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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

- estabelecer claramente, em protocolo <strong>de</strong> regulação, os<br />

limites do telefonista auxiliar <strong>de</strong> regulação médica, o qual<br />

não po<strong>de</strong>, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão médica e seus <strong>de</strong>sdobramentos, sob pena <strong>de</strong><br />

responsabilização posterior do médico regulador;<br />

- <strong>de</strong>finir e pactuar a implantação <strong>de</strong> protocolos <strong>de</strong> intervenção<br />

médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento<br />

entre o médico regulador e o intervencionista, quanto<br />

aos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão e intervenção, objetivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nas comunicações e precisão nos encaminhamentos<br />

<strong>de</strong>correntes;<br />

- monitorar o conjunto <strong>da</strong>s missões <strong>de</strong> atendimento e as<br />

<strong>de</strong>man<strong>da</strong>s pen<strong>de</strong>ntes;<br />

- registrar sistematicamente os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s regulações e<br />

missões, pois como freqüentemente o médico regulador<br />

irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo<br />

para os profissionais <strong>de</strong> enfermagem), os protocolos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>verão estar claramente constituídos<br />

e a autorização <strong>de</strong>verá estar assina<strong>da</strong> na ficha <strong>de</strong><br />

regulação médica e no boletim/ficha <strong>de</strong> atendimento<br />

pré-hospitalar;<br />

- saber com exatidão as capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s/habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> sua<br />

equipe <strong>de</strong> forma a dominar as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prescrição/<br />

orientação/intervenção e a fornecer <strong>da</strong>dos que permitam<br />

viabilizar programas <strong>de</strong> capacitação/revisão que<br />

qualifiquem/habilitem os intervenientes;<br />

- submeter-se à capacitação específica e habilitação formal<br />

para a função <strong>de</strong> regulador e acumular, também, capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e experiência na assistência médica em urgência,<br />

inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel;<br />

- participar <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> educação continua<strong>da</strong> para<br />

suas tarefas;<br />

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