Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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inter-hospitalar ser garantido pelo Serviço <strong>de</strong> Atendimento Préhospitalar<br />
móvel <strong>da</strong> micro/macro região solicitante.<br />
6 Municípios Pólo Estadual, que realizam procedimentos <strong>de</strong> Alta<br />
Complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>: <strong>de</strong>vem contar, além <strong>da</strong>s estruturas já menciona<strong>da</strong>s<br />
acima, com Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Hospitalares <strong>de</strong> Referência Tipo III, conforme<br />
as especificações do Capítulo V – item I-B-c. Devem também ter<br />
estrutura<strong>da</strong>s as Centrais Estaduais <strong>de</strong> Regulação, que vão or<strong>de</strong>nar<br />
os fluxos estaduais ou inter-estaduais <strong>da</strong> alta complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
7 Salas <strong>de</strong> Estabilização: após a estruturação <strong>da</strong> re<strong>de</strong> assistencial<br />
acima menciona<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vem ser cui<strong>da</strong>dosamente observados os<br />
claros assistenciais ain<strong>da</strong> existentes, <strong>de</strong>vidos a gran<strong>de</strong>s distâncias,<br />
como ao longo <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s e em regiões muito carentes,<br />
e nestas locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser estrutura<strong>da</strong>s salas ou bases <strong>de</strong><br />
estabilização, que <strong>de</strong>vem ser estrutura<strong>da</strong>s com, no mínimo, o<br />
mesmo material e medicamentos especificados para a atenção<br />
primária à saú<strong>de</strong> e que <strong>de</strong>vem contar com retaguar<strong>da</strong> ininterrupta<br />
<strong>de</strong> profissional treinado para o atendimento e estabilização dos<br />
quadros <strong>de</strong> urgências mais freqüentes.<br />
CAPÍTULO II<br />
A Regulação Médica <strong>da</strong>s <strong>Urgências</strong> e Emergências<br />
A Regulação Médica <strong>da</strong>s <strong>Urgências</strong>, basea<strong>da</strong> na implantação <strong>de</strong><br />
suas Centrais <strong>de</strong> Regulação, é o elemento or<strong>de</strong>nador e orientador<br />
dos Sistemas Estaduais <strong>de</strong> Urgência e Emergência. As Centrais, estrutura<strong>da</strong>s<br />
nos níveis estadual, regional e/ou municipal, organizam a<br />
relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes<br />
no Sistema e geram uma porta <strong>de</strong> comunicação aberta ao público em<br />
geral, através <strong>da</strong> qual os pedidos <strong>de</strong> socorro são recebidos, avaliados<br />
e hierarquizados.<br />
Como já mencionado, as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s imediatas <strong>da</strong> população<br />
ou necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s agu<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> urgência, são pontos <strong>de</strong> pressão por<br />
respostas rápi<strong>da</strong>s. Então o Sistema <strong>de</strong>ve ser capaz <strong>de</strong> acolher a clientela,<br />
prestando-lhe atendimento e redirecionando-a para os locais<br />
a<strong>de</strong>quados à continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do tratamento, através do trabalho integrado<br />
<strong>da</strong>s Centrais <strong>de</strong> Regulação Médica <strong>de</strong> <strong>Urgências</strong> com outras