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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

ções gerais. Sua atuação é supervisiona<strong>da</strong> diretamente<br />

e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação<br />

e atuação seguem os padrões previstos neste<br />

Regulamento.<br />

Requisitos Gerais: maior <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos; disposição pessoal<br />

para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; equilíbrio emocional e autocontrole;<br />

disposição para cumprir ações orienta<strong>da</strong>s; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

manter sigilo profissional; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhar em equipe;<br />

disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação discrimina<strong>da</strong> no Capítulo<br />

VII, bem como para a re-certificação periódica.<br />

Competências/Atribuições: aten<strong>de</strong>r solicitações telefônicas<br />

<strong>da</strong> população; anotar informações colhi<strong>da</strong>s do solicitante,<br />

segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao<br />

solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias<br />

e/ou veículos <strong>de</strong> atendimento pré-hospitalar; estabelecer<br />

contato com hospitais e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> referência a<br />

fim <strong>de</strong> colher <strong>da</strong>dos e trocar informações; anotar <strong>da</strong>dos e<br />

preencher planilhas e formulários específicos do serviço;<br />

obe<strong>de</strong>cer aos protocolos <strong>de</strong> serviço; aten<strong>de</strong>r <strong>às</strong> <strong>de</strong>terminações<br />

do médico regulador.<br />

1.2.2 Rádio-Operador: Profissional <strong>de</strong> nível básico habilitado<br />

a operar sistemas <strong>de</strong> radiocomunicação e realizar o controle<br />

operacional <strong>de</strong> uma frota <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> emergência,<br />

obe<strong>de</strong>cendo aos padrões <strong>de</strong> capacitação previstos neste<br />

Regulamento.<br />

Requisitos Gerais: maior <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos; disposição<br />

pessoal para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; equilíbrio emocional e autocontrole;<br />

disposição para cumprir ações orienta<strong>da</strong>s; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para re-certificação periódica; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

trabalhar em equipe; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação<br />

discrimina<strong>da</strong> no Capítulo VII, bem como para a re-certificação<br />

periódica.<br />

Competências/Atribuições: operar o sistema <strong>de</strong> radiocomunicação<br />

e telefonia nas Centrais <strong>de</strong> Regulação; exercer<br />

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