SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />
Havana de 2000, como a ausência de diferenças sistemática e potencialmente<br />
remediáveis em um ou mais aspectos <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> que<br />
se manifestam em populações ou grupos populacionais, definidos<br />
social, demográfica ou geograficamente (Starfield, 2006).<br />
A Organização Mundial <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> estabelece que um dos objetivos<br />
dos sistemas de saúde é o alcance de um nível ótimo de saúde, distribuído<br />
de forma eqüitativa (World Health Organization, 2000). Apesar<br />
disso, a eqüi<strong>da</strong>de não atinge, na legislação constitucional e infraconstitucional<br />
do <strong>SUS</strong>, um status jurídico singularizado. A Lei n. 8.080/1990<br />
apenas menciona no seu art. 2º, parágrafo 1º, o dever do Estado de<br />
estabelecer acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de<br />
promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde. Não obstante, a eqüi<strong>da</strong>de<br />
tem sido interpreta<strong>da</strong>, seja no discurso oficial, seja na fala de atores<br />
sociais de relevância na arena sanitária, como um princípio do <strong>SUS</strong>. É<br />
justo que seja assim porque os sistemas públicos universais devem<br />
buscar a eqüi<strong>da</strong>de.<br />
A eqüi<strong>da</strong>de em <strong>Saúde</strong> pode ser analisa<strong>da</strong> em diferentes perspectivas:<br />
no atendimento/uso dos serviços, nos resultados sanitários e no<br />
financiamento.<br />
Aqui, vai tratar-se <strong>da</strong> eqüi<strong>da</strong>de no financiamento do <strong>SUS</strong>, a partir<br />
<strong>da</strong>s transferências dos recursos do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> aos Estados.<br />
Tem havido, especialmente em anos recentes, uma diminuição <strong>da</strong>s<br />
diferenças nos valores per capita <strong>da</strong>s transferências federais aos Estados.<br />
No período de 2002 a 2004 esses valores aumentaram 24,4%<br />
no Norte, 23,5% no Nordeste e 17% no Sudeste e Sul (<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>Saúde</strong>, 2005b). Em 2005 as transferências per capita dos recursos do<br />
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> para os Estados brasileiros, conforme a Tabela 17,<br />
mostra uma situação que se aproxima de uma distribuição igualitária.<br />
Contudo, uma alocação de recursos igualitária, ain<strong>da</strong> que tenha as<br />
vantagens <strong>da</strong> aceitabili<strong>da</strong>de política e <strong>da</strong> transparência, não significa<br />
uma distribuição eqüitativa porque não se faz segundo as necessi<strong>da</strong>des<br />
em <strong>Saúde</strong> diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s populações. Se toma o IDH como uma<br />
proxy <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des em <strong>Saúde</strong> e a cobertura do Sistema de <strong>Saúde</strong><br />
Suplementar como uma proxy <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des socioeconômicas;<br />
como se vê na Tabela 17, a distribuição próxima à igual<strong>da</strong>de torna-se<br />
iníqua. Tomem-se os casos do Rio Grande do Norte e São Paulo. O Rio<br />
Grande do Norte recebeu do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, no ano, R$ 125,91<br />
per capita e São Paulo um valor, muito próximo, de R$ 126,43. Entretanto,<br />
o Rio Grande do Norte tem um IDH de 0,705 e uma cobertura<br />
de planos privados de 10,3% <strong>da</strong> população; São Paulo tem um IDH de<br />
0,820 e uma cobertura priva<strong>da</strong> de 37,8% <strong>da</strong> população.