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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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Portaria n. o 2.048/GM<br />

emergências nas suas áreas específicas <strong>de</strong> atuação<br />

profissional:<br />

Médico Clínico Geral<br />

Pediatra<br />

Ginecologista-Obstetra<br />

Cirurgião Geral<br />

Cirurgião Pediátrico<br />

Traumato-Ortopedista<br />

Anestesiologista<br />

Intensivista<br />

Radiologista<br />

Cardiologista<br />

Neurologista<br />

Odontólogo<br />

Serviço <strong>de</strong> Suporte, Acompanhamento Clínico e Reabilitação:<br />

A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve contar com os serviços<br />

e profissionais nas seguintes áreas (<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do<br />

volume <strong>de</strong> atendimento, estes profissionais não precisam<br />

ser exclusivos <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>):<br />

- Psicologia Clínica;<br />

- Nutrição;<br />

- Assistência Social;<br />

- Fisioterapia;<br />

- Terapia Ocupacional;<br />

- Farmácia;<br />

- Hemoterapia;<br />

Outros Profissionais alcançáveis, i<strong>de</strong>ntificados por<br />

especiali<strong>da</strong><strong>de</strong> e capacitados para o atendimento <strong>às</strong><br />

urgências/emergências nas suas áreas específicas <strong>de</strong><br />

atuação profissional:<br />

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