Municipal de Campinápolis, na sala do Departamento Municipal<br />

de Licitação. Campinápolis – MT, 16 de Março de 2009.<br />

Ivanildo César Rodrigues Tietê<br />

Presidente da CPL<br />

Portaria 2482/GPM/2009<br />

Prefeitura Municipal de Campo Verde<br />

EXTRATO AO CONTRATO 054/2009<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO<br />

VERDEMODALIDADE: Tomada De PreçoDATA DO CONTRATO: 06/03/<br />

2009VIGÊNCIA: 5 MESES APÓS EMISSÃO DA ORDEM DE<br />

SERVIÇO.CONTRATADO: COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE<br />

ESTRUTURA PRE MOLDADES LTDAOBJETO: Executar a construção por<br />

preço global, mão - de obra com todo o material de construção de primeira<br />

linha incluso, uma ponte de pré-moldado. VALOR DO CONTRATO: R$<br />

1.039.988,42 (um milhão trinta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais<br />

e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO:<br />

06.001.15.782.0014.2.333.4.4.90.51.00.00<br />

Prefeitura Municipal de Carlinda<br />

LEI MUNICIPAL 490/2009<br />

SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLINDA A RATIFICAR O<br />

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS<br />

DE ALTA FLORESTA/MT, APIACÁS/MT, NOVA BANDEIRANTES/MT, NOVA<br />

MONTE VERDE/MT, PARANAÍTA/MT E CARLINDA/MT – VISANDO A<br />

ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Carlinda,<br />

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a<br />

adequação do Município de Carlinda/MT no Consórcio Intermunicipal de<br />

Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, conforme o<br />

texto anexo, firmado entre os municípios de Alta Floresta/MT, Apiacás/MT,<br />

Nova Bandeirantes/MT, Nova Monte Verde/MT, Paranaíta/MT e Carlinda/<br />

MT com a finalidade de adequar o Consórcio, sob a forma de sociedade<br />

civil, com personalidade jurídica de direito privado.<br />

Art.2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos<br />

na forma e condições de cada Município.<br />

Art.3º. O Estatuto do Consorcio disporá sobre a organização e o<br />

funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.<br />

Art.4º. O Poder Executivo Municipal destinará recursos financeiros<br />

necessários para cumprimento do contrato do Consórcio Intermunicipal<br />

de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, cujo valor<br />

deverá ser consignado na Lei Orçamentária Atual, nas conformidades<br />

com o disposto no art.8º, da Lei nº.11.107/2005.<br />

§ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício<br />

financeiro e seu prazo de vigência não superior ao das dotações que o<br />

suportam.<br />

§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio<br />

de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive<br />

transferência ou operações de crédito<br />

§ 3º. Os entes Consorciados isolados ou em conjunto, bem como o<br />

Consorcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das<br />

obrigações previstas no contrato de rateio.<br />

§ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da<br />

Lei Complementar nº. 101/00, o Consorcio Público deve fornecer as<br />

informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos<br />

entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos<br />

entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser<br />

contabilizadas nas contas de casa ente Consorciado na conformidade<br />

com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.<br />

§ 5º. Poderá ser excluído do Consorcio Público, após prévia<br />

suspensão, o ente Consorciado que não consignar em suas Leis<br />

Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes<br />

para suportar despesas assumidas por meio de contrato de rateio.<br />

Art. 5º. A retirada do ente Consorciado do consorcio público dependerá<br />

de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente<br />

disciplinada no protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de<br />

Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires.<br />

Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo<br />

Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no<br />

caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no<br />

instrumento de transferência ou alienação.<br />

Art.7º. A alteração ou extinção do Consorcio Público dependerá de<br />

instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por<br />

todos os entes Consorciados.<br />

Art.8º. Aplica-se ao Consórcio Público o dispositivo na Constituição<br />

Federal. Lei nº. 11.107, de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017, de 17 de<br />

janeiro de 2007.<br />

Art.9º. Esta lei retroagirá seus efeitos na data de 02 de janeiro de 2.009.<br />

Art.10º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Gabinete do Prefeito, aos Cinco dias do mês de Março do ano de<br />

dois mil e nove.<br />

TEXTO ANEXO<br />

PROTOCOLO DE INTENÇÕES<br />

DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO<br />

ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES<br />

P R E Â M B U L O<br />

Os Municípios da Região do Teles Pires no Estado de Mato Grosso,<br />

em especial, os Municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova<br />

Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta têm procurado uma alternativa<br />

para promover a integração de ações, programas e projetos no sentido<br />

de buscar e acelerar o desenvolvimento, entres outros, social, econômico<br />

e ambiental em favor de suas populações, o que os levou a realizar uma<br />

série de estudos.<br />

Os estudos concluíram que a melhor solução é a que implementa a<br />

cooperação federativa<br />

entre referidos Municípios de modo que, autorizada legalmente a<br />

gestão associada através de Constituição e Implantação de Consórcio<br />

Intermunicipal, possa prestar os serviços públicos com mais eficiência<br />

nos territórios dos seis Municípios.<br />

Os entendimentos entre os seis Municípios concluíram que o mais<br />

adequado é que essa cooperação fosse operacionalizada por meio da<br />

constituição de consórcio intermunicipal.<br />

À vista disso, estes entes federativos iniciaram processo de<br />

negociação, onde ficou definida a criação de uma entidade intermunicipal<br />

de direito privado, com atribuição de planejar, regular e integrar as ações<br />

de gestão dos serviços públicos citados de interesse de cada Município,<br />

serviços este, hoje, prestados pelo Consórcio Intermunicipal de<br />

Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, por intermédio<br />

de Leis já devidamente aprovadas e sancionadas pelos respectivos<br />

Poderes Executivos Municipais.<br />

Por outro lado, tem-se a promulgação da Lei Federal nº. 11.107, de 6<br />

de abril de 2005, que<br />

dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos<br />

e dá outras providências, a qual criou um ambiente normativo favorável<br />

para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam<br />

utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da<br />

Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de<br />

junho de 1998.<br />

Em vista do exposto, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, O<br />

MUNICÍPIO DE APIACÁS, O MUNICÍPIO DE CARLINDA, O MUNICÍPIO<br />

DE NOVA BANDEIRANTES, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E O<br />

MUNICÍPIO DE PARANAÍTA<br />

D E L I B E R A M<br />

Os entendimentos entre os seis Municípios concluíram que o mais<br />

adequado é que essa cooperação fosse operacionalizada por meio da<br />

constituição de consórcio intermunicipal.<br />

À vista disso, estes entes federativos iniciaram processo de<br />

negociação, onde ficou definida a criação de uma entidade intermunicipal<br />

de direito privado, com atribuição de planejar, regular e integrar as ações<br />

de gestão dos serviços públicos citados de interesse de cada Município.<br />

Adequar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO<br />

ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES - CDIVAT, o qual<br />

reger-se-á pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e<br />

respectivo regulamento por seus estatutos e pelos demais atos que adotar.<br />

Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos<br />

acima mencionados subscrevem o presente<br />

P R O T O C O L O D E I N T E N Ç Õ E S<br />

TÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

DO CONSORCIAMENTO<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA. Subscrevem o Protocolo de Intenções:<br />

I – O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, pessoa jurídica de direito<br />

público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.906/0001-07, com sede<br />

na Avenida Ariosto da Riva, n.º 3.391, Canteiro Central, CEP: 78580-000,<br />

neste ato representado por sua Prefeita Municipal;<br />

II – O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT, pessoa jurídica de direito público<br />

interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na<br />

Avenida Brasil, n.º 1059, Centro, CEP: 78595-000, neste ato representado<br />

por seu Prefeito Municipal;<br />

III – O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, pessoa jurídica de direito<br />

público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.617.905/0001-78, com sede<br />

na Avenida Tancredo Neves, s/n, Centro, CEP: 78587-000, neste ato<br />

representado por seu Prefeito Municipal;<br />

IV – O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica<br />

de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 33.683.822/0001-73,<br />

com sede na Avenida Comendadot Luiz Meneguel, n.º 62, CEP: 78565-<br />

000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;<br />

V – O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa jurídica de<br />

direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.556/0001-63, com<br />

sede na Avenida Antonio Joaquim de Azevedo, s/n.º, CEP: 78593-000,<br />

neste ato representado por sua Prefeita Municipal;<br />

VI – O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, pessoa jurídica de direito<br />

público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.971/0001-24, com sede<br />

na rua Alceu Rossi, s/n.º, Centro, CEP: 78590-000, neste ato representado<br />

por seu Prefeito Municipal.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se subscritores todos os<br />

Municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos<br />

Municípios mencionados nos incisos do caput desta cláusula.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA. O Protocolo de Intenções, após sua<br />

ratificação pelos Municípios converter-se-á em Contrato de Consórcio,<br />

ato de adequação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES<br />

PIRES – CDIVAT.<br />

§ 1º. Somente permanecerá consorciado o Município subscritor do<br />

Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei.<br />

§ 2º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a<br />

obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder<br />

Legislativo.<br />

§ 5º. O Município não designado no Protocolo de Intenções não<br />

poderá integrar o Consórcio, salvo por meio de instrumento de alteração<br />

do Contrato de Consórcio.<br />

CAPÍTULO II<br />

TÍTULO II<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

CAPÍTULO I<br />

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE<br />

CLÁUSULA QUARTA – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES<br />

PIRES - CDIVAT é pessoa jurídica de direito privado, do tipo sociedade<br />

civil sem fins lucrativos.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio possui personalidade jurídica<br />

desde sua criação e se adequará mediante a vigência das leis de<br />

ratificação dos Municípios subscritores do Protocolo de Intenções.<br />

CLÁUSULA QUINTA. O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.<br />

CLÁUSULA SEXTA. A sede do Consórcio é o Município de Alta<br />

Floresta, Estado de Mato Grosso.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembléia Geral do Consórcio, mediante<br />

decisão de 2/3 (dois terços) dos consorciados, poderá alterar a sede.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS OBJETIVOS<br />

CLÁUSULA SÉTIMA. São objetivos do Consórcio:<br />

I Representar o Conjunto de Municípios Consorciados em assunto<br />

de interesse comum e de caráter sócio-econômico e ambiental, perante<br />

quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacional ou<br />

internacional;<br />

I Criar Políticas, Programas e Projetos para a defesa, preservação<br />

e conservação do meio ambiente e da biodiversidade sustentável,<br />

diagnósticos de problemas ligados à água e sua correta gestão,<br />

elaboração de projetos, estudos e ações praticas voltadas para a criação<br />

de áreas de proteção ambiental, parques municipais de preservação<br />

ambiental, eco-região para o desenvolvimento do ecoturismo e o turismo<br />

sustentável, fomentar, incentivar e promover a exploração do turismo,<br />

identificar, selecionar e divulgar suas atrações, induzir o desenvolvimento<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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e a implantação de serviços de infra-estrutura e área de interesse turístico<br />

prestar assistência técnicas aos empreendimentos turísticos recuperação<br />

de áreas degradadas, preservação da biodiversidade, gestão de resíduos,<br />

lixo e esgoto objetivando a geração de energia sustentável, preservação<br />

das matas ciliares e bacias hidrográficas, planejamento e desenvolvimento<br />

da gestão ambiental através de programas da educação ambiental, criação<br />

de pólos de desenvolvimento sustentável preservando o meio ambiente<br />

através de ações que garantam a qualidade de vida e saúde, criação e<br />

administração de uma academia voltada para a formação de mão-de-obra<br />

qualificada na área de turismo, objetivando o desenvolvimento social<br />

implantando a inclusão social através de políticas educacionais em<br />

parcerias com agentes públicos e privados;<br />

III Planejar, adotar e executar ações, programas e projetos destinados<br />

a promover e acelerar o Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental<br />

