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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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níveis assistenciais do sistema, visando <strong>da</strong>r a melhor resposta<br />

possível para as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos pacientes. Assim, <strong>de</strong>ve o<br />

médico regulador:<br />

- julgar e <strong>de</strong>cidir sobre a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um caso que lhe está<br />

sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo<br />

uma gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> presumi<strong>da</strong>;<br />

- enviar os recursos necessários ao atendimento, consi<strong>de</strong>rando<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e ofertas disponíveis;<br />

- monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> habilitado (médico intervencionista,<br />

enfermeiro, técnico ou auxiliar <strong>de</strong> enfermagem), por<br />

profissional <strong>da</strong> área <strong>de</strong> segurança ou bombeiro militar<br />

(no limite <strong>da</strong>s competências <strong>de</strong>sses profissionais) ou<br />

ain<strong>da</strong> por leigo que se encontre no local <strong>da</strong> situação <strong>de</strong><br />

urgência;<br />

- <strong>de</strong>finir e acionar o serviço <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino do paciente, informando-o<br />

sobre as condições e previsão <strong>de</strong> chega<strong>da</strong> do<br />

mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;<br />

- julgar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou não do envio <strong>de</strong> meios móveis <strong>de</strong><br />

atenção. Em caso negativo, o médico <strong>de</strong>ve explicar sua<br />

<strong>de</strong>cisão e esclarecer o <strong>de</strong>man<strong>da</strong>nte do socorro quanto a<br />

outras medi<strong>da</strong>s a serem adota<strong>da</strong>s, por meio <strong>de</strong> orientação<br />

ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir<br />

cui<strong>da</strong>dos ou buscá-los em local <strong>de</strong>finido pelo médico<br />

regulador;<br />

- reconhecer que, como a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do médico regulador<br />

envolve o exercício <strong>da</strong> telemedicina, impõe-se a gravação<br />

contínua <strong>da</strong>s comunicações, o correto preenchimento <strong>da</strong>s<br />

fichas médicas <strong>de</strong> regulação, <strong>da</strong>s fichas <strong>de</strong> atendimento<br />

médico e <strong>de</strong> enfermagem, e o seguimento <strong>de</strong> protocolos<br />

institucionais consensuados e normatizados que <strong>de</strong>finam<br />

os passos e as bases para a <strong>de</strong>cisão do regulador;

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