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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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54<br />

inclusive nos casos <strong>de</strong> medicalização <strong>de</strong> assistência domiciliar<br />

não-urgente.<br />

3 Regulação Médica <strong>de</strong> Outras Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s/Corporações/<br />

Organizações<br />

Os Corpos <strong>de</strong> Bombeiros Militares (incluí<strong>da</strong>s as corporações<br />

<strong>de</strong> bombeiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e as vincula<strong>da</strong>s <strong>às</strong> Polícias Militares),<br />

as Polícias Rodoviárias e outras organizações <strong>da</strong> Área <strong>de</strong><br />

Segurança Pública <strong>de</strong>verão seguir os critérios e os fluxos <strong>de</strong>finidos<br />

pela regulação médica <strong>da</strong>s urgências do SUS, conforme os termos<br />

<strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

CAPÍTULO III<br />

Atendimento Pré-hospitalar Fixo<br />

O Atendimento Pré-Hospitalar Fixo é aquela assistência presta<strong>da</strong>,<br />

num primeiro nível <strong>de</strong> atenção, aos pacientes portadores <strong>de</strong> quadros<br />

agudos, <strong>de</strong> natureza clínica, traumática ou ain<strong>da</strong> psiquiátrica, que possa<br />

levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento<br />

e/ou transporte a<strong>de</strong>quado a um serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> hierarquizado,<br />

regulado e integrante do Sistema Estadual <strong>de</strong> Urgência e Emergência.<br />

Este atendimento é prestado por um conjunto <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família (PSF), Programa <strong>de</strong><br />

Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (PACS), ambulatórios especializados,<br />

serviços <strong>de</strong> diagnóstico e terapia, uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s não-hospitalares <strong>de</strong> atendimento<br />

<strong>às</strong> urgências e emergências e pelos serviços <strong>de</strong> atendimento<br />

pré-hospitalar móvel (que serão abor<strong>da</strong>dos no Capítulo IV).<br />

1 As <strong>Urgências</strong> e Emergências e a <strong>Atenção</strong> Primária à Saú<strong>de</strong> e o<br />

Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> Família<br />

As atribuições e prerrogativas <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

e <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> família em relação ao acolhimento/<br />

atendimento <strong>da</strong>s urgências <strong>de</strong> baixa gravi<strong>da</strong><strong>de</strong>/complexi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>sempenha<strong>da</strong>s por todos os municípios brasileiros,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> estarem qualificados para atenção básica<br />

(PAB) ou básica amplia<strong>da</strong> (PABA), conforme <strong>de</strong>talhamento<br />

abaixo:

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