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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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violência e negligências como prevê o Estatuto <strong>da</strong> Criança<br />

e do Adolescente.<br />

o ) Implantação <strong>de</strong> ações que busquem a humanização do<br />

atendimento em urgências, com objetivo <strong>de</strong>finido <strong>de</strong> fortalecer<br />

as relações entre os trabalhadores <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>stes<br />

com o doente e seus acompanhantes.<br />

p ) Fomento, coor<strong>de</strong>nação e execução <strong>de</strong> projetos estratégicos<br />

<strong>de</strong> atendimento <strong>às</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s coletivas em saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

caráter urgente e transitório, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> situações <strong>de</strong><br />

perigo iminente, <strong>de</strong> calami<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas e <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />

com múltiplas vítimas, a partir <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> mapas<br />

<strong>de</strong> risco regionais e locais e <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> protocolos <strong>de</strong><br />

prevenção, atenção e mitigação dos eventos.<br />

q ) Os Municípios e Estados que aten<strong>da</strong>m os critérios aqui<br />

estabelecidos e que já possuam serviços <strong>de</strong> atendimento<br />

pré-hospitalar móvel, operativos nos mol<strong>de</strong>s <strong>da</strong> legislação<br />

vigente, po<strong>de</strong>rão solicitar complementação dos recursos<br />

físicos e financeiros, fazendo jus, após aprovação do pleito,<br />

ao montante global dos recursos <strong>de</strong> custeio, incluí<strong>da</strong> a<br />

parte já existente do serviço.<br />

Art. 7º As secretarias municipais e estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com serviços<br />

<strong>de</strong> atenção pré-hospitalar e Central SAMU – 192 já em funcionamento<br />

nos mol<strong>de</strong>s <strong>da</strong> legislação referi<strong>da</strong> farão jus imediato<br />

dos recursos <strong>de</strong> custeio mediante apresentação ao <strong>Ministério</strong><br />

<strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> projetos que contemplem:<br />

a ) breve histórico do serviço: <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> inauguração, localização<br />

(se tem se<strong>de</strong> própria ou não), principais avanços e entraves<br />

observados na atenção pré-hospitalar móvel no município<br />

/ estado;<br />

b ) garantia <strong>de</strong> atenção integral <strong>às</strong> urgências (clínicas, cirúrgicas,<br />

obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e traumáticas),<br />

por intermédio <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> referência com garantia <strong>de</strong><br />

retaguar<strong>da</strong> pactua<strong>da</strong>;

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