04.08.2013 Views

Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

40<br />

do Regulamento Técnico <strong>de</strong>sta Portaria e adotar as providências<br />

necessárias à organização/habilitação e ca<strong>da</strong>stramento<br />

dos serviços que integrarão o Sistema Estadual <strong>de</strong> Urgência<br />

e Emergência;<br />

§ 2º A abertura <strong>de</strong> qualquer Serviço <strong>de</strong> Atendimento <strong>às</strong><br />

<strong>Urgências</strong> e Emergências <strong>de</strong>verá ser precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> consulta ao<br />

Gestor do SUS, <strong>de</strong> nível local ou estadual, sobre as normas<br />

vigentes, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua criação e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong>stramento do mesmo, sem a qual o SUS não se obriga<br />

ao ca<strong>da</strong>stramento.<br />

§ 3º Uma vez concluí<strong>da</strong> a fase <strong>de</strong> Planejamento/Distribuição<br />

<strong>de</strong> Serviços conforme estabelecido no § 1º, confirma<strong>da</strong> a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do ca<strong>da</strong>stramento e conduzido o processo <strong>de</strong><br />

seleção <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong> serviço pelo Gestor do SUS, o processo<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong>verá ser formalizado pela Secretaria<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do estado, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou do município em<br />

Gestão Plena do Sistema Municipal, <strong>de</strong> acordo com as respectivas<br />

condições <strong>de</strong> gestão e a divisão <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

estabeleci<strong>da</strong> na Norma Operacional <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong><br />

– NOAS-SUS 01/2002.<br />

§ 4º O Processo <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong>verá ser instruído<br />

com:<br />

a Documentação comprobatória do cumprimento <strong>da</strong>s exigências<br />

estabeleci<strong>da</strong>s no Regulamento Técnico aprovado<br />

por esta Portaria.<br />

b Relatório <strong>de</strong> Vistoria – a vistoria <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>da</strong> “in<br />

loco” pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> responsável pela formalização<br />

do Processo <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stramento que avaliará as condições<br />

<strong>de</strong> funcionamento do Serviço para fins <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stramento:<br />

área física, recursos humanos, responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica e<br />

<strong>de</strong>mais exigências estabeleci<strong>da</strong>s nesta Portaria;<br />

c Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa,<br />

firma<strong>da</strong> pelo Secretário <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, em relação ao ca<strong>da</strong>s-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!