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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

<strong>da</strong><strong>de</strong> física e mental para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; iniciativa e<br />

facili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação; <strong>de</strong>streza manual e física<br />

para trabalhar em uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s móveis; capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

trabalhar em equipe; disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para a capacitação<br />

discrimina<strong>da</strong> no Capítulo VII, bem como para<br />

a re-certificação periódica.<br />

Competências/Atribuições: exercer a regulação<br />

médica do sistema; conhecer a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços <strong>da</strong><br />

região; manter uma visão global e permanentemente<br />

atualiza<strong>da</strong> dos meios disponíveis para o atendimento<br />

pré-hospitalar e <strong>da</strong>s portas <strong>de</strong> urgência, checando<br />

periodicamente sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> operacional; recepção<br />

dos chamados <strong>de</strong> auxílio, análise <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong>,<br />

classificação em priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento, seleção<br />

<strong>de</strong> meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento<br />

do atendimento local, <strong>de</strong>terminação do<br />

local <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino do paciente, orientação telefônica;<br />

manter contato diário com os serviços médicos <strong>de</strong><br />

emergência integrados ao sistema; prestar assistência<br />

direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado,<br />

realizando os atos médicos possíveis e necessários ao<br />

nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional<br />

<strong>da</strong> equipe assistencial; fazer controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar<br />

o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> equipe e subsidiar os responsáveis<br />

pelo programa <strong>de</strong> educação continua<strong>da</strong> do serviço;<br />

obe<strong>de</strong>cer <strong>às</strong> normas técnicas vigentes no serviço;<br />

preencher os documentos inerentes à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

médico regulador e <strong>de</strong> assistência pré-hospitalar; garantir<br />

a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> atenção médica ao paciente grave,<br />

até a sua recepção por outro médico nos serviços <strong>de</strong><br />

urgência; obe<strong>de</strong>cer ao código <strong>de</strong> ética médica.<br />

1.1.1.2 Enfermeiro: Profissional <strong>de</strong> nível superior titular do<br />

diploma <strong>de</strong> Enfermeiro, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado no<br />

Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> sua jurisdição,<br />

habilitado para ações <strong>de</strong> enfermagem no Atendimento<br />

Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos <strong>de</strong>ste<br />

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