da região compreendida nos municípios consorciados;<br />

IV Promover a integração das ações, programas e projetos<br />

desenvolvidos pelos municípios consorciados, destinadas à promoção do<br />

Desenvolvimento Sustentável da região compreendida no território dos<br />

municípios que compõe o Consórcio;<br />

V Planejar e apoiar o desenvolvimento da região centrado no<br />

desenvolvimento de agro pólos;<br />

VI Promover a melhoria da qualidade de vida da população residente<br />

nos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento<br />

Econômico e Social do Vale do Teles Pires, através de políticas publicas<br />

de educação e capacitação para o desenvolvimento sustentável nas áreas<br />

de Turismo, Meio Ambiente, Tecnologia da Informação, firmando convênios<br />

com agentes públicos e privados;<br />

VII Executar as obras de engenharia, arquitetura, artes etc., e/ou<br />

prestação de serviços de interesse comum dos municípios que compõe o<br />

consorcio;<br />

VIII Adquirir bens, produtos, e equipamentos e, realizar eventos de<br />

interesse dos municípios consorciados;<br />

IX A elaboração de seminários, palestras, cursos e treinamento<br />

voltados para os servidores públicos e no que se refere à elaboração do<br />

Plano Diretor Participativo, Plano Plurianual de Metas, Lei de Diretrizes<br />

Orçamentárias, Orçamento Anual, Previdência Municipal e modernização<br />

da gestão, treinamento de servidores públicos sobre a dinâmica, exigências<br />

e institutos da Lei da Responsabilidade Fiscal;<br />

X A promoção do voluntariado para o implemento de ações sociais e<br />

treinamento e capacitação de populações carentes nas ares da saúde,<br />

tecnologia, higiene, educação e direitos públicos, elaboração de projetos,<br />

estudo e ações praticas voltadas para a criação de tele-centros, visando<br />

atingir as populações menos favorecidas através da inclusão digital;<br />

XI A promoção da cultura, através da elaboração de projetos culturais<br />

com a participação da iniciativa privada voltados para a as ares de<br />

artesanatos, folclore, artes plásticas, teatro, dança e música,<br />

desenvolvimento de projetos, estudos e ações práticas voltadas para a<br />

defesa e conservação de patrimônio histórico e artístico;<br />

XII A elaboração de estudos, projetos, programas e pareceres sobre<br />

urbanização, turismo, meio ambiente, saneamento, coleta, seleção e<br />

tratamento de lixo e estações de tratamento de esgoto e a gestão dos<br />

resíduos sólidos dos municípios integrantes do consorcio;<br />

XIII A promoção da cultura, através da elaboração de projetos culturais<br />

com a participação da iniciativa privada voltado para a as áreas de<br />

artesanatos, folclore, artes plásticas, teatro, dança e música,<br />

desenvolvimento de projetos, estudo e ações práticas voltadas para a<br />

defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico dos municípios<br />

integrantes do consorcio;<br />

XIV Ações voltadas para a preservação da democracia e dos<br />

direitos humanos através de cooperação com agentes internacionais e<br />

nacionais, transferência de tecnologia e conhecimento cientifico através<br />

de cooperação cientifica e tecnológica com agentes internacionais e<br />

nacionais, elaboração de projetos e ações especificas para o<br />

desenvolvimento rural e urbano, elaboração de projetos visando única e<br />

exclusivamente a preservação do Ecossistema brasileiro atingindo a<br />

floresta amazônica dos municípios integrantes do consorcio.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO CONTRATO DE PROGRAMA<br />

CLÁUSULA OITAVA. Ao CDIVAT somente é permitido comparecer a<br />

contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou sob<br />

sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado:<br />

I – sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações;<br />

II – celebrar em nome próprio ou de ente consorciado, contrato de<br />

programa para que terceiros venham a prestar serviços ou projetos a ele<br />

associados.<br />

§ 1º. O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos<br />

contratos de programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça<br />

transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens<br />

necessários à continuidade dos serviços transferidos.<br />

§ 2º. São Cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado<br />

pelo CDIVAT as que estabeleçam:<br />

I – o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços<br />

públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de<br />

encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos<br />

serviços;<br />

II - o modo, forma e condições de prestação de serviços;<br />

III – os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio,<br />

inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração<br />

e expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento<br />

e ampliação dos equipamentos e instalações;<br />

IV – a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos<br />

métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação<br />

dos órgãos competentes para exercê-las;<br />

V – os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da<br />

qualidade dos serviços;<br />

VI – as penalidades e sua aplicação;<br />

VII – os casos de extinção;<br />

VIII – os bens reversíveis;<br />

IX – os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das<br />

indenizações devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não<br />

foram amortizados;<br />

X – a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas<br />

do Consórcio ao titular dos serviços;<br />

XI – o foro e o modo amigável de solução de controvérsias contratuais.<br />

§ 3º. No caso de a prestação de serviços ser operada por<br />

transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens<br />

essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são<br />

necessárias as cláusulas que estabeleçam:<br />

I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da<br />

entidade que os transferiu;<br />

II – as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos<br />

transferidos;<br />

III – o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos<br />

a sua continuidade;<br />

IV – a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do<br />

pessoal transferido;<br />

V – a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão<br />

administrativa transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados<br />

ao contratado;<br />

VI – o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos<br />

bens reversíveis;<br />

§ 4º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de prioridade<br />

da administração direta do município contratante, sendo onerados por<br />

direitos de exploração que serão exercidos pelo Consórcio pelo período<br />

em que viger o contrato de programa.<br />

§ 5º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para<br />

investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto<br />

corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e<br />

controle.<br />

§ 6º. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio<br />

pagamento de indenizações eventualmente devidas, especialmente das<br />

referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo<br />

Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo.<br />

§ 7º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:<br />

I – o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e<br />

II – extinção do consórcio.<br />

§ 8º. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa<br />

de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às<br />

condições e procedimentos previstos na legislação.<br />

TÍTULO III<br />

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO<br />

CAPÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

CLÁUSULA NONA. O Consórcio será organizado por Estatuto cujas<br />

disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de<br />

Consórcio decorrente da homologação, por lei, do Protocolo de Intenções.<br />

§ 1º. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar<br />

e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes<br />

ao funcionamento e organização do Consórcio.<br />

§ 2º. Os entes federativos consorciados autorizam o Consórcio a<br />

representá-los perante outras esferas de governo nos seguintes assuntos<br />

de interesse comum:<br />

I – nos casos de ações delegadas por convênios com instituições<br />

federais, na execução de projetos e programas vinculados aos serviços<br />

públicos contidos na Cláusula Sétima;<br />

II – nos casos de execução total ou parcial de projetos com<br />

financiamento de instituições de crédito vinculados aos serviços supra<br />

citados;<br />

III – nos demais casos previstos em Contrato de Consórcio e seu<br />

estatuto.<br />

§ 3º. O Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto de no mínimo<br />

2/3 (dois terços) dos seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária<br />

especialmente convocada para tal finalidade.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS ÓRGÃOS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA. O Consórcio Intermunicipal de<br />

Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires terá a seguinte<br />

estrutura básica:<br />

I – Conselho Deliberativo<br />

II – Conselho Fiscal<br />

III – Diretoria Executiva<br />

IV – Secretaria Executiva<br />

V – Grupo de Apoio Administrativo<br />

§ 1º. O Conselho Deliberativo é constituído pelos Prefeitos dos<br />

Municípios Consorciados.<br />

§ 2º. O Presidente do Conselho Deliberativo tem que ser um membro<br />

nato do Conselho, eleito pelos seus pares para um mandato de 02 (dois)<br />

anos.<br />

§ 3º. O Presidente do Conselho Deliberativo poderá ser reeleito para<br />

mais uma gestão após a prestação e aprovação das contas da gestão<br />

anterior.<br />

§ 4º. Na mesma ocasião e nas mesmas condições do parágrafo<br />

anterior, serão escolhidos os 1º Vice-presidente e 2º Vice-presidente.<br />

§ 5º. O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho deverão ser<br />

referendados pela Assembléia Geral.<br />

§ 6º. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por 03<br />

(três) titulares, prefeitos, membros natos representantes dos Municípios<br />

consorciados.<br />

§ 7º. Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois)<br />

anos, eleitos após a apreciação das contas do mandato anterior, sendo<br />

permitido a reeleição por uma vez, em mandato consecutivo.<br />

§ 8º. A Diretoria Executiva é órgão responsável pela gestão do<br />

Consórcio, sendo formada pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-<br />

Presidente, cuja competência encontra-se inserida no capitulo IV deste<br />

estatuto.<br />

§ 9º. A Secretaria Executiva é o setor de articulação, integração das<br />

ações propostas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento<br />

Econômico e Social do Vale do Teles Pires, constituída por 01(um)<br />

Secretário Executivo.<br />

§ 10. O Secretário Executivo participará da assembléia geral, mas<br />

não terá direito a voto.<br />

§ 11. O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o<br />

setor responsável pelo desenvolvimento das ações que venham garantir<br />

o funcionamento organizacional do Consórcio responsabilizando-se pelas<br />

tarefas diárias e rotineiras.<br />

§ 12. Os Municípios Consorciados poderão ceder outros servidores<br />

administrativos, caso necessário para atender novas demandas, conforme<br />

o desenvolvimento dos trabalhos, sem ônus para o Consórcio.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />

Seção I<br />

DO FUNCIONAMENTO E DO PROCESSO ELEITORAL<br />

CLÁUSULA DÉCIMA. A Assembléia Geral, instância máxima do<br />

Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo<br />

de todos os Municípios consorciados.<br />

§ 1º. Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da<br />

Assembléia Geral com direito a voz.<br />

§ 2º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a<br />

representação do Município na Assembléia Geral, inclusive com direito a<br />

voto.<br />

§ 3º. O disposto no § 2º desta cláusula não se aplica caso tenha<br />

sido enviado representante designado pelo Prefeito, o qual assumirá o<br />

direito de voz.<br />

§ 4º. Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma<br />

reunião da Assembléia Geral.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA. A Assembléia Geral reunir-se-á<br />

ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que<br />

convocado.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO. As formas de convocação das reuniões<br />

ordinárias e extraordinárias<br />

serão definidas nos estatutos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA. Cada Município consorciado terá<br />

direito a um voto na Assembléia Geral.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO. O voto será público e nominal, admitindo-se o<br />

voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a<br />

aplicação de penalidade a ente consorciado.<br />

CLAUSULA DÉCIMA- QUARTA. Os estatutos deliberarão sobre o<br />

número de presenças necessário para que sejam válidas as deliberações<br />

da Assembléia Geral e, ainda, o número de votos necessários a<br />

apreciação de determinadas matérias.<br />

§ 1º. O Conselho Deliberativo – CD, será eleito em escrutínio aberto<br />

ou por aclamação, para o mandato de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição<br />

para mais um período.<br />

§ 2º. A eleição para os membros do Conselho Deliberativo será<br />

realizada no 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro e a posse se dará no<br />

primeiro dia útil do mês seguinte.<br />

§ 3º. No primeiro ano dos mandatos dos Prefeitos Municipais, a<br />

eleição será realizada na 1ª (primeira) quinzena do mês de janeiro, dandose<br />

posse aos eleitos na mesma reunião.<br />

§ 4º. As inscrições das chapas para o processo eleitoral ocorrerão<br />

até as 17 (dezessete) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder a<br />

eleição.<br />

§ 5º. Havendo desistência de qualquer membro da chapa<br />

apresentada para registro, será o mesmo substituído por indicação da<br />

maioria dos membros remanescentes.<br />

§ 6º. O Conselho Deliberativo – CD designará Grupo de Trabalho<br />

Eleitoral – GTE, que coordenará, obedecidas as normas estatutárias e<br />

as estabelecidas por este Regimento, os trabalhos do processo eleitoral,<br />

tendo as seguintes atribuições acessórias:<br />

a) Receber os requerimentos de registros das chapas;<br />

b) Fazer análise da documentação apresentada e sobre elas emitir<br />

parecer;<br />

c) Emitir parecer final sobre os requerimentos de registros de chapas<br />

apresentados;<br />

d) Coordenar os trabalhos eleitorais;<br />

e) Proclamar o resultado.<br />

§ 7º. O requerimento de inscrição das chapas, a ser protocolado na<br />

sede do CDIVAT, deverá conter:<br />

a) Nome dos candidatos, por cargo;<br />

b) Assinatura de todos os membros da chapa;<br />

c) Identificação do município que o candidato representa.<br />

§ 8º. No período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro e o dia<br />

da posse da diretoria do Conselho Deliberativo - CD, eleita para o 1º<br />

(primeiro) ano de mandato dos Prefeitos Municipais, a presidência do<br />

CDIVAT será exercida interinamente pelo Secretário Executivo.<br />

§ 9º. O Secretário Executivo, ao final do exercício da interinidade<br />

prevista no caput deste artigo, fará a devida prestação de contas do<br />

período, lavando ao conhecimento dos associados no 1º dia útil, após<br />

transcorrido o serviço da presidência.<br />

§ 10. Não havendo chapas inscritas, a assembléia do Conselho<br />

Deliberativo – CD, escolherá, em sessão específica, uma chapa de<br />

consenso.<br />

§ 11. Havendo consenso entre os seus membros, as eleições e<br />

demais deliberações dos respectivos Conselhos poderão ser efetivadas<br />

por aclamação.<br />

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AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 13 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

