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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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74<br />

Regulamento, <strong>de</strong>vendo além <strong>da</strong>s ações assistenciais,<br />

prestar serviços administrativos e operacionais em<br />

sistemas <strong>de</strong> atendimento pré-hospitalar.<br />

Requisitos Gerais: disposição pessoal para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

equilíbrio emocional e autocontrole; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> física<br />

e mental para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; disposição para cumprir<br />

ações orienta<strong>da</strong>s; experiência profissional prévia em<br />

serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> voltado ao atendimento <strong>de</strong> urgências<br />

e emergências; iniciativa e facili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação;<br />

condicionamento físico para trabalhar em uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

móveis; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhar em equipe; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para a capacitação discrimina<strong>da</strong> no Capítulo<br />

VII, bem como para a re-certificação periódica.<br />

Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar<br />

as ações <strong>de</strong> enfermagem <strong>da</strong> equipe no Atendimento<br />

Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas<br />

por telemedicina; prestar cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> enfermagem<br />

<strong>de</strong> maior complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica a pacientes graves<br />

e com risco <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, que exijam conhecimentos<br />

científicos a<strong>de</strong>quados e capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões<br />

imediatas; prestar a assistência <strong>de</strong> enfermagem<br />

à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar<br />

partos sem distócia; participar nos programas <strong>de</strong><br />

treinamento e aprimoramento <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

em urgências, particularmente nos programas <strong>de</strong><br />

educação continua<strong>da</strong>; fazer controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;<br />

subsidiar os responsáveis pelo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

recursos humanos para as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação<br />

continua<strong>da</strong> <strong>da</strong> equipe; obe<strong>de</strong>cer a Lei do Exercício<br />

Profissional e o Código <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong> Enfermagem;<br />

conhecer equipamentos e realizar manobras <strong>de</strong><br />

extração manual <strong>de</strong> vítimas.<br />

1.1.1.3 Técnico <strong>de</strong> Enfermagem: Profissional com Ensino<br />

Médio completo e curso regular <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Enfermagem,<br />

titular do certificado ou diploma <strong>de</strong> Técnico

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