Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde
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30<br />
3.6 avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os espontâneos<br />
<strong>de</strong> pacientes em direção aos serviços <strong>de</strong> urgência, propondo<br />
correções quando necessário, com base no Plano Diretor <strong>de</strong><br />
Regionalização (PDR), Programação Pactua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong> (PPI)<br />
e na análise <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s não atendi<strong>da</strong>s;<br />
3.7 compilar, consoli<strong>da</strong>r <strong>da</strong>dos e realizar a análise epi<strong>de</strong>miológica<br />
<strong>da</strong>s <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s direciona<strong>da</strong>s <strong>às</strong> Centrais SAMU-192, no âmbito<br />
estadual, i<strong>de</strong>ntificando lacunas assistenciais e subsidiando ações<br />
<strong>de</strong> planejamento ou investimento e <strong>de</strong> controle do SUS;<br />
3.8 gerenciar o processo <strong>de</strong> avaliação <strong>da</strong>s ações e serviços <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>.<br />
4 Sendo assim, as macro-funções do Estado, no âmbito <strong>da</strong> organização<br />
<strong>da</strong> atenção <strong>às</strong> urgências, ficam estabeleci<strong>da</strong>s na dimensão<br />
<strong>da</strong> organização e regulação geral do sistema estadual, garantindo<br />
a universali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> atenção <strong>às</strong><br />
urgências. As secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão, portanto,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em acordo com a pactuação estabeleci<strong>da</strong> com os<br />
municípios, assumir a gestão do sistema <strong>de</strong> atenção pré-hospitalar<br />
móvel e operacionalização <strong>da</strong>s centrais SAMU – 192.<br />
5 Os Estados <strong>de</strong>verão operar ativamente no sentido <strong>da</strong> construção<br />
e or<strong>de</strong>namento dos sistemas regionais, cabendo-lhe no exercício<br />
<strong>da</strong> regulação estadual, promovendo a mediação entre os gestores<br />
municipais <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, bem como dos fluxos entre as centrais <strong>de</strong><br />
regulação regionais.<br />
C - DEFINIÇÕES DA ESTRUTURA E DAS RESPONSABILIDADES<br />
NO ÂMBITO DOS COMITÊS GESTORES:<br />
1 as secretarias municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constituir e coor<strong>de</strong>nar<br />
Comitês Gestores Municipais do Sistema <strong>de</strong> <strong>Atenção</strong> <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong>,<br />
garantindo a a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> articulação entre os entes gestores e os<br />
executores <strong>da</strong>s ações. Da mesma forma, as Secretarias Estaduais<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão constituir e coor<strong>de</strong>nar os Comitês Gestores<br />
Estaduais e os Comitês Gestores Regionais do Sistema <strong>de</strong> <strong>Atenção</strong><br />
<strong>às</strong> <strong>Urgências</strong>;