Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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do Regulamento Técnico <strong>de</strong>sta Portaria e adotar as providências<br />
necessárias à organização/habilitação e ca<strong>da</strong>stramento<br />
dos serviços que integrarão o Sistema Estadual <strong>de</strong> Urgência<br />
e Emergência;<br />
§ 2º A abertura <strong>de</strong> qualquer Serviço <strong>de</strong> Atendimento <strong>às</strong><br />
<strong>Urgências</strong> e Emergências <strong>de</strong>verá ser precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> consulta ao<br />
Gestor do SUS, <strong>de</strong> nível local ou estadual, sobre as normas<br />
vigentes, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua criação e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ca<strong>da</strong>stramento do mesmo, sem a qual o SUS não se obriga<br />
ao ca<strong>da</strong>stramento.<br />
§ 3º Uma vez concluí<strong>da</strong> a fase <strong>de</strong> Planejamento/Distribuição<br />
<strong>de</strong> Serviços conforme estabelecido no § 1º, confirma<strong>da</strong> a<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do ca<strong>da</strong>stramento e conduzido o processo <strong>de</strong><br />
seleção <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong> serviço pelo Gestor do SUS, o processo<br />
<strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong>verá ser formalizado pela Secretaria<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do estado, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou do município em<br />
Gestão Plena do Sistema Municipal, <strong>de</strong> acordo com as respectivas<br />
condições <strong>de</strong> gestão e a divisão <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
estabeleci<strong>da</strong> na Norma Operacional <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong><br />
– NOAS-SUS 01/2002.<br />
§ 4º O Processo <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong>verá ser instruído<br />
com:<br />
a Documentação comprobatória do cumprimento <strong>da</strong>s exigências<br />
estabeleci<strong>da</strong>s no Regulamento Técnico aprovado<br />
por esta Portaria.<br />
b Relatório <strong>de</strong> Vistoria – a vistoria <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>da</strong> “in<br />
loco” pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> responsável pela formalização<br />
do Processo <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stramento que avaliará as condições<br />
<strong>de</strong> funcionamento do Serviço para fins <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stramento:<br />
área física, recursos humanos, responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica e<br />
<strong>de</strong>mais exigências estabeleci<strong>da</strong>s nesta Portaria;<br />
c Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa,<br />
firma<strong>da</strong> pelo Secretário <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, em relação ao ca<strong>da</strong>s-