§ 12. A eleição para o Conselho Curador – CF se dará na forma do<br />

disposto no art. 12 do Estatuto Social, devendo ser aplicado, no que<br />

couber, o que dispõe o capítulo anterior e às normas que vierem a serem<br />

estabelecidas pelo Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE, desde que não<br />

firam qualquer dispositivo do Estatuto Social e deste Regimento.<br />

Seção II<br />

Dos empregos<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA. O CDIVAT observará as normas de<br />

direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de<br />

contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido<br />

pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.<br />

§ 1º. A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido o disposto<br />

neste Protocolo de Intenções, será composta por cargos comissionados,<br />

conforme quadro a seguir transcrito:<br />

SECRETÁRIO EXECUTIVO R$2.500,00<br />

ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$1.800,00<br />

ASSESSOR JURÍDICO R$1.800,00<br />

AGENTE ADMINISTRATIVO R$1.250,00<br />

SECRETÁRIO R$465,00<br />

§ 2º. Para fins de execução de seus serviços o CDIVAT poderá<br />

contratar empregados através de contratos.<br />

§ 3º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse<br />

público, o CDIVAT poderá efetuar contratação de pessoal por tempo<br />

determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.<br />

§ 4º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse<br />

público:<br />

I - assistência a situações de calamidade pública e de situação de<br />

emergência;<br />

II - combate a surtos endêmicos;<br />

III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza<br />

estatística;<br />

VI – admissão de pessoal para desenvolver os serviços públicos<br />

constantes na Cláusula deste Protocolo de Intenções.<br />

§ 5º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta<br />

Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla<br />

divulgação, prescindindo de concurso público.<br />

§ 6º. A contratação para atender às necessidades decorrentes de<br />

calamidade pública e de situação emergencial prescindirá de processo<br />

seletivo.<br />

§ 7º. As contratações serão feitas por tempo determinado,<br />

observados o prazo máximo de 12 (doze) meses.<br />

§ 8º. É proibida a contratação, nos termos deste Protocolo de<br />

intenções, de servidores da Administração direta ou indireta da União,<br />

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados<br />

ou servidores de suas subsidiárias e controladas.<br />

I- Excetua-se do disposto no caput deste parágrafo, condicionada à<br />

formal comprovação da compatibilidade de horários, desde que o<br />

contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou<br />

entidade da administração pública.<br />

II- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste<br />

artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante<br />

e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução<br />

dos valores pagos ao contratado.<br />

§ 9º. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste<br />

Protocolo de Intenções será fixada, em importância não superior ao valor<br />

da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de<br />

cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem<br />

função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do<br />

mercado de trabalho.<br />

I Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de<br />

natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como<br />

paradigma.<br />

§ 10. O pessoal contratado nos termos deste Protocolo de Intenções<br />

não poderá:<br />

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no<br />

respectivo contrato;<br />

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em<br />

substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de<br />

confiança;<br />

§ 11 O contrato firmado de acordo com este Protocolo de Intenções<br />

extinguir-se-á, sem direito a indenizações:<br />

I - pelo término do prazo contratual;<br />

II - por iniciativa do contratado.<br />

III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.<br />

§ 12. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos<br />

termos deste Protocolo de Intenções será contado para todos os efeitos.<br />

TÍTULO IV<br />

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA<br />

CAPÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA. A execução das receitas e das<br />

despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro<br />

aplicáveis às entidades públicas.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem receitas do Consórcio as<br />

provenientes de:<br />

I – contratos de rateio;<br />

II – remuneração pela prestação de serviços;<br />

III – remuneração por atividades de regulação e fiscalização da<br />

prestação de serviços delegados;<br />

IV – subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;<br />

V – doações;<br />

VI – recursos oriundos de convênios, contratos e programas firmados<br />

com entidades públicas ou privadas;<br />

VIII – recursos oriundos de financiamentos e patrocínios.;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA. O Consórcio estará sujeito à<br />

fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas<br />

competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo<br />

representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade<br />

e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas,<br />

sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um<br />

dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar<br />

com o operador do serviço.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA GESTÃO ASSOCIADA<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA.Os Municípios consorciados<br />

autorizam a gestão associada dos serviços constantes nos incisos II a<br />

XIV, da Cláusula Sétima.<br />

§ 1º. A gestão associada autorizada no caput refere-se ao<br />

planejamento, à execução, à manutenção e à fiscalização dos serviços<br />

supra citados.<br />

§ 2º. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados<br />

nos territórios dos municípios que ratificarem o Protocolo de Intenções.<br />

§ 3º. Exclui-se do caput o território do município a que a lei de<br />

ratificação tenha oposto reserva para o excluir da gestão associada de<br />

serviços públicos.<br />

§ 4º. Para a consecução da gestão associada, os municípios<br />

consorciados transferem ao consórcio o exercício das competências de<br />

planejamento, execução, contratação, licitação, concessão, permissão,<br />

autorização, manutenção e fiscalização da prestação dos serviços<br />

públicos citados.<br />

§ 5º. As competências cujo exercício se transferiu por meio do caput<br />

incluem, entre outras atividades:<br />

I O exercício do poder de polícia relativo aos serviços públicos,<br />

especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de<br />

preceitos administrativos ou contratuais;<br />

I A elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos e projetos<br />

e os respectivos orçamentos e especificações técnicas para a execução<br />

dos serviços;<br />

III O acompanhamento e a avaliação das condições de prestação<br />

dos serviços públicos.<br />

§ 6º. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do<br />

Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e<br />

financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.<br />

§ 7º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:<br />

I – o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores<br />

de eventuais subsídios<br />

cruzados;<br />

II – a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada<br />

Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos<br />

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serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi<br />

amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.<br />

§ 8º. Todas as demonstrações financeiras serão publicados no sítio<br />

que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores – internet.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS CONVÊNIOS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA. Com o objetivo de receber transferência<br />

de recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com<br />

entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA. Fica o Consórcio autorizado a comparecer<br />

como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e<br />

terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.<br />

TÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. O Consórcio será regido pelo<br />

disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005; por seu regulamento;<br />

pelo Contrato de Consórcio originado pela ratificação do Presente<br />

Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificação, as quais se aplicam<br />

somente aos entes federativos que as emanaram.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. A interpretação do disposto neste<br />

Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem<br />

como, aos seguintes princípios:<br />

I – respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo<br />

que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de<br />

cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o<br />

ingresso;<br />

II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se<br />

comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que<br />

venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do<br />

Consórcio;<br />

III – eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;<br />

IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder<br />

Executivo ou Legislativo de<br />

ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou<br />

documento do Consórcio;<br />

V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio<br />

tenham explícita e prévia<br />

fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e<br />

economicidade.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. Quando adimplente com suas<br />

obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno<br />

cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato.<br />

TÍTULO VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Motivada por incapacidade técnica<br />

e material, poderá a Assembléia Geral sobrestar por até cinco anos a<br />

aplicação de normas previstas neste Protocolo acerca da prestação de<br />

serviços públicos e correspondentes direitos dos usuários, por decisão<br />

de 2/3 (dois terços) dos membros.<br />

TÍTULO VII<br />

DO FORO<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. Para dirimir eventuais controvérsias<br />

deste Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio que originar e<br />

dos Contratos de Programa por este último autorizados, fica eleito o foro<br />

de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.<br />

Alta Floresta/MT,13 de fevereiro de 2009.<br />

O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT<br />

O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT<br />

O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT<br />

O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT<br />

O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT<br />

O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA- MT.<br />

Em, 16 de Março de 2009.<br />

ORODOVALDO ANTONIO DE MIRANDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

LEI MUNICIPAL 491/2009<br />

SÚMULA: “ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS<br />

DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS<br />

HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUÍDOS NOS PROGRAMAS<br />

VINCULADOS À POLÍTICA HABITACIONAL MUNICIPAL, ESTADUAL E<br />

FEDERAL.”<br />

ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de<br />

Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º - A construção de edificações e grupamentos de<br />

edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social,<br />

destinados à população de baixa renda, incluídos em programas<br />

vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, fica isenta<br />

de tributação do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN<br />

e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.<br />

Art. 2º - Às empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei,<br />

ficarão isentas, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou<br />

emolumentos municipais, especialmente do pagamento do alvará de<br />

Licença para Construção, Construção de Habite-se e todos aqueles<br />

previstos no Código Tributário do Município.<br />

Art. 3º - Os beneficiários dos Programas beneficiados com o<br />

disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira<br />

responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU –<br />

Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das<br />

unidades e também durante do período dos encargos por estes pagos<br />

se houver.<br />

Art. 4º - A concessão da isenção, prevista nesta Lei, fica<br />

condicionada ao reconhecimento pela Secretaria Municipal de<br />

Administração e Coordenação Geral, do enquadramento do<br />

empreendimento nas normas sociais do Município.<br />

Art. 5º - Os benefícios desta Lei estendem-se aos núcleos<br />

habitacionais iniciados e ainda não conclusos neste Município.<br />

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA- MT.<br />

Em, 16 de Março de 2009.<br />

ORODOVALDO ANTONIO DE MIRANDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Prefeitura Municipal de Confresa<br />

1º Termo Aditivo ao Contrato CPL 053/2008<br />

Objeto: Prorrogação de Prazo Contratual; Fund. Legal: Lei 8.666/<br />

93; Prazo: 27/05/2009; Data de Assinatura: 16/02/2009; Contratante:<br />

Prefeitura Municipal de Confresa-MT; Contratada: Rank Construtora Ltda.<br />

Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO <strong>Nº</strong> 42/2009<br />

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Material de Limpeza para<br />

o Destacamento de Polícia Militar.<br />

DATA: 10/03/2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 15 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

CONTRATADA: H 7 SUPERMERCADO LTDA<br />

VALOR GLOBAL: R$ 5.342,85<br />

Guarantã do Norte/MT, 13 de março de 2009.<br />

Mercidio Panosso<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Itanhangá<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />

efetivou Contrato de locação numero 01/2009 com o Sr. Clovis Valério<br />

tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação da<br />

Secretaria Municipal de Ação, Promoção Social e Trabalho, deste Município<br />

de Itanhangá – MT, com vigência até 31/03/2009, no valor de R$- 2.250,00<br />

(dois mil duzentos e cinqüenta reais).<br />

Itanhangá (MT), 02 de Janeiro de 2009.<br />

Vanderlei Proenço Ribeiro<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />

efetivou Contrato de locação numero 02/2009 com o Sr. Clovis Valério<br />

tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação e<br />

funcionamento da Sala de Inclusão Digital, deste município de Itanhangá<br />

– MT, com vigência até 31/03/2009, no valor de R$- 2.280,00(dois mil<br />

duzentos e oitenta reais).<br />

Itanhangá (MT), 02 de Janeiro de 2009.<br />

Vanderlei Proenço Ribeiro<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />

efetivou Contrato de locação numero 03/2009 com a Srª. Zélia Caznoca,<br />

tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação das<br />

dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e<br />

Lazer, e Biblioteca Pública, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, com<br />

vigência até 31/03/2009, no valor de R$- 2.100,00 (dois mil e cem reais).<br />

Itanhangá (MT), 02 de Janeiro de 2009.<br />

Vanderlei Proenço Ribeiro<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />

efetivou Contrato de locação numero 04/2009 com o Sr. Irineu Sandeski,<br />

tendo como objeto a locação de um imóvel destinado à instalação das<br />

dependências da UDRI Unidade Descentralizada de Reabilitação Integrada,<br />

desta Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT., com vigência até 31/12/<br />

