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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

§ 1º O Regulamento ora aprovado estabelece os princípios<br />

e diretrizes dos Sistemas Estaduais <strong>de</strong> Urgência e Emergência,<br />

as normas e critérios <strong>de</strong> funcionamento, classificação e ca<strong>da</strong>stramento<br />

<strong>de</strong> serviços e envolve temas como a elaboração dos<br />

Planos Estaduais <strong>de</strong> Atendimento <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> e Emergências,<br />

Regulação Médica <strong>da</strong>s <strong>Urgências</strong> e Emergências, atendimento<br />

pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento<br />

hospitalar, transporte inter-hospitalar e ain<strong>da</strong> a criação <strong>de</strong><br />

Núcleos <strong>de</strong> Educação em <strong>Urgências</strong> e proposição <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>s<br />

curriculares para capacitação <strong>de</strong> recursos humanos <strong>da</strong> área;<br />

§ 2º Este Regulamento é <strong>de</strong> caráter nacional <strong>de</strong>vendo ser<br />

utilizado pelas Secretarias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos estados, do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios na implantação dos Sistemas Estaduais<br />

<strong>de</strong> Urgência e Emergência, na avaliação, habilitação e<br />

ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong> serviços em to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s assistenciais,<br />

sendo extensivo ao setor privado que atue na área <strong>de</strong><br />

urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação<br />

<strong>de</strong> serviços aos usuários do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Art. 2º Determinar <strong>às</strong> Secretarias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos estados, do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com as respectivas condições <strong>de</strong> gestão e<br />

a divisão <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> na Norma Operacional<br />

<strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong> – NOAS-SUUS 01/2002, a adoção <strong>da</strong>s<br />

providências necessárias à implantação dos Sistemas Estaduais<br />

<strong>de</strong> Urgência e Emergência, à organização <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s assistenciais<br />

<strong>de</strong>les integrantes e à organização/habilitação e ca<strong>da</strong>stramento<br />

dos serviços, em to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s assistenciais, que integrarão<br />

estas re<strong>de</strong>s, tudo em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o estabelecido<br />

no Regulamento Técnico aprovado por esta Portaria, bem como<br />

a <strong>de</strong>signação, em ca<strong>da</strong> estado, do respectivo Coor<strong>de</strong>nador do<br />

Sistema Estadual <strong>de</strong> Urgência e Emergência.<br />

§ 1º As Secretarias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos estados e do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>vem estabelecer um planejamento <strong>de</strong> distribuição<br />

regional dos Serviços, em to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s assistenciais,<br />

<strong>de</strong> maneira a constituir o Plano Estadual <strong>de</strong> Atendimento <strong>às</strong><br />

<strong>Urgências</strong> e Emergências conforme estabelecido no Capítulo I<br />

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