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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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42<br />

<strong>de</strong> Referência Hospitalar em Atendimento <strong>de</strong> <strong>Urgências</strong> e<br />

Emergências, com base no estabelecido na Portaria GM/MS<br />

nº 479, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999;<br />

§ 3º A partir <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> presente Portaria, a classificação,<br />

ca<strong>da</strong>stramento e inclusão <strong>de</strong> novas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Hospitalares<br />

<strong>de</strong> Referência em Atendimento <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> e Emergências <strong>de</strong><br />

Tipo I, II ou III <strong>de</strong>verá se <strong>da</strong>r em cumprimento ao estabelecido<br />

no Capítulo V do Regulamento Técnico ora aprovado e no<br />

Artigo 2º <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

Art. 4° Determinar à Secretaria <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seus<br />

respectivos limites <strong>de</strong> competência, a adoção <strong>da</strong>s providências<br />

necessárias à plena aplicação <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções conti<strong>da</strong>s<br />

no texto ora aprovado.<br />

Art. 5º Estabelecer o prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos para a a<strong>da</strong>ptação dos serviços<br />

<strong>de</strong> atendimento <strong>às</strong> urgências e emergências já existentes<br />

e em funcionamento, em to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s assistenciais,<br />

<strong>às</strong> normas e critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico<br />

aprovado por esta Portaria.<br />

§ 1º As Secretarias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal,<br />

<strong>de</strong>vem, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido, adotar as providências<br />

necessárias para <strong>da</strong>r pleno cumprimento ao disposto nesta<br />

Portaria e classificar, habilitar e ca<strong>da</strong>strar os serviços <strong>de</strong><br />

atendimento <strong>às</strong> urgências e emergências já existentes e em<br />

funcionamento;<br />

§ 2º Para a classificação, habilitação e ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong><br />

novos serviços <strong>de</strong> atendimento <strong>às</strong> urgências e emergências,<br />

em qualquer mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> assistencial, esta Portaria tem efeitos<br />

a contar <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revogando<br />

a Portaria GM/MS nº 814, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001.<br />

BARJAS NEGRI

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