2009, no valor de R$- 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).<br />

Itanhangá (MT), 02 de fevereiro de 2009.<br />

Vanderlei Proenço Ribeiro<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO TEMPORARIO DE SERVIÇO<br />

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGA, torna público que<br />

efetivou Contrato Temporário de Serviços numero 01/2009 com a Srª.<br />

Lussane Martinazzo, tendo como objeto a contratação de profissional<br />

especializada na área de Nutrição, com vigência até 30/11/2009, no valor<br />

de R$- 5.000,00 (cinco mil reais).<br />

Itanhangá (MT), 02 de fevereiro de 2009.<br />

Vanderlei Proenço Ribeiro<br />

Prefeito Municipal<br />

LEI <strong>Nº</strong> 166/2009 de 03 de Março de 2009<br />

“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município Crédito<br />

Adicional Especial”<br />

O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de<br />

Itanhangá, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz<br />

saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a<br />

seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento<br />

Programa 2009, Crédito Adicional Especial no valor de até 158.000,00<br />

(Cento e Cinqüenta e Oito Mil Reais).<br />

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo<br />

anterior será destinado para atender as despesas nas seguintes<br />

classificações orçamentárias:<br />

INCLUI:<br />

Órgão: 04 – Secretaria de Administração<br />

001-04-122-0401-2013<br />

Natureza da Despesa:<br />

3390.92.00.00.00 – Despesas do Exercício Anterior R$ 7.000,00<br />

Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />

saldo da dotação abaixo especificada:04-SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

ADMINISTRAÇÃO001.04.122.0401.2013 – 3390.39.00.00.00 – 0072 –<br />

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.Órgão: 06 – Secretaria<br />

de Saúde e Saneamento<br />

002-10-301-0601-2036<br />

Natureza da Despesa:<br />

3390.92.00.00.00 – Despesas do Exercício Anterior R$ 16.000,00<br />

Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />

saldo da dotação abaixo especificada:06-SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAUDE E SANEAMENTO002.10.301.0601.2036 – 3390.39.00.00.00 – 0196<br />

– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.Órgão: 03 – Secretaria<br />

de Finanças e Planejamento<br />

001-28-843-0301-2074<br />

Natureza da Despesa:<br />

3390.30.00.00.00 – Parcelamento junto ao INSS R$ 120.000,00<br />

Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />

saldo da dotação abaixo especificada:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

TRANSPORTE, OBRAS E SERV. URBANOS.001.15.451.0801.1030 –<br />

4490.51.00.00.00 – 0280 Pavimentação E Infra Estrutura Urbana de ruas e<br />

avenidas.Órgão: 05 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Laser<br />

001-28-843-0301-2074<br />

Natureza da Despesa:<br />

3390.30.00.00.00 – Despesas do Exercício Anterior R$ 15.000,00<br />

Para que seja criada a dotação acima deverá se anulado o respectivo<br />

saldo da dotação abaixo especificada:05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER002.12.361.0501.2032 –<br />

3390.39.00.00.00 – 0142 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.<br />

TOTAL DA AÇÃO R$ 158.000,00<br />

Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior<br />

serão utilizados os recursos provenientes de anulação total ou parcial<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


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das dotações orçamentárias indicadas no decreto de abertura do crédito,<br />

amparados pelo artigo 43, e seus parágrafos e Incisos, da Lei 4.320/64.<br />

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a Inclusão na LDO 2008 e PPA<br />

2006/2009, a classificação orçamentária descrita no artigo 2º desta lei.<br />

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

ITANHANGÁ (MT), 03 de Março de 2009<br />

Vanderlei Proenço Ribeiro<br />

Prefeito Municipal<br />

LEI COMPLEMENTAR <strong>Nº</strong> 13/2009 de 26 de fevereiro de 2009<br />

“Altera Anexos da Lei Complementar n.° 003/2005, que Dispõe<br />

Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, dos Servidores<br />

Públicos do Município de Itanhangá e Suas Alterações Posteriores<br />

e da Outras Providências.”<br />

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no<br />

uso de suas atribuições, e amparado pelo art. 39, II da Lei Orgânica<br />

Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e<br />

promulga a seguinte lei:<br />

Art.1º - O Anexo I da Lei Complementar 003/2005, citado no art. 59<br />

da referida lei, no quadro CATEGORIA FUNCIONAL NIVEL MÉDIO, com<br />

relação aos cargos de referencia 203-NM e 212-NM passam a<br />

vigorar com as seguintes vagas:<br />

Referências Cargos CH/ Sem. Vcto. padrão Vagas<br />

203-NM Auxiliar de Saúde 44 R$ 550,00 05<br />

212-NM Instrutor de Informática 44 R$ 650,00 03<br />

Art.2º - Fica alterado o vencimento do cargo constante da referencia<br />

208-NM, da Categoria Nível Médio, do anexo I, de que trata o art. 59 da Lei<br />

Complementar 003/2005, que passa a ter a seguinte redação:<br />

Referências Cargos CH/ Sem. Vcto. padrão Vagas<br />

208-NM Técnico Agrícola/agropecuaria 44 R$ 1.700,00 02<br />

Art. 3º - Fica criado o cargo de Médico Veterinário a ser incluído na<br />

Categoria Funcional Nível Superior, que passa a ser parte integrante<br />

do anexo I da Lei a que se refere o art. anterior, conforme disposto em<br />

seu o art. 4º inciso II.<br />

Referências Cargos CH/ Sem. Vcto. padrão Vagas<br />

315-NS Medico Veterinário 44 R$ 2.000,00 01<br />

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter<br />

excepcional, para atendimento emergencial ou até realização de concurso<br />

público, os servidores para os cargos abaixo especificados:<br />

Cargos Vagas<br />

Agente Administrativo 06<br />

Auxiliar de Saúde 02<br />

Atendente de Biblioteca 01<br />

Instrutor de Informática 03<br />

Operador de Máquinas 01<br />

Psicóloga 01<br />

Professor Magistério/Pedagogia 06<br />

Médico Veterinário 01<br />

Técnico Agrícola/agropecuária 02<br />

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 26 de fevereiro 2009.<br />

Vanderlei Proenço Ribeiro<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Itaúba<br />

DECRETO <strong>Nº</strong>. 024 / 2009<br />

SÚMULA: “DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL SITUAÇÃO DE<br />

EMERGENCIA NA ÁREA DO MUNICIPIO AFETADA POR EROSÕES<br />

LINEARES, BOÇOROCAS OU VOÇOROCAS E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”<br />

O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO<br />

GROSSO, SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS<br />

QUE LHE CONFERE A LEI:<br />

CONSIDERANDO QUE:<br />

- A existência de erosão localizada no fim da rua Madre Bárbara<br />

Maix, estendendo-se até o córrego da sede e perpendicularmente da<br />

Rua Madre Bárbara Maix adentrando à Av. Perimetral Norte;<br />

– Como conseqüência deste desastre, a grande quantidade de água<br />

provocada pelas chuvas, está comprometendo as margens do “Córrego<br />

da Sede” com grande assoreamento provocado pela enxurrada resultaram<br />

em danos ambientais e os prejuízos sociais constantes do Formulário de<br />

Avaliação de Danos e fotos, anexo a este Decreto;<br />

– concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade:<br />

Continuidade do período chuvoso com risco de doenças contagiosas, obstrução<br />

do Córrego da sede provocado por assoreamento com risco iminente para<br />

moradores próximos ao local da referida erosão , bem como interdição da Av.<br />

Perimetral Norte, conforme fotos anexas, que comprovam os fatos.<br />

D E C R E T A :<br />

Artigo 1º - Fica decretada situação anormal caracterizada como<br />

SITUAÇÃO DE EMERGENCIA.<br />

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas<br />

para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre,<br />

conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação<br />

de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.<br />

Artigo 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa<br />

Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal<br />

de Defesa Civil — COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano<br />

Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real<br />

desse desastre.<br />

Artigo 3 o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do<br />

artigo 5 o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,<br />

autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,<br />

diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em<br />

caso de risco iminente:<br />

I — usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que<br />

possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de<br />

pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares,<br />

assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da<br />

propriedade provoque danos à mesma.<br />

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil<br />

ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,<br />

relacionadas com a segurança global da população.<br />

Artigo 4 o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />

devendo viger por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por um<br />

período de até 180 dias.<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 17 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, aos<br />

dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e nove.<br />

REGISTRE-SE<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE.<br />

RAIMUNDO ZANON<br />

-Prefeito Municipal-<br />

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL<br />

NO PERÍODO DE 16/03/2009 À 15/04/2009<br />

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />

MODALIDADE LICITAÇÃO: Pregão Presencial<br />

TIPO: Menor Preço Global<br />

OBJETO: Locação de veículo de transporte de alunos, sendo estes<br />

com inclusão de manutenção, motorista e combustível, com pagamento<br />

por quilômetro rodado, através de medição mensal, destinados ao<br />

transporte dos alunos da rede municipal e estadual, durante o ano letivo<br />

de 2.009.<br />

Abertura das Propostas e Inicio da seção de disputa de preços: dia<br />

30 de Março de 2009 as 8:00h (oito horas) Horário de Mato Grosso.<br />

Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúba – MT, situada<br />

na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba – MT.<br />

Aquisição do Edital e Informações: O caderno de licitação,<br />

composto de edital, minuta de contrato e anexos, poderá ser fornecido<br />

mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$<br />

0,50 por folha), a ser recolhido aos cofres públicos, através Documento<br />

de Arrecadação do Município de Itaúba – DAM, que será fornecido pelo<br />

Departamento de Arrecadação, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º<br />

799, Centro, em Itaúba/MT, das 07:30 horas às , maiores informações pelo<br />

Fone 3561-1196 das 7:30 horas as 11:30 horas<br />

Itaúba – MT 16 de Março de 2009<br />

Zenilda Alves da Silva<br />

Pregoeira<br />

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />

MODALIDADE LICITAÇÃO: Pregão Presencial<br />

TIPO: Menor Preço Global.<br />

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar<br />

para distribuição nas Escolas e Creches da rede Pública do Município de<br />

Itaúba- MT.<br />

Abertura das Propostas e Inicio da seção de disputa de preços: dia<br />

30 de Março de 2009 as 8:30h (oito horas e trinta minutos) Horário de Mato<br />

Grosso.<br />

Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúba – MT, situada<br />

na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba – MT.<br />

Aquisição do Edital e Informações: O caderno de licitação,<br />

composto de edital, minuta de contrato e anexos, poderá ser fornecido<br />

mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$<br />

0,50 por folha), a ser recolhido aos cofres públicos, através Documento<br />

de Arrecadação do Município de Itaúba – DAM, que será fornecido pelo<br />

Departamento de Arrecadação, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º<br />

799, Centro, em Itaúba/MT, das 07:30 horas às 11:30 horas , maiores<br />

informações pelo Fone 3561-1196 das 7:30 horas as 11:30 horas<br />

Itaúba – MT 16 de Março de 2009<br />

Zenilda Alves da Silva<br />

Pregoeira<br />

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO <strong>Nº</strong> 003/2009<br />

MODALIDADE LICITAÇÃO: Pregão Presencial<br />

TIPO: Menor Preço Global<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE<br />

MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO NAS<br />

ESCOLAS E CRECHES E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO<br />

SOCIAL, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA<br />

REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT.<br />

Abertura das Propostas e Inicio da seção de disputa de preços: dia<br />

31 de Março de 2009 as 08h30min (oito horas e trinta minutos) Horário de<br />

Mato Grosso<br />

Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúba – MT,<br />

situada na Av. Tancredo Neves, 799, centro, Itaúba – MT.<br />

Aquisição do Edital e Informações: O caderno de licitação,<br />

composto de edital, minuta de contrato e anexos, poderá ser fornecido<br />

mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica (R$<br />

0,50 por folha), a ser recolhido aos cofres públicos, através Documento<br />

de Arrecadação do Município de Itaúba – DAM, que será fornecido pelo<br />

Departamento de Arrecadação, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º<br />

