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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 1.864/GM<br />

§ 1º Os bens adquiridos e os serviços realizados com<br />

os recursos <strong>de</strong> investimento previstos no caput <strong>de</strong>ste Artigo<br />

<strong>de</strong>verão ser repassados <strong>às</strong> secretarias <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> municipais e<br />

estaduais e serão <strong>de</strong>stinados exclusivamente à implantação<br />

ou implementação do SAMU.<br />

§ 2º Com os recursos <strong>de</strong> investimento previstos no caput<br />

<strong>de</strong>ste Artigo, o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá adquirir os veículos<br />

móveis (ambulâncias) e os respectivos equipamentos<br />

necessários à instalação <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte básico <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> e <strong>de</strong> suporte avançado <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, que posteriormente serão<br />

transferidos aos Estados e Municípios, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente qualificados,<br />

em atendimento aos termos <strong>de</strong> convênio <strong>de</strong> cessão a ser<br />

celebrado após a aprovação dos projetos correspon<strong>de</strong>ntes,<br />

<strong>de</strong>vendo esses bens transferidos guar<strong>da</strong>r a padronização visual<br />

constante do Anexo – Item F, <strong>de</strong>sta Portaria.<br />

§ 3º As ambulâncias serão adquiri<strong>da</strong>s na proporção <strong>de</strong> um<br />

veículo <strong>de</strong> suporte básico à vi<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong> grupo <strong>de</strong> 100.000<br />

a 150.000 habitantes, e <strong>de</strong> um veículo <strong>de</strong> suporte avançado à<br />

vi<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong> 400.000 a 450.000 por habitantes.<br />

§ 4º Com os recursos <strong>de</strong> investimento previstos no caput<br />

<strong>de</strong>ste Artigo, o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá adquirir equipamentos<br />

necessários ao funcionamento do Laboratório <strong>de</strong><br />

Ensino em Procedimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que posteriormente<br />

serão transferidos aos Estados e Municípios, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

qualificados, em atendimento aos termos <strong>de</strong> convênio a ser<br />

celebrado após a aprovação dos projetos correspon<strong>de</strong>ntes,<br />

respeitados os critérios constantes no Anexo – Item D.<br />

§ 5º Os recursos para capacitação <strong>de</strong> multiplicadores<br />

que atuarão junto aos Núcleos <strong>de</strong> Educação em <strong>Urgências</strong><br />

serão repassados mediante convênio no montante <strong>de</strong> até R$<br />

150.000,00 por Núcleo;<br />

§ 6º A compra <strong>de</strong> soluções para as a<strong>de</strong>quações físicas, equipamentos<br />

e softwares para as Centrais SAMU-192 será objeto<br />

<strong>de</strong> Portaria específica, buscando contemplar as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

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