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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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CONASS<br />

O federalismo brasileiro é predominantemente cooperativo e hegemonicamente<br />

intra-estatal. Ele apresenta elementos de competição<br />

e de cooperação. O caso <strong>da</strong> guerra fiscal entre os Estados <strong>da</strong> federação<br />

configura uma competição pre<strong>da</strong>tória no nosso federalismo.<br />

O caso do <strong>SUS</strong> aproxima-se de uma experiência de federalismo<br />

cooperativo. Um dos problemas do federalismo cooperativo é que em<br />

países de forte tradição centralizadora, como os latino-americanos, a<br />

cooperação costuma ser resultado de uma linha hierárquica descendente<br />

que enfraquece a autonomia dos governos subnacionais e constrange<br />

o excedente cooperativo <strong>da</strong> ação solidária (Abrúcio, 2002). Isso<br />

pode estar acontecendo no federalismo sanitário brasileiro.<br />

Além desse problema de falta de simetria entre os entes federados,<br />

o federalismo cooperativo brasileiro apresenta um problema de ordem<br />

jurídica pela ausência de um instrumento legal que propicie uma<br />

vinculação forte em relação às políticas pactua<strong>da</strong>s. A forma jurídica<br />

de ordenamento <strong>da</strong> pactuação interfederativa é o convênio que é um<br />

mecanismo vertical e que institui regras unilaterais de relacionamento.<br />

Essa, talvez, seja a razão pela qual surgiu a nova legislação de consórcios<br />

que permite, inclusive, o consorciamento de entes federados<br />

distintos.<br />

Outro problema do federalismo cooperativo brasileiro está no<br />

municipalismo autárquico, expressão cunha<strong>da</strong> por Celso Daniel em<br />

2001, segundo Abrúcio (2002). Essa forma de descentralização tem<br />

a vantagem de colocar as responsabili<strong>da</strong>des pelas políticas públicas<br />

mais próximas aos ci<strong>da</strong>dãos e de aumentar a oferta local desses serviços.<br />

Por outro lado, apresenta desvantagens inequívocas. Uma delas<br />

é determina<strong>da</strong> pela situação de forte constrangimento dos recursos<br />

públicos; nesse caso, estabelece-se uma competição entre os entes<br />

federados, em que ca<strong>da</strong> qual pretende repassar os seus custos aos<br />

outros. Na área social esse mecanismo foi identificado como uma tentativa<br />

de ca<strong>da</strong> nível de governo transferir a outro os custos políticos e<br />

financeiros <strong>da</strong>s políticas sociais e reservar, para si, os benefícios dela<br />

decorrentes (Arretche, 1996). E mais ain<strong>da</strong>, pode haver uma tendência<br />

à fragmentação de certos serviços sociais, como os de saúde, que<br />

exigem escala para operarem com eficiência e quali<strong>da</strong>de. Assim, o<br />

municipalismo autárquico pode introduzir elementos de competição<br />

pre<strong>da</strong>tória nos sistemas sociais.<br />

O municipalismo autárquico articula-se com a natureza singular <strong>da</strong><br />

descentralização brasileira, especialmente após a Constituição Fede-<br />

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