799, Centro, em Itaúba/MT, das 07:30 horas às 11:30 horas , maiores<br />

informações pelo Fone 3561-1196 das 7:30 horas as 11:30 horas<br />

Itaúba – MT 16 de Março de 2009<br />

Zenilda Alves da Silva<br />

Pregoeira<br />

Prefeitura Municipal de Lambari D´Oeste<br />

ERRATA<br />

A prefeitura municipal de Lambari D’Oeste –MT, através da comissão<br />

Permanente de Licitação informa a todos os interessados que Onde se<br />

lê: Tomada de Preço nº 001/2009. Lei se : Tomada de Preço nº:002/2009.<br />

Conforme publicado no Jornal Oficial dos Municípios no dia 11 de março<br />

de 2009 na pagina 12<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 004/2009<br />

A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente<br />

de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo<br />

dia 25 DE MARÇO DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura<br />

Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL para Locação de imóveis para uso de<br />

instalação do pátio de obras e programas vinculados a Secretaria de<br />

Promoção Social, maiores Informações através do Edital nº 019/2009,<br />

junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto,<br />

101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.<br />

Matupá – MT, 13 de Março de 2009.<br />

ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO<br />

Presidente da CPL<br />

Prefeitura Municipal de Matupá<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 004/2009<br />

A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente<br />

de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo<br />

dia 25 DE MARÇO DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura<br />

Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL para Locação de imóveis para uso de<br />

instalação do pátio de obras e programas vinculados a Secretaria de<br />

Promoção Social, maiores Informações através do Edital nº 019/2009,<br />

junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto,<br />

101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.<br />

Matupá – MT, 13 de Março de 2009.<br />

ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO<br />

Presidente da CPL<br />

Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte<br />

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 001/<br />

2009<br />

, publicado no dia 23/01/2009 SENDO;<br />

DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM<br />

RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, BALANCETES,<br />

BALANÇO GERAL NO MES DE JANEIRO DE 2009 E PARECERES CONTÁBEIS<br />

VIGÊNCIA: 31 de Janeiro de 2009<br />

VALOR: 1.900,00 (Um mil e Novecentos reais)<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong>. 005/2009<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.<br />

CONTRATADA: José Vieira do Nascimento - ME<br />

DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PROFISSIONAIS PARA<br />

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ<br />

DO NORTE/MT.<br />

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2009<br />

VALOR: 4.950,00 (Quatro mil e Novecentos e cinqüenta reais)<br />

DATA DA ASSINATURA: 03/02/2009<br />

Adalberto de Amorim Coelho<br />

Presidente da Câmara<br />

EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong>. 006/2009<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.<br />

CONTRATADA: ATUAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA<br />

DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM<br />

RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, BALANCETES,<br />

BALANÇO GERAL NOS MESES DE FEVEREIRO À DEZEMBRO DE 2009 E PARECERES<br />

CONTÁBEIS<br />

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2009<br />

VALOR: 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais)<br />

DATA DA ASSINATURA: 03/02/2009<br />

Adalberto de Amorim Coelho<br />

Presidente da Câmara<br />

EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong>. 007/2009<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.<br />

CONTRATADA: STABILE TAVARES E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />

DO OBJETO: PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTORIA À ESTE,<br />

NOS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE INTERNO E ADMINISTRATIVO,<br />

REFERENTE OS MESES DE FEVEREIRO À DEZEMBRO DE 2009.<br />

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2009<br />

VALOR: 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais)<br />

DATA DA ASSINATURA: 05/02/2009<br />

Adalberto de Amorim Coelho<br />

Presidente da Câmara<br />

Prefeitura Municipal de Nova Lacerda<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 077/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - A requerimento de parte interessada, concede a Servidora<br />

DELDINA LINO DE OLIVEIRA SANTOS, Licença em razão de<br />

Casamento Civil por 07 (cinco) dias a contar do dia 13/02/2009,<br />

conforme Certidão de Casamento n.º 03872, folhas 016 e livro b-02/MT,<br />

de acordo com o Artigo 32, Inciso I da Lei 340/2005 de 15/12/2005.<br />

Art. 2º - Esta portaria terá seus efeitos legais retroagido ao dia 13/<br />

02/2009.<br />

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 26 dias do<br />

mês de fevereiro de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 078/2009<br />

De 27 de fevereiro de 2009.<br />

Convoca candidatos aprovados no Concurso Público<br />

nº 001/ 2008.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal, considerando o interesse público, a necessidade da<br />

Administração, e,<br />

Considerando ainda o item 07 do Edital do Concurso Público<br />

n.º 001/2008 de 15/04/2008 e o atendimento da necessidade<br />

emergencial de pessoal da Administração Municipal,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo<br />

cargo efetivo no interesse da Administração Municipal, os candidatos<br />

classificados dentro do número de vagas, conforme consta do Anexo<br />

Único desta Portaria.<br />

Art. 2.º - O candidato ora convocado na forma desta Portaria e<br />

conforme seu Anexo Único deverão comparecer ao Departamento<br />

de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal, sito à Rua 16 de<br />

Julho, 815, Centro, o mais urgente possível para as providências<br />

necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da<br />

documentação e outros procedimentos de praxe, atinentes à posse e<br />

designação dos respectivos locais de trabalho.<br />

Parágrafo Único – O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias<br />

corridos para se apresentar e assinar o respectivo Termo de Posse, ou<br />

solicitar mediante justificativa a dilatação desse tempo por igual período,<br />

sob pena de decadência.<br />

Art. 3º - Para tomada de posse, o (a) candidato (a) deverá apresentar<br />

documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que<br />

comprove o que se segue abaixo:<br />

a) Cédula de Identidade;<br />

b) Ser Brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (Art. 12 e 37, I da<br />

CF/88);<br />

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;<br />

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o<br />

caso);<br />

e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o<br />

caso);<br />

f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);<br />

g) Cartão do PIS/PASEP; se já inscrito, ou Declaração, de que não é<br />

inscrito;<br />

h) Comprovante de votação das duas ultimas eleições que antecedem<br />

a posse;<br />

i) Titulo de Eleitor;<br />

j) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca<br />

do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência<br />

de ações cíveis e criminais (com transito em julgado);<br />

l) Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;<br />

m) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as<br />

exigências da Administração Municipal (aptidão física e mental) pela<br />

Medicina do Trabalho;<br />

n) 01 (uma) foto 3x4, recente e colorida;<br />

o) Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar<br />

de profissional regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação<br />

de anuidade;<br />

p) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);<br />

q) Comprovante de escolaridade;<br />

r) Declaração contendo endereço residencial;<br />

s) Declaração negativa de acumulo de cargo publico;<br />

t) Carteira de Trabalho;<br />

u) Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentam o<br />

Edital de Concurso Público n.º 001/2008 de 15/04/2008.<br />

Art. 4º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário<br />

do município de Nova Lacerda – MT.<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 19 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Parágrafo Único – A jornada de trabalho é aquela definida na<br />

Legislação Vigente.<br />

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, em 27 de<br />

fevereiro de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Cargo: Agente de Serviços GeraisNunamar Luiz RodriguesZenilda<br />

Machado de Moraes Alves<br />

Cargo: Motorista Nível IIAndré Henrique RodriguesDenir Moreira<br />

dos Santos<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 079/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Férias do dia 01/03/2009 a 30/03/2009 a<br />

Requerimento de parte interessada a Servidora Vanderléia Furtado<br />

Matos, matricula n.º 903, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único<br />

da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de 15/<br />

01/2008 a 14/01/2009.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />

mês de fevereiro de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 080/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Férias do dia 02/03/2009 a 31/03/2009 a<br />

Requerimento de parte interessada a Servidora Ariadna de Faria<br />

Ferreira, matricula n.º 730, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo<br />

Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período<br />

de 16/02/2008 a 15/02/2009.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />

mês de fevereiro de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 081/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Férias do dia 01/03/2009 a 30/03/2009 a<br />

Requerimento de parte interessado o Servidor Sebastião Martins Neto,<br />

matricula n.º 845, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único da Lei<br />

Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de 16/02/<br />

2008 a 15/02/2009.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />

mês de fevereiro de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 082/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Férias do dia 01/03/2009 a 30/03/2009 a<br />

Requerimento de parte interessada a Servidora Claudineia Furtado<br />

Matos, matricula n.º 741, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único<br />

da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de<br />

01/03/2008 a 28/02/2009.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 27 dias do<br />

mês de fevereiro de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 083/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Exonerar o senhor JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS, brasileiro,<br />

casado, portador do RG 2.591.529 ssp/MG e CPF 447.268.056-49, residente<br />

e domiciliado neste município, do cargo em comissão de DIRETOR<br />

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - Padrão DAS – 2.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 026/<br />

2007 de 02/05/2007.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 084/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Art. 1º - Nomear a senhora RANI APARECIDA DE MEDEIROS<br />

TEIXEIRA, brasileira, casada, portadora do RG 2168319-0 ssp/MT e CPF<br />

957.289.101-49, residente e domiciliada na Avenida Dito Nogueira, 233,<br />

Bairro São José, município, para o cargo em comissão de CHEFE DA<br />

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - Padrão DAS – 1.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 085/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Nomear o senhor ADAIR JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado,<br />

portador do RG 931080 ssp/MT e CPF 594.216.301-49, residente e<br />

domiciliado na Rua Nova Lacerda, 701, Sol Nascente, neste município,<br />

para o cargo em comissão de DIRETOR DEPARTAMENTO DE<br />

AGRICULTURA E PECUARIA – Padrão DAS - 2 .<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 086/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005, 021/<br />

2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Nomear o senhor DOMINGOS BERTIOTE SILVA, brasileiro,<br />

casado, portador do RG 6317592-7 SESP/PR e CPF 470.638.749-34,<br />

residente e domiciliado na Rua dos Estudantes, 926, São José, neste<br />

município, para o cargo em comissão de DIRETOR DEPARTAMENTO<br />

DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO – Padrão DAS - 2 .<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias<br />

do mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 087/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />

021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />

pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Licença para tratar de interesses<br />

particulares nos Termos do disposto no Artigo 137, Inciso VII, e no<br />

Artigo 150, ambos da Lei Complementar 021/2005, à Servidora Neuza<br />

Menezes Rinaldi, matrícula 117, portadora da Cédula de Identidade n.<br />

º 442823 ssp/MS e inscrita no Cadastro de Pessoa Física n.º 957.225.131-<br />

72, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos a partir de 02/03/2009.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 088/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />

021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />

pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade, nos Termos do disposto no<br />

Artigo 147, Inciso I, da Lei Complementar 021/2005, a Servidora Poliane<br />

Aparecida Maia de Oliveira, matricula 1070, portadora da Cédula de<br />

Identidade n. º MG-11643825 ssp/MG e inscrita no Cadastro de Pessoa<br />

Física 055.058.576-12, no período de 17/02/2009 a 16/06/2009.<br />

Art. 2º - Esta portaria terá seus efeitos legais retroagido ao dia 17/<br />

02/2009.<br />

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 089/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS, brasileiro,<br />

casado, portador do RG 2.591.529 ssp/MG e CPF 447.268.056-49, residente<br />

e domiciliado neste município, para o cargo em comissão de DIRETOR<br />

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - Padrão DAS – 2.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 02 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 090/2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 21 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 021/<br />

2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />

pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Exonerar a pedido, a partir do dia 04/03/2009 a Senhora<br />

ERENI FERNANDES TEIXEIRA, brasileira, separada judicialmente, portadora<br />

do RG n. º M-9343657 SSP/MG e CPF n.º 487.007.891-00, funcionária<br />

pública municipal concursada, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO<br />

EM ENFERMAGEM.<br />

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o<br />

Termo de Posse n. º 035/2008 e a Portaria n.º 114/2008 de 17/07/2008.<br />

Art. 3. º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 06 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 091/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />

021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />

pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade, nos Termos do disposto no<br />

Artigo 147, Inciso I, da Lei Complementar 021/2005, a Servidora Neuza<br />

Maria da Silva, matricula 1007, portadora da Cédula de Identidade n. º<br />

1861381-0 ssp/MT e inscrita no Cadastro de Pessoa Física 026.823.481-<br />

73, no período de 06/03/2009 a 03/07/2009.<br />

Art. 2º - Esta portaria terá seus efeitos legais retroagido ao dia 06/<br />

03/2009.<br />

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 06 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 092/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 021/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Férias do dia 10/03/2009 a 08/04/2009 a<br />

