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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

condutas terapêuticas adota<strong>da</strong>s. Este documento <strong>de</strong>verá<br />

conter o nome e CRM legíveis, além <strong>da</strong> assinatura do<br />

solicitante;<br />

g Obter a autorização escrita do paciente ou seu responsável<br />

para a transferência. Po<strong>de</strong>r-se-á prescindir <strong>de</strong>sta autorização<br />

sempre que o paciente não esteja apto para fornecê-la e<br />

não esteja acompanhado <strong>de</strong> possível responsável;<br />

h A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> assistência ao paciente transferido<br />

é do médico solicitante, até que o mesmo seja recebido<br />

pelo médico <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável pelo transporte, nos<br />

casos <strong>de</strong> transferência em viaturas <strong>de</strong> suporte avançado <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> ou até que o mesmo seja recebido pelo médico do<br />

serviço receptor, nos casos <strong>de</strong> transferência em viaturas<br />

<strong>de</strong> suporte básico <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ou viaturas <strong>de</strong> transporte simples.<br />

O início <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do médico <strong>da</strong> viatura<br />

<strong>de</strong> transporte ou do médico <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> receptora não<br />

cessa a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> indicação e avaliação do<br />

profissional <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> solicitante;<br />

i Nos casos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> pacientes em suporte básico<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> para uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio diagnóstico e terapêutico,<br />

para realização <strong>de</strong> exames ou tratamentos, se o paciente<br />

apresentar intercorrência <strong>de</strong> urgência, a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

pelo tratamento e estabilização é <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> que está<br />

realizando o procedimento, que <strong>de</strong>verá estar apta para<br />

seu atendimento, no que diz respeito a medicamentos,<br />

equipamentos e recursos humanos capacitados;<br />

j Nos casos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> pacientes críticos para realização<br />

<strong>de</strong> procedimentos diagnósticos ou terapêuticos e,<br />

caso estes serviços situem-se em clínicas <strong>de</strong>svincula<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s hospitalares, o suporte avançado <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

será garantido pela equipe <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> transporte;<br />

k Nos locais em que as Centrais <strong>de</strong> Regulação ain<strong>da</strong> não<br />

estejam estrutura<strong>da</strong>s ou em pleno funcionamento, é ve<strong>da</strong>do<br />

a todo e qualquer solicitante, seja ele público ou<br />

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