Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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Portaria n. o 2.048/GM<br />
ções gerais. Sua atuação é supervisiona<strong>da</strong> diretamente<br />
e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação<br />
e atuação seguem os padrões previstos neste<br />
Regulamento.<br />
Requisitos Gerais: maior <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos; disposição pessoal<br />
para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; equilíbrio emocional e autocontrole;<br />
disposição para cumprir ações orienta<strong>da</strong>s; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
manter sigilo profissional; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhar em equipe;<br />
disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação discrimina<strong>da</strong> no Capítulo<br />
VII, bem como para a re-certificação periódica.<br />
Competências/Atribuições: aten<strong>de</strong>r solicitações telefônicas<br />
<strong>da</strong> população; anotar informações colhi<strong>da</strong>s do solicitante,<br />
segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao<br />
solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias<br />
e/ou veículos <strong>de</strong> atendimento pré-hospitalar; estabelecer<br />
contato com hospitais e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> referência a<br />
fim <strong>de</strong> colher <strong>da</strong>dos e trocar informações; anotar <strong>da</strong>dos e<br />
preencher planilhas e formulários específicos do serviço;<br />
obe<strong>de</strong>cer aos protocolos <strong>de</strong> serviço; aten<strong>de</strong>r <strong>às</strong> <strong>de</strong>terminações<br />
do médico regulador.<br />
1.2.2 Rádio-Operador: Profissional <strong>de</strong> nível básico habilitado<br />
a operar sistemas <strong>de</strong> radiocomunicação e realizar o controle<br />
operacional <strong>de</strong> uma frota <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> emergência,<br />
obe<strong>de</strong>cendo aos padrões <strong>de</strong> capacitação previstos neste<br />
Regulamento.<br />
Requisitos Gerais: maior <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos; disposição<br />
pessoal para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; equilíbrio emocional e autocontrole;<br />
disposição para cumprir ações orienta<strong>da</strong>s; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
para re-certificação periódica; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
trabalhar em equipe; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação<br />
discrimina<strong>da</strong> no Capítulo VII, bem como para a re-certificação<br />
periódica.<br />
Competências/Atribuições: operar o sistema <strong>de</strong> radiocomunicação<br />
e telefonia nas Centrais <strong>de</strong> Regulação; exercer<br />
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