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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />

ral de 1988, que gerou um processo de criação desordena<strong>da</strong> de municípios.<br />

Gomes e Mac Dowell (2000) mostram que foram criados, de<br />

1984 a 1987, 1.405 novos municípios, um incremento de 34,3% nesse<br />

período; eles estavam concentrados na Região Sul (405) e na Região<br />

Nordeste (402); houve uma proliferação de pequenos municípios: dos<br />

1.405, 1.329 tinham menos de 20 mil habitantes, 1.095 menos de 10<br />

mil habitantes e 735 menos de 5 mil habitantes; há forte dependência<br />

desses pequenos municípios dos recursos dos fundos de participação<br />

dos municípios; os grandes beneficiários <strong>da</strong> descentralização tributária<br />

foram os pequenos municípios nos quais vivem menos de 20% <strong>da</strong><br />

população brasileira. Esse trabalho desmonta um mito, o de que a população<br />

mais pobre do país está concentra<strong>da</strong> nos municípios pequenos.<br />

De acordo com <strong>da</strong>dos censitários, a população dos municípios de<br />

até 5 mil habitantes está distribuí<strong>da</strong> em todos os decis de ren<strong>da</strong>, com<br />

concentração nos decis cinco, seis e sete, ou seja, na metade superior<br />

<strong>da</strong> ren<strong>da</strong>. Além disso, aponta para uma má quali<strong>da</strong>de dos gastos públicos<br />

municipais: os gastos per capita com o poder legislativo foram<br />

maiores nos municípios com menos de 5 mil habitantes (R$ 20,60) do<br />

que nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes (R$ 15,60).<br />

Os problemas que se colocam para o federalismo brasileiro, em geral,<br />

e para o federalismo sanitário, em particular, têm na crise do federalismo<br />

fiscal uma causa importante.<br />

3.2. O federalismo fiscal<br />

A resposta constitucional à forte centralização autoritária do regime<br />

militar foi a descentralização de recursos e competências. Isso se fez a<br />

partir de dois supostos: a descentralização está associa<strong>da</strong> à democratização<br />

e a aproximação <strong>da</strong>s decisões públicas dos ci<strong>da</strong>dãos aumenta<br />

a eficiência e a transparência <strong>da</strong>s políticas públicas. Isso veio junto<br />

com a ampliação dos direitos sociais a ser sustenta<strong>da</strong> pelo orçamento<br />

<strong>da</strong> seguri<strong>da</strong>de social.<br />

A forma basilar <strong>da</strong> descentralização foi o federalismo fiscal. Não há<br />

dúvi<strong>da</strong> de que a descentralização constitucional fortaleceu o federalismo<br />

brasileiro, ampliando a autonomia dos Estados e dos municípios,<br />

promovendo uma redistribuição dos recursos tributários para os<br />

entes subnacionais e, o que é típico do federalismo brasileiro, aumentando<br />

as possibili<strong>da</strong>des de os Estados e municípios gerarem receitas<br />

próprias pela via <strong>da</strong> tributação direta. Em termos de receitas totais, no<br />

período de 1987 a 1991, a União passou de 64,1% para 54,6% do bolo

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