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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

o aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> doenças respiratórias verificado<br />

na clínica pediátrica e na clínica <strong>de</strong> adultos / idosos durante<br />

o inverno ou o aumento no número <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes em estra<strong>da</strong>s<br />

nos períodos <strong>de</strong> férias escolares. Da mesma forma, nas regiões<br />

on<strong>de</strong> a morbi-mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por causas externas como violências,<br />

traumas e/ou aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito seja estatisticamente<br />

marcante, estando os óbitos por estas causas entre as primeiras<br />

causas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, as equipes po<strong>de</strong>rão ser acresci<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

médicos cirurgiões gerais e ortopedistas, a critério dos gestores<br />

loco-regionais.<br />

Na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> tipo I, por se tratar <strong>de</strong> serviço com equipe reduzi<strong>da</strong>,<br />

<strong>de</strong>verá haver sempre um profissional médico adicional<br />

<strong>de</strong> sobreaviso, que possa ser acionado para acompanhamento<br />

<strong>de</strong> pacientes críticos ou com instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> cardiorespiratória,<br />

quando estes necessitem ser removidos e não haja serviço<br />

pré-hospitalar móvel estruturado.<br />

2.3 Recursos Humanos<br />

As Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Não-Hospitalares <strong>de</strong> Atendimento <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong><br />

e Emergências <strong>de</strong>verão contar, obrigatoriamente, com<br />

os seguintes profissionais: coor<strong>de</strong>nador ou gerente, médico<br />

clínico geral, médico pediatra, enfermeiro, técnico/auxiliar<br />

<strong>de</strong> enfermagem, técnico <strong>de</strong> radiologia, auxiliar <strong>de</strong> serviços<br />

gerais, auxiliar administrativo e, quando houver laboratório na<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, também <strong>de</strong>verão contar com bioquímico, técnico <strong>de</strong><br />

laboratório e auxiliar <strong>de</strong> laboratório.<br />

Outros profissionais po<strong>de</strong>rão compor a equipe, <strong>de</strong> acordo<br />

com a <strong>de</strong>finição do gestor local ou gestores loco-regionais,<br />

como: assistente social, odontólogo, cirurgião geral, ortopedista,<br />

ginecologista, motorista, segurança e outros.<br />

2.3.1 Habilitação dos Profissionais<br />

Consi<strong>de</strong>rando-se que as urgências não se constituem<br />

em especiali<strong>da</strong><strong>de</strong> médica ou <strong>de</strong> enfermagem e que nos<br />

cursos <strong>de</strong> graduação a atenção <strong>da</strong><strong>da</strong> à área ain<strong>da</strong> é bas-<br />

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