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Política Nacional de Atenção às Urgências - BVS Ministério da Saúde

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104<br />

Existentes na própria estrutura do hospital:<br />

Análises Clínicas Laboratoriais<br />

Eletrocardiografia<br />

Radiologia Convencional<br />

Recursos Tecnológicos disponíveis em serviços <strong>de</strong><br />

terceiros, instalados <strong>de</strong>ntro ou fora <strong>da</strong> estrutura ambulatório-hospitalar<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>. Neste caso, a referência<br />

<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente formaliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo<br />

com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, <strong>de</strong> 26<br />

<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1999:<br />

2.2.3 Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Referência<br />

Endoscopia<br />

Ultra-sonografia<br />

Banco <strong>de</strong> Sangue<br />

As Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Referência em Atendimento <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong><br />

e Emergências são aquelas instala<strong>da</strong>s em hospitais, gerais<br />

ou especializados, aptos a prestarem assistência <strong>de</strong> urgência<br />

e emergência correspon<strong>de</strong>nte à M3 e à alta complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong> acordo com sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> instala<strong>da</strong>, especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

perfil assistencial. Estas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, integrantes do Sistema<br />

Estadual <strong>de</strong> Referência Hospitalar em Atendimento <strong>de</strong><br />

<strong>Urgências</strong> e Emergências, <strong>de</strong>vem contar com instalações<br />

físicas, recursos humanos e tecnológicos a<strong>de</strong>quados<br />

<strong>de</strong> maneira a que se tornem a referência <strong>de</strong> assistência<br />

hospitalar no atendimento <strong>de</strong> urgência e emergência do<br />

Sistema Estadual <strong>de</strong> Urgência e Emergência.<br />

Ficam entendidos como recursos tecnológicos e<br />

humanos acessíveis/alcançáveis aqueles que são necessários<br />

ao atendimento aos pacientes em situação <strong>de</strong><br />

urgência/emergência e pelos quais a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> hospitalar<br />

se responsabiliza, garantindo com recursos do próprio<br />

hospital o acesso ao serviço ou profissional.<br />

As instalações previstas para as Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Não Hospitalares<br />

– item 2.4 do Capítulo II são exigência mínima e

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