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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

b Utilizar o conceito <strong>de</strong> “vaga zero”, <strong>de</strong>finido no Capítulo<br />

II <strong>de</strong>ste Regulamento também nos casos <strong>de</strong> regulações<br />

inter-hospitalares, quando a avaliação do estado clínico do<br />

paciente e <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos loco regionais<br />

o tornem imperativo.<br />

3.3 Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s/Atribuições <strong>da</strong> Equipe <strong>de</strong> Transporte<br />

Ficam estabeleci<strong>da</strong>s as seguintes responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s/atribuições<br />

à Equipe <strong>de</strong> Transporte:<br />

a Acatar a <strong>de</strong>terminação do médico regulador quanto ao<br />

meio <strong>de</strong> transporte e tipo <strong>de</strong> ambulância que <strong>de</strong>verá ser<br />

utilizado para o transporte;<br />

b Informar ao médico regulador caso as condições clínicas<br />

do paciente no momento <strong>da</strong> recepção do mesmo para<br />

transporte não sejam condizentes com as informações<br />

que foram forneci<strong>da</strong>s ao médico regulador e repassa<strong>da</strong>s<br />

por este à equipe <strong>de</strong> transporte;<br />

c No caso <strong>de</strong> transporte terrestre, <strong>de</strong>verão ser utiliza<strong>da</strong>s<br />

as viaturas <strong>de</strong> transporte simples para os pacientes<br />

eletivos, em <strong>de</strong>cúbito horizontal ou sentados, viaturas<br />

<strong>de</strong> suporte básico ou suporte avançado <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, <strong>de</strong><br />

acordo com o julgamento e <strong>de</strong>terminação do médico<br />

regulador, a partir <strong>da</strong> avaliação criteriosa <strong>da</strong> história<br />

clínica, gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> e risco <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> paciente, estando tais<br />

viaturas, seus equipamentos, medicamentos, tripulações<br />

e <strong>de</strong>mais normas técnicas estabeleci<strong>da</strong>s no presente<br />

Regulamento;<br />

d O transporte inter-hospitalar pediátrico e neonatal <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer <strong>às</strong> diretrizes estabeleci<strong>da</strong>s neste Regulamento,<br />

sendo que as viaturas utiliza<strong>da</strong>s para tal <strong>de</strong>vem estar<br />

equipa<strong>da</strong>s com incubadora <strong>de</strong> transporte e <strong>de</strong>mais equipamentos<br />

necessários ao a<strong>de</strong>quado atendimento neonatal<br />

e pediátrico;<br />

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