Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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Portaria n. o 2.048/GM<br />
<strong>da</strong><strong>de</strong> física e mental para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; iniciativa e<br />
facili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação; <strong>de</strong>streza manual e física<br />
para trabalhar em uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
trabalhar em equipe; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação<br />
discrimina<strong>da</strong> no Capítulo VII, bem como para<br />
a re-certificação periódica.<br />
Competências/Atribuições: exercer a regulação<br />
médica do sistema; conhecer a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços <strong>da</strong><br />
região; manter uma visão global e permanentemente<br />
atualiza<strong>da</strong> dos meios disponíveis para o atendimento<br />
pré-hospitalar e <strong>da</strong>s portas <strong>de</strong> urgência, checando<br />
periodicamente sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> operacional; recepção<br />
dos chamados <strong>de</strong> auxílio, análise <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong>,<br />
classificação em priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento, seleção<br />
<strong>de</strong> meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento<br />
do atendimento local, <strong>de</strong>terminação do<br />
local <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino do paciente, orientação telefônica;<br />
manter contato diário com os serviços médicos <strong>de</strong><br />
emergência integrados ao sistema; prestar assistência<br />
direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado,<br />
realizando os atos médicos possíveis e necessários ao<br />
nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional<br />
<strong>da</strong> equipe assistencial; fazer controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />
serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar<br />
o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> equipe e subsidiar os responsáveis<br />
pelo programa <strong>de</strong> educação continua<strong>da</strong> do serviço;<br />
obe<strong>de</strong>cer <strong>às</strong> normas técnicas vigentes no serviço;<br />
preencher os documentos inerentes à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />
médico regulador e <strong>de</strong> assistência pré-hospitalar; garantir<br />
a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> atenção médica ao paciente grave,<br />
até a sua recepção por outro médico nos serviços <strong>de</strong><br />
urgência; obe<strong>de</strong>cer ao código <strong>de</strong> ética médica.<br />
1.1.1.2 Enfermeiro: Profissional <strong>de</strong> nível superior titular do<br />
diploma <strong>de</strong> Enfermeiro, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado no<br />
Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> sua jurisdição,<br />
habilitado para ações <strong>de</strong> enfermagem no Atendimento<br />
Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos <strong>de</strong>ste<br />
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