Requerimento de parte interessada a Servidora Iracy Felipe Lauretti,<br />

matricula n.º 766, de acordo com o Artigo 118, Parágrafo Único da Lei<br />

Complementar 021/2005 de 15/12/2005, referente ao período de 13/03/<br />

2006 a 12/03/2007.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 06 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 093/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar 021/2005, 022/<br />

2005 do dia 15/12/2005 e Lei Complementar 029/2007 de 21 de setembro<br />

de 2007, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Elevação de Classe aos servidores do cargo de<br />

Motorista Nível II concursados abaixo relacionados com respectivas<br />

classificações, de acordo com o Artigo 17, Parágrafos II, III, da Lei<br />

Complementar 029/2007 de 21/09/2007:<br />

Matrícula Servidor Elevação de Classe<br />

532 Jose Roberto Muniz Alves B<br />

533 Jose Alves Ferreira B<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 094/2009<br />

De 12/03/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo<br />

Senhor VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere<br />

a Lei Orgânica Municipal, nos termos das legislações pertinentes, e em<br />

atendimento ao Artigo 17 da Lei Complementar Municipal 022/2005 de 15/<br />

12/2005, alterado pelo artigo 20 da Lei Complementar Municipal 029/2007<br />

de 21/09/2007,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem<br />

a Comissão de Avaliação dos servidores em provimento efetivo por<br />

merecimento:<br />

a) Presidente – Sebastião Bento da Silva – Secretário<br />

Municipal De Administração.<br />

b) Membros:<br />

Matricula 0476 – Cleunice Vieira do Nascimento Palmieri<br />

Matricula 0012 – Ana Claudia Nascimento Monteiro Margarido<br />

Matricula 0759 – Norma de Oliveira Mattos<br />

Matricula 0007 – Marines Pinheiro da Silva Jesus<br />

Matricula 0035 – Roberto Conceição Nogueira<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />

mês de Março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 095/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

021/2005 de 15/12/2005 e Lei Complementar 029/2007 de 21/09/2007, e<br />

demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Elevação da Classe A para a Classe B a<br />

Servidora Geisa dos Santos Sales, matrícula 365, conforme Artigo 20<br />

e Incisos II e III da Lei Complementar 029/2007 de 21/09/2007.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 096/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e<br />

022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, alterado pela lei complementar<br />

029/2007 de 21/09/2007, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Nomear o senhor DAVI FERREIRA DA SILVA, brasileiro,<br />

solteiro, portador do RG 19352207 SSP/SP e CPF 926.696.117-53, residente<br />

e domiciliado na Rua dos Estudantes, 893, Bairro São José, neste município,<br />

para o cargo em comissão de DIRETOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS<br />

DE INFORMÁTICA - Padrão DAS – 2.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 12 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 097/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos da Lei Complementar 021/2005, 022/<br />

2005 do dia 15/12/2005 e Lei Complementar 029/2007 de 21 de setembro<br />

de 2007, e demais legislações pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Conceder Elevação de Classe aos servidores concursados<br />

abaixo relacionados com respectivos e classificações, de acordo com o<br />

Artigo 17, Parágrafos II, III, da Lei Complementar 029/2007 de 21/09/2007:<br />

Matrícula Nome Cargo Classificação<br />

0366 Andréia Azambuja Ferreira Auxiliar Administrativo B<br />

0024 Jordino Silva Lima Motorista Nível II C<br />

0029 Lucimar dos Santos V. Lidorio Ag. Serviços Gerais C<br />

0354 Maria Benedita P. da Silva Ag. Serviços Gerais B<br />

0030 Maria Aparecida Araújo Ag. Serviços Gerais C<br />

0059 Natalina Natio de Almeida Ag. Serviços Gerais C<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrario.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 13 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA N. º 098/2009<br />

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor<br />

VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005,<br />

021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações<br />

pertinentes,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º - Art. 1º - Remover o Servidor Manoel Messias Santos,<br />

matrícula 374, concursado no cargo de Motorista Nível II, da Secretaria<br />

Municipal de Viação e Obras Públicas para a Secretaria Municipal<br />

de Educação e Cultura neste município, de acordo com o Artigo 81,<br />

Incisos I e II da Lei Complementar 021/2005.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se, cumpra-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 13 dias do<br />

mês de março de 2009.<br />

VALMIR LUIZ MORETTO<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Nova Nazaré<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO DA CARTA CONVITE <strong>Nº</strong>. 011/09.<br />

MODALIDADE: CONVITE <strong>Nº</strong>. 011/09.<br />

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de<br />

Nova Nazaré – MT, faz saber que fará realizar Licitação Pública na<br />

Modalidade de Convite, no dia 23 de Março de 2.009 as 9:30 horas,<br />

visando contratação de empresa para aquisição carnes para merenda<br />

escolar, nos termos da Lei 8.666 e suas alterações posteriores.<br />

As propostas deverão ser dirigidas a Comissão de Licitação na<br />

Prefeitura Municipal de Nova Nazaré sito a Av. Jorge Amado n°. 901. Centro.<br />

O Edital completo poderá ser obtido na sala da Administração da<br />

Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, das 7:30 as 11:30 da manhã<br />

ou pelo telefone: (0xx66) 467-1019.<br />

Nova Nazaré – MT, em 16 de Março de 2009.<br />

Presidente da Comissão<br />

Permanente de Licitação.<br />

Secretario da Comissão<br />

Permanente de Licitação.<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia<br />

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2009<br />

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA PELA<br />

PORTARIA N.º 015/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA,<br />

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2009,<br />

PARA AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULOS TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA<br />

DE 32 PASSAGEIROS SENTADOS, 2 CADEIRANTES, MAIS MOTORISTA,<br />

2009/2009. APÓS ANÁLISE E CONFERÊNCIA FORAM ADJUDICADOS OS<br />

ITENS PARA A EMPRESA MARCOPOLO S.A., COM VALOR UNITARIO DE<br />

166.000,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) E NO VALOR TOTAL<br />

DE R$ 332.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS),<br />

CLASSIFICADA EM PRIMEIRO E UNICO LUGAR PELO MENOR PREÇO.<br />

NOVA OLIMPIA-MT, 16 DE MARÇO DE 2009.<br />

MANOEL DA COSTA CAMPOS<br />

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 23 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Prefeitura Municipal de Nova Xavantina<br />

Publicação resumida da Habilitação – CONCORRÊNCIA<br />

PÚBLICA N.º 001/2009.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA (MT) – torna público<br />

o resultado da habilitação, referente ao processo licitatório –<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2009 – objeto: LOCAÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme solicitação da Secretaria<br />

Municipal de Educação, constante do processo licitatório. Foram habilitados<br />

os seguintes licitantes: SALLOÁ DE JESUS FERREIRA LUCKNER – linha<br />

Calcário; - SALLOÁ DE JESUS FERREIRA LUCKNER – linha Jabuti Noturno;<br />

- JOÃO PEREIRA MACHADO – linhas Calcário; - EDSON MACHADO – linha<br />

Vale da Serra; - JOSÉ ANTONIO DA SILVA GOMES - linha Vale da Serra; -<br />

SIRLEI LAURINDO DE SOUSA – linha Cavalcante; - ROSANA TEREZINHA<br />

GENEVRO – linha Cavalcante; - ROSANA TEREZINHA GENEVRO – linha<br />

Mata Verde; - ROSANA TEREZINHA GENEVRO – linha Cachoeira; - ROSANA<br />

TEREZINHA GENEVRO – linha Touro Branco; - DAVID NUNES DA SILVA –<br />

linha Antartico; - NADIOMAR TEREBINTO – linhas Banco Safra “A; -<br />

SIRLENE FRANCISCA DA SILVA SOUZA – linha Banco Safra “B; - SIRLENE<br />

FRANCISCA DA SILVA SOUZA – linha Rafael Noturno; - ANTONIO GOMES<br />

VASCONCELOS – linhas Rancho Amigo II; - CLÁUDIO JOSÉ NUNES – linha<br />

Banco Perdiz; - CLAUDIO JOSÉ NUNES – Linha Córrego Seco; - LEODIVO<br />

JOSÉ DE ARAÚJO – linha Jaboti; - CLEYTON FERNANDO DA SILVA SOUZA<br />

– linha Rancho Amigo I; - ALISON TEREBINTO – linha Jaboti Noturno; -<br />

V.L.DE ABREU E CIA LTDA - ME – linha Santa Catarina; - V.L.DE ABREU E<br />

CIA LTDA - ME – linha Rafael / Areões; - V.L.DE ABREU E CIA LTDA - ME –<br />

linha Rafael / Rancho Amigo; - JAIR MIGUEL PINTO – linha Santa Helena; -<br />

UANDERSON GOMES DE OLIVEIRA – linha Oliveira; - ANTONIO GOMES<br />

VASCONCELOS – linha Morro da Deja; - JOÃO DA SILVA NETO – linha<br />

Tamarana; - DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA – linha Cachoeira; -<br />

DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA – linha Piau; - DOUGLAS SOARES DE<br />

OLIVEIRA – linha Garimpo; - ERIKA VIVIANE SANTOS BRANQUINHO –<br />

linha Mata Verde.<br />

Nova Xavantina – MT, 12 de março de 2009.<br />

Comissão Permanente de Licitação<br />

Prefeitura Municipal de Poxoréu<br />

Lei n° 1.266/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

Institui e estabelece o pagamento de gratificação de serviços em<br />

regime de plantão, na forma que menciona.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

L E I :<br />

Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal a<br />

Prestação de Serviço em Regime de Plantão, sendo o seu pagamente<br />

mediante efetiva realização do plantão.<br />

Parágrafo Único – O regime de plantão será para os serviços<br />

realizados a noite, sábado, domingo e feriado, conforme escala definida<br />

pela Unidade Administrativa a qual o servidor é vinculado.<br />

Art. 2º - Fica instituída gratificação específica aos servidores que<br />

prestam serviços em regime de plantão, por plantão efetivamente cumprido<br />

nos locais mencionados, conforme os valores:<br />

I – Guardas Municipais – R$ 30,00;<br />

II – Técnico em Enfermagem – R$ 30,00;<br />

III – Motorista – R$ 40,00.<br />

§ 1º - Os valores estabelecidos no caput deste artigo correspondem<br />

a cada plantão de 12 (doze) horas.<br />

$ 2º - O valor do Regime de Plantão será pago aos Técnicos em<br />

Enfermagem quando a viagem de acompanhamento de paciente for<br />

efetivamente realizada e será pago aos Guardas somente em serviços<br />

prestados nos sábados, domingos e feriados.<br />

§ 3º - Não será devida a gratificação nas licenças legais e<br />

afastamentos em geral.<br />

§ 4º - A Gratificação de Plantão substitui o pagamento das horasextras<br />

trabalhadas, a qualquer título, sendo vedada a sua acumulação.<br />

§ 5º - Não será devida a Gratificação de Plantão aos servidores<br />

investidos em cargos ou funções em comissão de direção, chefia ou<br />

assessoramento.<br />

§ 6º - O pagamento da Gratificação de Plantão será mensal, na folha<br />

de pagamento regular, mediante apresentação pela Unidade Administrativa<br />

da escala de plantões e das ordens de serviços, devidamente<br />

comprovadas.<br />

Art. 3º - A Gratificação de Plantão não se incorpora aos vencimentos,<br />

remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, subsistindo tão<br />

somente durante o período em que o servidor estiver designado para<br />

exercer suas atividades conforme as situações previstas nesta lei.<br />

Art. 4º - Será concedida gratificação de produtividade no percentual<br />

de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos ao motorista que<br />

transporta pacientes, não podendo ser acumulado horas-extras.<br />

Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde informará mensalmente a<br />

Secretaria de Administração os motoristas que se enquadram nessa<br />

gratificação.<br />

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, mediante decreto e instrução<br />

normativa, baixará normas complementes para o fiel cumprimento desta<br />

lei.<br />

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei<br />

complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias<br />

de cada Unidade Administrativa.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />

Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />

site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />

de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.267/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

Inclui dispositivos a Lei nº 1.183/2008, que dispõe sobre a alteração<br />

da estrutura administrativa da Prefeitura de Poxoréu e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

