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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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PORTARIA N.º 2048/GM,<br />

EM 5 DE NOVEMBRO DE 2002<br />

O Ministro <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a área <strong>de</strong> Urgência e Emergência constitui-se<br />

em um importante componente <strong>da</strong> assistência à saú<strong>de</strong>;<br />

Consi<strong>de</strong>rando o crescimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por serviços nesta área<br />

nos últimos anos, <strong>de</strong>vido ao aumento do número <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes e <strong>da</strong><br />

violência urbana e a insuficiente estruturação <strong>da</strong> re<strong>de</strong> assistencial,<br />

que têm contribuído <strong>de</strong>cisivamente para a sobrecarga dos serviços<br />

<strong>de</strong> Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento <strong>da</strong><br />

população;<br />

Consi<strong>de</strong>rando as ações já <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong><br />

que, em parceria com as Secretarias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos estados, do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios, tem realizado gran<strong>de</strong>s esforços no sentido<br />

<strong>de</strong> implantar um processo <strong>de</strong> aperfeiçoamento do atendimento <strong>às</strong><br />

urgências e emergências no País, tanto pela criação <strong>de</strong> mecanismos<br />

para a implantação <strong>de</strong> Sistemas Estaduais <strong>de</strong> Referência Hospitalar<br />

em Atendimento <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> e Emergências como pela realização<br />

<strong>de</strong> investimentos relativos ao custeio e a<strong>de</strong>quação física e <strong>de</strong> equipamentos<br />

dos serviços integrantes <strong>de</strong>stas re<strong>de</strong>s, na área <strong>de</strong> assistência<br />

pré-hospitalar, nas Centrais <strong>de</strong> Regulação, na capacitação <strong>de</strong> recursos<br />

humanos, na edição <strong>de</strong> normas específicas para a área e na efetiva<br />

organização e estruturação <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s assistenciais na área <strong>de</strong> urgência<br />

e emergência;<br />

Consi<strong>de</strong>rando a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aprofun<strong>da</strong>r o processo <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção<br />

dos Sistemas Estaduais <strong>de</strong> Urgência e Emergência, aperfeiçoar<br />

as normas já existentes e ampliar o seu escopo e ain<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> melhor <strong>de</strong>finir uma ampla política nacional para esta área, com a<br />

organização <strong>de</strong> sistemas regionalizados, com referências previamente<br />

pactua<strong>da</strong>s e efetiva<strong>da</strong>s sob regulação médica, com hierarquia resolutiva<br />

e responsabilização sanitária, universali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso, integrali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

na atenção e eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> na alocação <strong>de</strong> recursos e ações do Sistema <strong>de</strong><br />

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