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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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80<br />

1.2.3.3 Veículos Aquáticos: Profissional habilitado à operação<br />

<strong>de</strong> embarcações, segundo as normas e regulamentos<br />

vigentes no país, para atuação em ações <strong>de</strong> atendimento<br />

pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar sob<br />

a orientação do médico <strong>da</strong> embarcação, respeitando<br />

as prerrogativas legais <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> navegação.<br />

Requisitos Gerais: Os já <strong>de</strong>terminados pela legislação<br />

específica para condutores <strong>de</strong> embarcações, além<br />

<strong>de</strong> disposição pessoal para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, equilíbrio<br />

emocional e autocontrole, disposição para cumprir<br />

ações orienta<strong>da</strong>s, capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhar em equipe<br />

e disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação discrimina<strong>da</strong><br />

no Capítulo VII, bem como para a re-certificação<br />

periódica.<br />

Competências/Atribuições: cumprir as normas e<br />

rotinas operacionais vigentes no serviço a que está<br />

vinculado, bem como a legislação específica em vigor;<br />

conduzir veículo aquático <strong>de</strong>stinado ao atendimento<br />

<strong>de</strong> urgência e transporte <strong>de</strong> pacientes; acatar as<br />

orientações do médico <strong>da</strong> embarcação; estabelecer<br />

contato radiofônico (ou telefônico) com a central <strong>de</strong><br />

regulação médica e seguir suas orientações; auxiliar<br />

a equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> nos gestos básicos <strong>de</strong> suporte à<br />

vi<strong>da</strong>; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte<br />

<strong>de</strong> vítimas; realizar medi<strong>da</strong>s reanimação cardiorespiratória<br />

básica; i<strong>de</strong>ntificar todos os tipos <strong>de</strong> materiais<br />

existentes nas embarcações <strong>de</strong> socorro e sua utili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

a fim <strong>de</strong> auxiliar a equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

1.2.4 Profissionais Responsáveis pela Segurança: Policiais<br />

militares, rodoviários ou outros profissionais, todos com<br />

nível médio, reconhecidos pelo gestor público <strong>da</strong> saú<strong>de</strong><br />

para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>stas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em serviços<br />

normatizados pelo SUS, regulados e orientados pelas<br />

Centrais Públicas <strong>de</strong> Regulação Médica <strong>da</strong>s <strong>Urgências</strong>.<br />

Atuam na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> risco, exercendo<br />

a proteção <strong>da</strong>s vítimas e dos profissionais envolvidos no

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