L E I:<br />

Art. 1° - Fica criada e incluída na estrutura da Unidade Administrativa<br />

que menciona o seguinte órgão:<br />

I – Secretaria de Finanças:<br />

a) Gerência de Acompanhamento de Sistemas<br />

Informatizados - compete executar a política de gerenciamento,<br />

acompanhamento e fiscalização dos sistemas informatizados instalados<br />

na Prefeitura Municipal, lançar, validar e remeter informações no Sistema<br />

de Auditoria Pública, no de Acompanhamento de Obras Públicas e/ou<br />

outros similares do Tribunal de Contas do Estado.<br />

Art. 2º - Fica criada na estrutura da Unidade Administrativa que<br />

menciona o seguinte cargo com vencimentos fixados em lei específica:<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

I – Secretaria de Finanças:<br />

a) 01 Gerente de Acompanhamento de Sistemas Informatizados<br />

Parágrafo Único – O provimento do cargo será de servidor<br />

pertencente ao quadro permanente, mediante prévio treinamento dos<br />

órgãos competentes.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />

Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />

site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />

de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.268/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

“Dispõe sobre a inclusão na LDO 2009 e PPA 2006/2009, das<br />

Atividades relacionadas nesta Lei”.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

L E I:<br />

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no<br />

corrente exercício, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 60.000,00<br />

(Sessenta Mil Reais).<br />

Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas<br />

seguintes dotações orçamentárias:<br />

Órgão: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Urbanismo<br />

Sub-Função: Infra – Estrutura Urbana<br />

Programa: Urbanismo<br />

Projeto/Atividade: Construção da Praça em Aparecida do Leste<br />

Elemento de Despesa: Obras e Instalações<br />

Valor: R$ 60.000,00<br />

Artigo 3º – Para cobertura dos créditos citados no artigo 2°, serão<br />

utilizados recursos do cancelamento total ou parcial das dotações<br />

orçamentárias:<br />

Órgão: Gabinete do Prefeito<br />

Unidade: Gabinete do Prefeito<br />

Função: Administração<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Administração Geral<br />

Projeto: Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito<br />

Elemento de Despesa:<br />

4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />

Consumo - Valor: R$ 20.000,00<br />

Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Comércio e Serviços<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Administração Geral<br />

Projeto: Aquisição de Veículos e Equipamentos<br />

Elemento de Despesa:<br />

4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />

Consumo - Valor: R$ 20.000,00<br />

Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Comércio e Serviços<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Administração Geral<br />

Projeto: Apoio a Eventos Turísticos, Festivos e Religiosos<br />

Elemento de Despesa:<br />

3.3.90.36.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />

– R$10.000,00<br />

3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />

– R$10.000,00<br />

Valor: R$ 20.000,00<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />

Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />

site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />

de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.269/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

“Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais<br />

especiais e dá outras providencias”<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />

L E I:<br />

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no<br />

corrente exercício, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 60.000,00<br />

(Sessenta Mil Reais).<br />

Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas<br />

seguintes dotações orçamentárias:<br />

Órgão: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Urbanismo<br />

Sub-Função: Infra – Estrutura Urbana<br />

Programa: Urbanismo<br />

Projeto/Atividade: Construção da Praça em Aparecida do Leste<br />

Elemento de Despesa: Obras e Instalações<br />

Valor: R$ 60.000,00<br />

Artigo 3º – Para cobertura dos créditos citados no artigo 2°, serão<br />

utilizados recursos do cancelamento total ou parcial das dotações<br />

orçamentárias:<br />

Órgão: Gabinete do Prefeito<br />

Unidade: Gabinete do Prefeito<br />

Função: Administração<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Administração Geral<br />

Projeto: Aquisição de Veículos para o Gabinete do Prefeito<br />

Elemento de Despesa:<br />

4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />

Consumo –<br />

Valor: R$ 20.000,00<br />

Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Comércio e Serviços<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Administração Geral


Página 25 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Projeto: Aquisição de Veículos e Equipamentos<br />

Elemento de Despesa:<br />

4.4.90.52.00.00.00.00.0080.000000 - Equipamentos e Material de<br />

Consumo –<br />

Valor: R$ 20.000,00<br />

Órgão: Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Comércio e Serviços<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Administração Geral<br />

Projeto: Apoio a Eventos Turísticos, Festivos e Religiosos<br />

Elemento de Despesa:<br />

3.3.90.36.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />

– R$10.000,00<br />

3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000 - Outros Serviços de Terceiros<br />

– R$10.000,00<br />

Valor: R$ 20.000,00<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu,<br />

em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial<br />

do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu<br />

e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.270/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

“Dispõe sobre inclusão na LDO 2009 e PPA 2006/2009, o Projeto<br />

relacionado nesta Lei”.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

L E I:<br />

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no<br />

corrente exercício, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 32.000,00<br />

(Trinta e Dois Mil Reais).<br />

Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes<br />

dotações orçamentárias:<br />

Órgão: Secretaria de Educação<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Educação<br />

Sub-função: Educação de Jovens e Adultos<br />

Programa: Assistência a Educandos<br />

Projeto: Auxílio Financeiro ao MSMT - São João Batista<br />

Elemento: Subvenções Sociais<br />

Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />

Artigo 3º – Para cobertura dos créditos citados no artigo 2°, serão<br />

utilizados recursos do cancelamento total ou parcial das dotações<br />

orçamentárias:<br />

Órgão: Secretaria de Agricultura, Ass. Fund. E Mineração<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Agricultura<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Apoio a Produção Vegetal<br />

Projeto/Atividade: Fomento a Produção de Hortifrutigranjeiros<br />

Elemento de Despesa:<br />

3.3.90.30.00.00.00.00.0080.000000 - Material de Consumo – R$<br />

15.000,00<br />

3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000 – Outros Serviços de Terceiros<br />

– R$ 17.000,00<br />

Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />

Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />

site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />

de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.271/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$<br />

32.000,00 (Trinta e dois mil reais) e dá outras providências”<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />

L E I:<br />

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no<br />

corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00<br />

(Trinta e dois mil reais), como apoio às atividades desenvolvidas pela<br />

Missão Salesiana de Mato Grosso.<br />

Art. 2º - O crédito criado no artigo anterior será aberto na seguinte<br />

classificação orçamentária:<br />

Órgão: Secretaria de Educação<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Educação<br />

Sub-função: Educação de Jovens e Adultos<br />

Programa: Assistência a Educandos<br />

Projeto: Auxílio Financeiro ao MSMT - São João Batista<br />

Elemento: Subvenções Sociais<br />

Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />

Art. 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo anterior, serão<br />

utilizados recursos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:<br />

Órgão: Secretaria de Agricultura, Ass. Fund. E Mineração<br />

Unidade: Gabinete do Secretário<br />

Função: Agricultura<br />

Sub-Função: Administração Geral<br />

Programa: Apoio a Produção Vegetal<br />

Projeto/Atividade: Fomento a Produção de Hortifrutigranjeiros<br />

Elemento de Despesa:<br />

3.3.90.30.00.00.00.00.0080.000000 - Material de Consumo – R$<br />

15.000,00<br />

3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000–Outros Serviços de Terceiros–<br />

R$17.000,00<br />

Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)<br />

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.


Página 26 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu,<br />

em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do<br />

município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e<br />

Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.272/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

Altera a Lei 1.192/2008 de 01 de abril de 2008, na forma que menciona.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

L E I:<br />

Art. 1º - Passa o artigo 1º. da Lei 1.192/2008 de 01 de abril de 2008,<br />

vigorar com a seguinte redação.<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio<br />

com MSMT – São João Batista para educação de crianças e adolescentes<br />

contraindo despesas até o limite de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais),<br />

como apoio às atividades desenvolvidas pela entidade.<br />

§ 1° – Os recursos de que trata o caput serão repassados à entidade,<br />

mediante convênio, cujo prazo expirará no fim de cada exercício anual,<br />

facultado a renovação do termo tantas vezes quantas forem necessárias,<br />

a critério da administração.<br />

§ 2º - O repasse será feito mensalmente em parcelas iguais, a partir<br />

da pactuação do convênio.<br />

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei<br />

de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentárias Anuais a dotação<br />

orçamentária necessária à subvenção.<br />

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />

Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />

site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />

de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.273/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

Altera a Lei 1.072/2006 de 22 de dezembro de 2006, na forma que<br />

menciona.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

L E I:<br />

Art. 1º - A alínea “a”, inciso II do artigo 5° da Lei n° 1.072, de 22 de<br />

dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

Art. 5º - (...)<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />

II – (...)<br />

a) Centro Juvenil.<br />

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />

Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />

site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />

de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Lei n° 1.274/2009 Poxoréu-MT, 13 de março de 2009.<br />

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com<br />

a entidade que menciona.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas<br />

que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o<br />

art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara<br />

Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:<br />

L E I:<br />

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar<br />

Termo de Cessão de Uso, pelo período de 04 (quatro) anos, com a Igreja<br />

Evangélica Avivamento Bíblico de Poxoréu, para uso das dependências<br />

do imóvel localizado à Rua Curitiba, s/n°, bairro João Pessoa.<br />

§ 1º - O uso das dependências será para fins de desenvolvimento<br />

de projetos educacionais, sociais e comunitários pela igreja, cabendo a<br />

mesma o ônus com as despesas de energia e água.<br />

§ 2º - Por interesse da Administração Pública o termo poderá ser<br />

prorrogado por igual período.<br />

§ 3º - Não será cobrada taxa administrativa ou de aluguel pelo<br />

período de cessão de uso.<br />

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 13 de<br />

março de 2009.<br />

Ronan Figueiredo Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de<br />

Poxoréu, em 13 de março de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no<br />

site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica<br />

de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.<br />

PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM<br />

Secretário de Planejamento<br />

Prefeitura Municipal de Querência<br />

AVISO DE LICITAÇÃO.<br />

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência Estado de Mato<br />

Grosso, nomeada pela portaria 383/2009, torna Público o processo de<br />

licitação nº 013/2009; MODALIDADE: Pregão Presencial n. 002/2009.<br />

OBJETO: Aquisição de 500.000(quinhentos mil) litros de óleo diesel<br />

e 50.000(cinqüenta mil) litros de gasolina, para diversas secretarias<br />

desta Prefeitura Municipal..


Página 27 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Data: 26/03/2009<br />

HORÁRIO: 14 horas;<br />

LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e<br />

Julgamento.<br />

O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados<br />

na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min<br />

às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail<br />

cristreidel@hotmail.com.<br />

Querência, 12 de março de 2009.<br />

Cristiane Tiecker Reidel<br />

Pregoeira<br />

AVISO DE LICITAÇÃO.<br />

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência Estado<br />

de Mato Grosso, nomeada pela portaria 383/2009, torna Público o processo<br />

de licitação nº 015/2009; MODALIDADE: Pregão Presencial para<br />

registro de preços n. 003/2009.<br />

OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços<br />

para aquisição de gêneros alimentícios, produtos para copa, higiene e<br />

limpeza conforme especificado no, Anexo I do edital.<br />

Data: 27/03/2009<br />

HORÁRIO: 14 horas;<br />

LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e<br />

Julgamento.<br />

O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados<br />

na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min<br />

às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail<br />

cristreidel@hotmail.com.<br />

Querência, 16 de março de 2009.<br />

Cristiane Tiecker Reidel<br />

Pregoeira<br />

Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira<br />

AVISO DE ANULAÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS <strong>Nº</strong> 08/2008<br />

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeirão<br />

Cascalheira no Estado de Mato Grosso torna público que a Tomada de<br />

Preços nº 08/2008, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 18 POÇOS<br />

TUBOLARES PROFUNDOS COM FORNECIMENTO DE RESERVATÓRIO<br />

METÁLICO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, foi<br />

ANULADA com base no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Da anulação cabe<br />

recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste aviso, nos<br />

termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93. O processo se<br />

encontra com vista franqueada na sala da CPL, situada na Av. Padre João<br />

Bosco, nº 2067, centro, Ribeirão Cascalheira - MT. Maiores informações<br />

poderão ser obtidas também através do telefone (0**66) 3489-1934.<br />

Ribeirão Cascalheira – MT, 09 de Março de 2.009.<br />

KÉZIA FERREIRA REZENDE<br />

Presidente da Comissão<br />

AVISO DE ANULAÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS <strong>Nº</strong> 09/2008<br />

