04.08.2013 Views

Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

96<br />

reconhecidos pelo gestor público, sendo um motorista e os<br />

outros dois profissionais com capacitação e certificação em<br />

salvamento e suporte básico <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

5.4 Ambulância do tipo D: 3 profissionais, sendo um motorista,<br />

um enfermeiro e um médico.<br />

5.5 Aeronaves: o atendimento feito por aeronaves <strong>de</strong>ve ser sempre<br />

consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong> suporte avançado <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e:<br />

- Para os casos <strong>de</strong> atendimento pré-hospitalar móvel primário<br />

não traumático e secundário, <strong>de</strong>ve contar com o<br />

piloto, um médico, e um enfermeiro;<br />

- Para o atendimento a urgências traumáticas em que sejam<br />

necessários procedimentos <strong>de</strong> salvamento, é indispensável<br />

a presença <strong>de</strong> profissional capacitado para tal.<br />

5.6 Embarcações: a equipe <strong>de</strong>ve ser composta 2 ou 3 profissionais,<br />

<strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> atendimento a ser realizado,<br />

contando com o condutor <strong>da</strong> embarcação e um auxiliar/<br />

técnico <strong>de</strong> enfermagem em casos <strong>de</strong> suporte básico <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong>, e um médico e um enfermeiro, em casos <strong>de</strong> suporte<br />

avançado <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

CAPÍTULO V<br />

Atendimento Hospitalar<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Hospitalares <strong>de</strong> Atendimento <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> e Emergências<br />

O presente Regulamento Técnico está <strong>de</strong>finindo uma nova nomenclatura<br />

e classificação para a área <strong>de</strong> assistência hospitalar <strong>de</strong> urgência<br />

e emergência. Refletindo sobre a regionalização proposta pela NOAS<br />

e sobre a estrutura dos pronto socorros existentes no país, adota-se a<br />

seguinte classificação/estruturação, partindo <strong>da</strong> premissa que nenhum<br />

pronto socorro hospitalar po<strong>de</strong>rá apresentar infra estrutura inferior à <strong>de</strong><br />

uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> não hospitalar <strong>de</strong> atendimento <strong>às</strong> urgências e emergências,<br />

conforme <strong>de</strong>scrito no Capítulo III - item 2 <strong>de</strong>ste Regulamento:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!