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribeirão<br />

Cascalheira no Estado de Mato Grosso torna público que a Tomada de<br />

Preços nº 09/2008, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE 16 POÇOS<br />

TUBOLARES PROFUNDOS COM FORNECIMENTO DE RESERVATÓRIO<br />

METÁLICO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, foi<br />

ANULADA com base no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Da anulação cabe<br />

recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste aviso, nos<br />

termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/93. O processo se<br />

encontra com vista franqueada na sala da CPL, situada na Av. Padre<br />

João Bosco, nº 2067, centro, Ribeirão Cascalheira - MT. Maiores<br />

informações poderão ser obtidas também através do telefone (0**66)<br />

3489-1934.<br />

Ribeirão Cascalheira – MT, 09 de Março de 2.009.<br />

KÉZIA FERREIRA REZENDE<br />

Presidente da Comissão<br />

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

LEILÃO PRESENCIAL <strong>Nº</strong> 001/2009<br />

A Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, torna público que, com<br />

base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e<br />

demais legislações correlatas, fará realizar a Licitação na modalidade<br />

LEILÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, visando a<br />

alienação de um veículo. As propostas e documentações deverão ser<br />

entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Antônio<br />

João, 156, no dia 31 de março de 2009, até às 14:00 horas, sendo que<br />

os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à<br />

competição Licitatório todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e<br />

que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do<br />

Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado,<br />

em qualquer dia útil e durante o expediente normal. Informações, pelo<br />

telefone (XX 66) 3415 1207/1431.<br />

Ribeirãozinho - MT, 13 de março de 2009.<br />

Elismar Tavares dos Santos<br />

Leiloeiro.<br />

Prefeitura Municipal de Rio Branco<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 052, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.<br />

“Nomeia e empossa candidata aprovada no Concurso Público,<br />

conforme Edital nº 001, de 12/01/07, para o cargo de Professora”.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no<br />

uso de suas atribuições legais de acordo com o edital nº. 01/ de 12/01/07.<br />

CONSIDERANDO o Decreto nº. 001/07 de 11 de janeiro de 2007.<br />

R E S O L V E:<br />

Artigo 1º - Nomear e empossar no cargo de Professora de Educação<br />

Infantil, em caráter efetivo, nos termos da Lei Municipal nº 295, de 11 de<br />

Dezembro de 2001, conforme Termo de Posse, a candidata aprovada no<br />

Concurso Público disposto no Edital nº. 01, de 12/01/2007, conforme a<br />

seguir;<br />

Inscrição Nome RG/CPF Lotação Classificação<br />

205 FRANCILÉIA ZANOL TURINI 802.453.741-91 SEDL 7º<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-<br />

MT, em 20 de fevereiro de 2009.<br />

Antonio Milanezi<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong>. 54, DE 10 DE MARÇO 2009.<br />

“Nomeia a Comissão Processante para conduzir Processo<br />

Administrativo Disciplinar, a fim de apurar infração cometida pelo servidor<br />

ESTEVÃO ANTONIO DA SILVA, e dá outras providencias.”<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 28 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no<br />

uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 199, e seguintes<br />

da Lei Municipal nº 295, de 11 de dezembro de 2007.<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Nomear Comissão Processante para conduzir Processo<br />

Administrativo Disciplinar, a fim de apurar infração, em tese, capitulada no<br />

artigo 168, inciso XIII, c/c o artigo 167, inciso V, X e XII da Lei Municipal nº.<br />

295/01, cometida pelo Servidor ESTEVÃO ANTONIO DA SILVA, RG nº<br />

358.705 SSP/MT e CPF nº 284.644.601.63, investido no cargo de AUXILIAR<br />

ADMINISTRATIVO, nível V, classe B, referencia 20, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Administração, com base no Boletim de Ocorrência Policial<br />

n.º 1030405.09.001294-1, da Delegacia de Polícia Judiciária Civil do<br />

Município de Rio Branco, datado de 03/03/09, cuja cópia fará parte<br />

integrante do Processo.<br />

Parágrafo Único – A Comissão Processante de que trata este artigo<br />

será composta dos seguintes servidores:<br />

I – SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA - Presidente<br />

II – VANDERLEIA RODRIGUES ALVES - Membro<br />

III – KELLY ELENICE FRERES COQUEIRO - Membro<br />

Prefeitura Municipal de Santa Carmem<br />

Artigo 2º - O Presidente da Comissão Processante designará seu<br />

Secretário dentre os servidores públicos municipal, podendo recair a<br />

nomeação a um dos membros da Comissão.<br />

Artigo 3º - A Comissão Processante deverá estender as<br />

investigações a fim de apurar possíveis crimes cometidos pelo Servidor<br />

infrator, capitulados no Código Penal Brasileiro, em decorrência do ato<br />

infracional, em tese, apontado no Artigo I.<br />

Artigo 4º - O prazo para instalação da Comissão Processante é de<br />

05(cinco) dias e, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é<br />

de 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.<br />

Artigo 5º - A Assessoria Jurídica dará orientação à Comissão<br />

Processante e emitirá pareceres sobre os atos do Processo Administrativo<br />

Disciplinar sempre que requeridos.<br />

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.<br />

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio<br />

Branco-MT, 10 de março de 2009.<br />

ANTONIO MILANEZI<br />

Prefeito Municipal<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 29 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 30 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 32 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 33 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 34 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 35 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 36 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 37 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 38 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 39 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 40 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

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Página 41 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

CONVITE N° 03/2009<br />

A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT torna público<br />

aos interessados que realizará Licitação na modalidade Convite nº 03/<br />

2009, para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, COMPUTADORES<br />

E PEN DRIVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE<br />

ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO<br />

ARAGUAIA-MT.”Abertura no dia 23 de Março de 2009, às 13:00 horas,<br />

na sua sede, à Avenida Araguaia 248, Centro. Informações no horário das<br />

12:00 às 18:00 horas, pelo telefone (66) 522-1606.<br />

São Félix do Araguaia, 13 de Março de 2009.<br />

Magda A. A. Silva<br />

Presidente da Comissão de Licitação<br />

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 093 DE 09 DE JANEIRO DE 2009<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS:<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />

no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AUXILIAR DE<br />

LABORATÓRIO, o Senhor FAGNER SAMPAIO DE ARAUJO, fazendo jus ao<br />

vencimento do cargo.<br />

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />

AOS 09 DE JANEIRO DE 2009<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN<br />

Prefeito Municipal<br />

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 099 DE 13 DE JANEIRO DE 2009<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS:<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />

no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AGENTE DE SAÚDE, o<br />

Senhor LALCIMAR RAMOS SANTOS, fazendo jus ao vencimento do cargo.<br />

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />

AOS 13 DE JANEIRO DE 2009<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN<br />

Prefeito Municipal<br />

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 132 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS:<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />

no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS<br />

INTERNOS, a Senhora MICHELA CLAUDIA DUARTE DA SILVA, fazendo<br />

jus ao vencimento do cargo.<br />

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />

AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2009<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN<br />

Prefeito Municipal<br />

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 157 DE 10 DE MARÇO DE 2009<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS:<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,<br />

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas<br />

no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS<br />

INTERNOS, a Senhora LUCIANA GOMES ZARZENON, fazendo jus ao<br />

vencimento do cargo.<br />

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando-se as disposições em contrário.<br />

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE<br />

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS<br />

AOS 10 DE MARÇO DE 2009<br />

JOÃO ROBERTO FERLIN<br />

Prefeito Municipal<br />

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 42 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada<br />

Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte<br />

RECURSO ADMINISTRATIVO 01/2009.<br />

PREGÃO PRESENCIAL 05/2009<br />

RECORRENTE: DIHOL – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.<br />

A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de mato Grosso,<br />

através de sua Comissão Permanente de Licitações – CPL, em cumprimento<br />

aos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna publico que o<br />

recurso interposto pela recorrente em face do seu credenciamento não<br />

ter sido aceito que o mesmo foi julgado com unanimidade pelos membros<br />

da Comissão de Apoio e pela pregoeira o seguinte: NÃO CONHECIMENTO<br />

do Recurso por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade nos termos do<br />

artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e, via de conseqüência.<br />

Terra Nova do Norte - MT, 13 de março de 2009.<br />

Elizangela de Oliveira Azevedo do Santos<br />

Pregoeira<br />

Prefeitura Municipal de União do Sul<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 068/2009.<br />

Data: 13/03/2009.<br />

Define nova lotação para a funcionária que menciona e dá outras<br />

providências.<br />

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul,<br />

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

a conveniência administrativa;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Por força desta Portaria, fica definida nova lotação para a<br />

funcionária NELI BERTOLO, RG nº 1044916144 SSP/RS e CPF nº<br />

636.906.590-00, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,<br />

e que doravante passa a ser lotada junto à Secretaria Municipal de<br />

Administração – Paço Municipal.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 13 de março de 2009.<br />

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS<br />

Prefeito Municipal<br />

Prefeitura Municipal de Vale do São Domingos<br />

EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 001/2009<br />

Contratante: Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT<br />

Contratado: Antonio Agnaldo da Silva<br />

Objeto: Realização de assessoria contábil, execução orçamentária, bem<br />

como responsabilidade técnica pela execução orçamentária.<br />

Valor: R$ 6.000,00<br />

Vigência: 03 (três) meses<br />

Data: 02/01/2009<br />

EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 002/2009<br />

Contratante: Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT<br />

Contratado: James Rogério Baptista<br />

Objeto: Prestação de serviços de assessoria jurídica.<br />

Valor: R$ 7.500,00<br />

Vigência: 03 (três) meses<br />

Data: 02/01/2009<br />

EXTRATO DE CONTRATO <strong>Nº</strong> 003/2009<br />

Contratante: Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT<br />

Contratado: Silva & Leite Ltda<br />

Objeto: Prestação de serviços de locação de software de administração<br />

pública.<br />

Valor: R$ 7.500,00<br />

Vigência: 03 (três) meses<br />

Data: 02/01/2009<br />

Prefeitura Municipal de Várzea Grande<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato n°: 007/2009<br />

Contratada: Espíndola & Santos Planejamento e Consultoria<br />

Objeto: Levantamento Socioeconômico e Socioambiental para<br />

Elaboração de Projeto de Trabalho Técnico Social .<br />

Fundamentação Lega: Carta Convite 003/2009.<br />

Valor: 77.000,00<br />

Dotação: (10) 3.3.90.39.00.00.00.00.0100<br />

Prazo: 90(Noventa) Dias<br />

Assinatura: 11/02/2009<br />

Jeverson Missias de Oliveira<br />

Diretor Presidente<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 43 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br


Página 44 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Segunda-Feira, 16 de Março de 2009<br />

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade<br />

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO <strong>Nº</strong> 01/2009<br />

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado<br />

de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação,<br />

instituída pela Portaria nº 008, de 08 de janeiro de 2009, tendo como<br />

objeto a locação de imóvel para funcionamento do PSF Tereza de Benguela<br />

e tendo em vista o parecer da Assessoria Jurídica, opina em efetuar a<br />

locação do imóvel de Maria Ludimila Carmo da Cruz, nos termos do artigo<br />

24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas<br />

alterações posteriores. Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 02 de março de<br />

2009-<br />

Nalice Marques Nantes Shimizu<br />

PRESIDENTE C. P. L.<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE<br />

DOS MUNICÍPIOS<br />

Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro<br />

CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT<br />

Fone: (65)2123-1200<br />

Portal: www.amm.org.br<br />

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM<br />

Orientação para publicação<br />

De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos<br />

Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão<br />

ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12<br />

horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete,<br />

CD ou enviadas para o e-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />

Atendimento Externo:<br />

De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas<br />

Das 13h30 às 17 horas<br />

Distribuição: Via Correio<br />

Jornal Oficial dos Municípios<br />

Coordenação de Comunicação: Kaká Barros (65) 2123-1244<br />

Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa<br />

Atendimento: Viviane Mantelli (65) 2123-1270<br />

E-mail: jornaloficial@amm.org.br<br />

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS<br />

AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT<br />

Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficial@amm.org.br

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